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FEDERAL

Lei da Reforma Tributária é republicada parcialmente para acrescentar valores fixos para o MEI

Conforme publicação do DOU do dia 23/01/2025, a Lei Complementar n. 214/2025 foi republicada foi republicada parcialmente para ajustar o seu anexo XXIII.

O Referido anexo contempla os valores fixos de forma escalonada que incidirão para os Microempreendedores individuais (MEI), durante a transição para os novos tributos (IBS e CBS).

Com a republicação parcial, foram acrescentadas duas novas tabelas relativamente aos anos de 2032 e 2033, não inseridas na publicação original da Lei Complementar n. 214/2025.

Fonte: DOU – 23/01/2025

 


ESTADUAL

RJ – Disciplinadas as regras para informação da desoneração do imposto no caso de crédito presumido registrado por documento fiscal

A título informativo, conforme publicação da Resolução Sefaz n. 754/2025, ficam determinadas as regras para informação da desoneração do ICMS, nos casos em que a norma disponha que o registro do crédito presumido seja realizado por documento fiscal.

A mudança será a partir do dia 21/04/2025.

Fonte: Sefaz/RJ

 

RO – Disciplinado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

Conforme a publicação da Instrução Normativa GAB/CRE n. 02/2025, está instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para contribuintes do segmento varejista no estado de Rondônia.

Segundo a norma, só poderão aderir ao ROT-ST os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária do período decadencial.

Fonte: Sefin/RO

 

PE – Estado altera regulamentação para o regime de substituição tributária com material de construção e congêneres

Conforme a publicação do Decreto n. 58.019/2025 pelo executivo do estado de Pernambuco, fica incorporado ao anexo 37 novas regras para o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e congêneres. Seus efeitos são a partir do dia 01/02/2025.

Fonte: Sefaz/PE

 


NOTÍCIAS

Mudanças no ambiente de produção restrita – EFD-Reinf

Conforme informação do portal do Sped, a partir de 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.

Caso um evento seja enviado e a mensagem de limite máximo apareça, o contribuinte deverá realizar a limpeza da base para que possa recomeçar a transmitir eventos.

Fonte: Sped

 

Disponível versão 6.0.0 do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Conforme o portal do Sped, está disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Podendo ser baixado no portal da Receita Federal.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 5.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0.

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.0.

Fonte: Sped

 

Estados Unidos retira-se do pacto de tributação da OCDE

Os Estados Unidos retiraram-se do acordo de tributação global firmado entre países membros da OCDE. Essa medida vem sendo atrelada ao esforço do novo presidente de ampliar a competitividade da indústria americana e impulsionar investimento e consumo interno.

Entre os atos de Trump está um pedido para investigar se há práticas tributárias prejudiciais ou de retaliação a companhias americanas em outros países, e, após o resultado, propor medidas para proteger empresas dos EUA. O memorando, requisitado pelo presidente, terá um prazo de 60 dias para que seja finalizado.

Fonte: O Globo

 

Justiça federal livra contribuinte de tributação sobre adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Esse adicional é alocado no Fundo de Marinha Mercante e é direcionado para empresas de transporte marítimo, podendo ser utilizado para renovação de frota ou construção de navios ou balsas, como forma de incentivo do governo para esse setor.

O magistrado, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, entendeu que a Lei n. 14/789/2023 não abrange essa contribuição específica e que não deve incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre seus valores, pois a Lei n. 14.789/2023 não revogou o artigo 68 da Lei n. 4.506/1964, que determina que o AFRMM não compõe a receita bruta operacional das empresas. Conforme a notícia, a empresa deixou de recolher cerca de R$ 1,5 milhão, em apenas um ano.

Fonte: Valor Econômico

 

Carf afasta cobranças de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre crédito presumido de ICMS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reformou três decisões contrárias a um contribuinte e afastou a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de crédito presumido do ICMS.

Os conselheiros seguiram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, afastando a aplicação do recente Ato Declaratório Interpretativo n. 4/2024 e de recentes soluções de consulta da Receita Federal, que criam outras condições para a exclusão do benefício fiscal da base de cálculo dos impostos federais.

A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, esclareceu que para outros tipos de subvenções, o único requisito é constituir reserva de incentivos para afastar a cobrança, sendo desnecessário o cumprimento de demais requisitos legais.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Sancionada Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

O presidente Lula sancionou no dia 16/01/2025, a regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, convertendo-o na Lei Complementar n. 214/2025. O grande evento aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença de diversas autoridades, dentre elas os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro Fernando Haddad.

A expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Contudo, esse valor é incerto, considerando todo o andamento e alterações realizadas ao texto da lei complementar.

Ressaltamos, a alíquota será determina por lei específica em momento posterior.

Seu texto foi disponibilizado na sessão do Diário Oficial da União Extra-B do próprio dia 16/01/2025, também foi disponibilizado a justificativa dos vetos (total de 28 vetos em 18 trechos).

O texto sancionado detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui quatro tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins). A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Em relação ao PLP 108, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a expectativa é pela aprovação do texto pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano.

Fonte: DOU – Extra-B – 16/01/2025

 


ESTADUAL

CE – Republicação da Instrução Normativa Sefaz n. 148/2024

O governo do Ceará republicou a Instrução normativa n. 148/2024 por erros na publicação original.

Essa norma dispõe sobre os produtos de informática que estarão sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto n. 31.066/2012.

Ressaltamos que a norma também revoga a IN n. 04/2013, que versava sobre o mesmo tema e seus efeitos são a partir de 01/03/2025.

Fonte: DOE/CE – 15/01/2025

 

SP – GIA será dispensada a partir de janeiro de 2026

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 02/2025 pelo estado de São Paulo, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) será dispensada para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2026.

O dispositivo também alterou diversos pontos de referência no RICMS/SP para fazer referência ao regulamento do ICMS vigente (2000), tendo em vista que esses dispositivos ainda indicavam o anterior (1991).

Fonte: DOE/SP – 17/01/2025

 

SP – Renovação do regime de bares e restaurantes

Foi publicado o Decreto n. 69.314/25, que fixa a alíquota de 4% para o fornecimento de alimentação por bares e restaurantes no estado de São Paulo.

Importante destacar que os efeitos desse decreto são retroativos a 01/01/2025 e se estenderão até 31/12/2026.

Fonte: DOE/SP – 17/01/2025

 


NOTÍCIAS

STF analisará ações tributárias com impacto bilionário à União em 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) está com diversos pontos críticos para discussão no ano de 2025. Conforme notícia do site Migalhas, dois deles são os principais:

  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins;
  • Exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base.

Esses casos são desdobramentos do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ficou conhecida como “tese do século” (Tema 69 do STF) e juntas representam um impacto estimado em R$ 101,1 bilhões para a União, de acordo com dados do orçamento de 2025.

No primeiro caso, a exclusão do ISS, os contribuintes defendem a exclusão argumentando que o ISS não constitui receita ou faturamento, mas apenas um repasse ao fisco.

No segundo caso, ele vem como resultado do pedido de uma empresa de Santa Catarina que recorreu ao STF contra decisão do TRF da 4ª região que rejeitou o pedido para excluir PIS e Cofins do cálculo de sua receita bruta, base para as contribuições sociais. A empresa argumenta que esses tributos não se configuram como receita ou faturamento segundo o direito privado.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria, já reconhecida como de repercussão geral, será analisada por ultrapassar os interesses das partes envolvidas.

Outros pontos de interesse são:

  • Julgamento sobre necessidade de lei complementar para a cobrança do PIS/Cofins sobre importação – Possível impacto para a União: R$ 325 bilhões;
  • Julgamento sobre os limites para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda – Possível impacto para a União: R$ 115 bilhões;
  • Julgamento sobre o uso de tratados internacionais para evitar a bitributação de controladas no exterior – Possível impacto para a União: R$ 22 bilhões.

Por enquanto, nenhum dos temas está com data para julgamento ou sua retomada.

Fonte: Migalhas

 

Crédito presumido de ICMS não integra base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, decide TRF-6

O desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Belo Horizonte), decidiu suspender a exigibilidade dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e das contribuições ao PIS e à Cofins, mesmo após a edição da Lei 14.789/2023.

Esse resultado é o desdobramento de um recurso (agravo de instrumento) de uma distribuidora de carnes contra decisão que não reconheceu o direito de excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A empresa alega que o STJ tem jurisprudência firme no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de afastar a incidência do PIS e da Cofins.

No caso específico, o magistrado desembargador apontou que o STJ firmou entendimento de que créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado no contexto de incentivo fiscal, não representam lucro e, por isso, a tributação pela União implica em retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal concedido pelo estado-membro no pleno exercício de sua competência tributária.

Ao final, explicou que a edição da Lei n. 14.789/2023 não altera o entendimento fixado pelo STJ de que o crédito presumido não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não ser caracterizado como receita ou faturamento, mas, sim, recuperação de custos na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo para desoneração das operações.

Fonte: Conjur

 

Disponível versão 11.0.0 do Programa da ECF

Está disponível a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa pode ser obtido através do portal da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

CARF reconhece créditos de PIS/COFINS sobre gastos com publicidade digital

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em acórdão publicado recentemente, decidiu reconhecendo o direito a créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade digital.

A decisão considerou que gastos relacionados à publicidade online, operação e manutenção de plataformas eletrônicas e serviços de informática são insumos essenciais para a atividade da empresa. Essa interpretação foi fundamentada no Parecer Normativo COSIT n. 5/2018, que define os critérios de essencialidade e relevância para a caracterização de insumos tributários.

No caso em tela, ficou demonstrado que a operação, totalmente digital, do contribuinte, realizada exclusivamente pela internet, torna esses investimentos essenciais para atrair clientes, manter a competitividade e garantir a eficiência de seus serviços.

Fonte: Valor Econômico

 

Tribunais estaduais negam a varejistas direito de usar créditos de ICMS no Estado de origem

Diversos tribunais estaduais têm negado o pedido de contribuintes e mantido a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. As companhias têm tentado no judiciário fazer com que essa transferência seja opcional, fazendo com que os créditos possam ser utilizados de forma mais objetiva.

Pelo veiculado, de dez tribunais, apenas três (Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul) possuem decisões favoráveis aos contribuintes.

As decisões são com base no antigo Convênio ICMS n. 178/2023 e que existe uma expectativa de alteração de entendimento conforme novas ações, que utilizem o Convênio n. 109/2024, sejam ajuizadas. Caso a matéria permaneça com decisões para os dois lados, o assunto deve acabar sendo pacificado na instância superior (STJ).

Fonte: Valor Econômico

 

Carf afasta Cide em contrato de software sem transferência de tecnologia

Por maioria de votos, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar a cobrança de Cide sobre remessas realizadas em um contrato de distribuição de software que não envolvia transferência de tecnologia. A decisão teve um placar de 5 a 1.

A empresa contribuinte foi autuada em razão das remessas feitas ao exterior em um contrato de licenciamento de software com a Ericsson AB, sediada na Suécia e responsável pelo desenvolvimento do software. Para a fiscalização, o contrato implicava transferência de “know-how” e tecnologia por meio de descompilação e engenharia reversa, o que permitiria o acesso ao código-fonte e justificaria a incidência de Cide.

Ao examinar o processo, o colegiado analisou as cláusulas contratuais. Segundo a relatora, conselheira Aline Cardoso de Faria, “a mera previsão contratual não implica necessariamente o acesso ao código-fonte.

Ela destacou que os documentos de autorização emitidos pela Ericsson no exterior deveriam ter sido anexados ao processo para comprovar que houve, de fato, transferência de tecnologia.

A conselheira relatora, Aline Cardoso de Faria, destacou que a comprovação da transferência de tecnologia pelo fisco é um requisito indispensável, conforme prevê o artigo 11, parágrafo único da Lei 9.609/98. O dispositivo trata do registro dos contratos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da obrigatoriedade de entrega, “por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado (…)”.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025

O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.

O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

ES – Estado Espírito Santo revoga a GIA-ST

Conforme a publicação do Decreto n. 5.917-R/2025, com efeitos desde 08/01/2025, está revogada a obrigatoriedade da GIA-ST, no qual, para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à Unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, os contribuintes do regime ordinário deverão utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), enquanto os optantes pelo Simples Nacional poderão usar a própria documentação fiscal.

Fonte: Sefaz/ES

 

RJ – Estado altera procedimentos sobre o pedido de complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos

Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 750/2025, ficam alterados os procedimentos quanto a emissão de NF-e e lançamentos na EFD-ICMS/IPI, relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos:

  • Os processos administrativos já protocolados, mas que não atendam ao leiaute definido pela Sefaz, terão um prazo de 270 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para regularizar as informações e apresentar os arquivos exigidos;
  • Os créditos deferidos, incluindo a correção monetária, devem ser escriturados no Registro 1200 ( ‘Controle de Créditos Fiscais – ICMS’) da EFD-ICMS/IPI, com o código RJ091223, no mês seguinte à ciência da decisão.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, isso é, 10/01/2025.

Fonte: Sefaz/RJ

 


NOTÍCIAS

Receita prevê que incentivo fiscal para o Perse deve acabar no 1º semestre de 2025

A Receita Federal prevê que o benefício fiscal destinado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será esgotado no primeiro semestre de 2025, ao atingir o limite de renúncia de R$ 15 bilhões.

A legislação que reestruturou o Perse estabeleceu um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, com prazo de vigência até dezembro de 2026. No entanto, entre abril e outubro de 2024, empresas já consumiram R$ 7,1 bilhões desse montante, representando 47,4% do total disponível. Segundo a Receita, mantido esse ritmo, o teto será alcançado em breve, levando à extinção do programa no mês subsequente à confirmação do limite fiscal.

Fonte: Valor Econômico

 

Daniel Loria, responsável pela agenda de reforma da renda, deixa Ministério da Fazenda

Daniel Loria, que ocupava o cargo de diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) no Ministério da Fazenda, foi exonerado, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07/01/2025. De acordo com informações fornecidas pela SERT ao JOTA, a saída de Loria já estava planejada desde o final de 2024, tendo sido definida no início de sua gestão na pasta, em 2023.

Durante seu período no cargo, Loria liderou iniciativas importantes no Ministério da Fazenda, como as propostas de mudança na tributação de offshores e fundos fechados em 2023. A reforma da tributação sobre a renda era uma das principais responsabilidades de sua diretoria. O ministro Fernando Haddad destacou, em declaração no dia 06/01/2025, que a reforma da renda será uma prioridade em 2025.

Fonte: JOTA

 

Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de ICMS para insumos classificados como intermediários ou secundários, baseando-se em consultas tributárias onde são mencionados itens como serra fita e óleo de resfriamento de ferramentas.

O órgão argumenta que esses materiais não são consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo, o que os desqualifica como matéria-prima. No entanto, especialistas destacam que essa posição contraria decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que recentemente afirmou que a Lei n. 6.374/1989 não exige consumo imediato para concessão de créditos de ICMS.

A Sefaz-SP fundamenta sua interpretação na Decisão Normativa CAT-2/1982, que classifica insumos e matérias-primas, mas exige que materiais secundários sejam consumidos integralmente no processo produtivo, excluindo grande parte dos produtos intermediários. Como exemplo, a Secretaria cita a energia elétrica, que, mesmo sendo usada diretamente na produção, é frequentemente classificada como material de uso e consumo, sem gerar direito a crédito tributário.

Um contribuinte questionou a Sefaz-SP sobre a possibilidade de crédito para materiais não consumidos instantaneamente no processo produtivo. Em resposta, o órgão reafirmou sua interpretação, novamente utilizando a energia elétrica como exemplo.

Por outro lado, uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que materiais utilizados e desgastados gradualmente no processo produtivo podem gerar créditos de ICMS, desde que seja comprovada sua importância para a atividade da empresa.

O site ainda divulgou que, em comunicado, a Sefaz/SP afirmou que suas respostas seguem o entendimento consolidado da Consultoria Tributária e estão alinhadas à Decisão Normativa CAT n. 1/2001, que orienta a aplicação do ICMS no estado.

Fonte: Contábeis

 

Carf mantém contribuição previdenciária sobre stock options

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options, que consistem em programas oferecidos por empresas aos funcionários para a compra de ações. A decisão seguiu o entendimento de que esses planos possuem caráter remuneratório.

No entanto, o caso foi tratado como isolado. De acordo com o relator, conselheiro Antônio Savio Nastureles, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226 não foi aplicada, pois o recurso repetitivo ainda não transitou em julgado. Conforme o regimento interno do Carf, as decisões do STF e do STJ só precisam ser seguidas após o trânsito em julgado de recursos julgados em repercussão geral ou repetitivos nos tribunais superiores.

Fonte: JOTA

 

FUP pede a Lula veto a regime de incentivos da zona franca para a Refinaria da Amazônia (Ream).

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) enviou um ofício ao presidente Lula, no dia 07/01/2025, pedindo o veto ao trecho que estende os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao setor de refino na lei que regulamenta a reforma tributária.

No texto, afirma que a redação original proposta pelo governo classificava os derivados de petróleo como não contemplados pelo regime favorecido e que a medida irá gerar uma “concorrência desleal”, pois apenas uma refinaria seria beneficiada pelo dispositivo (Ream).

Conforme a notícia, o Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) também enviou um parecer técnico a seis ministérios em dezembro pedindo o veto integral do presidente Lula ao dispositivo incluído na regulamentação da reforma tributária que estende benefícios da ZFM à Ream.

Fonte: Eixos

 


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Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional consolida entendimento do fisco sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

Conforme o Parecer SEI n. 4090/2024/MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) consolida o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, que determinou a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita ou faturamento do contribuinte substituído no regime de substituição tributária.

Também esclareceu e concorda com a modulação de efeitos, logo, os efeitos aplicam-se desde 15/03/2017, respeitando ações e procedimentos administrativos iniciados antes dessa data.

Fonte: Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Publicada a lei que institui o adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária

Está publicada a Lei n. 15.079/2024, que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion RulesGloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória n. 1.262/2024, que continha o mesmo texto do PL n. 3.817/2024, as disposições entraram em vigor a partir de 01/01/2025.

Fonte: Portal do Ministério da Fazenda

 

Receita Federal amplia para 88 o número de incentivos a serem declarados na DIRBI

Através da Instrução Normativa RFB n. 2.241/2024, a Receita Federal substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando para 88 o número de incentivos a serem declarados, antes eram 43 incentivos.

As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os (novos) itens 44 a 88 do Anexo Único deverão ser prestadas nas DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Logo, para os contribuintes afetados, as declarações com as informações supramencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/03/2025.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Sefaz volta a autorizar ativação de novos equipamentos SAT

Conforme a Portaria SRE n. 92/2024, está revogado o dispositivo legal que previa a proibição para ativação de novos equipamentos SAT, ou seja, o Estado de São Paulo passa a autorizar novamente a ativação de novos equipamentos SAT.

Relembramos que no dia 01/11/2024, o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE n. 79/2024 , que estabelecia a proibição de ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) em razão da desativação do cupom fiscal eletrônico (CF-e) a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Varejistas poderão recolher o imposto de dezembro/2024 em 2 parcelas

Conforme a publicação do Decreto n. 69.206/2024, Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão optar pelo recolhimento parcelado do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro/2024 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

  • A 1ª parcela seja recolhida até o dia 20/01/2025;
  • A 2ª parcela seja recolhida até o dia 20/02/2025.

Ressaltamos que o parcelamento é opcional e o recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Fonte: Sefaz/SP

 

RN – Estado majora a alíquota modal do ICMS

Conforme a publicação da Lei n. 11.999/2024, a alíquota modal do ICMS passará de 18% para 20% a partir do dia 20/03/2025.

A incidência do FECOP, adicional de 2% na alíquota do ICMS, também foi ampliada para: refrigerantes, bebidas isotônicas, bebidas energéticas, águas-de-colônia, produtos de beleza ou de maquiagem, perfumes e cosméticos.

Fonte: DOE/RN

 

PI –  Majorada a alíquota geral do ICMS

Conforme a publicação da Lei n. 8.558/2024, ocorrerá a alteração da alíquota geral do ICMS, que passará de 21% para 22,5%, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

A norma também excluí a regra da redução da carga tributária para 7%, dos produtos que possuem carga de 12% conforme o dispositivo da Lei do ICMS n. 4.257/1989 (art. 23,”e”).

Fonte: DOE/PI – PG. 8

 


NOTÍCIAS

Câmara aprova texto-base que limita benefícios fiscais e despesa com pessoal em caso de déficit

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe a ampliação de benefícios fiscais em caso de resultado negativo nas contas públicas. Foram 318 votos a favor e 149 contra.

Esse é o primeiro projeto do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso na tentativa de conter as despesas públicas, dessa maneira, o Governo Executivo projeta economizar R$ 375 bilhões até 2030. Agora, os deputados ainda precisam votar os chamados destaques, que são sugestões pontuais de mudança. Após o término da análise, o projeto seguirá para votação no Senado.

Fonte: G1

 

Governo de SP realiza revisão do gasto tributário com impacto de R$ 10,3 bi

Conforme publicação realizada no portal da Sefaz/SP, no ano de 2024 foram revisados um total de 263 benefícios fiscais, resultando em impacto de R$ 10,3 bilhões na renúncia fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS. A medida faz parte das diretrizes do plano São Paulo na Direção Certa, que objetiva otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado, através da eliminação de benefícios considerados obsoletos ou ineficazes.

O processo foi realizado em fases, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis. Em abril, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677 milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões. Um terço dos benefícios não foi renovado.

Fonte: Sefaz/SP

 

Câmara aprova reforma tributária e texto vai à sanção do Presidente

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17/12/2024 o Projeto de Lei Complementar que regula a reforma tributária (PLP n. 68/2024), o texto, que retornou do Senado, agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A principal mudança foi a redução da expectativa da alíquota padrão em 0,70 ponto percentual na alíquota padrão (na faixa de 28%). Seguem alguns pontos de atenção:

  • Saneamento: alíquota cheia, não será mais reduzida em 60%;
  • Medicamentos: terá lista que contará com tributação menor;
  • Comércio: representante comercial não terá alíquota reduzida de 30%;
  • Bebidas açucaradas: voltará a ter incidência do Imposto Seletivo;
  • Animais: serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%;
  • Substituição Tributária: dispositivo incluído pelo Senado foi suprimido na Câmara;
  • Carros: terá lei ordinária para estabelecer critérios para a incidência do Imposto Seletivo no setor.

Relembramos que o texto trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que deverá ter uma alíquota de referência na faixa de 28%.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Sanção da regulamentação não deve ter muitos vetos de Lula, diz Appy

Conforme notícia no portal da Reforma Tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o principal texto da regulamentação da Reforma Tributária, aprovado em 17 de dezembro, provavelmente terá poucos vetos por parte do presidente Lula. A proposta, que agora aguarda sanção do Executivo, deve preservar o formato aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Appy mencionou que planeja deixar o cargo após a aprovação do outro projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Antes de sua saída, o secretário pretende finalizar o projeto de lei relacionado ao Imposto Seletivo.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

STJ reativa debate sobre crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL e gera alerta em tributaristas

A possível revisão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem gerado preocupação entre especialistas em direito tributário.

Em 29 de novembro de 2024, o tribunal reativou a Controvérsia 576 ao pautar dois recursos especiais, contando com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Fazenda Nacional (REsp 2.171.329 e REsp 2.171.374).

Esses recursos podem ser levados ao rito dos repetitivos, estabelecendo uma tese vinculante e assim, caso decididos em contrário ao contribuinte, a posição pode se tornar desfavorável ao contribuintes. Até fevereiro de 2023, quatro processos relacionados à controvérsia haviam sido rejeitados por questões processuais, deixando o tema sem desdobramentos até então.

Fonte: Conjur

 


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