TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):
STF – Discussão sobre ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL é infraconstitucional – ARE n. 1493235
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer a repercussão geral no debate sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido. Com essa decisão, a competência para julgar o tema permanece com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se posicionou de forma contrária aos contribuintes, determinando que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo desses tributos.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a análise dessa questão demanda a interpretação de normas infraconstitucionais, como o Decreto-Lei 1.598/1977, a Lei 9.249/1995, a Lei 9.430/1996 e a Lei 9.718/1998, para determinar se os valores em questão podem ser deduzidos conforme a legislação aplicável.
A decisão se deu em ARE n. 1493235, movido pela Conex Eletromecânica Indústria e Comércio Ltda.
Fonte: Portal do STF
STJ – PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS – REsp 2.091.202
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, devido à falta de uma previsão legal específica para isso. A decisão no dia 11/12/2024, e estabelece uma tese vinculante sobre o tema, com impacto no planejamento fiscal das empresas e na arrecadação estadual:
“A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.”
O relator dos recursos, ministro Paulo Sérgio Domingues, optou por não seguir a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins. A decisão do STJ reafirma sua jurisprudência sobre o assunto, que vinha sendo contestada por contribuintes, mas sem a proposta de modulação temporal dos efeitos da decisão
Fonte: Conjur
ESTADUAL
SP – Incorporadas as disposições acerca da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
Conforme a publicação do Decreto n. 69.127/2024, ficam incorporadas à legislação as disposições do Convênio ICMS n. 109/2024 , que disciplina sobre a operação de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular.
O decreto em comento ressalta que as disposições do referido convênio não resultam em perda de possíveis benefícios fiscais e poderá ser adotada em operações internas.
Os efeitos são retroativos desde 01/11/2024 e revoga o Decreto n. 68.127/2024, que versava sobre o tema.
Fonte: Sefaz/SP
CE – Publicado novo dispositivo para o regime de substituição tributária nas operações com produtos de informática
Conforme publicação do estado do Ceará, a Instrução Normativa Sefaz n. 148/2024 dispõe sobre os produtos de informática que estarão sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto n. 31.066/2012.
Ressaltamos que por essa disposição, a norma também revoga a IN n. 04/2013, que versava sobre o mesmo tema, a partir do início dos seus efeitos, isso é, 01/03/2025.
Fonte: Sefaz/CE
NOTÍCIAS
Senado aprova marco regulatório da inteligência artificial – PL 2.338/2023
Foi aprovado o projeto que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, encaminhando-o agora para análise na Câmara dos Deputados. O texto, considerado um marco regulatório, estabelece diretrizes para o desenvolvimento e utilização de sistemas de IA, incluindo a proteção dos direitos de criadores de conteúdo e de obras artísticas.
A proposta é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes, construído com base no PL 2.338/2023, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e desenvolvido a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas.
O substitutivo incorporou contribuições de outras sete propostas, incluindo o PL 21/2020, aprovado previamente pela Câmara, além de diversas emendas de senadores.
Fonte: Portal do Senado
Braga protocola nova versão do parecer da Reforma Tributária e retira plástico de uso único do imposto seletivo
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, protocolou nesta terça-feira uma nova versão do seu parecer retirando “itens de plástico descartável e de uso único” da lista de produtos com incidência do imposto seletivo. Pela notícia, a votação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prevista para o dia 11/12/2024.
Na segunda-feira, 09/12/2024, o senador já havia dito que faria essa mudança. Ele disse que cometeu um “equívoco” ao acatar a emenda que incluía no seletivo plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor.
Fonte: Valor Econômico
Carf permite correção monetária de créditos de Cofins
Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou a correção monetária de créditos da Cofins que foram objeto de pedidos de ressarcimento. Além disso, a turma reconheceu o direito ao creditamento referente a materiais utilizados como embalagens para transporte de produtos, medidas que beneficiam os contribuintes.
O caso envolve uma distribuidora multinacional atuante nos setores químico, farmacêutico e agrícola, que solicitou o ressarcimento de créditos de Cofins referentes ao segundo trimestre de 2015. Inicialmente, a correção dos créditos foi negada pela turma ordinária, com base na Súmula Carf 125, que vedava a aplicação de correção monetária ou juros em pedidos de ressarcimento. No entanto, essa súmula foi revogada em setembro de 2022, poucos meses após o julgamento.
Processo de referência: 16692.721234/2017-30.
Fonte: JOTA
Mudanças na Reforma Tributária no Senado elevam alíquota referência para 28,10%
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou nesta segunda-feira, dia 09/12/2024, alterações no parecer da Reforma Tributária que incluem um aumento de 0,13 ponto percentual na alíquota padrão, que poderá alcançar 28,12%. Esse impacto decorre das modificações realizadas pela Câmara dos Deputados.
Apesar do acréscimo, o relator acredita que, a longo prazo, a redução da sonegação fiscal permitirá uma diminuição na alíquota. O texto preservou a isenção tributária para a cesta básica ampliada, excluindo apenas o óleo de milho.
O relatório também aumentou o cashback destinado à população de baixa renda, abrangendo itens como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet, garantindo devolução integral em alguns produtos essenciais.
Fonte: JOTA
Na reta final, relator insere previsão de substituição tributária na reforma
O relatório complementar elaborado pelo senador Eduardo Braga retornou com a substituição tributária para alguns produtos e setores. Segundo a notícia do portal de notícias da Reforma Tributária, os senadores argumentam que a cobrança na ponta é muito complexa no caso de bebidas e cigarros, por conta da informalidade e vendas à distância.
O relator disse que “verificou” a necessidade de estabelecer a previsão do mecanismo no Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, restritamente a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.
Se a medida avançar, o regulamento do IBS e da CBS terá que prever como caberá ao varejo que tiver seu tributo recolhido pela ST fazer a complementação ou pedir restituição, conforme o caso, para adequar a carga tributária ao valor efetivo das operações.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Senado aprova 1ª regulamentação da reforma tributária e texto segue para nova análise na Câmara dos Deputados
O Senado aprovou no dia 12/12/2024, por 49 votos a 19, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Os senadores analisam agora os destaques, que ao terminarem, farão o texto ir para a Câmara dos Deputados.
O Relator ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região. Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores dos estados do Sul e Sudeste, não houve alterações em relação ao que foi apresentado.
Em movimento para conseguir apoio ao texto, o senador estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.
Fonte: Portal do Senado
Em 2026, a CBS será destacada na nota como teste, e não cobrada
O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, estabeleceu em seu parecer que, em 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será aplicada de forma experimental, sem a obrigatoriedade de recolhimento do tributo, limitando-se ao cumprimento de obrigações acessórias. Essa fase funcionará como uma espécie de “alíquota teste”, destinada a avaliar o modelo de split payment.
Conforme o relator, a decisão foi discutida com representantes da Fazenda, Estados e técnicos especializados.
Ele deu como exemplo a emissão de uma nota fiscal com CBS no valor de R$ 1.000, mas esclareceu que esse valor não gerará débitos fiscais. “O contribuinte não precisará emitir um Darf ou efetuar o pagamento, pois trata-se apenas de uma obrigação acessória”, detalhou Braga.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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