FEDERAL
Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 07/04/2025, através da Portaria n. 721/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu uma nova oportunidade de negociação para contribuintes que enfrentam discussões judiciais envolvendo dívidas de R$ 50 milhões ou superiores.
A iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria n. 721/2025, e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo.
Segundo a notícia, o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida. A expectativa é que, apenas em 2025, sejam arrecadados mais de R$ 30 bilhões com as adesões ao programa.
Fonte: Normas da Receita Federal – 07/04/2025
Split payment da reforma tributária é preparado para iniciar em transações entre empresas (B2B)
A implantação do sistema de split payment, mecanismo previsto na reforma tributária que separa e recolhe automaticamente o imposto no momento da operação, é projetado para começar pelas transações entre empresas, conhecidas como B2B.
A afirmação partiu da diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, durante evento em São Paulo no dia 07/04/2025.
A entidade também trabalha com três níveis de sofisticação para o modelo: simplificado, inteligente (intermediário e, de acordo com a legislação, deverá devolver o tributo em até três dias úteis) e superinteligente (com consulta em tempo real).
Pela notícia, a proposta é que, nas operações B2B, o adquirente que tiver direito a crédito tributário já solicite o pagamento com o split payment para garantir o crédito. Contudo, ainda não existe uma data fixada para que entre em vigor.
Fonte: Exame
TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF
STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados
Conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.
A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O relator do julgamento, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.
Fonte: Contábeis
ESTADUAL
RJ – Aprovada nova versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025
Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 178/2025, no DOE/RJ do dia 11/04/2025, está aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024.
Essa versão incluiu no item “10.e” da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais” os CFOP 6.408 (transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária) e 6.409 (transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).
Fonte: DOE/RJ – 11/04/2025
SP – Publicado dispositivo sobre emissão da NF-e na transferência de mercadorias
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 19/2025, o estado de São Paulo incluiu na Portaria SRE n. 41/2023 o Anexo XI, que trata sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, nos casos em que o contribuinte não tenha optado pela equiparação da operação a um fato gerador do imposto.
O Anexo XI faz referência ao que está previsto no Ajuste Sinief n. 33/2024 (Convênio ICMS n. 109/2024), em relação a forma de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao limite de crédito a ser transferido.
Fonte: DOE/SP – 14/04/2025
SP – Estabelecida nova disciplina para regime especial de substituição tributária a atacadistas
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 17/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, fica permitido que contribuintes atacadistas solicitem regime especial com o objetivo de atuar como substitutos tributários.
Pela norma, o regime especial poderá ser concedido aos atacadistas cujas operações resultem em saldos credores contínuos de ICMS, especialmente devido à realização de vendas interestaduais de mercadorias com ICMS-ST já retido na origem.
Caso o pedido seja bem sucedido e o regime especial concedido, o contribuinte deverá realizar o levantamento de estoque existente no final do último dia do mês anterior ao início da produção dos efeitos deste regime especial, ou no final do dia imediatamente anterior à cessação de seus efeitos.
Ao final, a norma esclarece que os regimes especiais ainda vigentes concedidos conforme a Portaria CAT n. 53/2013, que disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, permanecem válidos até o fim do prazo estabelecido e, caso sejam prorrogados, esta nova base legal deve ser aplicada.
Fonte: DOE/SP – 14/04/2025
SP – Alterada norma sobre regime especial de substituição tributária
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 18/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, o estado de São Paulo altera a Portaria CAT n. 53/2013, de forma que sua aplicação passe a ser exclusiva aos casos de concessão de regime especial de ofício, no interesse do Fisco, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária.
Também foi revogado o disposto no art. 1 da Portaria CAT n. 53/2013, que autorizavam a concessão do regime especial mediante solicitação. Considerando a revogação do dispositivo e do advento da Portaria SRE n. 17/2025, na hipótese de regime especial mediante solicitação deverá ser observada a aplicação da Portaria SRE n. 17/2025.
Fonte: DOE/SP – 14/04/2025
NOTÍCIAS
São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que pretende realizar adaptações na sistemática atual da NFS-e para adequá-la as regras da Reforma Tributária (LC n. 214/2025) e manter o seu próprio emissor de notas fiscais.
Dessa maneira, o layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para se adequar aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Fonte: Portal da Reforma Tributária
CNJ cria grupo de trabalho para discutir reforma tributária
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para propor mudanças no processo judicial tributário, com o objetivo de adaptar o sistema às transformações introduzidas pela EC n. 132/2023. O ato fui oficializado através da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.
A ordem, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determina a criação de desse grupo de forma temporária (45 dias), contados da publicação da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.
A coordenação do grupo de trabalho será feita pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso e contará com os ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do STJ.
Fonte: Migalhas
Indeferido o pedido de efeito suspensivo contra liminar favorável à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) indeferiu o pedido de efeito suspensivo, requisitado pela Confederação Nacional de Munícipios (CNM), contra a decisão da 11ª Vara Cível de Brasília que concedeu liminar favorável à FNP, assim, paralisando a eleição para o pré-Comitê Gestor do IBS.
No dia 11/04/2025, a FNP protocolou um pedido para suspender o processo eleitoral em curso para escolha dos representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O motivo, segundo a entidade, é que a CNM estaria conduzindo de forma isolada o pleito, sem participação da FNP.
O documento protocolado cita uma reunião da comissão eleitoral realizada em 08/04/2025 como o principal motivo. Em princípio, a reunião já estava marcada e reúne integrantes indicados pela CNM e pela FNP, encarregados de discutir as regras da eleição.
Contudo, no dia anterior (07/04/2025) a FNP avisou a CNM que não iria participar dessa reunião, pois considerou que as divergências entre as duas entidades não seriam resolvidas naquele ambiente. Ainda assim, a comissão se reuniu em 08/04/2025 e, sem a presença dos membros indicados pela FNP, tomou decisões sobre a realização da eleição.
Considerando o exposto, a FNP questionou a legitimidade da comissão para se reunir, com formação incompleta, para deliberar sobre as eleições e conseguiu a suspensão pleiteada por meio de liminar.
Relembramos, conforme o art. 483 da LC n. 214/2025, o Conselho Superior do CGIBS deve ser instalado em até 120 dias após a publicação da referida lei complementar.
Fonte: Congresso em Foco
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Fellipe Marchon
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