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BOLETIM INFORMATIVO XV – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal abre prazo para autorregularização do PERSE

Através da publicação da IN n. 2.217/24 a Receita Federal abre novo prazo para autorregularização do PERSE.

Poderão ser incluídos os débitos apurados entre março/2022 e maio/2024, de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Esses débitos só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.

Conforme a nova norma,  a liquidação no programa resultará em redução de 100% das multas e juros, mediante pagamento de 50% à vista (entrada) e o saldo restante em até x48;

A Receita Federal, através dessa Instrução Normativa, para o pagamento da entrada, permitiu a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL convertidos em crédito, limitada a 50% da dívida.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal amplia lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades a serem informados na Dirbi

Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.216/24, a Receita Federal ampliou a relação dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de Natureza Tributária a serem informados na Dirbi através da substituição do seu anexo único, previsto na IN RFB n. 2.198/24.

Relacionando com o anexo único anterior, que continha apenas 16 itens, o novo anexo possui 43 itens (aumento de 27 itens) com os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que resultam em impostos e contribuições não recolhidos.

As novas informações deverão ser prestadas nas Dirbi referentes ao período de apuração de janeiro/2024 em diante e as Dirbi com as informações dos meses de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até 20/10/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal disciplina o pedido de ressarcimento e declaração de compensação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico

A publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.214/2024 alterou a Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Conforme as alterações, a pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei n. 14.789/2023, poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, dentre outras situações.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Alterado o código de receita para recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta e atraso na entrega da EFD Contribuições

Conforme a publicação no Diário Oficial da União, no dia 03/09/2024, o Ato Declaratório Executivo CODAR n. 23/2024 instituiu o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, logo, 03/09/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Estado incorpora disposições quanto ao Danfe Simplificado (etiqueta)

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 65/2024 pelo estado de São Paulo, estão incorporadas na Portaria CAT n. 162/2008 os dispositivos do Ajuste Sinief n. 58/2022, que versa sobre o Danfe Simplificado (etiqueta).

Os contribuintes do Estado de São Paulo poderão de forma alternativa à impressão do Danfe tradicional, realizar a impressão em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm). Neste caso, será denominado “Danfe Simplificado – Etiqueta”, inclusive com a possibilidade de supressão do valor total da NF-e.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Prescrição intercorrente em processo administrativo é decretada pelo TRF-1

O TRF da 1ª Região anulou uma cobrança de 3,7 milhões de reais referentes a cobrança de IRPJ e CSLLL pela ocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a paralisação do processo por mais de 5 anos.

Como o processo ficou sem movimentação por mais de cinco anos, desde a impugnação até ser julgado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, a primeira instância da esfera administrativa, o crédito não poderia ser mais exigido pela Fazenda, segundo os desembargadores.

Pelo noticiado, essa decisão é um “posicionamento isolado”, pois a jurisprudência é majoritariamente desfavorável aos contribuintes. Atualmente, esse instituto é mais aplicado por tribunais aos processos administrativos no geral (como multas do Ibama) e não para os fiscais. Procurados pelo jornal, a PGFN diz que já recorreu da decisão e entende pela inaplicabilidade do instituto, por ausência de previsão legal.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências

Conforme notícia no portal da Receita Federal, os contribuintes que estão omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, EFD-Contribuições e DIRPF.

A RFB identificou mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade. Para verificar as pendências o contribuinte poderá acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma tributária tem novo adiamento e discussões retornam somente após feriado de Finados

Conforme o presidente do Senado, informou que os debates sobre o tema só serão retomados após o feriado de Finados (02/11/2024). A medida coincide com o período eleitoral, que inclui o segundo turno das eleições em diversas capitais, o que influenciou a decisão de postergar as discussões.

Pelo noticiado, o objetivo é apaziguar as críticas sobre a falta de clareza e previsibilidade das novas alíquotas e o impacto potencial em diversos setores da economia.

Fonte: Contábeis

 

Juiz suspende cobrança de empresa que usou materiais para abater ICMS

A 3ª vara Cível de Salto/SP suspendeu a exigibilidade de crédito tributário e multa contra empresa que utilizou como crédito tributário para abatimento do ICMS materiais que se consomem durante o processo, como discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem. Na decisão liminar, o juiz destacou que, conforme laudo apresentado no processo, os materiais podem ser caracterizados como insumos, de modo que a questão dependeria de perícia judicial.

No caso em tela, a companhia foi autuada em 2006, mas obteve decisão administrativa favorável quanto à possibilidade de utilizar estes materiais como insumos. Contudo, posteriormente, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo não reconheceu o crédito, de forma que a empresa ajuizou a ação com pedido de tutela provisória de urgência.

Fonte: Migalhas

 

Carf permite crédito presumido de IPI sem destaque do valor do frete em nota fiscal

A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a ausência de especificação do valor do frete na nota fiscal não impede a Renault do Brasil S.A. de utilizar o crédito presumido de IPI. Os membros do conselho consideraram que a separação dos valores não é necessária, desde que seja demonstrado que o custo do frete foi repassado ao comprador, a decisão foi unânime.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo contribuinte, concluindo que a MP 2.158-35/01 não exige que o frete seja destacado na nota fiscal, desde que o custo seja repassado ao comprador do produto.

Fonte: JOTA

 

Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram um julgamento sobre sigilo bancário, através do Plenário Virtual, e definiram que são constitucionais os dispositivos do Convênio Confaz-ICMS n. 134/2016, que obrigou as instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX e cartões de débito e crédito. O placar final foi de seis votos a cinco.

Prevaleceu voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que definiu que a norma é válida, pois visa o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária. A ministra defendeu que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma ”transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

Fonte: Valor Econômico

 

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

Conforme notícia no portal da Câmara dos Deputados, os destaques apresentados para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, devem ser votados nessa semana (09/09 até 13/09 de 2024).

Outro projeto que pode ser votado nesta semana, é o PL 1744/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Pelo noticiado, essa é considerada a última semana do “esforço concentrado” na Câmara dos Deputados antes das eleições municipais pode incluir na pauta de votações do plenário a conclusão da reforma tributária. Depois disso, os deputados só voltam a se reunir presencialmente após o pleito, que ocorrerá em 6 de outubro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


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Fellipe Marchon
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