FEDERAL
Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025)
Conforme a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofins n. 35/2024, fica aprovado o leiaute da DIRF 2025, que contém campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das informações ao ano calendário de 2024. Também fica definido que o prazo para entrega será dia 28/02/2025.
A importação de dados pelo PGD DIRF 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Fonte: Normas da Receita Federal
Receita Federal lança manual para os contribuintes sobre a nova legislação do JCP
O manual faz parte do movimento da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, dessa forma, tentando reduzir os litígios.
No Manual constam orientações e informações relativas ao entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, na redação da Lei n. 9.249/1995, especialmente acerca da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ressaltamos, que o conteúdo está organizado em perguntas e respostas.
Fonte: Portal da Receita Federal
Receita Federal estabelece normas complementares ao Receita de Consenso
Conforme a publicação da Portaria Sutri n. 72/2024, a Receita Federal estabeleceu novas normas à implementação da Receita de Consenso, o qual tem por objetivo evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tornem-se judicializados. Alguns pontos abrangidos são:
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 18/11/2024.
Fonte: Normas da Receita Federal
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):
STJ – Tribunal decide excluir Difal do ICMS da base do PIS e da Cofins
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime no REsp 2128785/RS, excluiu o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa maneira, fica em uníssono o entendimento com o Tema 69 do STF, que em 2017 decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, por não se tratar de receita do contribuinte, mas de valores que são apenas transitórios e destinados aos cofres públicos.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 2128785/RS, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é um desdobramento do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF:
“Este é um tema inédito e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”, destacou a ministra.
Fonte: JOTA
STJ – ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados por regime do lucro presumido
A Primeira Seção do STJ, ao analisar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, decidiu que o ISS deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.
O ministro relator esclareceu que, no regime de lucro real, a base de cálculo dos tributos é o lucro contábil, ajustado por deduções e adições permitidas por lei, sendo o ISS tratado como despesa dedutível. Por outro lado, no regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta, sem permitir deduções, o que simplifica a apuração.
Logo, se o contribuinte deseja considerar custos ou despesas, deve optar pelo regime de lucro real. Não sendo permitido mesclar aspectos para obter vantagens indevidas na base de cálculo. A decisão consolidou que o ISS deve permanecer na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.
Fonte: Portal do STJ
ESTADUAL
RS – Permitido aos fabricantes de produtos de informática optar pelo crédito presumido – Decreto n. 57.871/2024
Conforme o Decreto n. 57.871/2024, o estado do Rio Grande do Sul permitirá aos fabricantes de produtos de informática produzidos de acordo com o processo produtivo básico optar, em detrimento dos créditos regulares da não cumulatividade do ICMS (exemplo: crédito decorrente da entrada de insumos), pela apropriação do crédito presumido, observados os termos e as condições previstos no Livro I, art. 32, inciso CCXX do RICMS/RS.
Destaca-se que a opção alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado e deverá ser formalizada no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Seus efeitos são a partir do dia 01/01/2025.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
RS – Prorrogado o prazo de opção pelo ROT-ST – Decreto n. 57.873/2024
Conforme a publicação do Decreto n. 57.873/2024, o estado do Rio Grande do Sul alterou o Regulamento do ICMS, a fim de prorrogar o prazo de aplicação do ROT-ST. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 12/11/2024.
Dessa maneira, até o dia 31/12/2025, o ROT-ST poderá ser aplicado aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento. A norma também esclarece que o pedido pela opção do ROT-ST deverá ser feito para o período de 01/01/2025 até 31/12/2025.
A norma ressalta que os contribuintes que optaram pelo ROT-ST e estiverem enquadrados em 31/12/2024 permanecerão nesse regime, cuja exclusão deve ser solicitada até 31/01/2025, caso queiram se desenquadrar.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
SC – Estado concede crédito presumido para eletrodomésticos produzidos no Estado – Decreto n. 762/2024
Conforme o Decreto n. 762/2024 do estado de Santa Catarina, fica concedido até 31/12/2024, mediante regime especial, crédito presumido equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do ICMS devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com eletrodomésticos tais como:
Ressalta-se que este benefício também se aplica às saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, promovidas por estabelecimentos atacadistas, desde que as mercadorias tenham sido produzidas no Estado de Santa Catarina.
Fonte: Sefaz/SC
NOTÍCIAS
Ministério da Fazenda participa de debate sobre serviços financeiros e split payment no Senado
Conforme informação do portal do Ministério da Fazenda, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou a audiência pública para debater os serviços financeiros e o split payment. A discussão contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, que também é coordenador do Grupo de Trabalho criado para discutir sobre os mecanismos de pagamento da Reforma Tributária.
O diretor comentou que deve ocorrer em 2026, ano de teste da Reforma Tributária, um projeto piloto do mecanismo e estimou que, em 2027, seja possível avançar para uma “fase adicional”. O senador Eduardo Braga disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”.
Na audiência foi explicado as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado. Vejamos:
O PLP 68/2024 está tramitando no Senado Federal e sendo debatido na CCJ, sob relatoria do senador Eduardo Braga, com previsão de ser levado à votação no plenário da Casa em 04 de dezembro (conforme a matéria).
Fonte: Portal do Ministério da Fazenda
Revogação de benefícios fiscais do Perse afronta CTN, decide TRF-3
A revogação dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pela Medida Provisória n. 1.202/23 não deve ter efeitos por afrontar o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor de eventos pode continuar fazendo uso dos benefícios fiscais do programa mesmo após a revogação pela MP n. 1.202/2023.
O relator, desembargador Marcelo Saraiva, que já havia concedido liminar em favor da empresa, destacou que o CTN veta a revogação de isenções tributárias concedidas por prazo certo e em função de determinada condição observada pelo contribuinte, o que era o caso, considerando ainda que um benefício fiscal é equivalente a isenção.
Fonte: Conjur
Adoção do Bloco K com leiaute completo a contar de 01/01/2025
Conforme o Ajuste SINIEF n. 25/2022, o Bloco K deverá ser entregue a partir do dia 01/01/2025 por Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2023 e enquadrados nas seguintes divisões da CNAE:
Esses contribuintes poderão optar pela adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.
Fonte: Contábeis
Carf decide que PLR paga a diretor empregado não pode ser deduzida do IRPJ
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. Prevaleceu o entendimento de divergência da conselheira Edeli Bessa de que os pagamentos a administradores não são dedutíveis, independentemente do tipo de vínculo.
O contribuinte havia deduzido valores pagos aos administradores, no caso, diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações e com isso foi autuado para o recolhimento de IRPJ. A cobrança é relativa aos anos de 2010 até 2012.
O relator, conselheiro Heldo Pereira, concordava com o posicionamento do contribuinte e votou para negar provimento aos recursos da Fazenda. Contudo, restou vencido.
Fonte: JOTA
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Fellipe Marchon
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