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BOLETIM INFORMATIVO XXVIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Receita Federal publica IN que versa sobre a substituição da DCTF pela DCTFWeb

Conforme a publicação da Instrução Normativa n. 2.237/2024, fica revogada a IN n. 2.005/2021 (DCTF) e a partir de 2025 teremos apenas a DCTFWeb. Dessa maneira, será incluído o módulo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), que substituirá a atual DCTF, unificando todos os débitos na DCTFWeb.

A norma também orienta que não poderão ser declarados em DCTFWeb o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, que devem continuar sendo escriturados na EFD-Reinf. O PIS/Pasep sobre a folha de salários continuará sendo escriturada através do eSocial.

Contudo, caso os valores de IRRF correspondam ao art. 2º da IN SRF n. 137/1998 (navios de Cruzeiro em viagem na costa brasileira) eles deveram ser escriturados na DCTFWeb.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Portal da NF-e disponibiliza nova versão da nota técnica e informe técnico da Reforma Tributária

Está disponível a nova versão da Nota Técnica 2024.002, que promove adequações no leiaute da NF-e relativamente a apuração do IBS e CBS.

Também foram disponibilizadas as tabelas com codificações quanto ao CST e o Código de Classificação Tributária, por meio do Informe Técnico n. 2024.001 v.1.00.

A tabela contém indicadores que vinculam os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PL n. 68/2024.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF confirma que representante do transportador estrangeiro responde por pagamento do Imposto de Importação – ADI n. 5431

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, confirmou a validade da norma que determina a responsabilidade solidária do representante brasileiro de transportadoras estrangeiras no pagamento do Imposto de Importação, logo, reforçando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966.

O caso em tela trata da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que questionou a norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, argumentando que o representante não está envolvido diretamente no contrato de transporte marítimo, o que tornaria indevida sua responsabilização.

Fonte: Portal do STF

 


ESTADUAL

Estados anunciam alta no ICMS de encomendas internacionais de 17% para 20% a partir de abril de 2025

Os estados anunciaram no dia 06/12/2024, um acordo para aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% nas encomendas internacionais, com previsão de aplicação a partir de abril de 2025, durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná.

O Comsefaz destacou que o aumento da alíquota tem como objetivo “alinhar o tratamento tributário das importações ao aplicado aos bens comercializados no mercado interno, promovendo condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

Fonte: Comsefaz

 


NOTÍCIAS

Abinee denuncia guerra fiscal do Amazonas na Reforma Tributária

Conforme notícia disponível no site da Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (Abinee), uma alteração inesperada no artigo 447 do PLP 68, que regulamenta a Reforma Tributária, pode comprometer o equilíbrio competitivo entre a Zona Franca de Manaus (ZFM) e os demais estados do Brasil, já que a mudança permite ao Amazonas oferecer um benefício de IBS de aproximadamente 12%, enquanto os outros estados seguem impedidos de conceder incentivos semelhantes, resultando em um aumento de pelo menos 12% nos preços de computadores, celulares e outros produtos de TIC fabricados fora da ZFM.

Atualmente, a ZFM e os demais estados desoneram o ICMS sobre bens de informática, o que equivale a 12% do preço final, garantindo que a carga tributária não interfira no custo dos produtos, independentemente de sua origem, seja na Zona Franca ou em outros estados do país.

Fonte: Abinee

 

Aprovada urgência para projeto que torna permanente mecanismo de tributação diferenciada para multinacionais

Conforme o portal de notícias da Câmara dos Deputados, foi aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei n. 4277/2024, do deputado Luiz Gastão, que busca tornar permanentes dois mecanismos tributários que expiram em 31 de dezembro de 2024:

  • O crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior;
  • Consolidação dos resultados de controladas, visando evitar dupla tributação e manter a competitividade de multinacionais brasileiras.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Leitura do relatório da Reforma Tributária

Está disponível a íntegra do parecer do senador Eduardo Braga. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, espera levar a proposta à votação em plenário nesta quarta (11/12/2024). Seguem alguns pontos de interesse:

  • Proteínas: o parecer, mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo;
  • Imposto Seletivo – IS: propõe incluir armas e munições, e itens de plástico descartável na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo;
  • Medicamentos: o parecer mantém a redução de impostos sobre medicamentos, mantendo o corte de 60% da alíquota padrão aos remédios;
  • Cashback: o parecer mantém os percentuais modificados pela Câmara para devolução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios), mas inclui serviços domiciliares de telecomunicação no rol das devoluções de tributos.

Fonte: G1

 

Manobra da oposição adia leitura de relatório da reforma tributária na CCJ

A leitura do relatório do senador Eduardo Braga ao projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi por falta de quórum. Até o momento, a sessão havia registrado presença apenas sete senadores.

Segundo a notícia, a movimentação tem sido encarada como uma reação à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) negar o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em relação às ressalvas feitas na decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares.

Fonte: JOTA

 

Estado de SP quer aumentar impostos em 300%; comer fora de casa ficará mais caro e restaurantes temem o pior

Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) corre contra o tempo para articular com o Governo do Estado a manutenção do regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigência desde 1993.

O segmento passará dos atuais 3,2% para 12% de taxação, ou seja, um aumento de 300%. Caso sejam considerados eventuais créditos apropriados, estudos preliminares da Federação mostram que a extinção do benefício resultaria em carga tributária efetiva de 9,6%.

Procurado formalmente pela Fhoresp para tratar do tema, o governador Tarcísio de Freitas disse que não irá dialogar. Em paralelo, representantes do governo já explicaram à Federação que o aumento na arrecadação já está previsto na Lei Orçamentária enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Fonte: O Globo

 

Mercosul e União Europeia anunciam acordo de livre comércio depois de 25 anos de negociações

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia foi anunciado oficialmente no dia 06/12/2024, após a reunião dos líderes dos blocos na cúpula do Mercosul em Montevidéu, no Uruguai.

A assinatura do acordo só acontece depois que os textos passarem por uma revisão jurídica e de serem traduzidos para os idiomas oficiais dos países envolvidos. O anúncio, portanto, significa que as negociações entre os dois blocos estão encerradas.

As tratativas foram iniciadas em 1999 e paralisadas depois de um acordo inicial alcançado em 2019, as conversas foram retomadas nos últimos meses a pedido da Comissão Europeia, que determina a política comercial para toda a UE.

Fonte: G1

 

Relator inclui armas no imposto do pecado e reduz tributação de imóveis

O relator, Eduardo Braga, realizou diversas alterações no texto que veio da Câmara dos Deputados, dentre elas, a inclusão de armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública, no Imposto Seletivo.

Também alterou a regra específica do setor de imóveis, ampliando de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação (de 60% para 70% na locação).

Para locações, só haverá cobrança nos casos de número mínimo de três imóveis alugados e receita de pelo menos R$ 240 mil anuais. Para alienações, somente se houver a venda de mais de três operações no ano calendário a pessoa será enquadrada como contribuinte.

Fonte: Folha de São Paulo

 


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Fellipe Marchon
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