FEDERAL
Alterados critérios e procedimentos para a temporalidade da guarda dos documentos fiscais eletrônicos
Conforme a publicação do Ajuste Sinief n. 02/2025, a partir do dia 01/05/2025, os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordaram em armazenar os arquivos XML de diversos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 meses (11 anos), contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo desses arquivos.
Os documentos afetados são:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;
- Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
Fonte: Portal Confaz – 16/04/2025
Etanol terá nova alíquota de PIS e Cofins a partir de 1º de maio
A tributação do etanol será modificada a partir de 01/05/2025. A mudança integra a regulamentação da reforma tributária e antecipa a adoção do modelo monofásico, no qual os tributos federais serão recolhidos em uma única fase da cadeia produtiva.
Com essa alteração, tanto o etanol anidro (adicionado à gasolina) quanto o etanol hidratado (utilizado em veículos flex) passarão a ser tributados pela mesma alíquota de PIS e Cofins. A notícia ressalta que, embora o PIS e Cofins passe por mudanças, o ICMS estadual ainda não foi incorporado à nova sistemática.
De acordo com Emerson Kapaz, presidente do ICL, a aplicação do modelo monofásico para o ICMS já está prevista para 2027, conforme estabelecido na reforma tributária. No entanto, o setor busca antecipar essa implementação, o que ainda requer aprovação do Congresso.
Fonte: Contábeis
ESTADUAL
SP – Sefaz comunica contribuintes sobre a descontinuação do aplicativo de manifestação do destinatário
A Sefaz/SP informou que o Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado a partir de 01/08/2025 e sua versão de homologação a partir de 01/06/2025.
Em seu próprio portal, recomenda como alternativa a utilização da Manifestação de Destinatário, presente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou alguma das diversas soluções disponíveis no mercado.
Fonte: Portal Sefaz/SP
NOTÍCIAS
Alckmin diz que governo vai revisar imposto de importação sobre produtos não produzidos no Brasil
O vice-presidente e atual ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo federal irá revisar seu regime de ex-tarifários para zerar impostos de importação sobre produtos não produzidos no país.
Atualmente, o regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação quando não houver a produção nacional equivalente.
Conforme a notícia, o objetivo da pasta é zerar o imposto de importação de tudo que não for fabricado no Brasil e tributar os itens importados que já possuírem alguma forma de produção nacional.
Fonte: IstoÉDinheiro
Carf permite crédito de PIS e Cofins sobre paradas programadas e docagem
Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de depreciação de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios.
A relatora , que teve o voto vencido, entendeu que os encargos de depreciação com as paradas programadas, bem como a aquisição das embarcações, não aumentam a vida útil dos bens, motivo pelo qual não se justificaria a apropriação dos créditos.
O processo envolve a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) e tramita sob o número 16682.720868/2021-71.
Fonte: JOTA
Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS e Cofins, decide Carf
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao negar recurso da Fazenda Nacional e manter a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos para formação de florestas e reflorestamento, incluindo mudas de plantas.
Segundo a notícia, o presente caso altera o entendimento que prevalecia na época da fiscalização, o qual vedava o aproveitamento de créditos como insumos em razão da incorporação dos gastos ao chamado “ativo biológico” da empresa.
Os processos tramitam com os números 10580.721621/2017-57 e 10580.721681/2017-70.
Fonte: JOTA
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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