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FEDERAL

Governo Federal sanciona lei da reoneração gradual da folha de pagamento

O Presidente do Brasil sancionou com vetos a Lei da Reoneração da gradual da Folha de Pagamento, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/09/2024.

O projeto de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar no ano de 2024. A medida terá efeitos até o final de 2027.

Um dos vetos realizados foi ao artigo 48, que diz que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, os chamados recursos esquecidos, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Redução gradual do adicional de Cofins-Importação e consolidação da DIRBI

Conforme a Lei n. 14.973/2024 , dispõe sobre a redução gradual do adicional da Cofins-Importação em virtude do fim da desoneração da folha de forma gradual. As alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescida de:

  • 1% até 31/12/2024;
  • 0,8% de 01/01/2025 a 31/12/2025;
  • 0,6% de 01/01/2026 a 31/12/2026;
  • 0,4% de 01/01/2027 a 31/12/2027.

A lei também converteu o texto previsto na Medida Provisória n. 1.227/2024, o qual dispõe que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à RFB, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Unificação da SVAN e da SVC-AN de PRODUÇÃO

No portal da NFe, por decorrência do processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), a Receita Federal informou que as URLs, relativas a esses ambientes, serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025 e os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025.

As URLs descontinuadas e as atualizadas podem ser verificadas através do portal da NFe.

Fonte: Portal da Notal Fiscal Eletrônica

 

Receita Federal consolida as normas que tratam sobre a e-Financeira

Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.219/2024 no Diário Oficial da União, do dia 18/09/2024, as normas que versam sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB na e-Financeira ficam definidas e entrarão em vigor na data da sua publicação, 18/09/24. Com relação às revogações previstas, a vigência se dará no dia 01/01/2025.

Dessa maneira, fica definida a obrigatoriedade de apresentar a E-Financeira para: as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica; instituições financeiras e de pagamento autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, e credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Publicada nova lista de bens sem similar nacional

Conforme a publicação da Resolução GECEX n. 645/2024, publicada no dia 20/09/2024, está disponível a nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais.

Seus efeitos são válidos a partir do dia 01 de outubro de 2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Proprietários poderão atualizar valor do imóvel antes de realizar a venda

Donos de imóveis poderão atualizar o valor do bem até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência futura. A mudança foi realizada pela Lei n. 14.973/24 e pela IN n. 2.222/24 e permite que os proprietários paguem impostos menores nas negociações.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel e as empresas, por sua vez, pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Em contrapartida, o valor do tributo precisará ser pago nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda.

A proposta foi sancionada como uma das medidas de compensação da desoneração da folha.

Fonte: Diário Oficial da União

 


ESTADUAL

Cerca de 11 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa pela Sefaz-SP por inatividade presumida

Foram notificados um total de 10.977 contribuintes paulistas que terão sua Inscrição Estadual suspensa por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023.

Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias.

Pelo noticiado, não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Receita está criando delegacias para fiscalizar e atender grandes empresas

A Receita Federal irá criar mais quatro delegacias de grandes contribuintes especializadas por setores econômicos.

Esse formato será considerado um piloto e depois deve ser replicado para outras áreas, de forma a ter 50% da arrecadação federal atendida por essas unidades a partir do ano que vem. A estimativa é que essas unidades fiscalizem em torno de 1,5 mil grandes empresas.

A estruturação dessas novas delegacias já começou. Uma será aberta em Manaus e outra em Salvador, respectivamente responsáveis pelos contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e demais áreas e do outro lado hotelaria, vigilância, segurança, turismo e setores químicos. Haverá também uma unidade de delegacia em Florianópolis, especialista em agricultura, alimentos processados, fumo, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e setor sucroalcooleiro.

Fonte: Contábeis

 

Fiscalização da Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos

Conforme publicação no site da Receita Federal, novos esclarecimentos foram publicados acerca do tratamento das subvenções para investimento. Relembramos que o tratamento das subvenções para investimento no cálculo do lucro real sofreu mudanças importantes com a revogação do art. 30 da Lei n. 12.973/2014, pois a era permitido que, em determinadas condições, a subvenção recebida não fosse incluída no cálculo do lucro real e da base da CSLL. Contudo, com o advento da Lei n. 14.789/2023, a partir de 2024, o posicionamento da Receita Federal é de que todas as subvenções passem a ser tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.

Ressaltamos que a aplicação da Lei n. 14.789/2023 sobre os créditos presumidos de ICMS permanece em constante discussão no meio judiciário e que diversas decisões excluem esse benefício dos efeitos da Lei n. 14.789/2023, mantendo o posicionamento do STJ de que os créditos presumidos de ICMS estão excluídos do campo de incidência do IRPJ e da CSLL (EREsp 1.517.492).

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Setor de Telecomunicações vai ao STF contra adicional de alíquota de ICMS na Paraíba

Associações representativas do setor de telecomunicações entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual da Paraíba que estabeleceu um adicional de alíquota de ICMS para o setor.

A questão está sendo discutida na ADI 7.716, apresentada na sexta-feira (13/9), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.  Destacamos que a Lei 7.611/04 e o Decreto 25.618/04, ambos do estado da Paraíba, determinam um aumento de 2% na alíquota de ICMS sobre serviços de comunicação, com o objetivo de gerar receitas para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Governo Federal publica lei que versa sobre e incentivos e de estímulo à tecnologia nacional

Foi publicada no dia 12/09/2024 a Lei n. 14.968/2024 que, conforme sua introdução, visa aperfeiçoar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, também altera o prazo para concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).

Dessa maneira, os incentivos previstos nas Leis n. 8.248/1991, 11.484/2007 e 13.969/2019 terão validade até o dia 31/12/2029, na forma do disposto no art. 142 da Lei n. 14.791/2023.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal altera norma que dispõe sobre os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial

Foi publicada no dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB n. 2.215/2024, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial.

Conforme a norma, o débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, poderá ser liquidado mediante liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB.

Fonte: Normas da Receita Federal do Brasil

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ julgará legitimidade do Sistema S para arrecadar contribuições

Em julgamento sob recursos repetitivos (Tema 1.275), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá examinar a legitimidade das entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), para realizar a cobrança das contribuições a elas destinadas, incluindo o adicional previsto no artigo 6º do Decreto-Lei 4.408/42.

O propósito desse julgamento é esclarecer se tais entidades têm, ou não, legitimidade ativa para constituir e cobrar contribuições parafiscais, especialmente após a vigência da Lei 11.457/07. A controvérsia surgiu devido à dúvida sobre a competência do Senai e do Sesi em fiscalizar, arrecadar e cobrar diretamente essas contribuições.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que há mais de 304 processos no STJ sobre a legitimidade ativa do Senai para a cobrança de tais contribuições.

Fonte: JOTA

 

Tribunal julga forma favorável ao contribuinte caso sobre tributação de Stock Options

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Os REsps 2.069.644 e 2.074.564 (Tema 1226) foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento é de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O voto vencedor foi o apresentado pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu que não se trata de remuneração, logo, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

PB – Estado prorroga prazo para recolhimento dos tributos estaduais com vencimento no dia 15/09/2024

Conforme a Portaria Sefaz/PB n. 165/24 do estado da Paraíba, está prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento de tributos estaduais com vencimento em 15 de setembro 2024 (domingo), que passará a ser no dia 17 de setembro de 2024 (terça-feira).

Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba

 


NOTÍCIAS

Sancionada lei da reoneração gradual da folha de pagamento

O Presidente do Brasil sancionou com vetos a lei da reoneração da gradual da folha de pagamento. Ele foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/07/2024.

O projeto de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar no ano de 2024. A medida terá efeitos até o final de 2027.

Um dos vetos realizados foi ao artigo 48, que diz que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, os chamados recursos esquecidos, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: CNN

 

Setor financeiro quer remuneração por “split payment

Associações, que reúnem empresas de pagamento, pedem modificações e incrementos no texto da PL 68/2024. Entre os pleitos, está a remuneração dessas empresas pela operação do mecanismo e a compensação dos custos para o desenvolvimento do sistema:

“São centenas de milhões de reais que a iniciativa privada vai ter que investir para isso acontecer. Nós queremos que haja uma previsão legal. Não queremos definir um preço ou pôr a faca no pescoço de ninguém”, afirma o vice-presidente executivo da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Ricardo Vieira”.

A demanda, acrescenta, é por uma previsão para que os custos de desenvolvimento e de manutenção sejam ressarcidos. “É como se fosse um contrato de prestação de serviços de arrecadação”, diz o vice-presidente da Abecs.

Fonte: Poder360

 

Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS e da Cofins

Contribuintes conseguiram decisões positivas para excluir o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da Cofins. Duas sentenças recentes, uma de Juiz de Fora, em Minas Gerais, e outra de Macaé, no Rio de Janeiro, afastaram o entendimento manifestado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit n. 61/2024.

Recentemente, ocorreu o proferimento de uma decisão, pela 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), que beneficia a Fusão Offshore. Nesse caso, o pedido liminar foi negado em um primeiro momento, mas o recurso reverteu a situação. Na sentença, dada após a decisão do TRF-2, o juiz da 1ª Vara Federal de Macaé, explicou “que não há dúvida de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem, já que o constituinte em nenhum momento pretendeu criar nova figura tributária, que, ao final, seria de duvidosa constitucionalidade, tendo em vista a limitada capacidade de Estados e municípios criarem novas contribuições”.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Receita Federal abre prazo para autorregularização do PERSE

Através da publicação da IN n. 2.217/24 a Receita Federal abre novo prazo para autorregularização do PERSE.

Poderão ser incluídos os débitos apurados entre março/2022 e maio/2024, de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Esses débitos só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.

Conforme a nova norma,  a liquidação no programa resultará em redução de 100% das multas e juros, mediante pagamento de 50% à vista (entrada) e o saldo restante em até x48;

A Receita Federal, através dessa Instrução Normativa, para o pagamento da entrada, permitiu a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL convertidos em crédito, limitada a 50% da dívida.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal amplia lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades a serem informados na Dirbi

Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.216/24, a Receita Federal ampliou a relação dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de Natureza Tributária a serem informados na Dirbi através da substituição do seu anexo único, previsto na IN RFB n. 2.198/24.

Relacionando com o anexo único anterior, que continha apenas 16 itens, o novo anexo possui 43 itens (aumento de 27 itens) com os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que resultam em impostos e contribuições não recolhidos.

As novas informações deverão ser prestadas nas Dirbi referentes ao período de apuração de janeiro/2024 em diante e as Dirbi com as informações dos meses de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até 20/10/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal disciplina o pedido de ressarcimento e declaração de compensação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico

A publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.214/2024 alterou a Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Conforme as alterações, a pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei n. 14.789/2023, poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, dentre outras situações.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Alterado o código de receita para recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta e atraso na entrega da EFD Contribuições

Conforme a publicação no Diário Oficial da União, no dia 03/09/2024, o Ato Declaratório Executivo CODAR n. 23/2024 instituiu o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, logo, 03/09/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Estado incorpora disposições quanto ao Danfe Simplificado (etiqueta)

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 65/2024 pelo estado de São Paulo, estão incorporadas na Portaria CAT n. 162/2008 os dispositivos do Ajuste Sinief n. 58/2022, que versa sobre o Danfe Simplificado (etiqueta).

Os contribuintes do Estado de São Paulo poderão de forma alternativa à impressão do Danfe tradicional, realizar a impressão em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm). Neste caso, será denominado “Danfe Simplificado – Etiqueta”, inclusive com a possibilidade de supressão do valor total da NF-e.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Prescrição intercorrente em processo administrativo é decretada pelo TRF-1

O TRF da 1ª Região anulou uma cobrança de 3,7 milhões de reais referentes a cobrança de IRPJ e CSLLL pela ocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a paralisação do processo por mais de 5 anos.

Como o processo ficou sem movimentação por mais de cinco anos, desde a impugnação até ser julgado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, a primeira instância da esfera administrativa, o crédito não poderia ser mais exigido pela Fazenda, segundo os desembargadores.

Pelo noticiado, essa decisão é um “posicionamento isolado”, pois a jurisprudência é majoritariamente desfavorável aos contribuintes. Atualmente, esse instituto é mais aplicado por tribunais aos processos administrativos no geral (como multas do Ibama) e não para os fiscais. Procurados pelo jornal, a PGFN diz que já recorreu da decisão e entende pela inaplicabilidade do instituto, por ausência de previsão legal.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências

Conforme notícia no portal da Receita Federal, os contribuintes que estão omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, EFD-Contribuições e DIRPF.

A RFB identificou mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade. Para verificar as pendências o contribuinte poderá acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma tributária tem novo adiamento e discussões retornam somente após feriado de Finados

Conforme o presidente do Senado, informou que os debates sobre o tema só serão retomados após o feriado de Finados (02/11/2024). A medida coincide com o período eleitoral, que inclui o segundo turno das eleições em diversas capitais, o que influenciou a decisão de postergar as discussões.

Pelo noticiado, o objetivo é apaziguar as críticas sobre a falta de clareza e previsibilidade das novas alíquotas e o impacto potencial em diversos setores da economia.

Fonte: Contábeis

 

Juiz suspende cobrança de empresa que usou materiais para abater ICMS

A 3ª vara Cível de Salto/SP suspendeu a exigibilidade de crédito tributário e multa contra empresa que utilizou como crédito tributário para abatimento do ICMS materiais que se consomem durante o processo, como discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem. Na decisão liminar, o juiz destacou que, conforme laudo apresentado no processo, os materiais podem ser caracterizados como insumos, de modo que a questão dependeria de perícia judicial.

No caso em tela, a companhia foi autuada em 2006, mas obteve decisão administrativa favorável quanto à possibilidade de utilizar estes materiais como insumos. Contudo, posteriormente, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo não reconheceu o crédito, de forma que a empresa ajuizou a ação com pedido de tutela provisória de urgência.

Fonte: Migalhas

 

Carf permite crédito presumido de IPI sem destaque do valor do frete em nota fiscal

A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a ausência de especificação do valor do frete na nota fiscal não impede a Renault do Brasil S.A. de utilizar o crédito presumido de IPI. Os membros do conselho consideraram que a separação dos valores não é necessária, desde que seja demonstrado que o custo do frete foi repassado ao comprador, a decisão foi unânime.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo contribuinte, concluindo que a MP 2.158-35/01 não exige que o frete seja destacado na nota fiscal, desde que o custo seja repassado ao comprador do produto.

Fonte: JOTA

 

Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram um julgamento sobre sigilo bancário, através do Plenário Virtual, e definiram que são constitucionais os dispositivos do Convênio Confaz-ICMS n. 134/2016, que obrigou as instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX e cartões de débito e crédito. O placar final foi de seis votos a cinco.

Prevaleceu voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que definiu que a norma é válida, pois visa o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária. A ministra defendeu que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma ”transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

Fonte: Valor Econômico

 

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

Conforme notícia no portal da Câmara dos Deputados, os destaques apresentados para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, devem ser votados nessa semana (09/09 até 13/09 de 2024).

Outro projeto que pode ser votado nesta semana, é o PL 1744/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Pelo noticiado, essa é considerada a última semana do “esforço concentrado” na Câmara dos Deputados antes das eleições municipais pode incluir na pauta de votações do plenário a conclusão da reforma tributária. Depois disso, os deputados só voltam a se reunir presencialmente após o pleito, que ocorrerá em 6 de outubro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


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Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)

A Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), criado pelo Ministério da Fazenda para reduzir disputas tributárias de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e encerramento de litígios de forma consensual.

O programa permite transações em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com controvérsias jurídicas relevantes, com a PGFN responsável por avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e determinar critérios para a recuperabilidade das dívidas. As transações serão formalizadas exclusivamente pelos portais REGULARIZE ou e-Cac. A PGFN e a RFB trabalharão juntas na identificação de créditos e na mensuração da capacidade de pagamento dos contribuintes. O Anexo I da Portaria define as controvérsias jurídicas elegíveis para transação no âmbito do PTI.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

MODALIDADES DO PTI

Transação na Cobrança de Créditos Judicializados:

  • Baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), avaliado pela PGFN, conforme Capítulo II da Lei n° 13.988/2020.

 

Benefícios

  • Descontos: Possibilidade de concessão de descontos em multas, juros e encargos legais para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Prazos e Formas de Pagamento: Oferecimento de prazos especiais, diferimento e moratória;
  • Garantias: Substituição, oferecimento ou alienação de garantias e constrições;
  • Compensações Fiscais: Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até 70% do saldo remanescente após descontos;
  • Precatórios: Uso de precatórios ou direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária.

 

Transação no Contencioso Tributário:

  • Transação por adesão, focada em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, conforme capítulo III da Lei 13.988/20.
  • Os temas objeto desta modalidade de transação estão relacionados no anexo I da Portaria, e novas inclusões podem ser sugeridas pelo contribuinte. Dentre os temas, destacamos:

−Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

−Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de JCP;

−Discussões sobre amortização fiscal do ágio;

−Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica.

 


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Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)

A Portaria Normativa MF nº 1383/2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), criado pelo Ministério da Fazenda para reduzir disputas tributárias de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e encerramento de litígios de forma consensual. O Anexo I da Portaria define as controvérsias jurídicas elegíveis para transação no âmbito do PTI.

O programa permite transações em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com controvérsias jurídicas relevantes, com a PGFN responsável por avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e determinar critérios para a recuperabilidade das dívidas, essas transações serão formalizadas exclusivamente pelos portais REGULARIZE ou e-Cac.

Os responsáveis serão a PGFN e a RFB, que trabalharão juntas na identificação de créditos e na mensuração da capacidade de pagamento dos contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Nova Resolução GECEX nº 635: Alterações e Novos Produtos com Alíquotas de 0%

A Resolução GECEX nº 635/2024, altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 2021, que inclui produtos com alíquotas de 0% e especifica quotas, unidades e períodos de vigência.

Entre os produtos destacados estão cera artificial, poliisocianato, chapas de alumínio, antenas para radar e aparelhos ortopédicos. Ressaltamos que sua vigência começa em 2 de setembro de 2024 e vai até 1 de setembro de 2025.

Conforme a norma, a Secretaria de Comércio Exterior criará uma norma para definir a alocação das quotas.

Fonte: Diário Oficial da União

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF Suspende Julgamento Sobre Exclusão do ISS do PIS/Cofins com Placar Empatado e Cenário Favorável aos Contribuintes

O STF suspendeu o julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com o placar em 4×2. O voto decisivo do ministro André Mendonça foi favorável à exclusão do ISS, o que indica um possível placar final de 6×5 a favor dos contribuintes, seguindo precedentes anteriores.

Também foi sugerido que a decisão tenha efeitos apenas para o futuro, limitando o impacto financeiro para a União. A expectativa é que o ISS seja excluído da base do PIS/Cofins, com um impacto anual estimado em R$ 7 bilhões após o término do julgamento.

Fonte: JOTA

 

STF Suspende julgamento sobre incidência de ISS em industrialização por encomenda com placar favorável aos contribuintes

O STF suspendeu o julgamento sobre a incidência do ISS em atividades de industrialização por encomenda, após um pedido de vista do ministro André Mendonça. O placar está em 3×1 a favor dos contribuintes, que defendem a aplicação do ICMS em vez do ISS.

A controvérsia principal é se a atividade em questão é de industrialização ou prestação de serviços. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator Dias Toffoli, que havia votado a favor dos contribuintes, defendendo que a atividade está sujeita ao ISS.

Contudo, após a suspensão do julgamento, a discussão ainda não possui data para retornar ao plenário.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

SP – Alterada base de cálculo da Substituição Tributária de produtos de papelaria

Foi publicada no dia 29/08/2024 a Portaria SRE n. 64/2024, que altera a base de cálculo do CEST 19.031.00 (“Papel cortado “cutsize” – tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) da categoria de produtos de papelaria e de papel.

Dessa maneira, no período de 01/06/2024 a 31/08/2024, o percentual de IVA-ST será de 40,57%. A partir de 01/09/2024, o percentual de IVA/ST de 34,89%.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

AM – Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro

A partir do mês de setembro de 2024 os contribuintes que apresentarem pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas as discrepâncias nos valores declarados ao fisco estadual, serão suspensos pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas.

Os contribuintes que forem afetados receberão notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico, onde os motivos (de forma detalhada) estarão disponíveis. Para regularizar a situação, será necessário corrigir o arquivo da EFD conforme as orientações da seção “COMO RESOLVER” dos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução n. 11/2022 – GSEFAZ. Após a retificação e o envio do arquivo corrigido, o processamento será automático, dispensando a abertura de novos processos para a reativação da Inscrição Estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas

 


NOTÍCIAS

Projeto de Lei propõe aumento da CSLL e do IRRF sobre JCP para Reforçar Arrecadação em 2025

O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei que propõe elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o imposto sobre juros sobre capital próprio (JCP).

A medida visa aumentar a arrecadação em 2025 e compensar possíveis perdas com a desoneração da folha de pagamento. Estima-se que cada ponto percentual adicional na CSLL gere cerca de R$ 15 bilhões em receitas.

Ressaltamos que o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) de 2025, que inclui essas propostas, foi enviado em conjunto ao Congresso no dia 30/08/2024.

Fonte: Infomoney

 

Justiça de Itapevi/SP extingue ação fiscal por Inscrição Municipal desatualizada

A Justiça de Itapevi/SP extinguiu uma ação fiscal contra uma empresa que mudou de endereço para outro município, mas não cancelou a inscrição municipal anterior. A juíza Ruslaine Romano decidiu que a prefeitura não poderia cobrar tributos com base na inscrição desatualizada, considerando isso uma mera irregularidade administrativa.

Conforme o magistrado, a responsabilidade de verificar a mudança estava nas mãos da prefeitura, que deveria ter consultado a Junta Comercial, dessa maneira, reforçando a necessidade de manter os cadastros atualizados e uma fiscalização pública mais eficaz para evitar futuras cobranças indevidas.

Fonte: Conjur

 

Decreto nº 63.698/2024: Consolidação e atualização das leis tributárias do município São Paulo

O Decreto nº 63.698/2024 consolida as Leis Tributárias do Município de São Paulo, atualizando regras sobre impostos e taxas como IPTU, ITBI e ISS. As novas normas se aplicam a débitos futuros e substituem o Decreto nº 61.810/2022, com atualizações nas regras vigentes.

Pela noticiado, o objetivo da prefeitura é simplificar e modernizar a administração tributária, além de introduzir novos programas de parcelamento de débitos, beneficiando contribuintes e a administração municipal.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

 


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Fellipe Marchon
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