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BOLETIM INFORMATIVO IV – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Regras de imunidade serão idênticas para o IBS e a CBS, ressalta diretor do Ministério da Fazenda

Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, destacou que a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, trouxe importantes definições sobre imunidades, incluindo a aplicação idêntica para o IBS e a CBS. Ele explicou que a imunidade será recíproca, proibindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios de cobrar tributos entre si sobre patrimônio, renda e serviços, e incluirá entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros.

Ele ressaltou que a aplicação da imunidade abrangerá todas as operações com bens ou serviços e que a regulamentação da Reforma Tributária prevê a revisão e uniformização dos requisitos para a concessão da imunidade, visando melhorar a governança e a transparência, além de proibir a transferência de créditos para adquirentes de bens e serviços imunes e a apropriação de créditos nas aquisições por entidades imunes.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026 – Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB n. 49/2024

Conforme a publicação da Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB n. 49/2024, um novo formato de identificação que combinará números e letras será utilizado, sendo sua principal mudança na composição do número de inscrição que sairá do formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica.

As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.

Atualmente o sistema é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas e como já existem quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados, e uma crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade.

A data do início da produção do novo modelo está marcada para janeiro de 2026.

Fonte: Receita Federal (PDF)

 

Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, validando recentemente 14 novos enunciados, abrangendo temas como insumos de PIS e Cofins e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores.

Esclarecemos que as súmulas do Carf têm efeito vinculante para os conselheiros do órgão e para as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que são a primeira instância administrativa.

Dentre as súmulas favoráveis aos contribuintes, destaca-se uma que permite o creditamento de PIS e Cofins sobre “insumos de insumos” e outra que proíbe a alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na esfera administrativa, além de outra novidade positiva, que foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, em vista da modulação do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma decisão favorável à tributação.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ decide que gasto com ICMS-ST não gera crédito de PIS/CofinsEREsp 1959571/RS (Tema 1231)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em casos de reembolso de ICMS-ST (substituição tributária), em uma decisão unânime e tomada em recurso repetitivo, que servirá como referência para as instâncias inferiores. Durante a sessão, o advogado do contribuinte destacou a divergência anterior entre as Turmas do STJ sobre o tema, com decisões conflitantes em 2016 e 2019, mas a 1ª Seção consolidou a interpretação do tribunal.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, acatou o pedido da Fazenda, argumentando que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e Cofins quando não se trata de receita bruta do substituto tributário, e que, sem tributação na saída do vendedor, não há direito a crédito na entrada para o comprador; qualquer crédito nessa situação seria fictício, necessitando de lei específica. Ao final, o ministro reforçou que os valores pagos pelo contribuinte substituído a título de reembolso pelo ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins não cumulativos.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas com correspondentes bancários integram a base do PIS/Cofins, decide STJ – AREsp 2.001.082

Em decisão inédita, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os custos das instituições financeiras relacionados à contratação de correspondentes bancários devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O contribuinte, uma instituição bancária, defendeu que esses valores deveriam ser excluídos da base de cálculo das contribuições, por se enquadrarem em despesas com intermediação financeira. Contudo, o relator decidiu que as atividades de intermediação financeira não se confunde com as dos correspondentes bancários e que é de responsabilidade da instituição financeira o atendimento prestado por meio dos correspondentes.

A decisão do relator foi aprovada de forma unânime, os magistrados concluíram que esses custos são de natureza administrativa e, portanto, sujeitos à tributação.

Fonte: JOTA

 

STF reconhece constitucionalidade de EC que convalidou adicionais de ICMS – RE 592.152 (Tema 1305)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que validou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, é constitucional. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 592.152 (Tema 1305), e o relator, Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, além de reafirmar a jurisprudência do STF sobre a validação dos adicionais de ICMS pela EC 42/2003.

Em seu voto, Zanin reconheceu a impossibilidade de “constitucionalidade superveniente” na jurisprudência do STF, mas destacou que o artigo 4º da EC 42/2003 expressamente validou esses adicionais de ICMS, mesmo que conflitassem com a EC 31/2000, que estabelece regras para o financiamento dos fundos de combate à pobreza.

Fonte: JOTA

 

STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic – REsp 2068697/RS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os juros da Selic.

Esses tributos incidem sobre os juros recebidos por restituições de impostos pagos indevidamente, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos feitos por clientes fora do prazo. Devido à unanimidade dos votos no julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

A tese de repetitivo fixada foi: “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de indébito tributário na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base do PIS e da Cofins não cumulativo”.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ decide que exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017 – REsp 1.958.265 (Tema 1125)

A 1ª Seção do STJ revisou a data inicial para a produção de efeitos da decisão sobre o Tema 1125, que exclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão terá efeitos retroativos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como “tese do século”. Anteriormente, a data inicial era 14 de dezembro de 2023.

Na publicação do acórdão, o relator inicialmente previu que a decisão se aplicaria após a publicação da ata de julgamento. Contudo, na última quinta-feira (20/6), ele ajustou essa decisão, determinando que a modulação dos efeitos começaria em 15 de março de 2017, exceto para ações judiciais e administrativas iniciadas antes dessa data. Em prática, como a exigência não é mais aplicável desde 2017, contribuintes que ajuizaram ações, antes dessa data, poderão recuperar valores mais antigos (5 anos retroativos, logo, até 15 de março de 2012).

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

GO – Cobrança do Difal para optantes do Simples Nacional é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor – Processo n. 5260756-57.2019.8.09.0051

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano (2024) é ilegal.

Esta data marca a entrada em vigor da Lei Estadual n. 22.424/2023, que regulamenta a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás.

Os advogados da empresa argumentaram que, até a nova lei de 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás se baseava apenas no Decreto 9.104/2017, e que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança deveria ser estabelecida por lei estadual específica, tornando ilegais as cobranças anteriores à nova lei.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Pacheco atende pedido do governo e adia projetos que mexem em regras tributárias

Após solicitação do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois projetos que objetivam equilibrar as relações entre contribuintes e o Fisco. Os projetos estavam previstos para a sessão do dia 19 de junho de 2024 e acabaram sendo suspensos pelo parlamentar com a premissa de retornarem em um momento mais oportuno para sua votação.

Esclarecendo, os Projetos de Lei Complementar n.125/2022 e n. 124/2022, criam o Código de Defesa do Contribuinte e modificam as regras de atuação do Fisco, respectivamente.

Fonte: Portal do Senado

 

Especialistas preveem efeitos positivos sobre o PIB, correção de distorções e ganhos de equidade

Especialistas do Ministério da Fazenda discutiram os efeitos da Reforma Tributária em um evento organizado pelo grupo Pensar Brasil, com o tema “Reforma Tributária: Impactos no Estado, na sociedade e nos setores econômicos”.

Débora Freire, economista e subsecretária de Política Fiscal da SPE – Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica, destacou que ao eliminar a cumulatividade de impostos no processo produtivo a reforma transfere a tributação da origem para o destino. Logo, implicando em uma tributação e arrecadação mais eficientes onde os bens e serviços são consumidos.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRBI à Receita Federal

Em ofício enviado à Receita Federal, a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024 , que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que institui que todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal federal deverão informar mensalmente essa nova exigência.

Conforme o ofício, todas as informações necessárias para o controle já constam da base de dados na Receita Federal e órgãos tributários estaduais quando referidos, também requisitam que caso a nova obrigação não seja excluída, que seja devidamente discutida e com um prazo razoável para sua implantação.

Fonte: Fenacon

 


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Fellipe Marchon
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