Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO XL – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Encerrada a vigência da Medida Provisória que instituiu adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Conforme o Ato Declaratório CN n. 10/2025 a vigência da Medida Provisória n. 1.262/2024 , que “Instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE foi encerrada.

Contudo, relembramos que o tema é objeto da Lei n. 15.079/2024 , cujos efeitos entraram em vigor no dia 01/01/2025.

Fonte: DOU – 14/03/2025

 

Receita Federal divulga a taxa média do euro para cálculo do adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Conforme o Ato Declaratório Executivo COSIT n. 01/2025, publicado no DOU do dia 21/03/2025, ficam divulgadas as divulgou as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024, fixadas pelo Banco Central Europeu.

Essas referências devem ser utilizadas na conversão, em reais, dos limites de receita das Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional, para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024.

Fonte: DOU – 21/03/2025

 

Senador propõe crédito presumido de CBS para setor de serviços

O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 63/2025, que propõe a alteração da Lei Complementar n. 214/2025 para instituir um crédito presumido de CBS de 60% da alíquota padrão para empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços.

Pelo texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal idôneo. O crédito presumido poderá ser compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usufruir do benefício, 75% da arrecadação da empresa deve vir da prestação de serviços.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

ESTADUAL

SP – Alterados os procedimentos relacionados à importação de mercadorias ou bens do exterior

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 13/2025 no DOE do estado de São Paulo, do dia 20/03/2025, ficam alterados alguns procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro (quando importação de mercadoria ou bens do exterior), sendo as seguintes alterações:

  • Procedimento de análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior: o procedimento passa a ser executado apenas pelo Núcleo de Serviços Especializados (NSEComex), vinculado à Unidade Gestora Centralizada de Serviços de ICMS;
  • Arrematação em leilão promovido pela Receita Federal do brasil (RFB): o arrematante ou seu procurador devem apresentar a documentação exigida na unidade responsável pela análise de leilão da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme orientações na Guia do Usuário;
  • Declaração Única de Importação (DUIMP): as importações que são realizadas por DUIMP ficam dispensadas das exigências previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria CAT n. 24/2020;
  • Importação de combustíveis derivados de petróleo: nos casos de importação de combustíveis derivados de petróleo ou de nafta não petroquímica, em que o desembaraço aduaneiro ocorre em território paulista e, sendo realizada por importador ou adquirente localizado em outra Unidade da Federação (UF), passa a ser exigida uma manifestação do Fisco de São Paulo em relação ao cálculo e pagamento do ICMS devido na importação, ou à solicitação de exoneração do imposto. A solicitação de análise deverá ser feita por meio por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet). Além disso, foram incorporadas diversas condições a serem atendidas e observadas na importação desses produtos.

Fonte: DOE/SP – 20/03/2025

 

RJ – Estendida às operações interestaduais a suspensão da substituição tributária para água, laticínios, outras bebidas

Conforme a publicação da Lei n. 10.688/2025, no dia 19/03/2025, o estado do Rio de Janeiro ampliou a previsão da suspensão do regime de ST para as operações internas e interestaduais envolvendo: água, laticínios, outras bebidas. Antes constava apenas a suspensão em operações internas).

Também fica suspenso o regime da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes.

A norma entra em vigor no dia de sua publicação, 19/03/2025.

Fonte: DOE/RJ – 21/03/2025

 


NOTÍCIAS

Braga descarta tratar de vetos no PLP 108 e prevê cronograma de debates na próxima semana

O senador Eduardo Braga (MDB/AM), também relator no PLP n. 108/2024, pretende elaborar um relatório sem temas alheios à proposta original, já aprovada pela Câmara dos Deputados.

Ele pretende apresentar na próxima semana (24/03 até 28/03) o cronograma de trabalho da sua relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e estará com representantes dos estados e municípios para determinar os temas das audiências públicas.

Fonte: Folha de São Paulo

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]