FEDERAL
Receita Federal promove mudanças no leiaute da EFD-Contribuições para 2025
Conforme a publicação da NT n. 009/2024, o leiaute da EFD-Contribuições será alterado. A proposta, segundo a Receita Federal, visa assegurar um melhor cruzamento de informações fiscais, auxiliando no combate à evasão de tributos e aprimorando a gestão de dados fiscais. Conforme a notícia do site Contábeis, as atualizações também incluem melhorias na compatibilidade com outros sistemas de escrituração digital, alinhando-se com as diretrizes da transformação digital no setor fiscal.
Sobre as alterações no leiaute, elas estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom).
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital – Sped
Convênio ICMS altera partes do Convênio ICMS n. 109/2024, que versa sobre a remessa de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Conforme a publicação do Convênio ICMS n. 124/2024, o Convênio ICMS n. 109/2024 fica alterado de forma que a cláusula sexta seja a base legal que deverá ser informada no campo informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência, bem como dos procedimentos para realizar a opção de transferência equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto.
Também foi retirado o termo “bens” da ementa do dispositivo, de forma que a não tributação do ICMS nas operações de transferências entre mesmo contribuinte aplica-se apenas as mercadorias destinadas à revenda.
As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS n. 109/2024 , bem como o início de sua vigência, iniciada em 01/11/2024.
Fonte: Confaz
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):
STF julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS – ADI 4080
Iniciou-se o julgamento da ADI 4080, que versa sobre a constitucionalidade da utilização de precatórios para quitação de débitos tributários, incluindo débitos com o ICMS próprio. A medida, do estado do Amazonas, buscava gerar alternativas de quitação e alívio de caixa para os contribuintes, mas gerou questionamentos sobre o seu impacto fiscal no orçamento dos estados e municípios.
Até o momento, o relator, Ministro Nunes Marques, está considerando a compensação uma maneira válida de ser realizada. Seu voto está sendo acompanhado por 8 ministros, faltando apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Fonte: Portal do STF
STJ mantém modulação de efeitos da decisão sobre TUST/TUSD – Tema 986
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram os embargos de declaração dos contribuintes, que pediam que a decisão sobre a inclusão dos valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS, tivesse efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, isso é, 29/05/2024.
A decisão foi realizada no Tema 986 do STJ, logo fica mantida a modulação definida em plenário no julgamento de mérito, conforme determinação dos ministros, ficam ressalvados da decisão os contribuintes que, até 27 de março de 2017, foram beneficiados por decisões que tenham concedido antecipação de tutela.
Fonte: JOTA
ESTADUAL
RJ – Estado promove alterações relativas ao pedido de ressarcimento do imposto nas operações com substituição tributária
Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 725/2024, fica alterado o art. 16-A da Resolução Sefaz n. 537/2012 para dispor que os contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido de ressarcimento, deverão preencher os registros C170 (ITENS DO DOCUMENTO – CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). e C176 (RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÓDIGO 01, 55) da EFD-ICMS/IPI.
Quando cabível, considerando as instruções do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, deverão ser preenchidos os campos: CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, relativamente às notas ficais de saída que embasarão o pleito.
Seus efeitos entram em vigor na data de 29/10/2024.
Fonte: Sefaz/RJ
DF – Estabelecidas regras para entrega da EFD por contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação e para dispensa da GIA-ST
Conforme a publicação do Decreto n. 46.456/2024, fica obrigada a informação mensal do Registro 0015 na EFD ICMS-IPI apresentada, na UF de origem, pelo contribuinte localizado em outro estado com inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) como substituto tributário, ou que destine bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal.
Contudo, caso o contribuinte não seja obrigado à entrega da EFD ICMS-IPI na UF de origem, será solicitado o credenciamento voluntário, que caso não ocorra, será vedada sua inscrição de substituto no Distrito Federal, sendo obrigado a recolher o ICMS-ST por operação.
Ao final, estabelece que os contribuintes substitutos que apresentarem a EFD ICMS-IPI com a informação do Registro 0015, ficam dispensados da entrega mensal da GIA-ST. Seus efeitos serão válidos a partir de 01/01/2025.
Fonte: Sefaz/DF
SP – Cupom Fiscal Eletrônico será revogado em 01/01/2026
Conforme a Portaria SRE n. 79/2024, o Governo do Estado de São Paulo determinou que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida apenas até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026 será revogada a Portaria CAT n. 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.
Em decorrência disso, a norma já vedou a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.
Fonte: Sefaz/SP
NOTÍCIAS
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado entrega relatório com sugestões para a PL n. 68/2024
Foi entregue no dia 29/10/24, pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado um relatório contendo diversas sugestões para o PL n. 68/24.
A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Ao todo, são propostas 70 alterações no projeto atual, considerando que o texto não será encaminhado para a CAE, as sugestões serão entregues ao senador Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara vota destaques e conclui aprovação do Projeto de Lei Complementar que institui o Comitê Gestor do IBS
Foi concluída, no dia 30/10/2024, a votação do 2º projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP n. 108/2024. Durante a análise dos destaques (trechos analisados de forma separada), os deputados rejeitaram taxar grandes fortunas, aquelas acima de R$ 10 milhões. Agora, a proposta segue para o Senado, sem alterações na normatização do próprio Comitê Gestor do IBS.
Um dos destaques derrubados é o que retirava a necessidade de o comitê gestor avaliar a cada 5 anos a efetividade e os impactos dos diferentes regimes da reforma, incluindo as alíquotas da cesta básica, o argumento utilizado é que quem deveria fazer essa análise seria o Congresso e não o Comitê Gestor. Também foi a retirado do texto a incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada como PGBL e VGBL.
Fonte: Ministério da Fazenda
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Fellipe Marchon
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