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FEDERAL

Encerrada a vigência da Medida Provisória que instituiu adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Conforme o Ato Declaratório CN n. 10/2025 a vigência da Medida Provisória n. 1.262/2024 , que “Instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE foi encerrada.

Contudo, relembramos que o tema é objeto da Lei n. 15.079/2024 , cujos efeitos entraram em vigor no dia 01/01/2025.

Fonte: DOU – 14/03/2025

 

Receita Federal divulga a taxa média do euro para cálculo do adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Conforme o Ato Declaratório Executivo COSIT n. 01/2025, publicado no DOU do dia 21/03/2025, ficam divulgadas as divulgou as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024, fixadas pelo Banco Central Europeu.

Essas referências devem ser utilizadas na conversão, em reais, dos limites de receita das Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional, para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024.

Fonte: DOU – 21/03/2025

 

Senador propõe crédito presumido de CBS para setor de serviços

O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 63/2025, que propõe a alteração da Lei Complementar n. 214/2025 para instituir um crédito presumido de CBS de 60% da alíquota padrão para empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços.

Pelo texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal idôneo. O crédito presumido poderá ser compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usufruir do benefício, 75% da arrecadação da empresa deve vir da prestação de serviços.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

ESTADUAL

SP – Alterados os procedimentos relacionados à importação de mercadorias ou bens do exterior

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 13/2025 no DOE do estado de São Paulo, do dia 20/03/2025, ficam alterados alguns procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro (quando importação de mercadoria ou bens do exterior), sendo as seguintes alterações:

  • Procedimento de análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior: o procedimento passa a ser executado apenas pelo Núcleo de Serviços Especializados (NSEComex), vinculado à Unidade Gestora Centralizada de Serviços de ICMS;
  • Arrematação em leilão promovido pela Receita Federal do brasil (RFB): o arrematante ou seu procurador devem apresentar a documentação exigida na unidade responsável pela análise de leilão da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme orientações na Guia do Usuário;
  • Declaração Única de Importação (DUIMP): as importações que são realizadas por DUIMP ficam dispensadas das exigências previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria CAT n. 24/2020;
  • Importação de combustíveis derivados de petróleo: nos casos de importação de combustíveis derivados de petróleo ou de nafta não petroquímica, em que o desembaraço aduaneiro ocorre em território paulista e, sendo realizada por importador ou adquirente localizado em outra Unidade da Federação (UF), passa a ser exigida uma manifestação do Fisco de São Paulo em relação ao cálculo e pagamento do ICMS devido na importação, ou à solicitação de exoneração do imposto. A solicitação de análise deverá ser feita por meio por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet). Além disso, foram incorporadas diversas condições a serem atendidas e observadas na importação desses produtos.

Fonte: DOE/SP – 20/03/2025

 

RJ – Estendida às operações interestaduais a suspensão da substituição tributária para água, laticínios, outras bebidas

Conforme a publicação da Lei n. 10.688/2025, no dia 19/03/2025, o estado do Rio de Janeiro ampliou a previsão da suspensão do regime de ST para as operações internas e interestaduais envolvendo: água, laticínios, outras bebidas. Antes constava apenas a suspensão em operações internas).

Também fica suspenso o regime da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes.

A norma entra em vigor no dia de sua publicação, 19/03/2025.

Fonte: DOE/RJ – 21/03/2025

 


NOTÍCIAS

Braga descarta tratar de vetos no PLP 108 e prevê cronograma de debates na próxima semana

O senador Eduardo Braga (MDB/AM), também relator no PLP n. 108/2024, pretende elaborar um relatório sem temas alheios à proposta original, já aprovada pela Câmara dos Deputados.

Ele pretende apresentar na próxima semana (24/03 até 28/03) o cronograma de trabalho da sua relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e estará com representantes dos estados e municípios para determinar os temas das audiências públicas.

Fonte: Folha de São Paulo

 


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FEDERAL

Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos e o limite dos benefícios fiscais do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, assim que fique demonstrado pela Receita o alcance do teto, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte.

Pela declaração, a Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes e só somou valores de empresas habilitadas conforme a lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ – Prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da prescrição intercorrente (arquivamento do processo por paralisação superior a três anos) às infrações aduaneiras. O colegiado decidiu seguir o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que estabeleceu a seguinte tese:

“Aplica-se a prescrição intercorrente, prevista no artigo 1º, §1º da Lei 9.873/1999, quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, permanece paralisado por mais de três anos”.

A tese defendida pelos ministros esclarece que a natureza jurídica do crédito correspondente à sanção por infração aduaneira é de direito administrativo, não tributário. Além disso, os ministros reafirmaram que a prescrição intercorrente não se aplicará caso a obrigação descumprida, mesmo inserida em “ambiente aduaneiro”, tivesse como finalidade a arrecadação e a fiscalização de tributos incidentes sobre a operação.

Pela notícia, a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas já era consolidada no sentido de aplicar a prescrição nesses casos. Com a decisão sob a sistemática dos recursos repetitivos, o entendimento passa a ser vinculante para o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, conforme apurado pelo JOTA, a tendência é que o Carf aguarde o trânsito em julgado do processo para aplicar a tese fixada.

Os Recursos Especiais (REsps) 2147578/SP e 2147583/SP foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos, registrados como Tema 1293.

Fonte: JOTA

 

STJ – Período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o período de apuração previsto na Lei n. 11.457/07, para fins de compensação de créditos, refere-se à data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não ao momento em que o crédito foi reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado.

O colegiado acolheu integralmente o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio, reafirmando que a legislação em questão vincula o prazo compensatório ao evento concreto que deu origem à obrigação tributária, e não à posterior homologação judicial do crédito.

O contribuinte interpôs recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que impediu a compensação cruzada de contribuições previdenciárias.

O entendimento do tribunal de segunda instância é que os tributos em questão, administrados pela Receita Federal, possuem período de apuração anterior à adoção do e-Social, o que é vedado pela Lei 11.457/07. Na prática, a Receita Federal bloqueia a utilização de créditos reconhecidos após a implementação do e-Social quando esses créditos estão vinculados a fatos geradores ocorridos antes do sistema.

O contribuinte sustentava que o período de apuração mencionado na legislação se refere ao momento do reconhecimento do crédito, e não à data do fato gerador do tributo que lhe deu origem.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

MS – Estado do Mato Grosso do Sul excluí produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de Substituição Tributária

Conforme a publicação do Decreto n. 16.584/25, no dia 12/03/25, o estado do Mato Grosso do Sul exclui do seu regulamento o regime de substituição tributária para os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Seus efeitos são a partir de 01/04/25.

Ressaltamos que o regime de ST não foi completamente revogado, apenas os itens constantes na Tabela XXII do Subanexo I do Anexo III do Regulamento do ICMS do estado do Mato Grosso do Sul.

Fonte: DOE/MS – 12/03/2025

 

RO – Estado publica procedimentos para uso de benefícios fiscais nas vendas interestaduais para consumidor final pela internet

Foi publicada a Instrução Normativa n. 03/2025, que disciplina os procedimentos e as condições para a fruição dos benefícios fiscais de crédito presumido e de redução de base de cálculo para estabelecimentos que praticarem atividade comercial, exclusivamente via internet, nas vendas a consumidor final domiciliado em outra Unidade da Federação.

Pela norma, a utilização desses benefícios depende da celebração de termo de acordo de regime especial com a Coordenadoria da Receita Estadual. Caso o contribuinte opte pela utilização dos benefícios nessa situação, fica obrigado de permanecer estabelecido e em efetivo funcionamento no Estado de Rondônia pelo período mínimo de 5 anos.

Fonte: DOE/RO – 10/03/2025

 

BA – Concedido crédito presumido nas saídas internas de produtos de informática

Conforme a publicação do Decreto n. 23.481/2025, o estado da Bahia concedeu crédito presumido equivalente a 61,11% do valor do ICMS incidente nas respectivas saídas internas dos seguintes produtos de informática, ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, sujeito ao regime de conta corrente fiscal de apuração do imposto.

A opção pelo benefício fica condicionada: I – ao credenciamento pelo titular da Diretoria de Estudos Econômico Tributários e Incentivos Fiscais – DIREF, que determinará outras condições e procedimentos aplicáveis ao caso; II – ao estorno dos créditos fiscais vinculados às aquisições dos produtos de informática existentes em estoque no último dia do mês anterior ao do início da utilização do crédito presumido; III – a impossibilidade de alternância do tratamento tributário dentro do mesmo período de apuração; IV – e a impossibilidade de cumulação com qualquer outro benefício do ICMS.

Fonte: DOE/BA – 26/02/2025

 


NOTÍCIAS

Carf suspende sessões de julgamento devido à greve de conselheiros da Fazenda Nacional

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou a suspensão de sessões de julgamento programadas para as próximas semanas de março, em decorrência da adesão de conselheiros da Fazenda Nacional ao movimento. Segundo a notícia, a decisão foi oficializada pelo presidente do órgão, Carlos Higino.

A paralisação afetou diretamente o quantidade necessária para a realização dos julgamentos, levando à suspensão das atividades em seis turmas da 2ª Seção do Carf, que são responsáveis por analisar processos relacionados ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto Territorial Rural (ITR) e contribuições previdenciárias.

Fonte: JOTA

 

PGFN recupera R$ 58,2 bilhões em créditos tributários e bate recorde

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) bateu um novo recorde na recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa em 2024, alcançando R$ 58,2 bilhões, em relação a 2023 (R$ 44,7 bilhões).

Com isso, a PGFN continua responsável pela maior parte da arrecadação de créditos feita pela AGU. Em 2024, esse montante somou R$ 69,9 bilhões, sendo R$ 11,7 bilhões referentes a dívidas não tributárias. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), esse montante diz respeito à cobrança de multas e débitos com a União, além de ações de ressarcimento ao erário e ações regressivas trabalhistas.

Entre 2020 e 2024, a taxa de sucesso judicial da AGU cresceu de 58,7% para 68,8%, este número representa o percentual de vitórias da AGU em ações na Justiça.

Fonte: Conjur

 

Carf decide que auditor fiscal deveria ter aproveitado de ofício os créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins

A 3ª Seção da 1ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que pelo contribuinte ter comprovado que possuía saldo suficiente de créditos (PIS e Cofins) para absorver os valores lançados no auto de infração, o auditor-fiscal deveria ter aproveitado de ofício os créditos da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, o que teria evitado o lançamento.

O caso em trata de uma autuação pela falta de recolhimento do PIS (R$ 4.007.082,50) e da Cofins (R$ 18.456.866,68) nos períodos de maio/15 até dezembro/17. O contribuinte requisitou, que por ter comprovado que apurou créditos suficientes para absorver todas as exigências fiscais nos períodos autuados, não seria necessário o recolhimento dos valores de PIS e da Cofins (acrescidos de multa e juros). O pedido foi acatado inicialmente, pela Delegacia, e mantido pelo Carf.

Fonte: Carf – Processo n. 19515.720832/2018-10

 

Justiça de SP determina exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Justiça Federal deferiu o pedido do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur), assegurando o direito de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão tem potencial para beneficiar pelo menos 300 empresas em território nacional, com impacto financeiro estimado em R$ 35,4 bilhões.

Contudo, o tema ainda depende de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir a questão em ação com repercussão geral, definindo um entendimento uniforme aplicável a todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O julgamento, que teve início em 2020, foi conduzido ao plenário presencial do STF, mas ainda não há data definida para sua conclusão. Atualmente, o placar está em 4 votos a 2 contra a União, com expectativa de decisão favorável aos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

 

Carf permite crédito de PIS e Cofins sobre garantia de fábrica para a Volvo

Por maioria de votos, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf manteve o crédito de PIS e a Cofins sobre a garantia de fábrica, reconhecendo-a como insumo passível de compensação tributária, porém negou os créditos relativos a bônus e comissões pagos às concessionárias no mesmo processo.

A autuação, que gira em torno de R$ 300 milhões, refere-se aos créditos reivindicados pela Volvo. A fiscalização sustentou que os gastos com garantia de veículos e comissões, por serem realizados após o processo produtivo, não atendem aos critérios legais para caracterização de insumos, conforme exige a legislação do PIS e da Cofins.

O contribuinte defendeu que ambos são essenciais, e que tais créditos decorrem de imposições legais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 6.729/79. O relator acatou esse entendimento e considerou esses gastos insumos.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

NFS-e nacional tem nova Nota Técnica para o layout nacional

Está disponível a Nota Técnica n. 02, versão 1.0, para o layout único nacional da NFS-e (considerando a Reforma Tributária).

Esta publicação contempla a segunda versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do IBS e CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC.

O documento esclarece que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma segunda versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da LC n. 214/2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STF define que incide ICMS em operação de industrialização por encomenda – RE 882461

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o ICMS, e não o ISS, sobre operação de industrialização por encomenda. A decisão, em repercussão geral, vale a partir da futura publicação da ata do julgamento, conforme modulação dos efeitos aprovada pelos ministros, e impede o contribuinte de recuperar o imposto municipal recolhido indevidamente.

No mesmo julgamento, que deve ser seguido pelas instâncias inferiores, os ministros também impuseram um limite de 20% do valor da dívida tributária às multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. A definição, segundo especialistas, é importante para coibir cobranças abusivas.

Prevaleceu o entendimento do relator para quem esse tipo de atividade não constitui prestação de serviço, e sim uma etapa do processo de industrialização. Por isso, não há como tributar o ato pelo ISS.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação – AREsp 2607634/SP

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte.

O voto vencedor foi o do Relator, Francisco Falcão, que aplicou ao caso a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior. Ele argumentou que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional.

A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

AL – Revogados alguns itens de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática do regime de Substituição Tributária

Conforme a publicação do Decreto n. 101.321/2025, do dia 25/02/2025 pelo estado de Alagoas, estão revogados alguns dispositivos que tratam da substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática do Decreto n. 90.309/2023, que dispõe sobre o regime de substituição tributária.

Ressaltamos que seus efeitos são a partir do dia 01/03/2025.

Fonte: DOE/AL – 25/02/2025

 


NOTÍCIAS

Governo vai tentar aprovar taxação das big techs no Congresso, diz ministro das Comunicações

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou no dia 04/03/2025 que o governo federal vai trabalhar para aprovar no Congresso, ainda neste ano, a taxação das big techs, citando como exemplos o Google, Apple, Meta e Amazon.

O projeto não avançou devido ao foco do governo na aprovação da reforma tributária. Contudo, com o orçamento de 2025 prevendo dificuldades para atingir a meta fiscal, a proposta volta à pauta como uma possível solução para reforçar o caixa.

Na notícia, é informado que ainda não foi divulgado o potencial de arrecadação desse tipo de tributação. No plano internacional, a OCDE estima que um acordo global para taxar big techs poderia gerar entre US$ 17 bilhões e US$ 32 bilhões em receitas por ano.

Fonte: G1

 

TRF3 mantém benefícios do Perse a empresa de eventos até março de 2027

O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou uma empresa do setor de eventos a aplicar a alíquota zero no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos com a criação de estandes para feiras e exposições até março de 2027, benefício previsto originalmente no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Também suspendeu a cobrança desses tributos, afastando os efeitos da restrição imposta pela Lei n.14.859/2024 (nova Lei do Perse), que limitava a desoneração fiscal apenas ao PIS e à Cofins, conforme o §12 do artigo 4º da Lei n.14.148/2021.

Para o magistrado, a revogação antecipada do benefício, especialmente para empresas do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia, viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a revogação ou alteração de isenções concedidas por prazo determinado e condicionadas a requisitos específicos.

Fonte: JOTA

 

Carf afasta tributação de PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de ativo garantidor

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf entendeu que as receitas financeiras provenientes de ativos garantidores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa seguradora. A decisão foi por 4 votos a 2.

O contribuinte foi autuado pela fiscalização devido à exclusão dessas receitas na base de cálculo das contribuições entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016. O fisco argumentou que os valores, decorrentes de investimentos compulsórios (aplicações dos ativos garantidores das reservas técnicas), deveriam ser incluídos no cálculo tributário, já que integram a atividade econômica da seguradora.

O contribuinte defendeu que as receitas decorrentes de investimentos não possuem caráter operacional, porque não são originadas da exploração do objeto social da empresa.

Fonte: JOTA

 

Despesas com pagamento de royalties sobre softwares são indedutíveis, decide Carf

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que a Microsoft do Brasil não pode deduzir as despesas relacionadas ao pagamento de royalties sobre licenciamento de software da base de cálculo do IRPJ.

O caso envolve um contrato no qual a Microsoft Corporation (sediada nos EUA) autorizou sua subsidiária brasileira a comercializar jogos eletrônicos para consoles Xbox e códigos de acesso à plataforma Xbox Live (gravados em cartões, os live cards) operação que gerou a discussão sobre a dedutibilidade dos royalties.

A autuação aconteceu em 2014, após entendimento da fiscalização de que as remessas de valores feitas para a empresa no exterior seriam, de fato, pagamento de royalties sobre o licenciamento dos softwares. A defesa do contribuinte, por sua vez, defendeu que o pagamento deveria ser equiparado à importação de mercadoria por se tratar de “software de prateleira”.

Fonte: JOTA

 

São Paulo quer recuperar R$ 100 milhões de ISS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, após cruzar dados com a Receita Federal, passou a identificar inconsistências na apuração do ISS por meio de um sistema online, notificando os contribuintes sobre eventuais irregularidades.

Antes de iniciar um processo fiscal, a prefeitura oferece a possibilidade de regularização voluntária pela mesma plataforma, integrada ao Programa São Paulo em Dia, no caso, as empresas que optarem pela regularização podem quitar o débito sem a incidência da multa punitiva de 150% sobre o valor devido, além de parcelar a dívida em até 60 meses. Contribuintes que ignorarem a notificação estarão sujeitos a ações fiscais.

Conforme a notícia, no ano de 2023, a prefeitura testou um sistema similar, porém limitado a comunicações diretas com alguns contribuintes. A versão atual, mais abrangente, já identificou 43 mil inconsistências tributárias, com potencial de arrecadar R$ 500.000.000,00.

Fonte: Valor Econômico

 


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