Hoje, dia 29 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.873/2024 (objeto de conversão da MP nº 1.202/2023), que estabelece um limite mensal para as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado. A Portaria Normativa MF 14/2024 foi responsável por detalhar os prazos mínimos para a compensação dos referidos créditos.
Segundo a PN 14/2024, o limite não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação. Ele será graduado em função do valor total do crédito.
Destaca-se que as empresas terão prazo mínimo de utilização fixados em 12 meses (para créditos abaixo de 100MM) e 60 meses (para créditos acima de 500MM).
A limitação não poderá ser estabelecida para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.
Conforme matéria do Valor Econômico, a RFB (Receita Federal do Brasil) estima que a presente limitação impactará 495 empresas no país, sendo que seis delas com créditos acima de R$ 1 bilhão cada.
Por fim, relembramos, que os limites previstos já estão em vigor desde o dia 05 de janeiro de 2024.
Lei nº 14.873/2024 – DOU de 29.05.2024
Portaria Normativa MF nº 14/2024 – DOU de 05.01.2024
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