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BOLETIM INFORMATIVO XIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Nota Técnica – Estimativa de Impacto sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS das mudanças introduzidas durante a tramitação da regulamentação da Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda publicou uma nota técnica a respeito das mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024). Essa análise foca no impacto das alterações nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nota técnica publicada traz uma simulação detalhada dos impactos das modificações no texto original, baseada em dez cenários diferentes (A a J), e os resultados indicam que as mudanças introduzidas resultam em um aumento de aproximadamente 1,47 ponto percentual na alíquota de referência total do IBS e da CBS.

Fonte: Receita Federal

 


 

ESTADUAL

RJ – Estado realiza a inclusão de código de barras FEBRABAN e QR Code PIX no DARJ

Conforme a Resolução Sefaz n. 691/2024 pelo estado do Rio e Janeiro, o DARJ (Documento de Arrecadação) deverá incluir código de barras padrão FEBRABAN e/ou um QR Code PIX e podendo o pagamento ser efetuado em Agentes Arrecadadores autorizados usando o código de barras, ou através de qualquer instituição financeira participante do arranjo PIX com o QR Code.

A norma ressalta que a autenticação bancária será obrigatória para pagamentos realizados com o código de barras, e o end-to-end ID será necessário para transações via QR Code PIX. Os documentos que não contiverem o código de barras padrão FEBRABAN ou QR Code PIX, ou que estejam fora da data de validade, não serão aceitos pelos Agentes Arrecadadores.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Janeiro – fl. 16 do dia 23/08/2024

 

SP – Portaria SRE N° 062, de 21 de Agosto de 2024

Portaria SRE Nº 062/2024 altera as Portarias CAT 68/2019 e SRE 43/2023, com base no Convênio ICMS 95/2024. As principais mudanças envolvem a atualização da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo e a definição das bases de cálculo para produtos da indústria alimentícia, conforme abaixo:

  • Alterações nos itens 3, 3.1, 5, 5.1 a 5.5 do Anexo III, que tratam de produtos como água mineral, gasosa ou não, potável, em várias formas de embalagem descartável.
  • Alterações nos itens 4 e 109 do Anexo XVI, que tratam de chocolates e preparações em pó para cappuccino e similares.
  • Ajuste das bases de cálculo do ICMS para chocolates e preparações em pó para cappuccino e similares.

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

 

SP – Resposta à Consulta Tributária 29239/2024

A Resposta à Consulta Tributária nº 29239/2024 esclarece que, apesar de a partir de 01/01/2024 as transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não serem mais consideradas fato gerador do ICMS, o regime de substituição tributária (ICMS-ST) continua aplicável. Isso ocorre porque o regime de substituição tributária não foi alterado pela legislação, permanecendo como uma sistemática diferenciada que antecipa o recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumidor final.

A manutenção do ICMS-ST nessas operações se justifica pelo fato de que a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, embora não gere a obrigação tributária principal, ainda é considerada uma “saída” para fins de substituição tributária. Dessa forma, o estabelecimento remetente (substituto tributário) continua responsável pelo recolhimento antecipado do imposto, garantindo a tributação das operações futuras.

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Senado aprova desoneração da folha sem aumento tributário e agora texto segue para a Câmara

O Senado aprovou no dia 20/08/24, o projeto da desoneração da folha de pagamento, sem o aumento de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que era o objetivo do Executivo para custear a desoneração. O texto segue para a Câmara dos Deputados (PL 1.847/2024).

O texto aprovado estabelece como compensação da desoneração a atualização de bens imóveis, regime de regularização tributária e cambial, ‘desenrola’ das agências reguladoras, combate à fraude no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais, a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e julgamento de processos administrativos, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário. Algumas medidas já aprovadas, como a tributação do e-commerce, também serão utilizadas também na compensação.

Fonte: Senado Federal

 

Equipe econômica prevê nova alíquota, próxima a 28%, após mudanças na Câmara

As previsões do governo mantinham a alíquota-padrão de referência no patamar de 26,5%, contudo, com a inclusão de itens que mais pesam para o aumento do tributo, como a inclusão das carnes e queijos na cesta básica, a ampliação da alíquota reduzida em 60% para todos os medicamentos e o aumento de benefício tributário para o mercado imobiliário, essa alíquota restou prejudicada, elevando o índice para aproximadamente 28%.

Pela notícia, integrantes do Senado afirmam que o projeto só vai avançar depois que o governo retirar a urgência constitucional para aprovação em 45 dias, porque os senadores querem que a análise ocorra com mais calma e a votação em plenário seja apenas depois das eleições municipais, em outubro.

Fonte: O Globo

 

Febraban e Ministério da Justiça fecham acordo para combater fraudes na internet

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou realizará um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando ao combate a fraudes, golpes e crimes pela internet.

Em 2022, a Febraban já havia assinado um acordo com a Polícia Federal (PF) visando a criar medidas preventivas, educativas e de repressão a crimes cibernéticos.

Conforme a notícia, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, será recebido pelo presidente do conselho diretor da Febraban, Luiz Carlos Trabuco, e no encontro serão apresentados o que a federação tem feito para combater as fraudes, golpes e ataques cibernéticos.

Fonte: InfoMoney

 

Governo afirma que apresentará proposta de reforma do Imposto de Renda em 60 dias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo irá apresentar uma proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) ao Congresso Nacional em até 60 dias. A declaração foi realizada no dia 22/08/2024.

O ministro informou que a intenção é que a medida seja um complemento às novas regras sobre o consumo, isso é, qualquer aumento no Imposto sobre a Renda deve ser compensado com uma redução no imposto sobre o consumo.

O ministro indicou que a proposta contará com alguma metodologia para tributar os dividendos (hoje isentos), aumento da alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Contábeis

 

Governo anuncia projeto de lei para compensar a desoneração da folha no orçamento de 2025

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que enviará um Projeto de Lei com medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento no Orçamento de 2025. Possíveis mudanças incluem alterações no Juros sobre Capital Próprio (JCP) e aumento da alíquota da CSLL, visando assegurar receitas caso as projeções atuais não sejam suficientes. O PL 1847/24, que trata da reoneração gradual da folha, foi aprovado no Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: JOTA

 

Receita Federal lança edição 2024 do guia “Perguntas e Respostas”  Pessoa Jurídica

A Receita Federal lançou a edição de 2024 do guia “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”. Estruturado em 28 capítulos, o documento oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cobrindo temas essenciais como:

  • IRPJ e CSLL;
  • Simples Nacional;
  • Tributação das sociedades cooperativas;
  • Operações internacionais;
  • IPI, PIS e Cofins.

O material inclui exemplos práticos que facilitam a compreensão e aplicação das normas tributárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 


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Fellipe Marchon
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