Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Nota Técnica – Estimativa de Impacto sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS das mudanças introduzidas durante a tramitação da regulamentação da Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda publicou uma nota técnica a respeito das mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024). Essa análise foca no impacto das alterações nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nota técnica publicada traz uma simulação detalhada dos impactos das modificações no texto original, baseada em dez cenários diferentes (A a J), e os resultados indicam que as mudanças introduzidas resultam em um aumento de aproximadamente 1,47 ponto percentual na alíquota de referência total do IBS e da CBS.

Fonte: Receita Federal

 


 

ESTADUAL

RJ – Estado realiza a inclusão de código de barras FEBRABAN e QR Code PIX no DARJ

Conforme a Resolução Sefaz n. 691/2024 pelo estado do Rio e Janeiro, o DARJ (Documento de Arrecadação) deverá incluir código de barras padrão FEBRABAN e/ou um QR Code PIX e podendo o pagamento ser efetuado em Agentes Arrecadadores autorizados usando o código de barras, ou através de qualquer instituição financeira participante do arranjo PIX com o QR Code.

A norma ressalta que a autenticação bancária será obrigatória para pagamentos realizados com o código de barras, e o end-to-end ID será necessário para transações via QR Code PIX. Os documentos que não contiverem o código de barras padrão FEBRABAN ou QR Code PIX, ou que estejam fora da data de validade, não serão aceitos pelos Agentes Arrecadadores.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Janeiro – fl. 16 do dia 23/08/2024

 

SP – Portaria SRE N° 062, de 21 de Agosto de 2024

Portaria SRE Nº 062/2024 altera as Portarias CAT 68/2019 e SRE 43/2023, com base no Convênio ICMS 95/2024. As principais mudanças envolvem a atualização da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo e a definição das bases de cálculo para produtos da indústria alimentícia, conforme abaixo:

  • Alterações nos itens 3, 3.1, 5, 5.1 a 5.5 do Anexo III, que tratam de produtos como água mineral, gasosa ou não, potável, em várias formas de embalagem descartável.
  • Alterações nos itens 4 e 109 do Anexo XVI, que tratam de chocolates e preparações em pó para cappuccino e similares.
  • Ajuste das bases de cálculo do ICMS para chocolates e preparações em pó para cappuccino e similares.

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

 

SP – Resposta à Consulta Tributária 29239/2024

A Resposta à Consulta Tributária nº 29239/2024 esclarece que, apesar de a partir de 01/01/2024 as transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não serem mais consideradas fato gerador do ICMS, o regime de substituição tributária (ICMS-ST) continua aplicável. Isso ocorre porque o regime de substituição tributária não foi alterado pela legislação, permanecendo como uma sistemática diferenciada que antecipa o recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumidor final.

A manutenção do ICMS-ST nessas operações se justifica pelo fato de que a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, embora não gere a obrigação tributária principal, ainda é considerada uma “saída” para fins de substituição tributária. Dessa forma, o estabelecimento remetente (substituto tributário) continua responsável pelo recolhimento antecipado do imposto, garantindo a tributação das operações futuras.

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Senado aprova desoneração da folha sem aumento tributário e agora texto segue para a Câmara

O Senado aprovou no dia 20/08/24, o projeto da desoneração da folha de pagamento, sem o aumento de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que era o objetivo do Executivo para custear a desoneração. O texto segue para a Câmara dos Deputados (PL 1.847/2024).

O texto aprovado estabelece como compensação da desoneração a atualização de bens imóveis, regime de regularização tributária e cambial, ‘desenrola’ das agências reguladoras, combate à fraude no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais, a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e julgamento de processos administrativos, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário. Algumas medidas já aprovadas, como a tributação do e-commerce, também serão utilizadas também na compensação.

Fonte: Senado Federal

 

Equipe econômica prevê nova alíquota, próxima a 28%, após mudanças na Câmara

As previsões do governo mantinham a alíquota-padrão de referência no patamar de 26,5%, contudo, com a inclusão de itens que mais pesam para o aumento do tributo, como a inclusão das carnes e queijos na cesta básica, a ampliação da alíquota reduzida em 60% para todos os medicamentos e o aumento de benefício tributário para o mercado imobiliário, essa alíquota restou prejudicada, elevando o índice para aproximadamente 28%.

Pela notícia, integrantes do Senado afirmam que o projeto só vai avançar depois que o governo retirar a urgência constitucional para aprovação em 45 dias, porque os senadores querem que a análise ocorra com mais calma e a votação em plenário seja apenas depois das eleições municipais, em outubro.

Fonte: O Globo

 

Febraban e Ministério da Justiça fecham acordo para combater fraudes na internet

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou realizará um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando ao combate a fraudes, golpes e crimes pela internet.

Em 2022, a Febraban já havia assinado um acordo com a Polícia Federal (PF) visando a criar medidas preventivas, educativas e de repressão a crimes cibernéticos.

Conforme a notícia, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, será recebido pelo presidente do conselho diretor da Febraban, Luiz Carlos Trabuco, e no encontro serão apresentados o que a federação tem feito para combater as fraudes, golpes e ataques cibernéticos.

Fonte: InfoMoney

 

Governo afirma que apresentará proposta de reforma do Imposto de Renda em 60 dias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo irá apresentar uma proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) ao Congresso Nacional em até 60 dias. A declaração foi realizada no dia 22/08/2024.

O ministro informou que a intenção é que a medida seja um complemento às novas regras sobre o consumo, isso é, qualquer aumento no Imposto sobre a Renda deve ser compensado com uma redução no imposto sobre o consumo.

O ministro indicou que a proposta contará com alguma metodologia para tributar os dividendos (hoje isentos), aumento da alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Contábeis

 

Governo anuncia projeto de lei para compensar a desoneração da folha no orçamento de 2025

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que enviará um Projeto de Lei com medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento no Orçamento de 2025. Possíveis mudanças incluem alterações no Juros sobre Capital Próprio (JCP) e aumento da alíquota da CSLL, visando assegurar receitas caso as projeções atuais não sejam suficientes. O PL 1847/24, que trata da reoneração gradual da folha, foi aprovado no Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: JOTA

 

Receita Federal lança edição 2024 do guia “Perguntas e Respostas”  Pessoa Jurídica

A Receita Federal lançou a edição de 2024 do guia “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”. Estruturado em 28 capítulos, o documento oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cobrindo temas essenciais como:

  • IRPJ e CSLL;
  • Simples Nacional;
  • Tributação das sociedades cooperativas;
  • Operações internacionais;
  • IPI, PIS e Cofins.

O material inclui exemplos práticos que facilitam a compreensão e aplicação das normas tributárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

CARF derruba autuação fiscal milionária que cobrava PIS e Cofins do Banco Itaú

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) derrubou um auto de infração que cobrava um total de R$ 329 milhões de PIS e Cofins do Banco Itaú, após operação bilionária que envolveu a securitizadora da instituição financeira. A decisão é da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção (processo n. 16327.720206/2020-69).

A operação consistiu em transferência de aproximadamente R$ 8,1 bilhões para a Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (Itaú Cia Sec) em março de 2015 e a utilização desse valor, na mesma data do aumento do capital social da securitizadora, para a aquisição de cotas do fundo de investimento exclusivo RT Voyager Renda Fixa Crédito Privado. A relatora decidiu pela anulação do auto de infração e considerou prejudicada a acusação de fraude, bem como a aplicação da multa qualificada.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal disciplina a autorregularização de débitos dos contribuintes que utilizaram indevidamente do Perse

A Receita Federal disciplinou o programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), IN RFB n. 2.210/2024, para os contribuintes que usufruíram indevidamente do Perse.

O prazo para a adesão é até o dia 18/11/2024, mediante requerimento a ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ dispensa comprovação para devolução de ICMS na substituição “para frente”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contribuintes não precisarão comprovar que assumiram o encargo financeiro para pedir a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS-ST (REsp 2.034.975 – Tema 1191).

Para o colegiado, a aplicação do artigo 166 do CTN, que requisita essa comprovação, não é aplicado no caso de base de cálculo efetiva do ICMS inferior a base de cálculo presumida. Como o tema foi decidido através do rito dos Recursos Repetitivos, o entendimento do STJ deve ser seguido pelos demais tribunais inferiores e pelo CARF em casos idênticos. Dessa maneira, fica fixada a seguinte tese:

“Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base presumida para recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional”.

Fonte: JOTA

 

STJ decide que Imposto de Renda, parcela do empregado e benefícios compõem base da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do empregado, descontados na folha de pagamento, assim como as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição e alimentação e plano de assistência à saúde, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O julgamento ocorreu através dos recursos repetitivos, fazendo com que o entendimento seja replicado nos tribunais inferiores, fixando a seguinte tese:

“As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde, ao Imposto de Renda Retido na fonte dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontados na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.” (Tema 1174)

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

ES – Revogada norma que disciplinava os procedimentos de apuração e recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza no Estado

Conforme o DOE do estado do Espírito Santo, através da Portaria Sefaz n. 70-R/2024, o governo estadual revogou a Portaria Sefaz n. 9-R/2006, que disciplinava os procedimentos para apuração e recolhimento da parcela do ICMS destinada ao FECP.

Dessa maneira, para efeitos de apuração do adicional de alíquotas, deverão ser observadas as regras previstas na Lei n. 7.000/2001 e no Decreto n. 1.090-R (RICMS-ES/2002).

Ressaltamos que não ocorreu a revogação do FECP no estado e que o recolhimento já estava era realizado pelo previsto na Lei n. 7.000/2001 e no Decreto n. 1.090-R (RICMS-ES/2002).

Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – fl. 09 do dia 12/08/2024.

 

10ª Vara Cível Federal de São Paulo exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo

A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar excluindo o PIS e Cofins da própria base de cálculo desses tributos, dessa maneira, em torno de 13 mil empresas vinculadas ao Sindetur (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo) serão beneficiadas pela decisão (processo n. 5017166-31.2024.4.03.6100).

O juiz afirmou que se a Lei n. 9.718/1998, que regula o PIS e a Cofins, fosse interpretada de maneira restritiva, a inclusão do ICMS no cálculo desses tributos seria legítima, assim como a inclusão do PIS e da Cofins na própria base de cálculo. No entanto, o STF, ao julgar a “tese do século”, ofereceu uma interpretação diferente e, embora a decisão anterior seja focada no ICMS, o magistrado entendeu que a mesma lógica se aplica ao PIS e à Cofins, uma vez que esses tributos também apenas transitam pela contabilidade das empresas, sem representar um acréscimo patrimonial.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

Conforme o portal de notícias da Receita Federal, está disponível o sistema “Requerimentos Web”, que permite ao contribuinte elaborar sua defesa no caso de notificações de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF).

O preenchimento é simplificado e já apresenta possíveis justificativas para cada infração, indicando os documentos que serão necessários para comprová-las. O sistema é integrado a outros sistemas, permitindo que a anexação de documentos comprobatórios e a assinatura sejam feitas na própria aplicação.

O acesso pode ser realizado por meio do Portal de Serviços, no site da Receita Federal, utilizando a conta gov.br do contribuinte ou do seu procurador. Após o acesso, é só escolher a área “Malha Fiscal IRPF” e o serviço desejado.

Fonte: Receita Federal

 

Câmara aprova projeto do PLP n. 108/2024, faltando apenas votação dos destaques

A Câmara dos Deputados aprovou na noite do dia 13/08/2024 o texto base do PLP 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS e a distribuição do tributo. Contudo, o trâmite ainda não foi finalizado e os destaques dever ser analisados apenas ao final do mês.

Após a votação dos destaques, o projeto seguirá para o Senado. A perspectiva é que a votação do PLP 68/2024 seja em novembro, após as eleições municipais, mas ainda não há uma indicação de quanto ao PLP 108/2024.

Fonte: JOTA

 

Registro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico é reativado pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a retomada do cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico.

Após uma suspensão temporária provocada pela Portaria CNJ 224/2024, o processo de cadastramento volta a ser implementado por força da Portaria CNJ 243/2024. Assim sendo, todas as empresas (grandes e médias) afetadas devem concluir seu registro no sistema dentro de um prazo de até 20 dias.

As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e não se registrarem na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal.

Fonte: Contábeis

 

Contribuinte perde discussão sobre tributação da Selic

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou o pedido para julgar em repercussão geral a incidência do PIS e da Cofins sobre a taxa básica de juros (Selic), aplicada na restituição de tributos pagos a maior.

Os ministros votaram no dia 16/08/24, em plenário virtual, que a discussão tem natureza infraconstitucional, logo, o tema é de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento da 1º Seção que deverá ser aplicado.

Relembramos que a decisão dos ministros no julgamento de junho foi unânime e entendeu que a Selic seria uma receita operacional, logo, uma alíquota de 9,25%, surpreendendo os contribuintes. Esse ponto será discutido no embargos de divergência, com data marcada para o dia 28/08/24.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

CARF: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo. O critério utilizado para que esse frete seja considerado insumo é que ele seja contratado de forma autônoma, isso é, o valor do frete deve ser discriminado na nota e separado do valor do produto transportado (Processo n. 13502.900145/2015-98).

Todavia, foi negado o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação, com demanda de energia elétrica contratada e sobre as despesas com pallets (utilizados no manuseio e movimentação dos produtos).

Fonte: JOTA

 

Contribuinte obtém no CARF nova vitória sobre IRRF

O contribuinte ganhou disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sobre a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (Processo n. 16561.720001/2019-77).

A Receita Federal alegava que, apesar de os investidores serem de fora do país, ainda estariam sob controle comum e representariam grupos econômicos, detendo 40%, ou mais, da totalidade das cotas emitidas pelo fundo. A autuação cobra R$ 325,47 milhões de IRRF, referente a 2014, mais multa de 150% e juros de mora.

Contudo, no julgamento realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, os conselheiros entenderam que não se aplicaria o argumento de que se perde o benefício da alíquota zero quando o cotista titular, isoladamente ou com pessoas a ele ligadas, tem 40% ou mais das cotas emitidas pelo fundo.

Fonte: Valor Econômico

 

STF proíbe ministério público de pedir dados fiscais à Receita Federal

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Ministério Público de pedir diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para usar em investigações e ações penais. Para os ministros, é preciso autorização judicial para obter as informações, protegidas por sigilo pela Constituição Federal (RE 1.393.219)

Essa decisão reforça a posição do STF sobre tema correlato. Em 2019, foi decidido em repercussão geral, que apenas a Receita Federal pode enviar relatórios e informações sobre os contribuintes.

A situação em tela já está em julgamento no STF através da ADI 7624, que trata sobre o compartilhamento de dados fiscais para fins penais, contudo, ainda não existe data para julgamento.

Fonte: CONJUR

 

Execução fiscal deve respeitar limite territorial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra que prevê que a execução fiscal deve ser ajuizada no foro de domicílio do réu, será interpretada de forma que o ajuizamento da ação fique restrito aos limites do território de cada ente subnacional, ou ao local da ocorrência do fato gerador. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a execução deve ser interpretada segundo a Constituição, dessa forma, fixou-se a seguinte tese:

“A aplicação do art. 46, §5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”

No caso em tela, o contribuinte defende que a execução fiscal deve ser ajuizada em Santa Catarina, estado domicílio da pessoa jurídica, que sofreu uma autuação no Rio Grande do Sul. Contudo, o fisco defendeu a possibilidade do ajuizamento no local que ocorreu o fato gerador, tese vitoriosa nesse julgamento (ARE 1.327.576).

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

CE – Estado possibilita o pagamento parcelado do ICMS das operações referentes ao mês de setembro de 2024

O estado do Ceará, possibilitou que o ICMS referente às operações ocorridas no mês de setembro de 2024, realizadas por contribuintes varejistas localizados em Fortaleza e nos Municípios integrantes de sua Região Metropolitana que aderirem à campanha “Fortaleza Liquida – 2024”, seja pago em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 21/10/2024, 21/11/2024 e 20/12/2024 (Decreto n. 36.150/2024).

Esses prazos especiais de pagamento não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária por CNAE-Fiscal e aos demais contribuintes relacionados nos incisos I e II do artigo 2° do Decreto em comento.

A opção poderá ser realizada entre os dias 30/08/24 até 07/09/24.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará – fl. 46 – 47

 


NOTÍCIAS

STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se incidem PIS e COFINS sobre as receitas financeiras da reserva técnica das seguradoras na sistemática de repercussão geral, isso é, quando o STF julga um tema com repercussão geral, a aplicação do entendimento a casos idênticos é obrigatória para os demais tribunais e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (RE 1.479.774).

No mês de junho, o relator, ministro Luiz Fux, restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança das contribuições sobre valores da Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. Anteriormente, ele havia derrubado uma liminar em favor das seguradoras concedida pela ex-ministra Rosa Weber, contudo, voltou atrás após analisar melhor o tema.

Fonte: JOTA

 

Novas regras do plenário virtual do CARF começam a funcionar em 19 de agosto de 2024

As regras para o funcionamento do plenário virtual do CARF começarão a valer no dia 19 de agosto de 2024 (Portarias CARF 1.239/24 e 1240/24). O novo sistema será adotado por apenas um colegiado (1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção), por um período de dois meses, e depois será estendido às demais turmas.

Assim como já ocorre nos julgamentos em plenário virtual no Supremo Tribunal Federal, os votos dos conselheiros serão divulgados na internet e poderão ser devidamente acompanhados, mesmo que sejam liberados de maneira gradual, considerando a disponibilidade de cada julgador (sistema assíncrono) e cada julgamento terá um período de cinco dias úteis (9h do primeiro dia e fim às 23h59 do último dia).

Fonte: JOTA

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Instituídos códigos de receita para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias através da Darf

Conforme a publicação do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 20/2024, ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias:

  • 6388 – IRPJ – Operações Intraorçamentárias;
  • 6394 – CSLL – Operações Intraorçamentárias;
  • 6404 – Cofins – Operações Intraorçamentárias.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, isso é, 02/08/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Nota técnica com instruções sobe adaptação de documentos fiscais ao IBS e CBS é publicada – Nota Técnica DFe 2024.02

Está disponível a Nota Técnica dos Documentos Fiscais Eletrônicos 2024.01, que contém instruções para adequação de vários modelos de documentos fiscais para informar o IBS/CBS nos Dfe (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom) e a NT 2024.02, que modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos opcionais relacionados com os novos tributos (CBS, IBS e IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023.

Ressaltamos que as mudanças entram em ambiente de produção apenas em 31/10/2025 e sua efetiva operacionalização em 01/01/2026, e fazem parte das regras de transição que obrigam os Entes da Federação adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo IS.

Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NT 2024.01 e 2024.02)

 

Carf regulamenta os procedimentos do Sistema de Julgamento em Plenário Virtual – Portaria CARF n. 1.240/2024

Com a publicação da Portaria CARF n. 1.240/2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, normatizou os procedimentos do Sistema Eletrônico de Julgamento em Plenário Virtual, a realização de reuniões e sessões de julgamento e a realização de audiências. Dessa maneira, determinou-se que as reuniões de julgamento poderão ser realizadas nas modalidades síncrona (todos os membros juntos ao mesmo tempo) ou assíncrona (membros não estão reunidos ao mesmo tempo).

As reuniões assíncronas terão duração de até cinco dias úteis e serão utilizadas de forma mais abrangente, enquanto as reuniões síncronas serão apenas para casos específicos (art. 93, §1 do Regulamento do CARF) e para julgamentos sobre representação de nulidade.

A portaria tem seus efeitos de forma imediata, isso é, desde 05/08/2024.

Fonte: DOU

 

Receita Federal disponibiliza o “Fale Conosco Aduaneiro”

Desde o dia 01/08/2024, está em funcionamento o “Fale Conosco Aduaneiro”. Conforme a Receita Federal, esse novo canal objetiva esclarecer quaisquer dúvidas sobre compras internacionais, alinhado com as regras da IN RFB n. 2.208/2024. O prazo de resposta estimado, caso a dúvida seja enviada através do formulário, é de cinco dias úteis.

O canal está disponível no próprio site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal – Fale Conosco Aduaneiro

 


ESTADUAL

RJ – Disciplinados os procedimentos para adesão ao ROT-ST no Estado – Resolução Sefaz n. 684/2024

Conforme a Resolução Sefaz n. 684/2024, estão disciplinados os procedimentos e as regras a serem cumpridas pelos contribuintes que optarem pela base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) com entrada em vigor na data de sua publicação, isso é, 01/08/2024.

Pela norma, poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST, o contribuinte que possua estabelecimentos pelos quais se realizem vendas internas destinadas a consumidor final, no qual, o pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados no território do estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao mesmo titular.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro

 

SP – Alterada a descrição do código de receita 046-2 – Portarias SRE n. 50 e 51/2024

Conforme as Portarias SRE n. 50 e 51/2024, fica alterada a descrição do código de receita 046-2:

  • Antes – 046-2 – Regime Periódico de Apuração.
  • Depois – 046-2 – ICMS – Operações Próprias.

A norma ressalta que o ICMS de operações próprias deve ser recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare/SP). As portarias entram em vigor na data de suas publicações, isso é, 26/07/2024.

Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo (SRE n.50 e 51)

 

PR – Internalização dos Convênios ICMS 171 e 206 de 2023 – Decreto n. 6.863/2024

O Decreto n. 6.863/2024, publicado recente, traz mudanças importantes para o Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR), especialmente no que diz respeito às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

As alterações são resultado dos Convênios ICMS 171/2023 e 206/2023, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, responsável por definir as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária. A nova norma desmembra itens e atualiza a descrição do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de diversos produtos, afetando os segmentos de alimentos, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e materiais elétricos.

Essas mudanças visam adequar a legislação às novas realidades do mercado, proporcionando maior precisão na classificação e tributação dos produtos.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná

 


NOTÍCIAS

Liminar estende prazo para apresentação de benefícios fiscais à Receita

O TRF4 estendeu o prazo para que um contribuinte informe à Receita Federal os benefícios fiscais que usufrui, logo, a decisão permite que a empresa entregue até 4 de agosto a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Por outro lado, o pedido para suspender a entrega da declaração foi rejeitado.

Relembramos que o prazo original para a entrega da obrigação terminou no dia 20/07/2024 e que a Receita Federal, através da IN RFB n. 2.204/2024, prorrogou o prazo para o início da cobrança das multas para o dia 21/09/2024.

Para o magistrado, o prazo entre a publicação da IN RFB n. 2.198/2024, que trouxe a necessidade de apresentação da Dirbi, e o término do período para entrega das informações é demasiadamente curto.

Fonte: JOTA

 

Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha

Conforme informação do portal de notícias do Senado Federal, uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações foi a proposta apresentada pelo senador Efraim Filho (União/PB).

A proposta consta no texto do PL n. 1.847/2024, que seria votado em julho, mas foi retirado de pauta até um acordo mais sólido entre legislativo e executivo. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração e a proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados.

Fonte: Portal do Senado

 

STF vai julgar processos tributários com impacto de R$ 712 bi aos cofres públicos

Conforme o jornal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem pelo menos 32 processos tributários importantes para julgar contra a União, Estados e municípios, com impacto estimado de R$ 712 bilhões aos cofres públicos.

Os holofotes estão na exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, mesmo não sendo o ponto com o maior impacto. A discussão tem como pano de fundo a “tese do século”, a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins, definida em 2017. Até o momento, o tema ficou empatado no plenário virtual e acabou por ser afetado por um pedido de destaque, fazendo sua transferência para o plenário físico, logo, o julgamento será reiniciado, mantendo-se a posição dos ministros aposentados.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]