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FEDERAL

Governo Federal publica lei sobre a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)  – Lei n. 14.937/2024

Conforme o DOU do dia 29/07/2024, está publicada a Lei n. 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

A LCD, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita restringe exclusão de multas em voto de qualidade favorável à Fazenda no Carf – IN 2.205/2024

Através da IN 2.205/2024, a Receita Federal reduziu as situações em que é possível excluir multas e cancelar a representação fiscal para fins penais em decisões favoráveis à Fazenda Nacional, quando estas são tomadas pelo voto de qualidade no Carf. Além disso, foi determinado que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais não se aplicam a casos julgados definitivamente no Carf antes de 12 de janeiro de 2023.

Através da representação fiscal para fins penais, a Receita informa o Ministério Público sobre possíveis dívidas tributárias e crimes cometidos pelos contribuintes, o que pode levar à abertura de investigações e à apresentação de denúncias ao Judiciário por crimes contra a ordem tributária. A norma em comento regulamenta as mudanças introduzidas pela Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf, que restabeleceu o voto de qualidade, permitindo ao presidente da turma, sempre um representante do fisco, desempatar votações.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Superior Tribunal de Justiça impõe alíquota maior de PIS/Cofins sobre Selic – REsp n. 2065817/RJ

Conforme notícia do site Valor Econômico, com a publicação do acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre os juros Selic, o tribunal posicionou-se por reconhecer a Selic como receita operacional, cuja alíquota de PIS e Cofins é de 9,25%. Dessa maneira, uma tributação maior poderá ser aplicada, pois, até então, a Receita Federal reconhecia esses valores como uma receita financeira (alíquota de 4,65%).

Pela notícia, especialistas afirmam que o STJ realizou uma inovação da base de cálculo para o PIS e Cofins, aumentando a alíquota das contribuições nesse tipo de situação de maneira substancial (de 4,65% para 9,25%). Ainda irá o ocorrer o julgamento dos embargos de declaração para que a “confusão” seja esclarecida.  Caso o entendimento seja mantido e não seja modulado, os contribuintes podem ter que pagar a diferença entre as duas alíquotas dos últimos cinco anos.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

SP – Alterado o RICMS referente às operações de exportação e revogados dispositivos vinculados a documento fiscal

Foi publicado o Decreto n. 68.706/2024, com efeitos imediatos (24/07/2024), que prevê a entrega da mercadoria em local diverso do adquirente, no caso de operação de remessa de mercadoria com fim específico de exportação. Até o momento, não tinha essa possibilidade de maneira expressa na regulamentação estadual, prevendo apenas a entrega no local de embarque.

Também determina que o Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto no art. 450-A do RICMS-SP/2000 , passa a ser aplicado também aos contribuintes habilitados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped).

Fonte: Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Juiz afasta limite de 5 anos para compensação de crédito tributário

A 2ª Vara Federal de Jundiaí, no interior de São Paulo, concedeu uma liminar para que o contribuinte possa fazer compensações tributárias mesmo após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o crédito. Na decisão é determinado que a compensação ocorra até o esgotamento do saldo remanescente, se o único empecilho encontrado pela Receita Federal for o prazo.

O magistrado afirma que a limitação de cinco anos para realizar a compensação da integralidade do crédito habilitado, conforme disposto no artigo 106 da instrução normativa 2055/2021 e nas soluções COSIT 382/2014 e 239/2019, deve ser afastada.

Fonte: JOTA

 

Liminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, permitiu que hotéis operando sob o regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) tenham acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão atende a um pedido do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que representa SCPs que não conseguiram se habilitar para os benefícios do Perse. Instituído pela Lei 14.148/2021, o programa oferece incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como isenção de IRPJ, PIS, Cofins e CSLL por até 60 meses. O juiz reconheceu a situação, permitindo o acesso aos benefícios fiscais, e determinando que a Receita Federal tome medidas administrativas, em 20 dias, para permitir o cadastramento das filiais das SCPs, e concedeu um prazo adicional de 60 dias para a habilitação dessas entidades.

Fonte: JOTA

 

Fazenda prepara cenários para a reforma tributária da renda

Em entrevista à GloboNews, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que apresentará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste segundo semestre “cenários” para uma reforma do Imposto da Renda (IR).

Isentar quem ganhar até cinco salários mínimos de pagamento de Imposto de Renda foi uma das promessas de campanha e, por conta disso, o ministro ventilou a possibilidade de aumentar as faixas de isenção ou reduzir a alíquota dos futuros IBS e CBS, os impostos do tipo sobre valor agregado que serão criados com a reforma do consumo.

Também afirmou que a reforma tributária da renda é um assunto mais delicado e que “é natural que o Senado queira opinar sobre o assunto”, contudo, não expressou preocupação de que o tema fique travado por conta de discussões. Ao final, comentou que a reforma do consumo, deve ser aprovada ainda neste ano pelo Congresso Nacional.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições no caso de contribuinte com decisão judicial desfavorável transitada em julgado

Conforme a Solução de Consulta COSIT n. 206/2024, o contribuinte que tenha decisão judicial desfavorável transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, antes do julgamento do RE n. 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de 16/03/2017, requisitar administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI N. 7.698/2021/ME, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Alterações na DIRBI – IN RFB 2.204/2024

Conforme a publicação no DOU, em edição extra do dia 19/07/24, a IN RFB n. 2.204/2024 alterou as disposições da DIRBI, incluindo as seguintes alterações:

  • As multas pelo atraso ou incorreções na entrega para as competências janeiro a julho do ano de 2024 foram postergadas para 21/09/2024;
  • Alinhou que a entrega no prazo da DIRBI e a correção dos dados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal;
  • Revogou a necessidade de assinatura digital mediante certificado digital, inclusive para as Microempresas.

A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Receita Federal altera regras sobre a dedução das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras e assemelhadas

Conforme a publicação no DOU, em edição do dia 22/07/24, a IN RFB n. 2.201/2024 incluiu os arts 74-A a 74-F à Instrução Normativa RFB n. 1700/2017, dispondo sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Ao final, altera o art. 75 da IN RFB n. 1.700/2017, adequando a redação em face das alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, que alterou, com efeitos desde 01/01/2024, o o rol de contas que integram o Patrimônio Líquido, para efeito do a apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

A Instrução Normativa em comento entrará em vigor a partir de 01/01/2025.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

Produtos não tributados pelo IPI não geram crédito presumido

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não tem direito ao aproveitamento de crédito presumido de IPI sobre bens não sujeitos à incidência do tributo, assim, prevalecendo o entendimento de que os bens não tributados pelo IPI não geram crédito, ainda que passem por processo de industrialização.

O imbróglio é sobre os requisitos da Lei 9.363/1996 para fruição do crédito presumido de IPI, que é um benefício destinado às empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais, como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

Mato Grosso do Sul excluí produtos de papelaria do regime de substituição tributária

Conforme o Decreto n. 16.467/2024, estão excluídos do regime de substituição tributária, a partir do dia 01/08/2024, os produtos de papelaria indicados no Subanexo I ao Anexo III da Tabela XX do RICMS/MS.

Desta forma, os contribuintes localizados no Estado que possuírem estoques dessas mercadorias em 31/07/2024, devem realizar o levantamento do estoque para fins de aproveitamento e/ou recuperação dos respectivos créditos.

Caso seja contribuinte do regime geral, deverá proceder com os registros na sua EFD relativamente à escrituração do mês de julho de 2024 e, caso seja contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá fazer o levantamento dos estoques e elaborar demonstrativo do valor a ser restituído. Após, deve formalizar, no módulo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), da plataforma do Estado “e-Fazenda”, pedido de restituição nos termos da legislação tributária estadual.

Fonte: Diário Oficial Estado (MS), pg. 3 até 5

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária aprovada na Câmara deve passar por alterações no Senado

As mudanças de última hora elevaram a projeção da alíquota de 26,5% para cerca de 27,3%, descumprindo uma trava colocada pelo Senado quando da tramitação da proposta de emenda constitucional que originou a reforma, a PEC 132. A trava é para evitar ultrapassar a alíquota original definida em acordo com o Ministério da Fazenda (26,5%).

O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB/AM), sinalizou que deve alterar os trechos incluídos que elevaram essa alíquota (isenção para carnes e aumento da redução para diversos setores). O pronunciamento ocorreu logo após o projeto chegar ao Senado: “Quando da tramitação da emenda constitucional, buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda”.

Fonte: JOTA

 

Sem acordo, Senado posterga desoneração para agosto

O governo e o Congresso pediram um adiamento do prazo para votação do projeto que prevê as compensações para a desoneração da folha de pagamento ao STF. Logo, apenas a partir de agosto que será decidida a fonte de compensação da desoneração para os municípios e os 17 setores da economia.

O motivo do pedido é que o prazo original de 60 dias, que foi concedido por Cristiano Zanin, atual relator da ação no STF, findaria no dia 19 de julho de 2024, contudo, em resposta ao pedido, o Ministro Edson Facchin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, prorrogou novamente a suspensão da medida cautelar, fazendo com que ela permaneça em vigor até o dia 11/09/2024.

Fonte: Valor Econômico

 

Presidente da Câmara dos Deputados anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. A informação foi divulgada em entrevista à CNN Brasil.

O Presidente da Câmara foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24) e ele afirmou não ser contra o benefício para o setor, mas que é preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Projeto regulamenta cobrança de tributo para os serviços de streaming avança na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ocorrendo mudanças no texto, ele retornará ao Senado para mais uma rodada de votação. Se não houver, poderá ir para sanção presidencial.

A proposta estabelece ainda uma série de outras medidas, como a ampliação das competências da Ancine e cotas para as produtoras brasileiras independentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Projeto impede tributação federal de incentivo estadual concedido a empresa

O Projeto de Lei 1.009/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão dos incentivos fiscais ou financeiros de ICMS, concedido pelos estados a empresas, das bases de cálculo de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins). Com a medida, os incentivos não poderiam ser tributados, como ocorre hoje por força da Lei n. 14.789/2023.

A proposta prevê a exclusão retroativa e independerá da demonstração de cumprimento de qualquer requisito por parte da empresa. O projeto é do deputado Mendonça Filho (União-PE).

Atualmente, o projeto está sendo analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Logo, caso o texto seja aprovado, sem alterações em seu texto, ele irá direto para o Senado, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Trava de 26,5% deve ser um dos principais temas no Senado

O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, considerou positivo o resultado da regulamentação na Câmara dos Deputados e que a manutenção da alíquota média do IBS e da CBS em 26,5% deve ser um dos principais esforços no Senado.

Também afirmou que os deputados aprovaram de última hora muito mais concessões aos contribuintes, com ampliação dos benefícios, do que regras mais rígidas. No entanto, o governo ainda calcula o impacto dessas mudanças na alíquota.

Fonte: JOTA

 

Relator prevê consenso e trâmite rápido do segundo projeto de regulamentação

O relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE), afirmou que o PLP 108/2024 deve ter “um ou dois ou três pontos” de divergência, fazendo com que sua tramitação seja acelerada.

Após o recesso parlamentar, o relator irá reunir-se com as bancadas para discutir o texto e afirmou que não pretende apresentar novo relatório. Também informou que sua expectativa é votar o substitutivo já na terça-feira, dia 13 de agosto de 2024.

Relembramos, conforme informativo anterior, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Ambev vence no Carf discussão sobre “tese do século”

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegurou o direito à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, independe do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev evitou uma autuação fiscal de cerca de R$ 400 milhões por compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa).

A relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto, afirmou que a adoção do regime inicial, mensurado por unidade de litro e utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento e, portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme determinação judicial (processo nº 10880.908971/2022-17). Esse é o primeiro caso sobre o tema julgado pelo Carf, conforme o site de notícias, e sua decisão foi unânime pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.

Fonte: Valor Econômico

 

Kits para refrigerantes não geram créditos de IPI, decide Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por 7 votos a 1, negou ao contribuinte o direto de aproveitar créditos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o kit de concentrados para produção de refrigerantes. O entendimento vencedor foi o da Fazenda Nacional de que a classificação fiscal dos kits não deve ser feita como se fosse um único produto, e sim como matérias-primas separadas.

O contribuinte foi autuado em R$ 28 milhões após aproveitar créditos de IPI sobre os kits de adquiridos de uma empresa situada na Zona Franca de Manaus. O relator, conselheiro Vinícius Guimarães, deu provimento ao recurso da Fazenda, reformando o acórdão da turma ordinária.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF julga no dia 14 de agosto limites da multa qualificada

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 14 de agosto, o julgamento que estabelecerá os limites da multa qualificada em casos de sonegação, fraude ou conluio. No início do processo, a multa era de 150%, mas, atualmente, não pode exceder 100%, conforme a Lei 14.689/23.

O julgamento começou no plenário virtual, mas o pedido de destaque interrompeu a votação, que estava em 2×0 a favor da redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que uma lei complementar seja editada. Logo, a votação será reiniciada na sessão presencial.

Por fim, antes do pedido de destaque, o relator, ministro Dias Toffoli, aplicou em seu voto os parâmetros da Lei 14.689/23, reduzindo a multa para 100% a partir de 21 de setembro de 2023. Toffoli propôs que a decisão, considerada de repercussão geral, tenha efeitos a partir da data do julgamento de mérito da ação.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

São Paulo altera regras para dispensar entrega da GIA para contribuintes que tenham auferido receita bruta até R$ 4.800.000,00

Conforme publicado no DOE de São Paulo, a Portaria SRE n. 41/2024 dispensa da entrega da GIA os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que no exercício de 2023 tenham auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00.

Os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese, serão notificados e, ficam dispensados da GIA a partir do mês seguinte ao da referida notificação. O ato entra em vigor no dia 10/07/2024 (data da sua publicação).

Caso o contribuinte tenha auferido receita bruta superior a esse valor, somente será dispensado da GIA, mediante o atendimento de outras condições previstas no art. 2º da portaria em comento.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento

 

Rio de Janeiro prorroga os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST para contribuintes substituídos

Conforme a Resolução Sefaz n. 678/2024, fica prorrogado para 01/08/2024 os efeitos previstos na Resolução Sefaz n. 578/2023, que dispõe sobre os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos.

Relembramos que a Resolução Sefaz n. 578/2023, publicada no dia 09/11/2023, tinha originalmente 01/01/2024 como data de início dos efeitos. Contudo, já foi prorrogada quatro vezes por outras resoluções da Sefaz/RJ (617/24; 636/24; 646/24 e 678/2024).

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

 


NOTÍCIAS

Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS

Decisões recentes da Justiça Federal afastaram a tributação de crédito presumido de ICMS, sendo as primeiras sentenças da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma delas, favorável a uma indústria têxtil, afastou a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, assim como os efeitos da nova norma, editada no fim do ano passado (Lei n. 14.789/2023).

Desde a conversão da Medida Provisória 1.185/2023, a União passou a poder cobrar tributos sobre os benefícios fiscais de ICMS. Contudo, os contribuintes alegam que a legislação é inconstitucional e desrespeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois seria uma ofensa ao pacto federativo e à própria natureza do crédito presumido.

Fonte: Valor Econômico

 

Com rito acelerado, Câmara aprova projeto principal que regulamenta reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10/07/2024 o PLP 68/2024, que é o principal projeto de regulamentação da reforma tributária e estabelece a Lei Geral do CBS, do IBS e do imposto seletivo. Ao todo, foram acolhidas, integral ou parcialmente, 45 das 805 emendas sugeridas ao texto.

O texto foi aprovado por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. O líder do governo na Câmara, Odair Cunha, afirmou que o sistema tributário irá se ajustar e o debate continuará no Senado. Ele admitiu que há uma projeção de que, com o combate à sonegação, a alíquota média poderia ficar em torno de 21%.

Fonte: JOTA

 

Setor de turismo obtém exclusão do ISS do PIS/Cofins

A Justiça Federal concedeu uma liminar ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) que determina a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão beneficia apenas as empresas associadas à entidade.

Na decisão, o juiz utilizou do mesmo fundamento do julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 (Tema 69 – Exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins) e ainda citou precedentes do TRF-3, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Relembramos que esse tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e está pautado para o dia 28 de agosto de 2024.

Fonte: Valor Econômico

 


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CNJ suspende cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 224/24, suspendeu o cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), até que nova funcionalidade seja implementada no sistema.

O CNJ havia concedido 90 dias (a partir de 1º de março) para grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, e estima que, com a implementação do sistema, os tribunais pudessem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações que antes eram expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

Fonte: Valor Econômico

 

Vale pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre serviços de geologia e pesquisa

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que a Vale pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas relativas à pesquisa, prospecção, sondagem, geologia e aluguel de máquinas e equipamentos, considerando-os insumos.

Por outro lado, por meio do voto de qualidade, a turma manteve a decisão de negar creditamento sobre bens e serviços usados como insumos adquiridos para aplicação em máquinas, equipamentos, veículos e aparelhos ligados às atividades portuárias e ferroviárias da empresa.A decisão se deu no processo 16682.900004/2014-10.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Grupo de Trabalho divulga relatório que regulamenta o IBS e a CBS

O grupo de trabalho da reforma tributária, responsável pela análise do PLP 68/2024 sobre a operacionalização dos novos tributos, apresentou seu relatório final no dia 04/07/2024. A proposta está aberta a ajustes e deve ser votada em plenário até o dia 18/07/2024.

O projeto estabelece normas gerais para a CBS e o IBS (alíquota combinada prevista de 26,5%), além de regimes diferenciados e a criação do Imposto Seletivo.

Relembramos que a reforma tributária propõe a substituição de quatro tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Assim, os impostos federais (PIS e Cofins) serão substituídos pela CBS, enquanto o ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.

Fonte: JOTA (notícia) e íntegra do texto

 

Grupo de Trabalho apresenta relatório sobre comitê gestor da reforma tributária.

O grupo de trabalho da reforma tributária que analisou o PLP 108/2024, sobre o comitê gestor e a distribuição das receitas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgou nesta segunda-feira parecer sobre o texto. A proposta consolida a versão enviada pelo governo e está aberta a ajustes antes de seguir para votação em plenário

No texto original do PLP 108/2024, o governo definiu como será o Comitê Gestor do IBS e propôs um ‘novo Carf’, com três instâncias, para o julgamento de processos administrativos envolvendo o imposto. Além disso, a proposta estende a incidência de ITCMD a planos de previdência.

Fonte: JOTA (notícia) e íntegra do texto

 

Ministro das Relações Institucionais diz que governo tentará votar os dois projetos da Reforma Tributária até o dia 17 de julho

Ministro da Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo tentará votar os dois projetos de regulamentação tributária até o dia 17 de julho, mas reconheceu que é possível que a votação do segundo projeto fique para agosto

A entrevista foi concedida a jornalistas no Ministério da Fazenda após reunião com o ministro Fernando Haddad.

Fonte: InfoMoney

 

Lira convoca sessão no plenário na 2ª com foco em acelerar discussões da Reforma Tributária

O presidente da Câmara convocou sessão no plenário da Câmara para a segunda-feira (08/07/2024) e, apesar de não divulgar a pauta, o objetivo é fazer com que os deputados voltem para Brasília já começo da semana, com foco nas discussões finais da regulamentação da reforma tributária.

Relembramos que a primeira proposta (PLP 68/2024) trata da lei geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo. O governo pediu urgência constitucional para a tramitação desse primeiro projeto e, com isso, a proposta será apreciada diretamente no plenário.

A expectativa é que a votação do primeiro projeto da regulamentação de tributária ocorra na semana que vem.

Fonte: InfoMoney

 

Governo estuda incluir tributação do rendimento de fundos de investimento imobiliário através da Reforma Tributária

O governo federal tem a intenção de incluir a tributação dos rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) na regulamentação da reforma tributária, permitindo que esses fundos acumulem créditos tributários ao adquirirem imóveis, além de poderem transferi-los para os locatários.

Esses créditos acumulados seriam relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a parte federal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de responsabilidade dos estados e municípios, mantendo a isenção do Imposto de Renda na distribuição de dividendos para pessoas físicas.

Fonte: Contábeis

 


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Receita Federal esclarece sobre a tributação das remessas ao exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software – SC Cosit n. 177/24

Conforme o Fisco, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, no caso em tela, EUA (Estados Unidos da América), em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.

A norma também esclareceu que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior como contrapartida pelo direito de distribuição e licenciamento da plataforma em nuvem e sem transferência do código-fonte do software não sofre a incidência da Cide, em razão de regra que a dispensa sobre remuneração pela licença de comercialização ou distribuição de programa de computador (software), salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.

Fonte: Normas RFB

 

CARF – Por voto de qualidade, conselho administrativo mantém tributação de lucros no exterior – Processo n. 16561.720158/2013-15

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, com um voto de qualidade, que os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo quando existe um tratado internacional para evitar a bitributação.

A conselheira Edeli Pereira Bessa liderou a opinião divergente, afirmando que a tributação no Brasil deve incidir somente sobre a parte do lucro repassada à empresa brasileira, de acordo com a proporção de sua participação, e não sobre o lucro total da empresa estrangeira.

O caso foi levado ao Carf depois que o contribuinte foi autuado para recolher o IRPJ sobre os lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha e a turma inicial ter negado o recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ aprova súmula sobre não incidência de IPI em caso de furto ou roubo – Súmula 671 do STJ

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico a Súmula 671 do STJ, que determina:

“Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente”.

Esclarecemos que súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da jurisprudência do tribunal sobre algum tema.

Fonte: Conjur

 

Luiz Fux volta a suspender cobrança milionária de PIS e Cofins a seguradoras

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma liminar que suspende uma cobrança significativa de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.

O ministro Fux informou que, no RE 1.479.774, que está sob sua relatoria, propôs que a questão da incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras seja analisada com repercussão geral. Este recurso extraordinário trata do mesmo assunto.

As empresas informaram que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para garantir os débitos cobrados no processo e que também sofreram autuações: Aliança do Brasil Seguros foi autuada em R$ 5,5 milhões, Mapfre Seguros Gerais foi autuada em R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros foi autuada em R$ 20 milhões.

Fonte: JOTA

 

STF marca data de retomada do julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Foi incluído em pauta, para 28/08/2024, a retomada do julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins em sessão presencial do Plenário.

Com o cancelamento do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o julgamento volta de onde parou, isso é, com o placar empatado em 4×4, faltando apenas os votos dos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e do próprio Luiz Fux.

Relembramos que os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Nunes Marques não poderão votar por terem sucedido ministros que já tinham manifestado votos no tema.

Fonte: Portal do STF

 


NOTÍCIAS

ABINEE comemora aprovação na câmara da Lei de TICS e do PADIS até 2073 – PL 13/20 e PL 719/24

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 13/2020, que prorroga os benefícios da Lei de TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) e do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) até 2073, igualando-os à legislação, dos benefícios fiscais, da Zona Franca de Manaus, que também foi estendida até o mesmo período no final do ano passado.

A área técnica do Executivo justificou a necessidade de prorrogação dos benefícios para evitar que empresas das regiões Sul, Sudeste e Nordeste migrem para a Zona Franca de Manaus, especialmente após a reforma tributária que estendeu os benefícios desta região até 2073.

Fonte: ABINEE

 

Governo e Senado chegam a acordo para compensar desoneração

O Executivo e o Senado chegaram a um acordo sobre quais medidas devem compensar os gastos com a desoneração da folha de pagamentos. Os detalhes teriam sido acertados em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na terça-feira (25/06/24).

As medidas para pagar a desoneração para 17 setores da economia e para municípios são: repatriação de recursos no exterior; atualização de ativos; programa de equação de multas de agências reguladoras (Desenrola das agências); taxação de compras do exterior.

O objetivo é que a desoneração e sua compensação sejam definidas até 18 de julho, quando começa o recesso parlamentar, pois, após decisão do STF, os parlamentares têm até 10 de agosto para aprovar um novo projeto com um plano para custear os benefícios fiscais para empresas e municípios.

Fonte: Congresso em Foco

 

Receita Federal impõe prazo para uso de créditos tributários e impede compensações

Contribuintes relatam que o sistema PER/DCOMP está bloqueando a utilização de créditos tributários cujas decisões judiciais transitaram em julgado há mais de cinco anos e que ainda não foram integralmente utilizados. A Receita Federal justifica essa restrição com base na Solução de Consulta COSIT nº 239/2019.

Entretanto, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há um entendimento favorável à utilização desses créditos tributários após o prazo de cinco anos desde sua habilitação. Segundo o STJ (REsp 1480602 e 1469954), o prazo de cinco anos refere-se ao direito de pleitear a compensação, e não à sua realização integral.

Fonte: Valor Econômico

 


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