FEDERAL
eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025
O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.
O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Contábeis
ESTADUAL
ES – Estado Espírito Santo revoga a GIA-ST
Conforme a publicação do Decreto n. 5.917-R/2025, com efeitos desde 08/01/2025, está revogada a obrigatoriedade da GIA-ST, no qual, para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à Unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, os contribuintes do regime ordinário deverão utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), enquanto os optantes pelo Simples Nacional poderão usar a própria documentação fiscal.
Fonte: Sefaz/ES
RJ – Estado altera procedimentos sobre o pedido de complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos
Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 750/2025, ficam alterados os procedimentos quanto a emissão de NF-e e lançamentos na EFD-ICMS/IPI, relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos:
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, isso é, 10/01/2025.
Fonte: Sefaz/RJ
NOTÍCIAS
Receita prevê que incentivo fiscal para o Perse deve acabar no 1º semestre de 2025
A Receita Federal prevê que o benefício fiscal destinado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será esgotado no primeiro semestre de 2025, ao atingir o limite de renúncia de R$ 15 bilhões.
A legislação que reestruturou o Perse estabeleceu um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, com prazo de vigência até dezembro de 2026. No entanto, entre abril e outubro de 2024, empresas já consumiram R$ 7,1 bilhões desse montante, representando 47,4% do total disponível. Segundo a Receita, mantido esse ritmo, o teto será alcançado em breve, levando à extinção do programa no mês subsequente à confirmação do limite fiscal.
Fonte: Valor Econômico
Daniel Loria, responsável pela agenda de reforma da renda, deixa Ministério da Fazenda
Daniel Loria, que ocupava o cargo de diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) no Ministério da Fazenda, foi exonerado, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07/01/2025. De acordo com informações fornecidas pela SERT ao JOTA, a saída de Loria já estava planejada desde o final de 2024, tendo sido definida no início de sua gestão na pasta, em 2023.
Durante seu período no cargo, Loria liderou iniciativas importantes no Ministério da Fazenda, como as propostas de mudança na tributação de offshores e fundos fechados em 2023. A reforma da tributação sobre a renda era uma das principais responsabilidades de sua diretoria. O ministro Fernando Haddad destacou, em declaração no dia 06/01/2025, que a reforma da renda será uma prioridade em 2025.
Fonte: JOTA
Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de ICMS para insumos classificados como intermediários ou secundários, baseando-se em consultas tributárias onde são mencionados itens como serra fita e óleo de resfriamento de ferramentas.
O órgão argumenta que esses materiais não são consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo, o que os desqualifica como matéria-prima. No entanto, especialistas destacam que essa posição contraria decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que recentemente afirmou que a Lei n. 6.374/1989 não exige consumo imediato para concessão de créditos de ICMS.
A Sefaz-SP fundamenta sua interpretação na Decisão Normativa CAT-2/1982, que classifica insumos e matérias-primas, mas exige que materiais secundários sejam consumidos integralmente no processo produtivo, excluindo grande parte dos produtos intermediários. Como exemplo, a Secretaria cita a energia elétrica, que, mesmo sendo usada diretamente na produção, é frequentemente classificada como material de uso e consumo, sem gerar direito a crédito tributário.
Um contribuinte questionou a Sefaz-SP sobre a possibilidade de crédito para materiais não consumidos instantaneamente no processo produtivo. Em resposta, o órgão reafirmou sua interpretação, novamente utilizando a energia elétrica como exemplo.
Por outro lado, uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que materiais utilizados e desgastados gradualmente no processo produtivo podem gerar créditos de ICMS, desde que seja comprovada sua importância para a atividade da empresa.
O site ainda divulgou que, em comunicado, a Sefaz/SP afirmou que suas respostas seguem o entendimento consolidado da Consultoria Tributária e estão alinhadas à Decisão Normativa CAT n. 1/2001, que orienta a aplicação do ICMS no estado.
Fonte: Contábeis
Carf mantém contribuição previdenciária sobre stock options
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options, que consistem em programas oferecidos por empresas aos funcionários para a compra de ações. A decisão seguiu o entendimento de que esses planos possuem caráter remuneratório.
No entanto, o caso foi tratado como isolado. De acordo com o relator, conselheiro Antônio Savio Nastureles, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226 não foi aplicada, pois o recurso repetitivo ainda não transitou em julgado. Conforme o regimento interno do Carf, as decisões do STF e do STJ só precisam ser seguidas após o trânsito em julgado de recursos julgados em repercussão geral ou repetitivos nos tribunais superiores.
Fonte: JOTA
FUP pede a Lula veto a regime de incentivos da zona franca para a Refinaria da Amazônia (Ream).
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) enviou um ofício ao presidente Lula, no dia 07/01/2025, pedindo o veto ao trecho que estende os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao setor de refino na lei que regulamenta a reforma tributária.
No texto, afirma que a redação original proposta pelo governo classificava os derivados de petróleo como não contemplados pelo regime favorecido e que a medida irá gerar uma “concorrência desleal”, pois apenas uma refinaria seria beneficiada pelo dispositivo (Ream).
Conforme a notícia, o Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) também enviou um parecer técnico a seis ministérios em dezembro pedindo o veto integral do presidente Lula ao dispositivo incluído na regulamentação da reforma tributária que estende benefícios da ZFM à Ream.
Fonte: Eixos
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Fellipe Marchon
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