FEDERAL
Instituídos códigos de receita para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias através da Darf
Conforme a publicação do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 20/2024, ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias:
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, isso é, 02/08/2024.
Fonte: Normas da Receita Federal
Nota técnica com instruções sobe adaptação de documentos fiscais ao IBS e CBS é publicada – Nota Técnica DFe 2024.02
Está disponível a Nota Técnica dos Documentos Fiscais Eletrônicos 2024.01, que contém instruções para adequação de vários modelos de documentos fiscais para informar o IBS/CBS nos Dfe (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom) e a NT 2024.02, que modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos opcionais relacionados com os novos tributos (CBS, IBS e IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023.
Ressaltamos que as mudanças entram em ambiente de produção apenas em 31/10/2025 e sua efetiva operacionalização em 01/01/2026, e fazem parte das regras de transição que obrigam os Entes da Federação adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo IS.
Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NT 2024.01 e 2024.02)
Carf regulamenta os procedimentos do Sistema de Julgamento em Plenário Virtual – Portaria CARF n. 1.240/2024
Com a publicação da Portaria CARF n. 1.240/2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, normatizou os procedimentos do Sistema Eletrônico de Julgamento em Plenário Virtual, a realização de reuniões e sessões de julgamento e a realização de audiências. Dessa maneira, determinou-se que as reuniões de julgamento poderão ser realizadas nas modalidades síncrona (todos os membros juntos ao mesmo tempo) ou assíncrona (membros não estão reunidos ao mesmo tempo).
As reuniões assíncronas terão duração de até cinco dias úteis e serão utilizadas de forma mais abrangente, enquanto as reuniões síncronas serão apenas para casos específicos (art. 93, §1 do Regulamento do CARF) e para julgamentos sobre representação de nulidade.
A portaria tem seus efeitos de forma imediata, isso é, desde 05/08/2024.
Fonte: DOU
Receita Federal disponibiliza o “Fale Conosco Aduaneiro”
Desde o dia 01/08/2024, está em funcionamento o “Fale Conosco Aduaneiro”. Conforme a Receita Federal, esse novo canal objetiva esclarecer quaisquer dúvidas sobre compras internacionais, alinhado com as regras da IN RFB n. 2.208/2024. O prazo de resposta estimado, caso a dúvida seja enviada através do formulário, é de cinco dias úteis.
O canal está disponível no próprio site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal – Fale Conosco Aduaneiro
ESTADUAL
RJ – Disciplinados os procedimentos para adesão ao ROT-ST no Estado – Resolução Sefaz n. 684/2024
Conforme a Resolução Sefaz n. 684/2024, estão disciplinados os procedimentos e as regras a serem cumpridas pelos contribuintes que optarem pela base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) com entrada em vigor na data de sua publicação, isso é, 01/08/2024.
Pela norma, poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST, o contribuinte que possua estabelecimentos pelos quais se realizem vendas internas destinadas a consumidor final, no qual, o pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados no território do estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao mesmo titular.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro
SP – Alterada a descrição do código de receita 046-2 – Portarias SRE n. 50 e 51/2024
Conforme as Portarias SRE n. 50 e 51/2024, fica alterada a descrição do código de receita 046-2:
A norma ressalta que o ICMS de operações próprias deve ser recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare/SP). As portarias entram em vigor na data de suas publicações, isso é, 26/07/2024.
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo (SRE n.50 e 51)
PR – Internalização dos Convênios ICMS 171 e 206 de 2023 – Decreto n. 6.863/2024
O Decreto n. 6.863/2024, publicado recente, traz mudanças importantes para o Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR), especialmente no que diz respeito às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
As alterações são resultado dos Convênios ICMS 171/2023 e 206/2023, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, responsável por definir as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária. A nova norma desmembra itens e atualiza a descrição do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de diversos produtos, afetando os segmentos de alimentos, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e materiais elétricos.
Essas mudanças visam adequar a legislação às novas realidades do mercado, proporcionando maior precisão na classificação e tributação dos produtos.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
NOTÍCIAS
Liminar estende prazo para apresentação de benefícios fiscais à Receita
O TRF4 estendeu o prazo para que um contribuinte informe à Receita Federal os benefícios fiscais que usufrui, logo, a decisão permite que a empresa entregue até 4 de agosto a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Por outro lado, o pedido para suspender a entrega da declaração foi rejeitado.
Relembramos que o prazo original para a entrega da obrigação terminou no dia 20/07/2024 e que a Receita Federal, através da IN RFB n. 2.204/2024, prorrogou o prazo para o início da cobrança das multas para o dia 21/09/2024.
Para o magistrado, o prazo entre a publicação da IN RFB n. 2.198/2024, que trouxe a necessidade de apresentação da Dirbi, e o término do período para entrega das informações é demasiadamente curto.
Fonte: JOTA
Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha
Conforme informação do portal de notícias do Senado Federal, uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações foi a proposta apresentada pelo senador Efraim Filho (União/PB).
A proposta consta no texto do PL n. 1.847/2024, que seria votado em julho, mas foi retirado de pauta até um acordo mais sólido entre legislativo e executivo. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração e a proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados.
Fonte: Portal do Senado
STF vai julgar processos tributários com impacto de R$ 712 bi aos cofres públicos
Conforme o jornal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem pelo menos 32 processos tributários importantes para julgar contra a União, Estados e municípios, com impacto estimado de R$ 712 bilhões aos cofres públicos.
Os holofotes estão na exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, mesmo não sendo o ponto com o maior impacto. A discussão tem como pano de fundo a “tese do século”, a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins, definida em 2017. Até o momento, o tema ficou empatado no plenário virtual e acabou por ser afetado por um pedido de destaque, fazendo sua transferência para o plenário físico, logo, o julgamento será reiniciado, mantendo-se a posição dos ministros aposentados.
Fonte: Valor Econômico
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Fellipe Marchon
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