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BOLETIM INFORMATIVO IX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Governo Federal publica lei sobre a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)  – Lei n. 14.937/2024

Conforme o DOU do dia 29/07/2024, está publicada a Lei n. 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

A LCD, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita restringe exclusão de multas em voto de qualidade favorável à Fazenda no Carf – IN 2.205/2024

Através da IN 2.205/2024, a Receita Federal reduziu as situações em que é possível excluir multas e cancelar a representação fiscal para fins penais em decisões favoráveis à Fazenda Nacional, quando estas são tomadas pelo voto de qualidade no Carf. Além disso, foi determinado que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais não se aplicam a casos julgados definitivamente no Carf antes de 12 de janeiro de 2023.

Através da representação fiscal para fins penais, a Receita informa o Ministério Público sobre possíveis dívidas tributárias e crimes cometidos pelos contribuintes, o que pode levar à abertura de investigações e à apresentação de denúncias ao Judiciário por crimes contra a ordem tributária. A norma em comento regulamenta as mudanças introduzidas pela Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf, que restabeleceu o voto de qualidade, permitindo ao presidente da turma, sempre um representante do fisco, desempatar votações.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Superior Tribunal de Justiça impõe alíquota maior de PIS/Cofins sobre Selic – REsp n. 2065817/RJ

Conforme notícia do site Valor Econômico, com a publicação do acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre os juros Selic, o tribunal posicionou-se por reconhecer a Selic como receita operacional, cuja alíquota de PIS e Cofins é de 9,25%. Dessa maneira, uma tributação maior poderá ser aplicada, pois, até então, a Receita Federal reconhecia esses valores como uma receita financeira (alíquota de 4,65%).

Pela notícia, especialistas afirmam que o STJ realizou uma inovação da base de cálculo para o PIS e Cofins, aumentando a alíquota das contribuições nesse tipo de situação de maneira substancial (de 4,65% para 9,25%). Ainda irá o ocorrer o julgamento dos embargos de declaração para que a “confusão” seja esclarecida.  Caso o entendimento seja mantido e não seja modulado, os contribuintes podem ter que pagar a diferença entre as duas alíquotas dos últimos cinco anos.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

SP – Alterado o RICMS referente às operações de exportação e revogados dispositivos vinculados a documento fiscal

Foi publicado o Decreto n. 68.706/2024, com efeitos imediatos (24/07/2024), que prevê a entrega da mercadoria em local diverso do adquirente, no caso de operação de remessa de mercadoria com fim específico de exportação. Até o momento, não tinha essa possibilidade de maneira expressa na regulamentação estadual, prevendo apenas a entrega no local de embarque.

Também determina que o Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto no art. 450-A do RICMS-SP/2000 , passa a ser aplicado também aos contribuintes habilitados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped).

Fonte: Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Juiz afasta limite de 5 anos para compensação de crédito tributário

A 2ª Vara Federal de Jundiaí, no interior de São Paulo, concedeu uma liminar para que o contribuinte possa fazer compensações tributárias mesmo após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o crédito. Na decisão é determinado que a compensação ocorra até o esgotamento do saldo remanescente, se o único empecilho encontrado pela Receita Federal for o prazo.

O magistrado afirma que a limitação de cinco anos para realizar a compensação da integralidade do crédito habilitado, conforme disposto no artigo 106 da instrução normativa 2055/2021 e nas soluções COSIT 382/2014 e 239/2019, deve ser afastada.

Fonte: JOTA

 

Liminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, permitiu que hotéis operando sob o regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) tenham acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão atende a um pedido do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que representa SCPs que não conseguiram se habilitar para os benefícios do Perse. Instituído pela Lei 14.148/2021, o programa oferece incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como isenção de IRPJ, PIS, Cofins e CSLL por até 60 meses. O juiz reconheceu a situação, permitindo o acesso aos benefícios fiscais, e determinando que a Receita Federal tome medidas administrativas, em 20 dias, para permitir o cadastramento das filiais das SCPs, e concedeu um prazo adicional de 60 dias para a habilitação dessas entidades.

Fonte: JOTA

 

Fazenda prepara cenários para a reforma tributária da renda

Em entrevista à GloboNews, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que apresentará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste segundo semestre “cenários” para uma reforma do Imposto da Renda (IR).

Isentar quem ganhar até cinco salários mínimos de pagamento de Imposto de Renda foi uma das promessas de campanha e, por conta disso, o ministro ventilou a possibilidade de aumentar as faixas de isenção ou reduzir a alíquota dos futuros IBS e CBS, os impostos do tipo sobre valor agregado que serão criados com a reforma do consumo.

Também afirmou que a reforma tributária da renda é um assunto mais delicado e que “é natural que o Senado queira opinar sobre o assunto”, contudo, não expressou preocupação de que o tema fique travado por conta de discussões. Ao final, comentou que a reforma do consumo, deve ser aprovada ainda neste ano pelo Congresso Nacional.

Fonte: Valor Econômico

 


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Fellipe Marchon
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