FEDERAL
Divulgado o calendário de audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado sobre a Reforma Tributária
Conforme informado pelo portal do Senado, está divulgado o Plano de Trabalho no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), incluindo os calendários das audiências públicas onde serão debatidos os principais tópicos relacionados a Reforma Tributária.
As audiências serão realizadas nas seguintes datas:
Fonte: Senado Notícias
Receita Federal anuncia mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb
A Receita Federal disponibilizou mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC, dessa maneira, foram disponibilizados novos filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU, isso é, agora a emissão de guia de pagamento deve ser feita em consulta à situação fiscal apenas pela Situação Fiscal do e-CAC.
Ao final, destacamos que está previsto para janeiro de 2025 a migração da declaração de todos os débitos fazendários para a DCTFWeb, com a primeira entrega da declaração para o mês seguinte (fevereiro de 2025).
Fonte: Receita Federal
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):
STF decide que Difal de ICMS em operações para contribuinte é questão infraconstitucional – RE 1499539
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8×3, contra a repercussão geral na discussão sobre a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (Difal do ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o debate tem natureza infraconstitucional, não podendo, portanto, ser feito no STF.
Segundo o relator, o ponto controverso é se a exigibilidade do Difal de ICMS em operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela LC 87. De acordo com ele, trata-se de uma discussão de caráter infraconstitucional, isso é, a análise deve ocorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: JOTA
STJ julga uso de créditos para pagamento de ICMS-ST – REsp 2120610
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar no dia 22/10/2024 a possibilidade de pagamento de ICMS-ST (substituição tributária) com créditos do ICMS próprio. A sessão, porém, foi suspensa por pedido de vista após o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, contrário ao contribuinte.
O caso em análise é da Via Varejo (Grupo Casas Bahia), que busca reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na situação, os desembargadores negaram a compensação por ausência de previsão legal. No recurso, a empresa invoca, em sua argumentação, os princípios constitucionais da não cumulatividade, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva e, ainda, a compensação determinada pelos artigos 24 e 25 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).
A decisão da 1ª Turma do STJ será a primeira de mérito da Corte sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico
ESTADUAL
RJ – Novas disposições sobre o FECP passam a vigorar a partir de 01/01/2025
O governo do Rio de Janeiro retificou a Resolução Sefaz n. 714/2024 , com o intuito de definir que as novas disposições relativas ao FECP, passam a vigorar a partir de 01/01/2025.
Na redação anterior, a norma disciplinava que as alterações entrariam em vigor a partir de “janeiro e fevereiro/2025”.
Fonte: Sefaz/RJ
SP – Incorporadas as disposições referente ao CT-e Globalizado no transporte intermunicipal
O estado de São Paulo, através da Portaria SRE n. 76/2024, inseriu na Portaria CAT n. 55/2009, que versa sobre a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, as disposições acerca de emissão do “CT-e Globalizado”.
Dessa maneira, a partir de 21/10/2024, o prestador de serviço de transporte, estabelecido em São Paulo, poderá adotar o CT-e Simplificado, previsto no art. 13-B da Portaria CAT n. 55/2009 ou o CT-e Globalizado, previsto nos arts. 39-A ao 39-C da mesma Portaria, observadas as condições de cada tipo de CT-e.
Fonte: Sefaz/SP
NOTÍCIAS
Imposto mínimo para milionários no Brasil pode render até R$ 40 bi, mas deve gerar R$20 bilhões
A implementação de um imposto mínimo para milionários no Brasil, com uma taxa efetiva de 12%, tem sido considerada uma estratégia do governo para incrementar sua arrecadação, podendo trazer cerca de R$ 40 bilhões anuais aos cofres públicos. Esse valor será utilizado para compensar a renúncia de R$ 45 bilhões estimada para cumprir a promessa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Segundo o portal de notícias, a medida de isenção do IR até R$ 5 mil preocupa o mercado e investidores. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a equipe econômica estuda alternativas para minimizar impactos, mas não há previsão para o envio ao Congresso, pois a atual equipe técnica está mais focada na reforma dos tributos sobre consumo e na introdução de um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), logo, as discussões sobre o IR podem ser adiadas para 2025.
Fonte: Contábeis
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]