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BOLETIM INFORMATIVO VII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Ambev vence no Carf discussão sobre “tese do século”

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegurou o direito à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, independe do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev evitou uma autuação fiscal de cerca de R$ 400 milhões por compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa).

A relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto, afirmou que a adoção do regime inicial, mensurado por unidade de litro e utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento e, portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme determinação judicial (processo nº 10880.908971/2022-17). Esse é o primeiro caso sobre o tema julgado pelo Carf, conforme o site de notícias, e sua decisão foi unânime pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.

Fonte: Valor Econômico

 

Kits para refrigerantes não geram créditos de IPI, decide Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por 7 votos a 1, negou ao contribuinte o direto de aproveitar créditos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o kit de concentrados para produção de refrigerantes. O entendimento vencedor foi o da Fazenda Nacional de que a classificação fiscal dos kits não deve ser feita como se fosse um único produto, e sim como matérias-primas separadas.

O contribuinte foi autuado em R$ 28 milhões após aproveitar créditos de IPI sobre os kits de adquiridos de uma empresa situada na Zona Franca de Manaus. O relator, conselheiro Vinícius Guimarães, deu provimento ao recurso da Fazenda, reformando o acórdão da turma ordinária.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF julga no dia 14 de agosto limites da multa qualificada

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 14 de agosto, o julgamento que estabelecerá os limites da multa qualificada em casos de sonegação, fraude ou conluio. No início do processo, a multa era de 150%, mas, atualmente, não pode exceder 100%, conforme a Lei 14.689/23.

O julgamento começou no plenário virtual, mas o pedido de destaque interrompeu a votação, que estava em 2×0 a favor da redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que uma lei complementar seja editada. Logo, a votação será reiniciada na sessão presencial.

Por fim, antes do pedido de destaque, o relator, ministro Dias Toffoli, aplicou em seu voto os parâmetros da Lei 14.689/23, reduzindo a multa para 100% a partir de 21 de setembro de 2023. Toffoli propôs que a decisão, considerada de repercussão geral, tenha efeitos a partir da data do julgamento de mérito da ação.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

São Paulo altera regras para dispensar entrega da GIA para contribuintes que tenham auferido receita bruta até R$ 4.800.000,00

Conforme publicado no DOE de São Paulo, a Portaria SRE n. 41/2024 dispensa da entrega da GIA os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que no exercício de 2023 tenham auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00.

Os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese, serão notificados e, ficam dispensados da GIA a partir do mês seguinte ao da referida notificação. O ato entra em vigor no dia 10/07/2024 (data da sua publicação).

Caso o contribuinte tenha auferido receita bruta superior a esse valor, somente será dispensado da GIA, mediante o atendimento de outras condições previstas no art. 2º da portaria em comento.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento

 

Rio de Janeiro prorroga os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST para contribuintes substituídos

Conforme a Resolução Sefaz n. 678/2024, fica prorrogado para 01/08/2024 os efeitos previstos na Resolução Sefaz n. 578/2023, que dispõe sobre os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos.

Relembramos que a Resolução Sefaz n. 578/2023, publicada no dia 09/11/2023, tinha originalmente 01/01/2024 como data de início dos efeitos. Contudo, já foi prorrogada quatro vezes por outras resoluções da Sefaz/RJ (617/24; 636/24; 646/24 e 678/2024).

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

 


NOTÍCIAS

Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS

Decisões recentes da Justiça Federal afastaram a tributação de crédito presumido de ICMS, sendo as primeiras sentenças da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma delas, favorável a uma indústria têxtil, afastou a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, assim como os efeitos da nova norma, editada no fim do ano passado (Lei n. 14.789/2023).

Desde a conversão da Medida Provisória 1.185/2023, a União passou a poder cobrar tributos sobre os benefícios fiscais de ICMS. Contudo, os contribuintes alegam que a legislação é inconstitucional e desrespeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois seria uma ofensa ao pacto federativo e à própria natureza do crédito presumido.

Fonte: Valor Econômico

 

Com rito acelerado, Câmara aprova projeto principal que regulamenta reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10/07/2024 o PLP 68/2024, que é o principal projeto de regulamentação da reforma tributária e estabelece a Lei Geral do CBS, do IBS e do imposto seletivo. Ao todo, foram acolhidas, integral ou parcialmente, 45 das 805 emendas sugeridas ao texto.

O texto foi aprovado por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. O líder do governo na Câmara, Odair Cunha, afirmou que o sistema tributário irá se ajustar e o debate continuará no Senado. Ele admitiu que há uma projeção de que, com o combate à sonegação, a alíquota média poderia ficar em torno de 21%.

Fonte: JOTA

 

Setor de turismo obtém exclusão do ISS do PIS/Cofins

A Justiça Federal concedeu uma liminar ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) que determina a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão beneficia apenas as empresas associadas à entidade.

Na decisão, o juiz utilizou do mesmo fundamento do julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 (Tema 69 – Exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins) e ainda citou precedentes do TRF-3, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Relembramos que esse tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e está pautado para o dia 28 de agosto de 2024.

Fonte: Valor Econômico

 


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