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BOLETIM INFORMATIVO XXII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Divulgado o calendário de audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado sobre a Reforma Tributária

Conforme informado pelo portal do Senado, está divulgado o Plano de Trabalho no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), incluindo os calendários das audiências públicas onde serão debatidos os principais tópicos relacionados a Reforma Tributária.

As audiências serão realizadas nas seguintes datas:

  • 29/10/24 – Novos tributos incidentes sobre o consumo e reorganização da economia nacional;
  • 30/10/24 – Impacto no setor produtivo;
  • 31/10/24 – Impacto social e regimes diferenciados;
  • 04/11/24 – Impacto na saúde: serviços, planos individuais e coletivos, medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos para pessoas com deficiência;
  • 05/11/24 – Regimes específicos para serviços financeiros;
  • 06/11/24 – Demais regimes específicos;
  • 07/11/24 – Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário;
  • 11/11/24 – Simples Nacional e Zona Franca de Manaus;
  • 12/11/24 – Imposto Seletivo;
  • 13/11/24 – Fundo de compensação de benefícios fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional;
  • 14/11/24 – Regras de transição, fiscalização e avaliação.

Fonte: Senado Notícias

 

Receita Federal anuncia mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC, dessa maneira, foram disponibilizados novos filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU, isso é, agora a emissão de guia de pagamento deve ser feita em consulta à situação fiscal apenas pela Situação Fiscal do e-CAC.

Ao final, destacamos que está previsto para janeiro de 2025 a migração da declaração de todos os débitos fazendários para a DCTFWeb, com a primeira entrega da declaração para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Fonte: Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF decide que Difal de ICMS em operações para contribuinte é questão infraconstitucional – RE 1499539

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8×3, contra a repercussão geral na discussão sobre a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (Difal do ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o debate tem natureza infraconstitucional, não podendo, portanto, ser feito no STF.

Segundo o relator, o ponto controverso é se a exigibilidade do Difal de ICMS em operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela LC 87. De acordo com ele, trata-se de uma discussão de caráter infraconstitucional, isso é, a análise deve ocorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: JOTA

 

STJ julga uso de créditos para pagamento de ICMS-ST – REsp 2120610

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar no dia 22/10/2024 a possibilidade de pagamento de ICMS-ST (substituição tributária) com créditos do ICMS próprio. A sessão, porém, foi suspensa por pedido de vista após o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, contrário ao contribuinte.

O caso em análise é da Via Varejo (Grupo Casas Bahia), que busca reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na situação, os desembargadores negaram a compensação por ausência de previsão legal. No recurso, a empresa invoca, em sua argumentação, os princípios constitucionais da não cumulatividade, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva e, ainda, a compensação determinada pelos artigos 24 e 25 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).

A decisão da 1ª Turma do STJ será a primeira de mérito da Corte sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

RJ – Novas disposições sobre o FECP passam a vigorar a partir de 01/01/2025

O governo do Rio de Janeiro retificou a Resolução Sefaz n. 714/2024 , com o intuito de definir que as novas disposições relativas ao FECP, passam a vigorar a partir de 01/01/2025.

Na redação anterior, a norma disciplinava que as alterações entrariam em vigor a partir de “janeiro e fevereiro/2025”.

Fonte: Sefaz/RJ

 

SP – Incorporadas as disposições referente ao CT-e Globalizado no transporte intermunicipal

O estado de São Paulo, através da Portaria SRE n. 76/2024, inseriu na Portaria CAT n. 55/2009, que versa sobre a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, as disposições acerca de emissão do “CT-e Globalizado”.

Dessa maneira, a partir de 21/10/2024, o prestador de serviço de transporte, estabelecido em São Paulo, poderá adotar o CT-e Simplificado, previsto no art. 13-B da Portaria CAT n. 55/2009 ou o CT-e Globalizado, previsto nos arts. 39-A ao 39-C da mesma Portaria, observadas as condições de cada tipo de CT-e.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Imposto mínimo para milionários no Brasil pode render até R$ 40 bi, mas deve gerar R$20 bilhões

A implementação de um imposto mínimo para milionários no Brasil, com uma taxa efetiva de 12%, tem sido considerada uma estratégia do governo para incrementar sua arrecadação, podendo trazer cerca de R$ 40 bilhões anuais aos cofres públicos. Esse valor será utilizado para compensar a renúncia de R$ 45 bilhões estimada para cumprir a promessa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Segundo o portal de notícias, a medida de isenção do IR até R$ 5 mil preocupa o mercado e investidores. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a equipe econômica estuda alternativas para minimizar impactos, mas não há previsão para o envio ao Congresso, pois a atual equipe técnica está mais focada na reforma dos tributos sobre consumo e na introdução de um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), logo, as discussões sobre o IR podem ser adiadas para 2025.

Fonte: Contábeis

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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