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Medida Provisória nº. 1.227/2024 – vedação à compensação cruzada

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, no DOU Extraordinário de 4 de junho de 2024, que visa anular o impacto de R$ 26,3 bilhões, previsto pelo Governo Federal, em virtude da manutenção da desoneração da folha a empresas e municípios.

Conforme o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que representou o ministro Fernando Haddad em coletiva de imprensa em Brasília, a MP fez-se necessária, tendo em vista que o objetivo era não aumentar impostos ou ampliar alíquotas existentes. Dentre seus principais pontos, a medida altera o processo de funcionamento da compensação de créditos de PIS e Cofins, ao vedar a possibilidade de sua compensação com qualquer outro tributo administrado pela RFB.

A MP também determina que para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deverá informar à RFB, por meio de declaração eletrônica os incentivos, renúncias e benefícios ou imunidades tributárias que recebe, bem como o valor correspondente. Os detalhes dessa declaração ainda serão divulgados pela Receita Federal.

Também, estabelece uma multa sobre a declaração que for entregue com valores omitidos, inexatos ou incorretos. Caso seja entregue com atraso, ou não seja entregue, ela terá uma penalidade que será calculado por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período.

Por fim, o artigo 6° da Medida Provisória revoga os últimos dispositivos legais que permitiam a compensação e o ressarcimento de valores referentes a créditos presumidos de PIS e Cofins em dinheiro. Conforme a coletiva de imprensa, a estimativa é que a medida gere um impacto, em 2024, de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.

A MP ainda deverá ser avaliada pelo Congresso Nacional, no prazo máximo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60), sem considerar o recesso legislativo previsto para 18 de julho.


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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