Regra geral, o cálculo dos tributos indiretos é realizado “por dentro”, ou seja, o tributo compõe o preço ofertado ao cliente e sua própria base de cálculo.
A exceção é o IPI, cujo valor é adicionado ao preço do produto vendido.
O cálculo por dentro pode ser assim representado (revenda de mercadoria):Note-se que o PIS e a Cofins são tributos diretos e, por regra, não deveriam compor o preço da mercadoria ou do serviço da mesma forma que o ICMS e o ISSQN. Todavia, o mercado pratica a inclusão destes tributos (inclusive as agências governamentais), por isto oferecemos o cálculo com estes tributos. Caso não queira, basta zerar suas alíquotas.
O objetivo da norma era o de evitar a tentação à sonegação; no entanto, ainda que por via oblíqua, o cálculo resulta num considerável aumento da carga tributária.
Michel Ribeiro de Almeida