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TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF – Discussão sobre ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL é infraconstitucional – ARE n. 1493235

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer a repercussão geral no debate sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido. Com essa decisão, a competência para julgar o tema permanece com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se posicionou de forma contrária aos contribuintes, determinando que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo desses tributos.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a análise dessa questão demanda a interpretação de normas infraconstitucionais, como o Decreto-Lei 1.598/1977, a Lei 9.249/1995, a Lei 9.430/1996 e a Lei 9.718/1998, para determinar se os valores em questão podem ser deduzidos conforme a legislação aplicável.

A decisão se deu em ARE n. 1493235, movido pela Conex Eletromecânica Indústria e Comércio Ltda.

Fonte: Portal do STF

 

STJ – PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS – REsp 2.091.202

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, devido à falta de uma previsão legal específica para isso. A decisão no dia 11/12/2024, e estabelece uma tese vinculante sobre o tema, com impacto no planejamento fiscal das empresas e na arrecadação estadual:

“A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.”

O relator dos recursos, ministro Paulo Sérgio Domingues, optou por não seguir a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins. A decisão do STJ reafirma sua jurisprudência sobre o assunto, que vinha sendo contestada por contribuintes, mas sem a proposta de modulação temporal dos efeitos da decisão

Fonte: Conjur

 

 


ESTADUAL

SP – Incorporadas as disposições acerca da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Conforme a publicação do Decreto n. 69.127/2024, ficam incorporadas à legislação as disposições do Convênio ICMS n. 109/2024 , que disciplina sobre a operação de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular.

O decreto em comento ressalta que as disposições do referido convênio não resultam em perda de possíveis benefícios fiscais e poderá ser adotada em operações internas.

Os efeitos são retroativos desde 01/11/2024 e revoga o Decreto n. 68.127/2024, que versava sobre o tema.

Fonte: Sefaz/SP

 

CE – Publicado novo dispositivo para o regime de substituição tributária nas operações com produtos de informática

Conforme publicação do estado do Ceará, a Instrução Normativa Sefaz n. 148/2024 dispõe sobre os produtos de informática que estarão sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto n. 31.066/2012.

Ressaltamos que por essa disposição, a norma também revoga a IN n. 04/2013, que versava sobre o mesmo tema, a partir do início dos seus efeitos, isso é, 01/03/2025.

Fonte: Sefaz/CE

 


NOTÍCIAS

Senado aprova marco regulatório da inteligência artificial – PL 2.338/2023

Foi aprovado o projeto que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, encaminhando-o agora para análise na Câmara dos Deputados. O texto, considerado um marco regulatório, estabelece diretrizes para o desenvolvimento e utilização de sistemas de IA, incluindo a proteção dos direitos de criadores de conteúdo e de obras artísticas.

A proposta é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes, construído com base no PL 2.338/2023, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e desenvolvido a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas.

O substitutivo incorporou contribuições de outras sete propostas, incluindo o PL 21/2020, aprovado previamente pela Câmara, além de diversas emendas de senadores.

Fonte: Portal do Senado

 

Braga protocola nova versão do parecer da Reforma Tributária e retira plástico de uso único do imposto seletivo

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, protocolou nesta terça-feira uma nova versão do seu parecer retirando “itens de plástico descartável e de uso único” da lista de produtos com incidência do imposto seletivo. Pela notícia, a votação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prevista para o dia 11/12/2024.

Na segunda-feira, 09/12/2024, o senador já havia dito que faria essa mudança. Ele disse que cometeu um “equívoco” ao acatar a emenda que incluía no seletivo plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor.

Fonte: Valor Econômico

 

Carf permite correção monetária de créditos de Cofins

Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou a correção monetária de créditos da Cofins que foram objeto de pedidos de ressarcimento. Além disso, a turma reconheceu o direito ao creditamento referente a materiais utilizados como embalagens para transporte de produtos, medidas que beneficiam os contribuintes.

O caso envolve uma distribuidora multinacional atuante nos setores químico, farmacêutico e agrícola, que solicitou o ressarcimento de créditos de Cofins referentes ao segundo trimestre de 2015. Inicialmente, a correção dos créditos foi negada pela turma ordinária, com base na Súmula Carf 125, que vedava a aplicação de correção monetária ou juros em pedidos de ressarcimento. No entanto, essa súmula foi revogada em setembro de 2022, poucos meses após o julgamento.

Processo de referência: 16692.721234/2017-30.


Fonte: JOTA

 

Mudanças na Reforma Tributária no Senado elevam alíquota referência para 28,10%

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou nesta segunda-feira, dia 09/12/2024, alterações no parecer da Reforma Tributária que incluem um aumento de 0,13 ponto percentual na alíquota padrão, que poderá alcançar 28,12%. Esse impacto decorre das modificações realizadas pela Câmara dos Deputados.

Apesar do acréscimo, o relator acredita que, a longo prazo, a redução da sonegação fiscal permitirá uma diminuição na alíquota. O texto preservou a isenção tributária para a cesta básica ampliada, excluindo apenas o óleo de milho.

O relatório também aumentou o cashback destinado à população de baixa renda, abrangendo itens como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet, garantindo devolução integral em alguns produtos essenciais.

Fonte: JOTA

 

Na reta final, relator insere previsão de substituição tributária na reforma

O relatório complementar elaborado pelo senador Eduardo Braga retornou com a substituição tributária para alguns produtos e setores. Segundo a notícia do portal de notícias da Reforma Tributária, os senadores argumentam que a cobrança na ponta é muito complexa no caso de bebidas e cigarros, por conta da informalidade e vendas à distância.

O relator disse que “verificou” a necessidade de estabelecer a previsão do mecanismo no Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, restritamente a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.

Se a medida avançar, o regulamento do IBS e da CBS terá que prever como caberá ao varejo que tiver seu tributo recolhido pela ST fazer a complementação ou pedir restituição, conforme o caso, para adequar a carga tributária ao valor efetivo das operações.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Senado aprova 1ª regulamentação da reforma tributária e texto segue para nova análise na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou no dia 12/12/2024, por 49 votos a 19, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Os senadores analisam agora os destaques, que ao terminarem, farão o texto ir para a Câmara dos Deputados.

O Relator ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região. Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores dos estados do Sul e Sudeste, não houve alterações em relação ao que foi apresentado.

Em movimento para conseguir apoio ao texto, o senador estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

Fonte: Portal do Senado

 

Em 2026, a CBS será destacada na nota como teste, e não cobrada

O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, estabeleceu em seu parecer que, em 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será aplicada de forma experimental, sem a obrigatoriedade de recolhimento do tributo, limitando-se ao cumprimento de obrigações acessórias. Essa fase funcionará como uma espécie de “alíquota teste”, destinada a avaliar o modelo de split payment.

Conforme o relator, a decisão foi discutida com representantes da Fazenda, Estados e técnicos especializados.

Ele deu como exemplo a emissão de uma nota fiscal com CBS no valor de R$ 1.000, mas esclareceu que esse valor não gerará débitos fiscais. “O contribuinte não precisará emitir um Darf ou efetuar o pagamento, pois trata-se apenas de uma obrigação acessória”, detalhou Braga.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

Receita Federal publica IN que versa sobre a substituição da DCTF pela DCTFWeb

Conforme a publicação da Instrução Normativa n. 2.237/2024, fica revogada a IN n. 2.005/2021 (DCTF) e a partir de 2025 teremos apenas a DCTFWeb. Dessa maneira, será incluído o módulo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), que substituirá a atual DCTF, unificando todos os débitos na DCTFWeb.

A norma também orienta que não poderão ser declarados em DCTFWeb o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, que devem continuar sendo escriturados na EFD-Reinf. O PIS/Pasep sobre a folha de salários continuará sendo escriturada através do eSocial.

Contudo, caso os valores de IRRF correspondam ao art. 2º da IN SRF n. 137/1998 (navios de Cruzeiro em viagem na costa brasileira) eles deveram ser escriturados na DCTFWeb.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Portal da NF-e disponibiliza nova versão da nota técnica e informe técnico da Reforma Tributária

Está disponível a nova versão da Nota Técnica 2024.002, que promove adequações no leiaute da NF-e relativamente a apuração do IBS e CBS.

Também foram disponibilizadas as tabelas com codificações quanto ao CST e o Código de Classificação Tributária, por meio do Informe Técnico n. 2024.001 v.1.00.

A tabela contém indicadores que vinculam os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PL n. 68/2024.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF confirma que representante do transportador estrangeiro responde por pagamento do Imposto de Importação – ADI n. 5431

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, confirmou a validade da norma que determina a responsabilidade solidária do representante brasileiro de transportadoras estrangeiras no pagamento do Imposto de Importação, logo, reforçando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966.

O caso em tela trata da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que questionou a norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, argumentando que o representante não está envolvido diretamente no contrato de transporte marítimo, o que tornaria indevida sua responsabilização.

Fonte: Portal do STF

 


ESTADUAL

Estados anunciam alta no ICMS de encomendas internacionais de 17% para 20% a partir de abril de 2025

Os estados anunciaram no dia 06/12/2024, um acordo para aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% nas encomendas internacionais, com previsão de aplicação a partir de abril de 2025, durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná.

O Comsefaz destacou que o aumento da alíquota tem como objetivo “alinhar o tratamento tributário das importações ao aplicado aos bens comercializados no mercado interno, promovendo condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

Fonte: Comsefaz

 


NOTÍCIAS

Abinee denuncia guerra fiscal do Amazonas na Reforma Tributária

Conforme notícia disponível no site da Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (Abinee), uma alteração inesperada no artigo 447 do PLP 68, que regulamenta a Reforma Tributária, pode comprometer o equilíbrio competitivo entre a Zona Franca de Manaus (ZFM) e os demais estados do Brasil, já que a mudança permite ao Amazonas oferecer um benefício de IBS de aproximadamente 12%, enquanto os outros estados seguem impedidos de conceder incentivos semelhantes, resultando em um aumento de pelo menos 12% nos preços de computadores, celulares e outros produtos de TIC fabricados fora da ZFM.

Atualmente, a ZFM e os demais estados desoneram o ICMS sobre bens de informática, o que equivale a 12% do preço final, garantindo que a carga tributária não interfira no custo dos produtos, independentemente de sua origem, seja na Zona Franca ou em outros estados do país.

Fonte: Abinee

 

Aprovada urgência para projeto que torna permanente mecanismo de tributação diferenciada para multinacionais

Conforme o portal de notícias da Câmara dos Deputados, foi aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei n. 4277/2024, do deputado Luiz Gastão, que busca tornar permanentes dois mecanismos tributários que expiram em 31 de dezembro de 2024:

  • O crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior;
  • Consolidação dos resultados de controladas, visando evitar dupla tributação e manter a competitividade de multinacionais brasileiras.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Leitura do relatório da Reforma Tributária

Está disponível a íntegra do parecer do senador Eduardo Braga. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, espera levar a proposta à votação em plenário nesta quarta (11/12/2024). Seguem alguns pontos de interesse:

  • Proteínas: o parecer, mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo;
  • Imposto Seletivo – IS: propõe incluir armas e munições, e itens de plástico descartável na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo;
  • Medicamentos: o parecer mantém a redução de impostos sobre medicamentos, mantendo o corte de 60% da alíquota padrão aos remédios;
  • Cashback: o parecer mantém os percentuais modificados pela Câmara para devolução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios), mas inclui serviços domiciliares de telecomunicação no rol das devoluções de tributos.

Fonte: G1

 

Manobra da oposição adia leitura de relatório da reforma tributária na CCJ

A leitura do relatório do senador Eduardo Braga ao projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi por falta de quórum. Até o momento, a sessão havia registrado presença apenas sete senadores.

Segundo a notícia, a movimentação tem sido encarada como uma reação à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) negar o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em relação às ressalvas feitas na decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares.

Fonte: JOTA

 

Estado de SP quer aumentar impostos em 300%; comer fora de casa ficará mais caro e restaurantes temem o pior

Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) corre contra o tempo para articular com o Governo do Estado a manutenção do regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigência desde 1993.

O segmento passará dos atuais 3,2% para 12% de taxação, ou seja, um aumento de 300%. Caso sejam considerados eventuais créditos apropriados, estudos preliminares da Federação mostram que a extinção do benefício resultaria em carga tributária efetiva de 9,6%.

Procurado formalmente pela Fhoresp para tratar do tema, o governador Tarcísio de Freitas disse que não irá dialogar. Em paralelo, representantes do governo já explicaram à Federação que o aumento na arrecadação já está previsto na Lei Orçamentária enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Fonte: O Globo

 

Mercosul e União Europeia anunciam acordo de livre comércio depois de 25 anos de negociações

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia foi anunciado oficialmente no dia 06/12/2024, após a reunião dos líderes dos blocos na cúpula do Mercosul em Montevidéu, no Uruguai.

A assinatura do acordo só acontece depois que os textos passarem por uma revisão jurídica e de serem traduzidos para os idiomas oficiais dos países envolvidos. O anúncio, portanto, significa que as negociações entre os dois blocos estão encerradas.

As tratativas foram iniciadas em 1999 e paralisadas depois de um acordo inicial alcançado em 2019, as conversas foram retomadas nos últimos meses a pedido da Comissão Europeia, que determina a política comercial para toda a UE.

Fonte: G1

 

Relator inclui armas no imposto do pecado e reduz tributação de imóveis

O relator, Eduardo Braga, realizou diversas alterações no texto que veio da Câmara dos Deputados, dentre elas, a inclusão de armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública, no Imposto Seletivo.

Também alterou a regra específica do setor de imóveis, ampliando de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação (de 60% para 70% na locação).

Para locações, só haverá cobrança nos casos de número mínimo de três imóveis alugados e receita de pelo menos R$ 240 mil anuais. Para alienações, somente se houver a venda de mais de três operações no ano calendário a pessoa será enquadrada como contribuinte.

Fonte: Folha de São Paulo

 


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FEDERAL

Sped – Publicada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI

Conforme o portal do Sped, está disponível a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.

A versão 4.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2024 e a partir de 1º de janeiro de 2025, somente a versão 5.0.0 estará ativa.

Fonte: Sped

 

Receita Federal vai contra a possibilidade de exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base do PIS pelo substituto tributário

Através da publicação da Solução de Consulta SRRF04 n. 4.048/2024, a Receita Federal esclareceu que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

Contudo, explica que esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto.

Ao final, a Receita Federal reforçou que tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.

Fonte: Contábeis

 

Receita Federal abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities e transfer pricing

Conforme o portal da Receita Federal, uma nova consulta pública foi aberta para tratar sobre a alteração da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities e transfer pricing.

Os participantes deverão indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa n. 2.161/2023 e indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa. Também poderão propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa e avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas serão aplicadas.

As sugestões poderão ser enviadas até o dia 11/12/2024.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Governo Federal prorroga a Medida Provisória que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Conforme a publicação do Ato CN n. 117/2024, está prorrogado pelo prazo de 60 dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.262/2024, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 01/01/2025, que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.

Fonte: Diário Oficial da União

 

CCJ aprova programa para facilitar pagamento de débitos não tributários – PL 953/2021

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no dia 27/11/2024 o projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O PL 953/2021 recebeu um substitutivo e deverá passar por mais uma etapa de votação no colegiado.

O projeto visa oferecer condições diferenciadas para o refinanciamento de débitos de contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), incluindo descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos mais amplos para quitação. Pessoas físicas e jurídicas, sejam públicas ou privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial, poderão aderir ao programa, que também permite às autarquias, fundações e à PGF criarem versões próprias do PRD, reunindo todos os débitos em nome do devedor.

Fonte: Portal do Senado

 


ESTADUAL

SP – Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de materiais elétricos – Portaria SRE n. 86/2024

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 86/2024, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de materiais elétricos indicados no Anexo XXI da Portaria CAT n. 68/2019, para utilização no período de 01/01/2025 a 30/09/2027, ficando revogada, a partir de 01/01/2025, a Portaria SRE n. 26/2022, que tratava sobre o assunto.

Fonte: Sefaz/SP

 

RJ – Alterados os procedimentos relacionados a restituição do indébito tributário – Resolução Sefaz n. 731/2024

Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 731/2024, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário. Dessa maneira, o pedido de restituição de indébito de ICMS será apresentado, por meio de processo eletrônico autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no qual, deverá ser direcionado à Auditoria Fiscal Regional unidade de cadastro do contribuinte ou, quando solicitado por pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no CAD-ICMS, à Auditoria Fiscal Regional de cadastro da circunscrição do seu domicílio.

Nos casos em que o requerente não possuir inscrição no CAD-ICMS e for domiciliado fora do Estado do Rio de Janeiro, o pedido deverá ser direcionado à Auditoria Fiscal Regional de cadastro do destinatário da operação que gerou o indébito, e por ela analisado, ainda que o respectivo documento fiscal tenha sido cancelado.

Houve também mudanças significativas nos limites e parcelamentos para a restituição de valores do ICMS pagos indevidamente no Estado do Rio de Janeiro.

Dessa maneira, valores de até 700.000 UFIR-RJ (R$ 3.176.110,00) poderão ser pagos de forma integral e imediata, enquanto valores que sejam superiores poderão ser parcelados em 24x, 48x, 72x, 96x e 120x (escalonados conforme o valor do pedido de restituição). Anteriormente, o valor limite era de até 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.730,00).

As novas regras para a restituição do ICMS (crédito ou em dinheiro) estão detalhadas no artigo 11 da Resolução SEFAZ nº 191/2017 e já estão em vigor desde sua publicação, 28/11/2024.

Fonte: Sefaz/RJ

 

PB – Estado possibilita o pagamento em 2 parcelas do ICMS relativo a dezembro de 2024 – Decreto n. 45.882/2024

Conforme a publicação do Decreto n. 45.882/2024, o pagamento do ICMS NORMAL, relativo às operações e às prestações efetuadas em dezembro de 2024, poderá ser dividido, mediante requerimento da parte interessada, em 2 parcelas da seguinte forma:

  • Até 15/01/2024, o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido;
  • O saldo remanescente, em parcela única até 17/02/2025.

O requerimento deverá ser realizado, individualmente, pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe da repartição preparadora de seu domicílio fiscal dentro do prazo previsto e, optando por essa forma de pagamento, ficará obrigado a antecipar a entrega da EFD para o dia 09/01/2025.

Fonte: Sefaz/PB

 


NOTÍCIAS

Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins

A recente posição da Receita Federal em relação ao ICMS-ST (substituição tributária) como base de cálculo do PIS e da Cofins tem gerado controvérsia por não alinhar-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime (Tema 1125), o STJ decidiu que o ICMS-ST, por não configurar faturamento, não deve compor a base das contribuições. Contudo, as soluções de consulta n. 4046, 4047 e 4048 de 2024 reafirmaram o entendimento anterior do Fisco, que limita a exclusão ao substituto tributário, negando o direito ao substituído.

O STJ fundamentou sua decisão no precedente do Tema 69 do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, argumentando que o tributo é transitório no caixa das empresas e não representa faturamento. A lógica foi estendida ao ICMS-ST, que é recolhido antecipadamente na cadeia produtiva, logo, beneficiando empresas substituídas, como atacadistas e pequenos comerciantes, equiparando-as aos substitutos tributários no direito de exclusão.

Fonte: Valor Econômico

 

Regras para Imposto Seletivo dividem participantes de debate na CCJ

A última semana de audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), o debate que foi realizado no dia 25/11/2026 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) evidenciou divergências entre os participantes. Especialistas e representantes de diversos grupos defenderam a implementação do Imposto Seletivo como forma de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Por outro lado, representantes dos setores impactados criticaram o tributo, questionando seus critérios e alegando que seu propósito principal é aumentar a arrecadação. Entre os itens em discussão estavam tabaco, bebidas alcoólicas, armas, apostas on-line, alimentos ultraprocessados e minérios, o debate sobre Imposto Seletivo foi presidido pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, e pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), consecutivamente.

Fonte: Portal do Senado

 

MP 1.262/2024 tem pouca margem para flexibilização no Congresso

A Medida Provisória 1262/2024, que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre a renda de multinacionais com receita anual superior a €750 milhões, enfrenta pouca possibilidade de flexibilização no Congresso Nacional. Essa avaliação foi feita pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA no dia 26/11/2024.

O objetivo, segundo a subsecretaria é implementar no Brasil um imposto mínimo global que seja compatível com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), evitando problemas semelhantes aos países onde os modelos adotados se distanciaram do Pilar 2 da OCDE.

Fonte: JOTA

 


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