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BOLETIM INFORMATIVO XXX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional consolida entendimento do fisco sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

Conforme o Parecer SEI n. 4090/2024/MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) consolida o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, que determinou a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita ou faturamento do contribuinte substituído no regime de substituição tributária.

Também esclareceu e concorda com a modulação de efeitos, logo, os efeitos aplicam-se desde 15/03/2017, respeitando ações e procedimentos administrativos iniciados antes dessa data.

Fonte: Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Publicada a lei que institui o adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária

Está publicada a Lei n. 15.079/2024, que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion RulesGloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória n. 1.262/2024, que continha o mesmo texto do PL n. 3.817/2024, as disposições entraram em vigor a partir de 01/01/2025.

Fonte: Portal do Ministério da Fazenda

 

Receita Federal amplia para 88 o número de incentivos a serem declarados na DIRBI

Através da Instrução Normativa RFB n. 2.241/2024, a Receita Federal substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando para 88 o número de incentivos a serem declarados, antes eram 43 incentivos.

As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os (novos) itens 44 a 88 do Anexo Único deverão ser prestadas nas DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Logo, para os contribuintes afetados, as declarações com as informações supramencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/03/2025.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Sefaz volta a autorizar ativação de novos equipamentos SAT

Conforme a Portaria SRE n. 92/2024, está revogado o dispositivo legal que previa a proibição para ativação de novos equipamentos SAT, ou seja, o Estado de São Paulo passa a autorizar novamente a ativação de novos equipamentos SAT.

Relembramos que no dia 01/11/2024, o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE n. 79/2024 , que estabelecia a proibição de ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) em razão da desativação do cupom fiscal eletrônico (CF-e) a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Varejistas poderão recolher o imposto de dezembro/2024 em 2 parcelas

Conforme a publicação do Decreto n. 69.206/2024, Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão optar pelo recolhimento parcelado do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro/2024 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

  • A 1ª parcela seja recolhida até o dia 20/01/2025;
  • A 2ª parcela seja recolhida até o dia 20/02/2025.

Ressaltamos que o parcelamento é opcional e o recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Fonte: Sefaz/SP

 

RN – Estado majora a alíquota modal do ICMS

Conforme a publicação da Lei n. 11.999/2024, a alíquota modal do ICMS passará de 18% para 20% a partir do dia 20/03/2025.

A incidência do FECOP, adicional de 2% na alíquota do ICMS, também foi ampliada para: refrigerantes, bebidas isotônicas, bebidas energéticas, águas-de-colônia, produtos de beleza ou de maquiagem, perfumes e cosméticos.

Fonte: DOE/RN

 

PI –  Majorada a alíquota geral do ICMS

Conforme a publicação da Lei n. 8.558/2024, ocorrerá a alteração da alíquota geral do ICMS, que passará de 21% para 22,5%, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

A norma também excluí a regra da redução da carga tributária para 7%, dos produtos que possuem carga de 12% conforme o dispositivo da Lei do ICMS n. 4.257/1989 (art. 23,”e”).

Fonte: DOE/PI – PG. 8

 


NOTÍCIAS

Câmara aprova texto-base que limita benefícios fiscais e despesa com pessoal em caso de déficit

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe a ampliação de benefícios fiscais em caso de resultado negativo nas contas públicas. Foram 318 votos a favor e 149 contra.

Esse é o primeiro projeto do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso na tentativa de conter as despesas públicas, dessa maneira, o Governo Executivo projeta economizar R$ 375 bilhões até 2030. Agora, os deputados ainda precisam votar os chamados destaques, que são sugestões pontuais de mudança. Após o término da análise, o projeto seguirá para votação no Senado.

Fonte: G1

 

Governo de SP realiza revisão do gasto tributário com impacto de R$ 10,3 bi

Conforme publicação realizada no portal da Sefaz/SP, no ano de 2024 foram revisados um total de 263 benefícios fiscais, resultando em impacto de R$ 10,3 bilhões na renúncia fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS. A medida faz parte das diretrizes do plano São Paulo na Direção Certa, que objetiva otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado, através da eliminação de benefícios considerados obsoletos ou ineficazes.

O processo foi realizado em fases, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis. Em abril, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677 milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões. Um terço dos benefícios não foi renovado.

Fonte: Sefaz/SP

 

Câmara aprova reforma tributária e texto vai à sanção do Presidente

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17/12/2024 o Projeto de Lei Complementar que regula a reforma tributária (PLP n. 68/2024), o texto, que retornou do Senado, agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A principal mudança foi a redução da expectativa da alíquota padrão em 0,70 ponto percentual na alíquota padrão (na faixa de 28%). Seguem alguns pontos de atenção:

  • Saneamento: alíquota cheia, não será mais reduzida em 60%;
  • Medicamentos: terá lista que contará com tributação menor;
  • Comércio: representante comercial não terá alíquota reduzida de 30%;
  • Bebidas açucaradas: voltará a ter incidência do Imposto Seletivo;
  • Animais: serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%;
  • Substituição Tributária: dispositivo incluído pelo Senado foi suprimido na Câmara;
  • Carros: terá lei ordinária para estabelecer critérios para a incidência do Imposto Seletivo no setor.

Relembramos que o texto trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que deverá ter uma alíquota de referência na faixa de 28%.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Sanção da regulamentação não deve ter muitos vetos de Lula, diz Appy

Conforme notícia no portal da Reforma Tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o principal texto da regulamentação da Reforma Tributária, aprovado em 17 de dezembro, provavelmente terá poucos vetos por parte do presidente Lula. A proposta, que agora aguarda sanção do Executivo, deve preservar o formato aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Appy mencionou que planeja deixar o cargo após a aprovação do outro projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Antes de sua saída, o secretário pretende finalizar o projeto de lei relacionado ao Imposto Seletivo.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

STJ reativa debate sobre crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL e gera alerta em tributaristas

A possível revisão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem gerado preocupação entre especialistas em direito tributário.

Em 29 de novembro de 2024, o tribunal reativou a Controvérsia 576 ao pautar dois recursos especiais, contando com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Fazenda Nacional (REsp 2.171.329 e REsp 2.171.374).

Esses recursos podem ser levados ao rito dos repetitivos, estabelecendo uma tese vinculante e assim, caso decididos em contrário ao contribuinte, a posição pode se tornar desfavorável ao contribuintes. Até fevereiro de 2023, quatro processos relacionados à controvérsia haviam sido rejeitados por questões processuais, deixando o tema sem desdobramentos até então.

Fonte: Conjur

 


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Fellipe Marchon
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