FEDERAL
Receita Federal incluí contribuintes classificado A+ como elegíveis para o programa Receita de Consenso
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03/04/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) modificou as regras de participação no programa “Receita de Consenso”.
Anteriormente, o programa era restrito a contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Com a nova redação do art. 6º da Portaria RFB n. 467/2024, apenas os seguintes grupos poderão ingressar: Contribuintes certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Contribuintes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Contribuintes classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia.
Relembramos, o “Receita de Consenso” é um mecanismo de solução consensual de conflitos tributários, e a RFB reforça com essa mudança a seletividade baseada em adesão a programas de integridade fiscal.
Fonte: DOU – 03/04/2025
Serpro apresenta a plataforma tecnológica para a Reforma Tributária
Conforme disponibilizado pelo Serpro, no seminário “Reforma Tributária: da Teoria à Prática”, Robson Lima, gerente nacional de projeto estratégico Reforma Tributária Brasileira, disponibilizou uma apresentação sobre o “Painel do Contribuinte”.
O portal terá como público-alvo os consumidores finais, contribuintes, Comitê Gestor e administrações públicas tributárias e poderá ser acessado via Gov.br (autenticação). Também possuirá diversas funcionalidades, como: simulador de cálculo, simulador de Split Payment Simplificado, Aferição da Base de Cálculo e Calculadora Offline.
A apresentação ocorreu no dia 04/04/2025 e demonstrou a plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro, objetivando a viabilidade técnica da proposta da Reforma Tributária.
Fonte: Serpro
ESTADUAL
RJ – Estado divulga de entrega da DECLAN-IPM – Portaria Sucief n. 175/2025
Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 175/2025, no dia 01/04/2025, ficam divulgadas as datas de entrega da DECLAN-IPM 2025 (ano-base 2024) e sua retificadora:
Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025
RJ – Estabelecidas novas regras estaduais para validação da EFD ICMS IPI – Portaria Sucief n. 176/2025
Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 176/2025, do dia 01/04/2025, pelo estado do Rio de Janeiro, ficam atualizadas as regras de validação estaduais da EFD ICMS/IPI. Após a recepção do arquivo, ele estará sujeito às regras estaduais de validação.
A norma ressalta que essa validação estadual não substitui a validação nacional, que já é exigida para a transmissão do arquivo, e o andamento da validação poderá ser consultado no Painel da EFD, no portal da Fazenda do Rio de Janeiro.
Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025
NOTÍCIAS
Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação os valores referentes ao ISS e às próprias contribuições, relativos à importação de serviços pelo contribuinte. Além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante seu trâmite processual, devidamente atualizados pela taxa Selic.
Embora o contribuinte tenha pleiteado originalmente a não incidência do PIS/Cofins-Importação sobre serviços, os desembargadores não acolheram esse pedido em sua integralidade. Contudo, reconheceram o direito à exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições, no que diz respeito aos serviços contratados no exterior. A decisão manteve-se alinhada ao entendimento de que tributos não devem compor a base de cálculo de outras contribuições, evitando assim a bitributação.
Fonte: JOTA
ICMS de importados sobe para 20% em 9 estados e encarece compras on-line
Desde 01/04/2025 consumidores de nove estados brasileiros pagarão 20% de ICMS sobre compras internacionais de até US$ 3 mil, ante os 17% cobrados anteriormente. A mudança, aprovada em dezembro de 2024 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), afeta principalmente plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
Em nota, o Comsefaz destacou que o ajuste visa “proteger a competitividade” do comércio e da indústria nacionais diante do crescimento de compras em plataformas estrangeiras, especialmente de itens como roupas, eletrônicos e acessórios.
Fonte: O Globo
Greve de auditores da Receita ameaça atrasar restituições do IRPF 2025
A paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em dezembro de 2024, já ultrapassou a marca de 100 dias, causando impactos diretos nas operações tributárias e aduaneiras do país. A greve, liderada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), tem como principais reivindicações: Reajuste salarial e Regulamentação do pagamento do bônus de eficiência.
A greve dos auditores fiscais também paralisou as atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável por julgar conflitos tributários administrativos.
O movimento grevista já é considerado um dos mais longos da categoria e reflete o impasse nas negociações entre o Sindifisco Nacional e o governo federal. Enquanto a categoria argumenta que os reajustes são necessários para valorizar a carreira e melhorar a eficiência fiscal, enquanto o governo alega restrições orçamentárias.
Fonte: Contábeis
Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027
O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar no dia 02/04/2025 para manter os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes na capital federal. A medida atendeu a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que alega risco à sustentabilidade econômica do setor com o retorno da cobrança tributária.
Na liminar, o benefício é mantido até que seja esgotado o prazo de 60 meses previsto na Lei n.14.148/2021, que estabelece a criação do Perse. Assim, a liminar do juiz suspende os efeitos do ato declaratório da Receita, no qual o órgão comunica que o benefício fiscal não poderia mais ser usufruído a partir de abril. “O benefício fiscal tem prazo certo (60 meses) e está condicionado a situações específicas, como o enquadramento da empresa em determinadas atividades do setor de eventos e a regularidade no Cadastur”, destacou o magistrado.
Fonte: JOTA
Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz
O da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, decidiu que o prazo de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN para compensação de crédito refere-se apenas ao reconhecimento do direito em ação judicial, não se aplicando à utilização de créditos já habilitados. Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os créditos de ICMS que foram reconhecidos dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168. Conforme consta nos autos, a empresa já possuía decisão judicial favorável que declarava seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Contudo, ao tentar compensar o crédito pelo programa DCOMP, o sistema informou que o crédito estava prescrito e que a companhia poderia ser autuada. Diante disso, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à compensação desses créditos. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a empresa comprovou que habilitou os créditos dentro do prazo de cinco anos.
Fonte: Conjur
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