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BOLETIM INFORMATIVO XLI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal atualiza regra que trata do adicional da CSLL na adaptação da legislação às Regras GloBE

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26/03/2025, a Instrução Normativa (IN) n. 2.259/2025 promove alterações à IN n. 2.228/2024, atualizando as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões. As principais modificações incluem:

  • Artigo 3º (Definições Gerais): Refinamento do conceito de “Ano Fiscal”, alinhando-o ao modelo adotado pela OCDE nas Regras GloBE, com o objetivo de simplificar a aplicação dos critérios pelos grupos multinacionais.
  • Em seu Art. 154 (multas): reduz a R$ 5 milhões o limite da multa por não prestar informações ou prestá-las em atraso (antes, R$ 10 milhões).

A norma entrou em vigor na data de publicação (26/03/2025).

Fonte: DOU – 26/03/2025

 

Receita Federal divulga solução de consulta sobre tributação dos valores restituídos por conta de pagamento indevido de tributo

A Receita Federal esclareceu, em resposta à consulta formulada, que os valores restituídos por tributos pagos indevidamente só estarão sujeitos à tributação pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, tais valores tiverem sido contabilizados como despesas dedutíveis na base de cálculo desses impostos, independentemente do fundamento jurídico que embasou a repetição do indébito.

Adicionalmente, a autoridade fiscal estabeleceu que a tributação do valor restituído ocorrerá no período de apuração em que se consolidar o trânsito em julgado da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição (conforme SC n. 49/2025).

O caso em análise envolve um contribuinte que, entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, calculou o ICMS-ST em desacordo com as regras do Convênio ICMS n. 110/2007, resultando no recolhimento a maior do imposto.

Fonte: DOU – 28/03/2025

 

CARF afasta obrigatoriedade de retificação da EFD para aproveitar os créditos extemporâneos de PIS/Cofins

Por maioria, a 3ª Seção da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF entendeu que não é obrigatória a retificação da EFD-Contribuições para aproveitamento de créditos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Comprovação da não utilização do crédito em períodos anteriores;
  • Respeito ao prazo decadencial para aproveitamento;
  • Rateio proporcional do crédito originário (em casos de compensação).

Contudo, a decisão manteve a glosa parcial nos seguintes casos, por ausência de comprovação do não aproveitamento anterior: embalagens, despesas contratuais e aquisições com alíquota zero.

Fonte: Carf – 28/03/2025

 

Portal Nacional da NF-e divulga Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação

Conforme divulgado pelo Portal da NF-e em 28/03/2025, foi publicada a Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0, que implementa ajustes nos campos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) para adequação aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

As principais informações são:

  • Substituição da RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 pela Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0;
  • As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:

I. Implementação de teste: 01/09/2025 (antes) para 01/07/2025;
II. Implementação de produção: 31/10/2025 (antes) para 01/10/2025.

  • No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas;

A norma ressalta que ela será ajustada ao longo do seu processo de execução, tendo em vista que a implantação da Reforma Tributária ainda está curso.

Fonte: Portal da NFe

 

Receita Federal permite dedução no cálculo do IRPJ das despesas operacionais de comissão pagas aos marketplaces

A Solução de Consulta COSIT n. 63/2025, publicada no DOU em 31/03/2025, trouxe esclarecimento da Receita Federal sobre o tratamento tributário das comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação de vendas de produtos.

Segundo o entendimento oficial, tais valores podem ser classificados como despesas operacionais, por estarem intrinsecamente vinculados à comercialização de produtos em ambientes virtuais.

Como consequência, a Receita Federal permitiu a dedução dessas despesas de comissão no cálculo do IRPJ apurado pelo lucro real, desde que cumpridas as condições específicas estabelecidas.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Supremo Tribunal Federal reconhece aplicação da anterioridade na revogação de benefício fiscal

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o princípio da anterioridade tributária se aplica à revogação ou redução de benefícios fiscais quando essas alterações geram aumento indireto da carga tributária.

O entendimento, firmado em repercussão geral (Tema 1.142), vincula todas as instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O julgamento analisou conflito entre o Estado do Pará e a BAT Brasil, em que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou cobrança de ICMS decorrente da revogação do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual n. 4.725/2001. O STF confirmou que a supressão do incentivo, sem observância do princípio da anterioridade, configura violação à segurança jurídica.

Fonte: Contábeis

 

STJ vai fixar tese sobre dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, em 2025, se os Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando calculados em exercício anterior ao da decisão que autorizou seu pagamento.

Até o momento, só foram suspensos os recursos especiais e agravos sobre o tema.

Serão julgados quatro recursos especiais sobre o tema, que serão julgados sob o rito dos repetitivos e a relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues: REsp 2.161.414; REsp 2.162.629; REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248.

Fonte: Conjur

 


ESTADUAL

RJ – Alteradas as disposições relativas à forma da arrecadação dos tributos (GNRE On-Line)

Conforme publicado em 24/03/2025, a Resolução Sefaz-RJ n. 772/2025 estabelece que a GNRE On-Line deverá ser emitida exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE, contendo Código de barras e/ou QR Code PIX para pagamento. Principais alterações:

  • Definição de dia útil: Consideram-se não úteis sábados, domingos e feriados nacionais.
  • Pagamentos via PIX em dias não úteis: Serão contabilizados como realizados no primeiro dia útil seguinte.

A norma entrou em vigor imediatamente na data de publicação (24/03/2025).

Fonte: DOE/RJ – 24/03/2025

 

RJ – Aprovada súmula relativa à pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federa

Conforme publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a Resolução Sefaz-RJ n. 773/2025 oficializou a Súmula CCERJ 08, aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ), com o seguinte teor:

“Súmula CCERJ 08: A pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não impede o prosseguimento de processos tributários relacionados à mesma matéria no contencioso administrativo.”

Essa súmula tem efeito vinculante para todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Seus efeitos são a partir de sua publicação.

Fonte: DOE/RJ – 26/03/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para um centro de diagnóstico em gastroenterologia.

A decisão, concedida em mandado de segurança, além de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros, também garante à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.

Fonte: Conjur

 

Primeira reunião sobre Comitê Gestor do IBS com Haddad e Braga termina sem acordo

A primeira reunião do relator do Projeto de Lei Complementar n. 108/24, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes de municípios para discutir sobre a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária terminou com impasse sobre a composição do Comitê Gestor do IBS.

As entidades concordaram que não houve consenso no andamento do processo eleitoral, que deve ser finalizado em pouco mais de duas semanas. O comitê deve ser instalado até 16 de abril (120 dias depois de sancionada a Lei Complementar 214/25), que regula a reforma tributária.

Fonte: JOTA

 

Criado o Grupo de Trabalho técnico para desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e

A Resolução CGNFS-E n. 5/2025, publicada no DOU em 31 de março de 2025, criou o Grupo de Trabalho Técnico de natureza pública e privada com o objetivo de cooperar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da NFS-e. A norma estabeleceu sua entrada em vigor para 31/03/2025.

O referido grupo terá função consultiva e será integrado por representantes da Receita Federal do Brasil, por membros indicados pelos Municípios e pelo Distrito Federal, além de representantes de empresas desenvolvedoras de sistemas para emissão de documentos fiscais e de entidades representativas designadas pelos entes municipais e distrital ou que mantenham termos de cooperação técnica com a RFB.

O prazo de funcionamento do grupo foi estabelecido como indeterminado, atuando como instância consultiva sem caráter vinculante.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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