FEDERAL
Governo Federal sanciona lei da reoneração gradual da folha de pagamento
O Presidente do Brasil sancionou com vetos a Lei da Reoneração da gradual da Folha de Pagamento, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/09/2024.
O projeto de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar no ano de 2024. A medida terá efeitos até o final de 2027.
Um dos vetos realizados foi ao artigo 48, que diz que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, os chamados recursos esquecidos, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.
Fonte: Diário Oficial da União
Redução gradual do adicional de Cofins-Importação e consolidação da DIRBI
Conforme a Lei n. 14.973/2024 , dispõe sobre a redução gradual do adicional da Cofins-Importação em virtude do fim da desoneração da folha de forma gradual. As alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescida de:
A lei também converteu o texto previsto na Medida Provisória n. 1.227/2024, o qual dispõe que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à RFB, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente.
Fonte: Diário Oficial da União
Unificação da SVAN e da SVC-AN de PRODUÇÃO
No portal da NFe, por decorrência do processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), a Receita Federal informou que as URLs, relativas a esses ambientes, serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025 e os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025.
As URLs descontinuadas e as atualizadas podem ser verificadas através do portal da NFe.
Fonte: Portal da Notal Fiscal Eletrônica
Receita Federal consolida as normas que tratam sobre a e-Financeira
Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.219/2024 no Diário Oficial da União, do dia 18/09/2024, as normas que versam sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB na e-Financeira ficam definidas e entrarão em vigor na data da sua publicação, 18/09/24. Com relação às revogações previstas, a vigência se dará no dia 01/01/2025.
Dessa maneira, fica definida a obrigatoriedade de apresentar a E-Financeira para: as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica; instituições financeiras e de pagamento autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, e credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.
Fonte: Normas da Receita Federal
Publicada nova lista de bens sem similar nacional
Conforme a publicação da Resolução GECEX n. 645/2024, publicada no dia 20/09/2024, está disponível a nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais.
Seus efeitos são válidos a partir do dia 01 de outubro de 2024.
Fonte: Diário Oficial da União
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel antes de realizar a venda
Donos de imóveis poderão atualizar o valor do bem até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência futura. A mudança foi realizada pela Lei n. 14.973/24 e pela IN n. 2.222/24 e permite que os proprietários paguem impostos menores nas negociações.
Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel e as empresas, por sua vez, pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Em contrapartida, o valor do tributo precisará ser pago nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda.
A proposta foi sancionada como uma das medidas de compensação da desoneração da folha.
Fonte: Diário Oficial da União
ESTADUAL
Cerca de 11 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa pela Sefaz-SP por inatividade presumida
Foram notificados um total de 10.977 contribuintes paulistas que terão sua Inscrição Estadual suspensa por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023.
Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias.
Pelo noticiado, não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento.
Fonte: Sefaz/SP
NOTÍCIAS
Receita está criando delegacias para fiscalizar e atender grandes empresas
A Receita Federal irá criar mais quatro delegacias de grandes contribuintes especializadas por setores econômicos.
Esse formato será considerado um piloto e depois deve ser replicado para outras áreas, de forma a ter 50% da arrecadação federal atendida por essas unidades a partir do ano que vem. A estimativa é que essas unidades fiscalizem em torno de 1,5 mil grandes empresas.
A estruturação dessas novas delegacias já começou. Uma será aberta em Manaus e outra em Salvador, respectivamente responsáveis pelos contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e demais áreas e do outro lado hotelaria, vigilância, segurança, turismo e setores químicos. Haverá também uma unidade de delegacia em Florianópolis, especialista em agricultura, alimentos processados, fumo, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e setor sucroalcooleiro.
Fonte: Contábeis
Fiscalização da Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos
Conforme publicação no site da Receita Federal, novos esclarecimentos foram publicados acerca do tratamento das subvenções para investimento. Relembramos que o tratamento das subvenções para investimento no cálculo do lucro real sofreu mudanças importantes com a revogação do art. 30 da Lei n. 12.973/2014, pois a era permitido que, em determinadas condições, a subvenção recebida não fosse incluída no cálculo do lucro real e da base da CSLL. Contudo, com o advento da Lei n. 14.789/2023, a partir de 2024, o posicionamento da Receita Federal é de que todas as subvenções passem a ser tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.
Ressaltamos que a aplicação da Lei n. 14.789/2023 sobre os créditos presumidos de ICMS permanece em constante discussão no meio judiciário e que diversas decisões excluem esse benefício dos efeitos da Lei n. 14.789/2023, mantendo o posicionamento do STJ de que os créditos presumidos de ICMS estão excluídos do campo de incidência do IRPJ e da CSLL (EREsp 1.517.492).
Fonte: Portal da Receita Federal
Setor de Telecomunicações vai ao STF contra adicional de alíquota de ICMS na Paraíba
Associações representativas do setor de telecomunicações entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual da Paraíba que estabeleceu um adicional de alíquota de ICMS para o setor.
A questão está sendo discutida na ADI 7.716, apresentada na sexta-feira (13/9), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Destacamos que a Lei 7.611/04 e o Decreto 25.618/04, ambos do estado da Paraíba, determinam um aumento de 2% na alíquota de ICMS sobre serviços de comunicação, com o objetivo de gerar receitas para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).
Fonte: JOTA
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]