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BOLETIM INFORMATIVO XXVI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Instituída nova versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp)

Conforme as publicações dos Ato Cotepe/ICMS n. 157/2024 e do Ato Cotepe/ICMS n. 158/2024, está instituída a versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – Dimp – e o Histórico de Alterações Dimp, bem como o Resumo de Compartilhado de Arquivos Dimp (RCAD), para a versão 5.

Esclarecemos que a Dimp tem por objetivo recepcionar as informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Tribunal mantém decisão contra tributação de Stock Options

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão contra tributação de stock Options, a 1ª Seção negou o recurso da União e manteve o entendimento que impede a incidência de Imposto de Renda (com alíquota de até 27,5% na compra dos papéis). No julgamento que foi realizado em setembro, os ministros entenderam que a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória, logo, a cobrança só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manteve o argumento de que os planos têm natureza remuneratória, devendo ocorrer a tributação tanto na compra quanto na alienação das ações (se houver ganho de capital). Contudo, o recurso da PGFN não foi sequer debatido em sessão realizada e foi rejeitado por unanimidade. Como o assunto é julgado em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário (REsp 2069644 e REsp 2074564).

Fonte: Valor Econômico

 

STF – Devolução de valores da Tese do Século na conta de luz vai a plenário virtual

O STF programou no plenário virtual a análise da ADI 7324, que aborda se as distribuidoras devem transferir integralmente aos consumidores, por meio de redução tarifária, os valores recebidos em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Contudo, o julgamento já está suspenso por pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

No caso em tela, as concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996.

Até o momento, existe uma maioria de votos a favor da constitucionalidade da Lei n. 14.385/2022, com 6 a 0 para autorizar a redução das tarifas após essas devoluções. Todavia, o placar está indefinido em relação à prescrição, ou seja, qual o período será abrangido pela decisão: 10 anos (quatro votos) ou 5 anos (dois votos).

Fonte: JOTA

 

STJ – Tribunal mantém incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a incidência de tributos sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), incluindo o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.

O recurso apresentado pela empresa não foi integralmente analisado, pois a Turma decidiu não conhecer parte dele, mantendo, assim, o entendimento do tribunal de segunda instância.

Apenas uma questão foi admitida, resultando no afastamento da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil, aplicada pela apresentação de embargos de declaração considerados protelatórios.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

MA – Estado majora alíquota modal do ICMS para o ano de 2025 e altera disposições sobre o FECOEP

Através da publicação da Lei n. 12.426/2024 o estado do Maranhão majorou a alíquota geral do ICMS de 22% para 23% e, considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos da lei serão plenos a partir do dia 23/02/2025.

Também foram incluídas as seguintes mercadorias na lista sujeita ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para destinação ao FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza):

  • Veículo automotor com valor venal acima de R$ 150.000,00, exceto aquele adquirido para a prestação do serviço de taxi;
  • Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, classificadas na NCM 8711;
  • Saco plástico, classificado na NCM 3923.2;
  • Copo plástico descartável, classificado NCM 3924.10.00;
  • Canudo plástico descartável, classificado na NCM 3917.3229.

Fonte: Sefaz/MA

 


NOTÍCIAS

Sped – Publicação da Versão 10.0.15 do Programa da ECF

Está disponível a versão 10.0.15 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Ela deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

Conforme a publicação, as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no portal do Sped.

Fonte: Portal do Sped

 

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

A Receita Federal informou que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto). Seguem os setores com os maiores valores declarados:

  • Adubos e Fertilizantes: 15 bilhões
  • Desoneração da Folha: 12,2 bilhões
  • Defensivos Agropecuários: 10,8 bilhões
  • PERSE: 9,7 bilhões

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Primeira ação contra a reforma tributária é protocolada no STF

O Partido Verde (PV) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de urgência, no STF, contestando a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. A ação questiona especificamente um artigo relacionado a incentivos fiscais para agrotóxicos, sendo a primeira iniciativa judicial contra aspectos da reforma e o ministro Edson Fachin foi designado como relator.

O partido alega que são inconstitucionais as cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS, bem como o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da EC 132/2023, ambos estabelecendo benefícios fiscais para produtos agrotóxicos.

O principal argumento é que com os benefícios, as normas acabam estimulando o uso excessivo de agrotóxicos proibidos em diversos países, o que acaba violando “diversos preceitos fundamentais”.

Fonte: Valor Econômico

 

TRF-3 reduz PIS e Cofins sobre rendimentos obtidos com créditos de descarbonização

Os contribuintes obtiveram uma decisão favorável no TRF-3 sobre a tributação dos rendimentos gerados pela venda de créditos de descarbonização (CBIOs). A decisão foi unânime e determinou que esses valores devem ser classificados como receita financeira, e não como receita bruta, o que resulta em menor incidência de PIS e Cofins.

No recurso,  o contribuinte sustentou que os valores obtidos com a venda de CBIOs não devem ser tratadas como “receitas decorrentes da prática das operações típicas, previstas em seu objeto social”, mas como “receitas financeiras”, já que são comercializados no mercado de capitais e considerados ativos financeiros pela Resolução CVM nº 175/2022 e pelo Decreto nº 11.075/2022.

A notícia ressalta que essa é a primeira decisão de segunda instância conhecida com esse entendimento.

Fonte: Valor Econômico

 

Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais preocupa empresários

O governo busca instituir a cobrança do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais sediadas no Brasil e, conforme a notícia, isso tem preocupado os parlamentares ligados aos grupos empresariais.

As serão aplicáveis aos grupos com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros e buscam combater o chamado “planejamento tributário agressivo” para evitar perda de arrecadação.

A expectativa é arrecadar até R$ 7,3 bilhões em 2027. No entanto, deputados que fazem parte da Frente Parlamento do Empreendedorismo, alertam que a proposta pode gerar desvantagens competitivas para grupos nacionais, que já enfrentam uma carga tributária mais alta que o mínimo global de 15%.

Fonte: InfoMoney

 

Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment

Em webinar promovido pela Exame, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que, além da discussão que ocorre no Congresso Nacional sobre a regulamentação da reforma, técnicos do Governo Federal, estados, municípios e da iniciativa privada trabalham em inovações tecnológicas que prometem simplificar e automatizar a relação entre contribuintes e a administração tributária.

Entre as principais iniciativas está a introdução de documentos fiscais eletrônicos integrados, que facilitarão o registro e o acompanhamento de transações comerciais. Além disso, o sistema de apuração pré-preenchida será uma inovação para os contribuintes, permitindo maior precisão no cálculo de tributos e reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.

Fonte: Fenacon

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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