FEDERAL
PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os editais 6 e 7 de 2024, que estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes.
Conforme notícia no portal da PGFN, o prazo foi prorrogado para o dia 30/05/2025. O edital PGDAU n. 06/2024 agora passa a ter vigência como edital n. 01/2025. Oferecendo condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024.
Fonte: Portal da PGFN.
Ministério da Fazenda publica suas iniciativas para 2025 e 2026
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou, no dia 05/02/2025, ao recém-empossado presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a agenda econômica do Governo Federal com as prioridades para o biênio de 2025 e 2026.
“Trouxemos uma pauta com 25 iniciativas, das quais 15 ainda dependem do Legislativo, oito projetos que já estão tramitando, e sete que serão encaminhados nas próximas semanas. São projetos estratégicos, estamos falando de projetos que vão ter impacto em algum mercado, em algum setor da economia importante”, afirmou o ministro.
Entre os tópicos estão: a regulamentação da reforma tributária, reforma tributária sobre a renda e regulamentação econômica das Big Techs.
Fonte: Agência Gov.
Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI para os novos tributos IBS, CBS e IS
Conforme o portal do Sped, os novos tributos (IBS, CBS e IS) não terão a inclusão de campos próprios na EFD ICMS/IPI.
A nota publicada afirma que será disponível uma nova versão do guia prático, que estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos registros C100 e C190.
Fonte: SPED.
DCTFWeb de Jan/2025 tem o prazo de entrega prorrogado até último dia útil de março
Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.248/2025, altera o prazo de entrega da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. Também, de forma excepcional, a competência de janeiro de 2025 terá o prazo de entrega prorrogado para o último dia útil de março de 2025.
Dessa maneira, o último dia útil de março/25 será prazo para duas entregas de DCTFWeb, um referente a competência Fevereiro/25 (prazo normal) e a outra da competência Janeiro/25 (prazo prorrogado).
Fonte: Portal da Receita Federal.
Projeto de lei que excluir IBS/CBS do cálculo do ICMS
Foi protocolado o projeto de lei n. 16/2025, que determina a não integração do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS.
Conforme seu autor, deputado Gilson Marques, o projeto tem como objetivo alterar a Lei Complementar n. 87/1996 e a Lei Complementar n. 214/2025, fazendo com que esses tributos não sejam considerados na composição do valor final sobre o qual outros tributos incidem, evitando a cumulatividade tributária.
A medida é tem um efeito importante para a fase de transição, 2026 até 2032, pois durante esse período, os contribuintes terão que conviver com os antigos e novos tributos ao mesmo tempo.
Fonte: Valor Econômico.
TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF
Tribunal proíbe compensação de ICMS-ST com créditos do ICMS próprio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, de forma unânime, que está proibida a compensação de débitos de ICMS-ST com créditos do ICMS próprio pelo Grupo Casas Bahia. O julgamento manteve a decisão do TJ de São Paulo, que negou o pedido da empresa para realizar a compensação cruzada por ausência de previsão legal.
O contribuinte alegava que os créditos poderiam ser utilizados, pois se tratava de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, o que permitiria a apuração centralizada do ICMS e o direito à compensação do valor do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.
Fonte: JOTA.
ESTADUAL
SP – Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de lâmpadas elétricas a partir de abril
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 7/2025, estão publicados os novos valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de lâmpadas elétricas indicadas no Anexo XV da Portaria CAT n. 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 01/04/2025 a 31/12/2027.
A norma que disciplinava o assunto, Portaria CAT n. 95/2021, será revogada a partir do dia 01/04/2025.
Fonte: Sefaz/SP.
NOTÍCIAS
Disponível nova versão do programa gerador da EFD-Contribuições
A Conforme publicação no portal da Receita Federal, está disponível a versão 6.0.2 do PGE, da EFD-Contribuições.
Essa versão contém correções de erros críticos em relação a blocos para se adequar à Nota Técnica 9/2024, publicada em 29/10/2024, a qual dispõe sobre o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Fonte: SPED.
Unificação da SVAN/SVC-AN de no ambiente de produção
Conforme publicação do portal da NFe, em continuidade ao processo de unificação do ambiente de produção da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).
Dessa maneira, usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de produção, até 10/02/2025.
Fonte: Portal da NF-e.
STJ deve julgar a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI em 2025
O Superior Tribunal de Justiça irá decidir se o ICMS, o PIS e a Cofins devem ou não ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em dezembro de 2024, a Primeira Seção do tribunal incluiu o Tema 1.304 no rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes em tribunais de instâncias inferiores.
Conforme apurado, a discussão está na interpretação do termo “valor da operação”, conforme definido no artigo 47, II, “a”, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, II, da Lei nº 4.502/64. A discussão irá determinar se os valores referentes ao ICMS, PIS e COFINS, que estão embutidos no preço final do produto, devem ser considerados no cálculo do IPI ou se devem ser excluídos por não representarem diretamente o valor da operação de industrialização.
Fonte: Migalhas.
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou a utilização de créditos de PIS em operações de aquisição de mercadorias fora do prazo legal, prevalecendo o entendimento de que a retificação da documentação fiscal referente ao período de apuração é obrigatória para validar créditos.
Inicialmente as operações do contribuinte não foram registradas como passíveis de creditamento, mas depois foram reclassificadas. O contribuinte pediu, em 2018, o ressarcimento de créditos que teriam surgido com operações de 2016, contudo a fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação extemporânea dos créditos, sem a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais.
No julgamento, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto destacou que a legislação permite o aproveitamento dos créditos extemporâneos desde que já tenham sido apurados, o que não aconteceu no caso analisado.
Fonte: JOTA.
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Fellipe Marchon
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