FEDERAL
Lei da Reforma Tributária é republicada parcialmente para acrescentar valores fixos para o MEI
Conforme publicação do DOU do dia 23/01/2025, a Lei Complementar n. 214/2025 foi republicada foi republicada parcialmente para ajustar o seu anexo XXIII.
O Referido anexo contempla os valores fixos de forma escalonada que incidirão para os Microempreendedores individuais (MEI), durante a transição para os novos tributos (IBS e CBS).
Com a republicação parcial, foram acrescentadas duas novas tabelas relativamente aos anos de 2032 e 2033, não inseridas na publicação original da Lei Complementar n. 214/2025.
Fonte: DOU – 23/01/2025
ESTADUAL
RJ – Disciplinadas as regras para informação da desoneração do imposto no caso de crédito presumido registrado por documento fiscal
A título informativo, conforme publicação da Resolução Sefaz n. 754/2025, ficam determinadas as regras para informação da desoneração do ICMS, nos casos em que a norma disponha que o registro do crédito presumido seja realizado por documento fiscal.
A mudança será a partir do dia 21/04/2025.
Fonte: Sefaz/RJ
RO – Disciplinado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
Conforme a publicação da Instrução Normativa GAB/CRE n. 02/2025, está instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para contribuintes do segmento varejista no estado de Rondônia.
Segundo a norma, só poderão aderir ao ROT-ST os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária do período decadencial.
Fonte: Sefin/RO
PE – Estado altera regulamentação para o regime de substituição tributária com material de construção e congêneres
Conforme a publicação do Decreto n. 58.019/2025 pelo executivo do estado de Pernambuco, fica incorporado ao anexo 37 novas regras para o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e congêneres. Seus efeitos são a partir do dia 01/02/2025.
Fonte: Sefaz/PE
NOTÍCIAS
Mudanças no ambiente de produção restrita – EFD-Reinf
Conforme informação do portal do Sped, a partir de 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
Caso um evento seja enviado e a mensagem de limite máximo apareça, o contribuinte deverá realizar a limpeza da base para que possa recomeçar a transmitir eventos.
Fonte: Sped
Disponível versão 6.0.0 do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Conforme o portal do Sped, está disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Podendo ser baixado no portal da Receita Federal.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 5.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0.
Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.0.
Fonte: Sped
Estados Unidos retira-se do pacto de tributação da OCDE
Os Estados Unidos retiraram-se do acordo de tributação global firmado entre países membros da OCDE. Essa medida vem sendo atrelada ao esforço do novo presidente de ampliar a competitividade da indústria americana e impulsionar investimento e consumo interno.
Entre os atos de Trump está um pedido para investigar se há práticas tributárias prejudiciais ou de retaliação a companhias americanas em outros países, e, após o resultado, propor medidas para proteger empresas dos EUA. O memorando, requisitado pelo presidente, terá um prazo de 60 dias para que seja finalizado.
Fonte: O Globo
Justiça federal livra contribuinte de tributação sobre adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Esse adicional é alocado no Fundo de Marinha Mercante e é direcionado para empresas de transporte marítimo, podendo ser utilizado para renovação de frota ou construção de navios ou balsas, como forma de incentivo do governo para esse setor.
O magistrado, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, entendeu que a Lei n. 14/789/2023 não abrange essa contribuição específica e que não deve incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre seus valores, pois a Lei n. 14.789/2023 não revogou o artigo 68 da Lei n. 4.506/1964, que determina que o AFRMM não compõe a receita bruta operacional das empresas. Conforme a notícia, a empresa deixou de recolher cerca de R$ 1,5 milhão, em apenas um ano.
Fonte: Valor Econômico
Carf afasta cobranças de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre crédito presumido de ICMS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reformou três decisões contrárias a um contribuinte e afastou a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de crédito presumido do ICMS.
Os conselheiros seguiram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, afastando a aplicação do recente Ato Declaratório Interpretativo n. 4/2024 e de recentes soluções de consulta da Receita Federal, que criam outras condições para a exclusão do benefício fiscal da base de cálculo dos impostos federais.
A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, esclareceu que para outros tipos de subvenções, o único requisito é constituir reserva de incentivos para afastar a cobrança, sendo desnecessário o cumprimento de demais requisitos legais.
Fonte: Valor Econômico
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]