FEDERAL
Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)
A Portaria Normativa MF nº 1383/2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), criado pelo Ministério da Fazenda para reduzir disputas tributárias de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e encerramento de litígios de forma consensual. O Anexo I da Portaria define as controvérsias jurídicas elegíveis para transação no âmbito do PTI.
O programa permite transações em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com controvérsias jurídicas relevantes, com a PGFN responsável por avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e determinar critérios para a recuperabilidade das dívidas, essas transações serão formalizadas exclusivamente pelos portais REGULARIZE ou e-Cac.
Os responsáveis serão a PGFN e a RFB, que trabalharão juntas na identificação de créditos e na mensuração da capacidade de pagamento dos contribuintes.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Nova Resolução GECEX nº 635: Alterações e Novos Produtos com Alíquotas de 0%
A Resolução GECEX nº 635/2024, altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 2021, que inclui produtos com alíquotas de 0% e especifica quotas, unidades e períodos de vigência.
Entre os produtos destacados estão cera artificial, poliisocianato, chapas de alumínio, antenas para radar e aparelhos ortopédicos. Ressaltamos que sua vigência começa em 2 de setembro de 2024 e vai até 1 de setembro de 2025.
Conforme a norma, a Secretaria de Comércio Exterior criará uma norma para definir a alocação das quotas.
Fonte: Diário Oficial da União
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):
STF Suspende Julgamento Sobre Exclusão do ISS do PIS/Cofins com Placar Empatado e Cenário Favorável aos Contribuintes
O STF suspendeu o julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com o placar em 4×2. O voto decisivo do ministro André Mendonça foi favorável à exclusão do ISS, o que indica um possível placar final de 6×5 a favor dos contribuintes, seguindo precedentes anteriores.
Também foi sugerido que a decisão tenha efeitos apenas para o futuro, limitando o impacto financeiro para a União. A expectativa é que o ISS seja excluído da base do PIS/Cofins, com um impacto anual estimado em R$ 7 bilhões após o término do julgamento.
Fonte: JOTA
STF Suspende julgamento sobre incidência de ISS em industrialização por encomenda com placar favorável aos contribuintes
O STF suspendeu o julgamento sobre a incidência do ISS em atividades de industrialização por encomenda, após um pedido de vista do ministro André Mendonça. O placar está em 3×1 a favor dos contribuintes, que defendem a aplicação do ICMS em vez do ISS.
A controvérsia principal é se a atividade em questão é de industrialização ou prestação de serviços. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator Dias Toffoli, que havia votado a favor dos contribuintes, defendendo que a atividade está sujeita ao ISS.
Contudo, após a suspensão do julgamento, a discussão ainda não possui data para retornar ao plenário.
Fonte: JOTA
ESTADUAL
SP – Alterada base de cálculo da Substituição Tributária de produtos de papelaria
Foi publicada no dia 29/08/2024 a Portaria SRE n. 64/2024, que altera a base de cálculo do CEST 19.031.00 (“Papel cortado “cutsize” – tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) da categoria de produtos de papelaria e de papel.
Dessa maneira, no período de 01/06/2024 a 31/08/2024, o percentual de IVA-ST será de 40,57%. A partir de 01/09/2024, o percentual de IVA/ST de 34,89%.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
AM – Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
A partir do mês de setembro de 2024 os contribuintes que apresentarem pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas as discrepâncias nos valores declarados ao fisco estadual, serão suspensos pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas.
Os contribuintes que forem afetados receberão notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico, onde os motivos (de forma detalhada) estarão disponíveis. Para regularizar a situação, será necessário corrigir o arquivo da EFD conforme as orientações da seção “COMO RESOLVER” dos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução n. 11/2022 – GSEFAZ. Após a retificação e o envio do arquivo corrigido, o processamento será automático, dispensando a abertura de novos processos para a reativação da Inscrição Estadual.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas
NOTÍCIAS
Projeto de Lei propõe aumento da CSLL e do IRRF sobre JCP para Reforçar Arrecadação em 2025
O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei que propõe elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o imposto sobre juros sobre capital próprio (JCP).
A medida visa aumentar a arrecadação em 2025 e compensar possíveis perdas com a desoneração da folha de pagamento. Estima-se que cada ponto percentual adicional na CSLL gere cerca de R$ 15 bilhões em receitas.
Ressaltamos que o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) de 2025, que inclui essas propostas, foi enviado em conjunto ao Congresso no dia 30/08/2024.
Fonte: Infomoney
Justiça de Itapevi/SP extingue ação fiscal por Inscrição Municipal desatualizada
A Justiça de Itapevi/SP extinguiu uma ação fiscal contra uma empresa que mudou de endereço para outro município, mas não cancelou a inscrição municipal anterior. A juíza Ruslaine Romano decidiu que a prefeitura não poderia cobrar tributos com base na inscrição desatualizada, considerando isso uma mera irregularidade administrativa.
Conforme o magistrado, a responsabilidade de verificar a mudança estava nas mãos da prefeitura, que deveria ter consultado a Junta Comercial, dessa maneira, reforçando a necessidade de manter os cadastros atualizados e uma fiscalização pública mais eficaz para evitar futuras cobranças indevidas.
Fonte: Conjur
Decreto nº 63.698/2024: Consolidação e atualização das leis tributárias do município São Paulo
O Decreto nº 63.698/2024 consolida as Leis Tributárias do Município de São Paulo, atualizando regras sobre impostos e taxas como IPTU, ITBI e ISS. As novas normas se aplicam a débitos futuros e substituem o Decreto nº 61.810/2022, com atualizações nas regras vigentes.
Pela noticiado, o objetivo da prefeitura é simplificar e modernizar a administração tributária, além de introduzir novos programas de parcelamento de débitos, beneficiando contribuintes e a administração municipal.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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Fellipe Marchon
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