FEDERAL
Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente
Através da MP n. 1.271/2024 o Governo Federal criou uma obrigação acessória para as plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais. Dessa forma, as empresas deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil, através do registro da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes da chegada delas ao Brasil.
A MP prevê a obrigação de repasse aos cofres públicos, direta ou indiretamente, dos tributos devidos pelo consumidor nessas operações. Atualmente, as plataformas que já aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal fazem a retenção, e o valor é repassado ao transportador (Programa Remessa Conforme).
A norma está em vigor desde sua publicação, dia 25/10/2024.
Fonte: JOTA
Publicado novo Manual de Orientação do eSocial
Conforme a publicação da Nota Orientativa n. 2/2024, já está disponível no Portal do eSocial, a versão S-1.3 do Manual de Orientação do eSocial, consolidada até a Nota Orientativa (NO) n. 2/2024.
As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas nas versões S-1.2 e S-1.3 dos leiautes do eSocial. Contudo, algumas orientações referem-se a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.3 dos referidos leiautes.
Atualmente, a versão S-1.3 ainda não está em produção, entrando apenas no dia 02/12/2024. Também ocorrerá um período de convivência entre as versões (S-1.2 e S-1.3) de 02/12/2024 a 02/02/2025, após esse período a versão S-1.2 do leiaute deixará de ser aceita.
Prazo para consulta pública sobre Adicional da CSLL é estendido pela Receita Federal
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para contribuições à consulta pública da Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para 29 de novembro de 2024.
Relembramos que a IN em comento detalha o processo de apuração e recolhimento do Adicional à CSLL, instituído pela Medida Provisória n. 1.262/2024, fazendo com que o Brasil esteja alinhado às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
Fonte: Contábeis
Carf valida cobrança de Cide para intermediária de remessas de royalties
Por maioria de votos, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a cobrança de Cide para uma empresa intermediária na remessas de royalties ao exterior. A base da autuação foi o valor remetido ao exterior em 2018 com o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota reduzida de 15%.
O Fisco argumentou que o afastamento da cobrança da Cide sobre pagamentos relacionados à licença de software não se aplica ao caso concreto (consulta Cosit 177/24), pois não envolve licenciamento de software, mas sim fornecimento de serviços.
A relatora, Laura Baptista Borges, acolheu o argumento da Fazenda Nacional e considerou que houve a prestação de serviços, logo, incidindo a Cide na remessa dos royalties ao exterior. Um dos argumentos ressaltados pela conselheira foi da utilização do recolhimento na fonte com alíquota reduzida.
Fonte: JOTA
MUNICIPAL
SP – Prefeitura de SP reabre programa de parcelamento incentivado
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), possibilitando a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e 75% de honorários advocatícios. As adesões poderão ser realizadas até o dia 31/01/2025 pelo portal do “Fique em Dia”.
Dentre os débitos estão incluídos os relativos ao IPTU, ISS, multas e aqueles inscritos em Dívida Ativa. Não obstante, não podem ser incluídos os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Fonte: JOTA
NOTÍCIAS
Presidente do Senado Federal e Bernard Appy defendem finalização da reforma tributária em 2024
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, defenderam no Congresso Nacional que a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024 e 108/2024) sejam aprovadas em 2024, pois especula-se que o procedimento fique atrasado.
A previsão é que o PLP 68/2024 seja votado até o dia 04/12/2024. Contudo, o relator da matéria, senador Eduardo Braga, considerou esse prazo algo “desafiador”. Pacheco também disse que o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que trata do Comitê Gestor e de questões administrativas, também deve ser aprovado pela Casa ainda neste ano, por ser mais “simples”.
Contudo, para dificultar o cumprimento do prazo, essa semana ocorreu o cancelamento das audiências públicas previstas na CCJ, devido à realização do P20, encontro dos presidentes dos Parlamentos dos países que integram o G20.
Fonte: Valor Econômico
Marco legal da IA deve ser menos restritivo, diz relator
O novo relatório do marco legal da inteligência artificial (IA), preparado pela comissão que analisa o tema no Senado, deve adotar uma regulação de mercado menos restritiva para a nova tecnologia. O relator do projeto de lei, Eduardo Gomes, disse que está convencido de que é preciso abandonar versões anteriores dos projetos de lei (PL 2.338/23), que criavam barreiras ao desenvolvimento de aplicações e à criação de modelos de negócios como estratégia para minimizar eventuais riscos do uso da IA no país.
Desde o ano passado, o Senado discute o marco legal da IA na comissão temporária criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O debate teve como ponto de partida uma análise de um grupo de juristas e especialistas escalados para avaliar riscos, buscar referências de legislação adotada no exterior e sugerir uma minuta da nova lei. O resultado foi mal-recebido pelos parlamentares, que alegaram ter muitas exigências e ser muito complexo para ser devidamente cumprido.
Fonte: Valor Econômico
Estados e municípios se unem para garantir autonomia na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços
Estados e Municípios do Brasil se uniram para garantir uma autonomia na administração do IBS, o novo Imposto sobre Bens e Serviços que está em processo de regulamentação no Congresso Nacional.
O Comsefaz, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) firmaram um acordo de cooperação técnica para criar um pré-Comitê Gestor. Essa estrutura administrativa, composta por representantes de Estados e Municípios, busca assegurar uma gestão eficiente do novo imposto, com normas padronizadas e distribuição justa das receitas, levando em conta as particularidades locais.
Fonte: Comsefaz
Estados e Municípios manifestam-se contra a regulamentação única para o IBS e a CBS
O Comsefaz, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Federação Nacional de Prefeitos e Prefeitas) emitiram uma carta posicionando-se contra a possibilidade de um regulamento unificado para o IBS e a CBS ser incluído em uma lei complementar. As instituições declaram, no documento, que essa medida coloca em risco o pacto federativo, que é uma base essencial do sistema jurídico brasileiro. O documento destaca:
“É evidente que a Emenda Constitucional 132/23 não concedeu ao Executivo Federal a competência para regulamentar o IBS, assim como não permite que o Comitê Gestor do IBS ou os entes subnacionais editem o regulamento da CBS. Qualquer ação nesse sentido violaria o pacto federativo.”
Fonte: Comsefaz
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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