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BOLETIM INFORMATIVO XI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

CARF: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo. O critério utilizado para que esse frete seja considerado insumo é que ele seja contratado de forma autônoma, isso é, o valor do frete deve ser discriminado na nota e separado do valor do produto transportado (Processo n. 13502.900145/2015-98).

Todavia, foi negado o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação, com demanda de energia elétrica contratada e sobre as despesas com pallets (utilizados no manuseio e movimentação dos produtos).

Fonte: JOTA

 

Contribuinte obtém no CARF nova vitória sobre IRRF

O contribuinte ganhou disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sobre a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (Processo n. 16561.720001/2019-77).

A Receita Federal alegava que, apesar de os investidores serem de fora do país, ainda estariam sob controle comum e representariam grupos econômicos, detendo 40%, ou mais, da totalidade das cotas emitidas pelo fundo. A autuação cobra R$ 325,47 milhões de IRRF, referente a 2014, mais multa de 150% e juros de mora.

Contudo, no julgamento realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, os conselheiros entenderam que não se aplicaria o argumento de que se perde o benefício da alíquota zero quando o cotista titular, isoladamente ou com pessoas a ele ligadas, tem 40% ou mais das cotas emitidas pelo fundo.

Fonte: Valor Econômico

 

STF proíbe ministério público de pedir dados fiscais à Receita Federal

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Ministério Público de pedir diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para usar em investigações e ações penais. Para os ministros, é preciso autorização judicial para obter as informações, protegidas por sigilo pela Constituição Federal (RE 1.393.219)

Essa decisão reforça a posição do STF sobre tema correlato. Em 2019, foi decidido em repercussão geral, que apenas a Receita Federal pode enviar relatórios e informações sobre os contribuintes.

A situação em tela já está em julgamento no STF através da ADI 7624, que trata sobre o compartilhamento de dados fiscais para fins penais, contudo, ainda não existe data para julgamento.

Fonte: CONJUR

 

Execução fiscal deve respeitar limite territorial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra que prevê que a execução fiscal deve ser ajuizada no foro de domicílio do réu, será interpretada de forma que o ajuizamento da ação fique restrito aos limites do território de cada ente subnacional, ou ao local da ocorrência do fato gerador. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a execução deve ser interpretada segundo a Constituição, dessa forma, fixou-se a seguinte tese:

“A aplicação do art. 46, §5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”

No caso em tela, o contribuinte defende que a execução fiscal deve ser ajuizada em Santa Catarina, estado domicílio da pessoa jurídica, que sofreu uma autuação no Rio Grande do Sul. Contudo, o fisco defendeu a possibilidade do ajuizamento no local que ocorreu o fato gerador, tese vitoriosa nesse julgamento (ARE 1.327.576).

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

CE – Estado possibilita o pagamento parcelado do ICMS das operações referentes ao mês de setembro de 2024

O estado do Ceará, possibilitou que o ICMS referente às operações ocorridas no mês de setembro de 2024, realizadas por contribuintes varejistas localizados em Fortaleza e nos Municípios integrantes de sua Região Metropolitana que aderirem à campanha “Fortaleza Liquida – 2024”, seja pago em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 21/10/2024, 21/11/2024 e 20/12/2024 (Decreto n. 36.150/2024).

Esses prazos especiais de pagamento não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária por CNAE-Fiscal e aos demais contribuintes relacionados nos incisos I e II do artigo 2° do Decreto em comento.

A opção poderá ser realizada entre os dias 30/08/24 até 07/09/24.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará – fl. 46 – 47

 


NOTÍCIAS

STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se incidem PIS e COFINS sobre as receitas financeiras da reserva técnica das seguradoras na sistemática de repercussão geral, isso é, quando o STF julga um tema com repercussão geral, a aplicação do entendimento a casos idênticos é obrigatória para os demais tribunais e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (RE 1.479.774).

No mês de junho, o relator, ministro Luiz Fux, restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança das contribuições sobre valores da Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. Anteriormente, ele havia derrubado uma liminar em favor das seguradoras concedida pela ex-ministra Rosa Weber, contudo, voltou atrás após analisar melhor o tema.

Fonte: JOTA

 

Novas regras do plenário virtual do CARF começam a funcionar em 19 de agosto de 2024

As regras para o funcionamento do plenário virtual do CARF começarão a valer no dia 19 de agosto de 2024 (Portarias CARF 1.239/24 e 1240/24). O novo sistema será adotado por apenas um colegiado (1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção), por um período de dois meses, e depois será estendido às demais turmas.

Assim como já ocorre nos julgamentos em plenário virtual no Supremo Tribunal Federal, os votos dos conselheiros serão divulgados na internet e poderão ser devidamente acompanhados, mesmo que sejam liberados de maneira gradual, considerando a disponibilidade de cada julgador (sistema assíncrono) e cada julgamento terá um período de cinco dias úteis (9h do primeiro dia e fim às 23h59 do último dia).

Fonte: JOTA

 


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Fellipe Marchon
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