FEDERAL
Receita Federal prorroga prazo da Consulta Pública sobre as IN de Preços de Transferência
Conforme publicação no portal da Receita Federal, prorrogou o prazo da Consulta Pública sobre as Instruções Normativas de Preços de Transferências até o dia 15 de outubro.
Após a Consulta Pública, será editada uma minuta de Instrução Normativa sobre o tema, que irá regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA).
Conforme a notícia, os participantes da consulta também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito da IN/RFB n. 2.161/2023 como também relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos, que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.
Fonte: Receita Federal
Receita Federal dá chance para 5,9 mil empresas ficarem em situação regular
Cerca de seis mil empresas podem se autorregularizar na nova fase da operação da Receita Federal “Fonte Não Pagadora”. Dessa forma, o próprio contribuinte paga o débito tributário, sem incluir no cálculo a multa que seria cobrada em uma fiscalização.
Conforme a notícia, nas outras vezes que essa medida foi utilizada, as autorregularizações alcançaram um total de R$ 1,37 bilhão. Em relação a quem recebeu notificação da Receita, o percentual de sucesso partiu de 13,3%, em 2021, para 54,77% em 2023 e 57,82% na primeira fase da operação deste ano.
Os contribuintes podem verificar se receberão alguma notificação por meio de acesso ao Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet, e o prazo para adesão ao programa de autoregulazação é dia 19 de novembro.
Fonte: Receita Federal
Receita Federal altera norma que disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)
A Instrução Normativa RFB n. 2.225/2024 alterou a Instrução Normativa RFB n. 2.126/2022. Dessa maneira, para usufruir dos benefícios do Recof, a empresa que realiza exclusivamente operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, deve prestar serviços a clientes sediados no exterior, contra pagamento em moeda estrangeira, no valor mínimo anual equivalente a US$ 5.000.000,00.
Também alterou o prazo de vigência do Recof, fazendo com que seja de 1 ano, prorrogável automaticamente por mais 1 ano, contado da data da liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro), constante da respectiva declaração de importação para admissão no regime ou da data de entrada, no estabelecimento da empresa beneficiária, da primeira aquisição de mercadoria no mercado interno admitida no regime. Ressaltamos que a norma entra em vigor na sua data de publicação, 30/09/2024.
Fonte: Diário Oficial da União
Governo Federal institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
Com a publicação da Lei n. 14.990/2024 , está instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), destinado a constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, observadas as diretrizes da citada Lei n. 14.990/2024, nos termos de regulamento, correspondente a crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Diário Oficial da União
Receita Federal revoga Instruções Normativas Conjuntas, cujos efeitos se exauriram no tempo
A Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC n. 5/2024 revogou as seguintes Instruções Normativas Conjuntas, cujos efeitos já não podem mais serem aplicados:
A norma entrou em vigor na data da sua publicação, 30/09/2024.
Fonte: Diário Oficial da União
Receita Federal esclarece sobre o creditamento nos dispêndios com a emissão de laudo técnico
Por meio da Solução de Consulta Cosit n. 274/2024, a Receita Federal esclareceu que os valores gastos com a emissão de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que efetua a inspeção da máquina ou equipamento a fim de garantir a segurança do trabalhador e do processo produtivo, em observância à Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que fabrica e instala máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios, insumos e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Fonte: Normas da Receita Federal
ESTADUAL
SP – Alterado o dispositivo sobre importação de mercadorias ou bens do exterior sem simular nacional
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 68/2024, fica alterado o § 4º do art. 14 da Portaria CAT n. 24/2020 de forma que a comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional, poderá ser realizada mediante:
A norma entrou em vigor no dia de sua publicação, 30/09/2024.
Fonte: Sefaz/SP
SP – Disciplinada as disposições sobre o CT-e Simplificado
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 69/2024, que entra em vigor no dia 01/10/2024, fica alterada a Portaria CAT n. 55/2009 , que disciplina sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para incorporar as disposições acerca do CT-e Simplificado no caso de haver diversos remetentes ou destinatários e um único tomador do serviço (Ajuste Sinief n. 46/2023).
Também revogou a Portaria CAT n. 121/2013 , que disciplinava a emissão de um único CT-e envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, nas prestações de serviço realizadas no estado de São Paulo.
O CT-e Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief n. 46/2023, objetiva simplificar a emissão de documentos fiscais, as operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários. Dessa maneira, sendo utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.
Fonte: Sefaz/SP
NOTÍCIAS
Governo deve retirar urgência da regulamentação da reforma tributária
O governo deve retirar o regime de urgência do projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária após o prazo para a votação da proposta acabar.
O projeto de regulamentação da reforma tributária passou a trancar a pauta do Senado a partir desta segunda-feira, 23/09/2024, tendo em vista que a data limite para que fosse votada, seguindo o regime de urgência, era até 22 de setembro. Pela reportagem, o governo trabalha para que o texto seja aprovado ainda neste ano no Senado, mas que a discussão pode ficar para o início do próximo ano. O esforço será para que, em novembro, após as eleições, os senadores possam se dedicar com afinco ao projeto para que ele seja aprovado antes do recesso, em dezembro.
Fonte: CNN
Disputas tributárias chegam a 75% do PIB e superam valor da B3
Conforme o Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, as disputas entre contribuintes e Fisco no Brasil atingiram a casa dos R$ 5,7 trilhões em 2020. Esse total diz respeito a disputas administrativas e judiciais sobre cobrança de tributos envolvendo empresas e pessoas físicas nos municípios, nos estados e na União.
Em valores não corrigidos pela inflação, o montante saltou de R$ 4,9 trilhões em 2018 para R$ 5,4 trilhões em 2019. Ao mesmo tempo, o estoque federal teve um aumento de R$ 151 bilhões de 2019 para 2020.
Ainda de acordo com os pesquisadores responsáveis pelo levantamento, o julgamento de processos tributários federais demora, em média, 16 anos, considerando as esferas administrativa e judicial.
Fonte: CONJUR
Tributação das bets e a desproporcionalidade da taxa de fiscalização
Nota técnica elaborada pelo Banco Central do Brasil aponta que, ao longo de 2024, entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões mensais foram transferidos a empresas de apostas e jogos de azar. São cerca de 24 milhões de pessoas físicas, que realizaram ao menos uma transferência via Pix para tais empresas.
A nota também alerta que, ao menos, 5 milhões de beneficiários do programa Bolsa
Família gastaram cerca R$ 3 bilhões em apostas, com média de gastos por pessoa de R$ 100. Contudo, esse valor pode estar subestimado, pois o levantamento
do Banco Central apenas considerou os pagamentos via Pix.
Fonte: Valor Econômico
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Fellipe Marchon
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