FEDERAL
Governo Federal publica lei que versa sobre e incentivos e de estímulo à tecnologia nacional
Foi publicada no dia 12/09/2024 a Lei n. 14.968/2024 que, conforme sua introdução, visa aperfeiçoar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, também altera o prazo para concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).
Dessa maneira, os incentivos previstos nas Leis n. 8.248/1991, 11.484/2007 e 13.969/2019 terão validade até o dia 31/12/2029, na forma do disposto no art. 142 da Lei n. 14.791/2023.
Fonte: Diário Oficial da União
Receita Federal altera norma que dispõe sobre os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial
Foi publicada no dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB n. 2.215/2024, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial.
Conforme a norma, o débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, poderá ser liquidado mediante liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB.
Fonte: Normas da Receita Federal do Brasil
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):
STJ julgará legitimidade do Sistema S para arrecadar contribuições
Em julgamento sob recursos repetitivos (Tema 1.275), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá examinar a legitimidade das entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), para realizar a cobrança das contribuições a elas destinadas, incluindo o adicional previsto no artigo 6º do Decreto-Lei 4.408/42.
O propósito desse julgamento é esclarecer se tais entidades têm, ou não, legitimidade ativa para constituir e cobrar contribuições parafiscais, especialmente após a vigência da Lei 11.457/07. A controvérsia surgiu devido à dúvida sobre a competência do Senai e do Sesi em fiscalizar, arrecadar e cobrar diretamente essas contribuições.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que há mais de 304 processos no STJ sobre a legitimidade ativa do Senai para a cobrança de tais contribuições.
Fonte: JOTA
Tribunal julga forma favorável ao contribuinte caso sobre tributação de Stock Options
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Os REsps 2.069.644 e 2.074.564 (Tema 1226) foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento é de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O voto vencedor foi o apresentado pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu que não se trata de remuneração, logo, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%.
Fonte: JOTA
ESTADUAL
PB – Estado prorroga prazo para recolhimento dos tributos estaduais com vencimento no dia 15/09/2024
Conforme a Portaria Sefaz/PB n. 165/24 do estado da Paraíba, está prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento de tributos estaduais com vencimento em 15 de setembro 2024 (domingo), que passará a ser no dia 17 de setembro de 2024 (terça-feira).
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
NOTÍCIAS
Sancionada lei da reoneração gradual da folha de pagamento
O Presidente do Brasil sancionou com vetos a lei da reoneração da gradual da folha de pagamento. Ele foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/07/2024.
O projeto de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar no ano de 2024. A medida terá efeitos até o final de 2027.
Um dos vetos realizados foi ao artigo 48, que diz que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, os chamados recursos esquecidos, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.
Fonte: CNN
Setor financeiro quer remuneração por “split payment”
Associações, que reúnem empresas de pagamento, pedem modificações e incrementos no texto da PL 68/2024. Entre os pleitos, está a remuneração dessas empresas pela operação do mecanismo e a compensação dos custos para o desenvolvimento do sistema:
“São centenas de milhões de reais que a iniciativa privada vai ter que investir para isso acontecer. Nós queremos que haja uma previsão legal. Não queremos definir um preço ou pôr a faca no pescoço de ninguém”, afirma o vice-presidente executivo da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Ricardo Vieira”.
A demanda, acrescenta, é por uma previsão para que os custos de desenvolvimento e de manutenção sejam ressarcidos. “É como se fosse um contrato de prestação de serviços de arrecadação”, diz o vice-presidente da Abecs.
Fonte: Poder360
Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS e da Cofins
Contribuintes conseguiram decisões positivas para excluir o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da Cofins. Duas sentenças recentes, uma de Juiz de Fora, em Minas Gerais, e outra de Macaé, no Rio de Janeiro, afastaram o entendimento manifestado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit n. 61/2024.
Recentemente, ocorreu o proferimento de uma decisão, pela 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), que beneficia a Fusão Offshore. Nesse caso, o pedido liminar foi negado em um primeiro momento, mas o recurso reverteu a situação. Na sentença, dada após a decisão do TRF-2, o juiz da 1ª Vara Federal de Macaé, explicou “que não há dúvida de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem, já que o constituinte em nenhum momento pretendeu criar nova figura tributária, que, ao final, seria de duvidosa constitucionalidade, tendo em vista a limitada capacidade de Estados e municípios criarem novas contribuições”.
Fonte: Valor Econômico
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