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BOLETIM INFORMATIVO VIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições no caso de contribuinte com decisão judicial desfavorável transitada em julgado

Conforme a Solução de Consulta COSIT n. 206/2024, o contribuinte que tenha decisão judicial desfavorável transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, antes do julgamento do RE n. 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de 16/03/2017, requisitar administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI N. 7.698/2021/ME, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Alterações na DIRBI – IN RFB 2.204/2024

Conforme a publicação no DOU, em edição extra do dia 19/07/24, a IN RFB n. 2.204/2024 alterou as disposições da DIRBI, incluindo as seguintes alterações:

  • As multas pelo atraso ou incorreções na entrega para as competências janeiro a julho do ano de 2024 foram postergadas para 21/09/2024;
  • Alinhou que a entrega no prazo da DIRBI e a correção dos dados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal;
  • Revogou a necessidade de assinatura digital mediante certificado digital, inclusive para as Microempresas.

A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Receita Federal altera regras sobre a dedução das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras e assemelhadas

Conforme a publicação no DOU, em edição do dia 22/07/24, a IN RFB n. 2.201/2024 incluiu os arts 74-A a 74-F à Instrução Normativa RFB n. 1700/2017, dispondo sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Ao final, altera o art. 75 da IN RFB n. 1.700/2017, adequando a redação em face das alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, que alterou, com efeitos desde 01/01/2024, o o rol de contas que integram o Patrimônio Líquido, para efeito do a apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

A Instrução Normativa em comento entrará em vigor a partir de 01/01/2025.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

Produtos não tributados pelo IPI não geram crédito presumido

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não tem direito ao aproveitamento de crédito presumido de IPI sobre bens não sujeitos à incidência do tributo, assim, prevalecendo o entendimento de que os bens não tributados pelo IPI não geram crédito, ainda que passem por processo de industrialização.

O imbróglio é sobre os requisitos da Lei 9.363/1996 para fruição do crédito presumido de IPI, que é um benefício destinado às empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais, como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

Mato Grosso do Sul excluí produtos de papelaria do regime de substituição tributária

Conforme o Decreto n. 16.467/2024, estão excluídos do regime de substituição tributária, a partir do dia 01/08/2024, os produtos de papelaria indicados no Subanexo I ao Anexo III da Tabela XX do RICMS/MS.

Desta forma, os contribuintes localizados no Estado que possuírem estoques dessas mercadorias em 31/07/2024, devem realizar o levantamento do estoque para fins de aproveitamento e/ou recuperação dos respectivos créditos.

Caso seja contribuinte do regime geral, deverá proceder com os registros na sua EFD relativamente à escrituração do mês de julho de 2024 e, caso seja contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá fazer o levantamento dos estoques e elaborar demonstrativo do valor a ser restituído. Após, deve formalizar, no módulo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), da plataforma do Estado “e-Fazenda”, pedido de restituição nos termos da legislação tributária estadual.

Fonte: Diário Oficial Estado (MS), pg. 3 até 5

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária aprovada na Câmara deve passar por alterações no Senado

As mudanças de última hora elevaram a projeção da alíquota de 26,5% para cerca de 27,3%, descumprindo uma trava colocada pelo Senado quando da tramitação da proposta de emenda constitucional que originou a reforma, a PEC 132. A trava é para evitar ultrapassar a alíquota original definida em acordo com o Ministério da Fazenda (26,5%).

O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB/AM), sinalizou que deve alterar os trechos incluídos que elevaram essa alíquota (isenção para carnes e aumento da redução para diversos setores). O pronunciamento ocorreu logo após o projeto chegar ao Senado: “Quando da tramitação da emenda constitucional, buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda”.

Fonte: JOTA

 

Sem acordo, Senado posterga desoneração para agosto

O governo e o Congresso pediram um adiamento do prazo para votação do projeto que prevê as compensações para a desoneração da folha de pagamento ao STF. Logo, apenas a partir de agosto que será decidida a fonte de compensação da desoneração para os municípios e os 17 setores da economia.

O motivo do pedido é que o prazo original de 60 dias, que foi concedido por Cristiano Zanin, atual relator da ação no STF, findaria no dia 19 de julho de 2024, contudo, em resposta ao pedido, o Ministro Edson Facchin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, prorrogou novamente a suspensão da medida cautelar, fazendo com que ela permaneça em vigor até o dia 11/09/2024.

Fonte: Valor Econômico

 

Presidente da Câmara dos Deputados anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. A informação foi divulgada em entrevista à CNN Brasil.

O Presidente da Câmara foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24) e ele afirmou não ser contra o benefício para o setor, mas que é preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Projeto regulamenta cobrança de tributo para os serviços de streaming avança na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ocorrendo mudanças no texto, ele retornará ao Senado para mais uma rodada de votação. Se não houver, poderá ir para sanção presidencial.

A proposta estabelece ainda uma série de outras medidas, como a ampliação das competências da Ancine e cotas para as produtoras brasileiras independentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Projeto impede tributação federal de incentivo estadual concedido a empresa

O Projeto de Lei 1.009/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão dos incentivos fiscais ou financeiros de ICMS, concedido pelos estados a empresas, das bases de cálculo de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins). Com a medida, os incentivos não poderiam ser tributados, como ocorre hoje por força da Lei n. 14.789/2023.

A proposta prevê a exclusão retroativa e independerá da demonstração de cumprimento de qualquer requisito por parte da empresa. O projeto é do deputado Mendonça Filho (União-PE).

Atualmente, o projeto está sendo analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Logo, caso o texto seja aprovado, sem alterações em seu texto, ele irá direto para o Senado, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Trava de 26,5% deve ser um dos principais temas no Senado

O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, considerou positivo o resultado da regulamentação na Câmara dos Deputados e que a manutenção da alíquota média do IBS e da CBS em 26,5% deve ser um dos principais esforços no Senado.

Também afirmou que os deputados aprovaram de última hora muito mais concessões aos contribuintes, com ampliação dos benefícios, do que regras mais rígidas. No entanto, o governo ainda calcula o impacto dessas mudanças na alíquota.

Fonte: JOTA

 

Relator prevê consenso e trâmite rápido do segundo projeto de regulamentação

O relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE), afirmou que o PLP 108/2024 deve ter “um ou dois ou três pontos” de divergência, fazendo com que sua tramitação seja acelerada.

Após o recesso parlamentar, o relator irá reunir-se com as bancadas para discutir o texto e afirmou que não pretende apresentar novo relatório. Também informou que sua expectativa é votar o substitutivo já na terça-feira, dia 13 de agosto de 2024.

Relembramos, conforme informativo anterior, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar.

Fonte: Valor Econômico

 


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