Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Receita Federal disponibiliza novo manual da DCTFWeb, versão 2025

Está disponível no portal da Receita Federal o manual da DCTFWeb versão de 2025, podendo ser adquirido através do portal da Receita Federal.

O arquivo de 2025 possui 30 páginas de conteúdo a mais que sua versão de 2024. Seguem alguns pontos de atenção:

  • 10.2 – Débitos Divisíveis em Quotas – pg. 33;
    • 11.3 – Dados do MIT – pg. 38;
    • Anexo I – MIT – Tabelas Códigos de Receita – pg. 124;
    • “Quem está obrigado a declarar”: início da obrigatoriedade e dispensas – pg. 12.
    
    

    Fonte: Portal da Receita Federal

     

    Receita Federal disponibiliza novo manual para PER/DCOMP referente a créditos de ações judiciais

    A Receita Federal implementou, desde 15/02/2025, um novo layout obrigatório para a declaração de compensação (PER/DCOMP) referente a créditos de ações judiciais. Agora, será necessário detalhar as parcelas que compõem o crédito, e essa regra se aplica aos créditos cujo consumo começou após essa data.

    Outros pontos de atenção:

    • O preenchimento do campo de pagamentos indevidos mês a mês passou a ser obrigatório. Sem essa informação, não será possível avançar nem transmitir a declaração;
    • Créditos consumidos antes dessa data ainda seguem o formato antigo.
    
    

    Fonte: Portal da Receita Federal

     

    Receita Federal publica primeira versão do manual do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)

    Está disponível o primeiro Manual de Orientações do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que faz parte, desde a competência Janeiro/2025, da DCTFWeb.

    Relembramos que o MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb que servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o e-Social ou EFD-Reinf). Ele substitui o PGD DCTF, que era utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, Cofins, Cide, IOF, Condecine, CPSS e RET/Pagamento Unificado.

    O acesso ao MIT deverá ser efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.

    Fonte: Portal da Receita Federal

     

    Receita Federal institui o piloto do “Receita Sintonia”

    Conforme a publicação da Portaria RFB n. 511/2025, a Receita Federal institui o piloto do “Receita Sintonia”, visando promover a conformidade tributária e aduaneira.

    O objetivo do programa é estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária, classificando empresas (exceto órgãos públicos, entidades internacionais e empresas com menos de seis meses de registro) em categorias (A+, A, B, C e D):

    A classificação de cada CNPJ será com base na conformidade em quatro áreas: cadastro; declarações e escriturações; consistência; pagamentos.

    A classificação considera informações dos últimos quatro anos, com pesos diferentes para cada ano, e serão divulgados apenas ao contribuinte nas datas a seguir:

    • A+ de 99,5% a 100% – 24/02/2025;
    • A de 97% a 99,4% – 02/06/2025;
    • B de 90% a 96,9% – 04/08/2025;
    • C de 70% a 89,9% – 05/10/2025;
    • D menor que 70% – 04/12/2025.
    
    

    Contribuintes classificados em “A+” terão acesso ao “Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso” e prioridade:

    • Na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
    • Nos serviços de atendimento pela RFB;
    • Na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela receita.
    
    

    O programa começou no dia 24/02/2025.

    Fonte: Normas da Receita Federal

     


    TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

    Análise do STF sobre adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza é interrompido – ADI 7.716

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a legalidade da cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços essenciais (telecomunicações, combustíveis e energia elétrica) destinado ao financiamento de fundos de combate à pobreza.

    A análise teve início no dia 14/02/2025 no Plenário Virtual do STF, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou o adicional inconstitucional apenas a partir de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar n. 194/2022. O julgamento foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista, o que adia a decisão final.

    No caso em tela, os Estados justificam a cobrança com base na Emenda Constitucional n. 42/2003, que permitia a criação desses adicionais, porém os contribuintes argumentam que a nova lei impede tributações diferenciadas sobre serviços essenciais e que a cobrança deve ser considerada inconstitucional.

    Fonte: Contábeis

     

    STF julga em repercussão geral a modulação do Difal do ICMS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, com repercussão geral, quando o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser cobrado, se a partir de 05 abril de 2022, como defendem os Estados, ou apenas a partir de 01 janeiro de 2023, como argumentam os contribuintes.

    A decisão orientará todos os governos estaduais e magistrados do país. O Difal do ICMS é usado para dividir a arrecadação do comércio entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor.

    O tema interessa, particularmente, as varejistas e os Estados estimam que a tese possa ter impacto de R$ 9,8 bilhões. A discussão começou sexta-feira (21/02/25) no Plenário Virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque. Assim, ela vai se reiniciar no Pleno físico. Somente o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, havia votado.

    Fonte: Valor Econômico

     

    STF é favorável à inclusão do PIS, Cofins e do próprio ISS na base de cálculo do próprio ISS

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso que questionava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS): o próprio ISS, o PIS e a Cofins.

    No processo, uma incorporadora questionava o artigo 14 da Lei n. 13.701/03, do município de São Paulo, que determina como base de cálculo do ISS “o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente” (ARE 1522508). O problema, segundo o contribuinte, é que essa definição afrontaria o que dispõe a Lei Complementar n. 116/2003 (Lei do ISS), que fixa que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço”, pois a inclusão dos impostos na base de cálculo do ISS só pode ser feita por meio de lei complementar.

    Fonte: O Globo

     


    ESTADUAL

    MG – Estado promove alteração no Plano de Regularização Estadual – Decreto n. 48.997/2025

    Conforme a publicação do Decreto n. 48.997/2025, que dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.

    Quando o requerimento se der no último dia do prazo para habilitação estabelecido, o pagamento à vista deverá ser realizado até 09/06/2025.

    No caso em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco, o prazo para pagamento à vista será de 10 dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do valor total devido.

    A formalização para ingresso no plano ocorrerá mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 31/05/2025.

    Fonte: DOU/MG – 20/02/2025

     


    NOTÍCIAS

    Projeto de Lei propõe nova tabela do IRPF com alíquota de até 35%

    Foi protocolado, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pretende modificar a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) . A proposta, registrada como PL n. 141/25, sugere um total de oito faixas de tributação, elevando a alíquota máxima para 35%, atualmente, o limite é de 27,5%.

    A principal mudança trazida pelo projeto é a ampliação da faixa de isenção, que passaria a contemplar quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos superiores a R$ 39,3 mil mensais, a alíquota aplicada seria a mais alta, de 35%.

    O PL n. 141/25 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Logo, pode ser aprovado sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso receba parecer favorável das comissões responsáveis, atualmente, o texto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Fonte: Contábeis

     

    Eduardo Braga será o relator da 2ª parte da regulamentação da reforma tributária – PLP n. 108/2024

    O novo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Otto Alencar (PSD/BA), indicou o senador Eduardo Braga (MDB/AM), para a relatoria da segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária (PLP n. 108/2024).

    O projeto de lei complementar trata, dentre outros pontos, da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Otto Alencar declarou que não há o nome melhor do que de Eduardo Braga, já que ele foi o relator da Reforma Tributária e da primeira proposta de regulamentação da Reforma.

    Lembramos que o projeto de lei que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços também traz novas regras para a incidência da tributação sobre heranças, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

    Fonte: Portal do Senado

     


    Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
    Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

    Fellipe Marchon
    21 98251 1000
    [email protected]

Posted by & filed under Publications.

TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Finalizado o  julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que as demais instâncias do Judiciário são obrigadas a aplicar a modulação fixada pelos ministros na ADC 49. Lembramos que o plenário decidiu que não incide ICMS na transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo.

Com essa modulação, fica determinado que o entendimento da ADC 49 vale a partir do exercício financeiro de 2024, excepcionadas as empresas que possuíam processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29/4/2021).

Fonte: JOTA

 

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os embargos de declaração apresentados nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), que tratam da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores recebidos a título de taxa Selic em depósitos judiciais.

Nos embargos, os contribuintes apontaram supostas falhas no acórdão e solicitaram esclarecimentos sobre a razão de os depósitos judiciais serem tributados, o julgamento foi retomado após um voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que concordou com o relator em manter a tributação de IRPJ e CSLL sobre sobre os valores em discussão.

Fonte: JOTA

 

Análise do STF sobre adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza é interrompido

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a legalidade da cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao financiamento de fundos de combate à pobreza.

A análise iniciou-se no dia 14/02/2025 no Plenário Virtual do STF, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou o adicional inconstitucional apenas a partir de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar n. 194/2022. O julgamento foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista, o que adia a decisão final.

No caso em tela, os Estados justificam a cobrança com base na Emenda Constitucional n. 42/2003, que permitia a criação desses adicionais, porém os contribuintes argumentam que a nova lei impede tributações diferenciadas sobre serviços essenciais e que a cobrança deve ser considerada inconstitucional.

Fonte: Contábeis

 

Receita Federal publica manual atualizado da DCTFWeb

A Receita Federal publicou o manual atualizado da DCTFWeb (2025), o documento totaliza 147 páginas.

O arquivo pode ser dividido em alguns pontos principais:

  • Introdução e conceitos inicias;
  • Penalidades e acréscimos legais;
  • Acesso e navegação no sistema;
  • Classificações e edição da DCTFWeb.

O documento está disponível no portal da Receita Federal.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Definido cronograma e novos procedimentos de arrecadação de tributos e receitas públicas para a Administração Pública Estadual

Conforme a publicação da Resolução SFP n. 04/2025, os órgãos estaduais paulistas deverão adotar dois sistemas principais:

  • Sistema On-Line: para recolhimentos sem guia ou documento de arrecadação;
  • Sistema Ambiente de Pagamentos e Sistema de Controle de Taxas: para recolhimentos via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Pela norma, a implementação será gradual, conforme o cronograma constante no anexo da norma noticiada, com prazo máximo de 3 meses para a conclusão da inserção das receitas nos novos sistemas.

Ressaltamos que os efeitos são retroativos a 01/02/2025.

Fonte: Sefaz/SP

 

MA – Estado institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

O estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa n. 04/2025, altera o RICMS/MA, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista. A opção tem validade mínima de 12 meses, e, neste período, o contribuinte não pode alterar a sua opção.

Ressaltamos, o ROT-ST dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o valor da base de cálculo presumida utilizada no cálculo do ICMS retido for menor que a base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.

Em contrapartida aos efeitos do regime citado, os contribuintes devem comprometer-se a não solicitar restituições e renunciar a pedidos de restituição anteriormente protocolados.

Fonte: DOE MA – 14/02/2025

 

PI – Estado prorroga entrega da EFD ICMS IPI

Por meio da Portaria Normativa SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI n. 04/2025, prorroga, excepcionalmente, de 15/02/2025 para 21/02/2025, o prazo de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referente à competência janeiro de 2025, em decorrência de problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ/PI.

Fonte: DOE Piauí – 17/02/2025

 

AL – Estado prorroga recolhimento do ICMS

Por meio da Instrução Normativa SEF n. 11/2025, prorroga, excepcionalmente, para até 12/03/2025, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento original nos dias 09/03/2025 e 10/03/2025, sem multa e juros.

Fonte: DOE Alagoas – 17/02/2025

 


NOTÍCIAS

Brasil lança portal do Brics 2025 com notícias, agenda e respostas sobre o bloco

Está disponível o site Brics Brasil, que contém detalhes sobre o Brics, notícias, dados econômicos sobre os países membros, calendário de atividades e respostas às perguntas frequentes sobre o grupo.

O portal também contém informações sobre as cúpulas anteriores e os documentos que orientam as discussões pelo fortalecimento da cooperação entre países do Sul Global, que estarão disponíveis em breve.

O conteúdo do portal é elaborado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e os textos institucionais são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores. A estrutura do site foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Fonte: Agência Gov

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os editais 6 e 7 de 2024, que estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes.

Conforme notícia no portal da PGFN, o prazo foi prorrogado para o dia 30/05/2025. O edital PGDAU n. 06/2024 agora passa a ter vigência como edital n. 01/2025. Oferecendo condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024.

Fonte: Portal da PGFN.

 

Ministério da Fazenda publica suas iniciativas para 2025 e 2026

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou, no dia 05/02/2025, ao recém-empossado presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a agenda econômica do Governo Federal com as prioridades para o biênio de 2025 e 2026.

“Trouxemos uma pauta com 25 iniciativas, das quais 15 ainda dependem do Legislativo, oito projetos que já estão tramitando, e sete que serão encaminhados nas próximas semanas. São projetos estratégicos, estamos falando de projetos que vão ter impacto em algum mercado, em algum setor da economia importante”, afirmou o ministro.

Entre os tópicos estão: a regulamentação da reforma tributária, reforma tributária sobre a renda e regulamentação econômica das Big Techs.

Fonte: Agência Gov.

 

Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI para os novos tributos IBS, CBS e IS

Conforme o portal do Sped, os novos tributos (IBS, CBS e IS) não terão a inclusão de campos próprios na EFD ICMS/IPI.

A nota publicada afirma que será disponível uma nova versão do guia prático, que estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos registros C100 e C190.

Fonte: SPED.

 

DCTFWeb de Jan/2025 tem o prazo de entrega prorrogado até último dia útil de março

Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.248/2025, altera o prazo de entrega da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. Também, de forma excepcional, a competência de janeiro de 2025 terá o prazo de entrega prorrogado para o último dia útil de março de 2025.

Dessa maneira, o último dia útil de março/25 será prazo para duas entregas de DCTFWeb, um referente a competência Fevereiro/25 (prazo normal) e a outra da competência Janeiro/25 (prazo prorrogado).

Fonte: Portal da Receita Federal.

 

Projeto de lei que excluir IBS/CBS do cálculo do ICMS

Foi protocolado o projeto de lei n. 16/2025, que determina a não integração do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS.

Conforme seu autor, deputado Gilson Marques, o projeto tem como objetivo alterar a Lei Complementar n. 87/1996 e a Lei Complementar n. 214/2025, fazendo com que esses tributos não sejam considerados na composição do valor final sobre o qual outros tributos incidem, evitando a cumulatividade tributária.

A medida é tem um efeito importante para a fase de transição, 2026 até 2032, pois durante esse período, os contribuintes terão que conviver com os antigos e novos tributos ao mesmo tempo.

Fonte: Valor Econômico.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Tribunal proíbe compensação de ICMS-ST com créditos do ICMS próprio

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, de forma unânime, que está proibida a compensação de débitos de ICMS-ST com créditos do ICMS próprio pelo Grupo Casas Bahia. O julgamento manteve a decisão do TJ de São Paulo, que negou o pedido da empresa para realizar a compensação cruzada por ausência de previsão legal.

O contribuinte alegava que os créditos poderiam ser utilizados, pois se tratava de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, o que permitiria a apuração centralizada do ICMS e o direito à compensação do valor do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.

Fonte: JOTA.

 


ESTADUAL

SP – Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de lâmpadas elétricas a partir de abril

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 7/2025, estão publicados os novos valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de lâmpadas elétricas indicadas no Anexo XV da Portaria CAT n. 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 01/04/2025 a 31/12/2027.

A norma que disciplinava o assunto, Portaria CAT n. 95/2021, será revogada a partir do dia 01/04/2025.

Fonte: Sefaz/SP.

 

 


NOTÍCIAS

Disponível nova versão do programa gerador da EFD-Contribuições

A Conforme publicação no portal da Receita Federal, está disponível a versão 6.0.2 do PGE, da EFD-Contribuições.

Essa versão contém correções de erros críticos em relação a blocos para se adequar à Nota Técnica 9/2024, publicada em 29/10/2024, a qual dispõe sobre o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.

Fonte: SPED.

 

Unificação da SVAN/SVC-AN de no ambiente de produção

Conforme publicação do portal da NFe, em continuidade ao processo de unificação do ambiente de produção da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).

Dessa maneira, usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de produção, até 10/02/2025.

Fonte: Portal da NF-e.

 

STJ deve julgar a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI em 2025

O Superior Tribunal de Justiça irá decidir se o ICMS, o PIS e a Cofins devem ou não ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em dezembro de 2024, a Primeira Seção do tribunal incluiu o Tema 1.304 no rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes em tribunais de instâncias inferiores.

Conforme apurado, a discussão está na interpretação do termo “valor da operação”, conforme definido no artigo 47, II, “a”, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, II, da Lei nº 4.502/64. A discussão irá determinar se os valores referentes ao ICMS, PIS e COFINS, que estão embutidos no preço final do produto, devem ser considerados no cálculo do IPI ou se devem ser excluídos por não representarem diretamente o valor da operação de industrialização.

Fonte: Migalhas.

 

Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS

Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou a utilização de créditos de PIS em operações de aquisição de mercadorias fora do prazo legal, prevalecendo o entendimento de que a retificação da documentação fiscal referente ao período de apuração é obrigatória para validar créditos.

Inicialmente as operações do contribuinte não foram registradas como passíveis de creditamento, mas depois foram reclassificadas. O contribuinte pediu, em 2018, o ressarcimento de créditos que teriam surgido com operações de 2016, contudo a fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação extemporânea dos créditos, sem a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais.

No julgamento, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto destacou que a legislação permite o aproveitamento dos créditos extemporâneos desde que já tenham sido apurados, o que não aconteceu no caso analisado.

Fonte: JOTA.

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

 

ESTADUAL

RJ – Estado revoga norma que disciplinava os novos procedimentos sobre a apuração do FECP

Conforme a Resolução Sefaz n. 757/2025, com efeitos desde sua publicação (29/01/2025), fica revogada a Resolução Sefaz n. 714/2024, que disciplinava os procedimentos mais detalhados referentes às obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao adicional de alíquota do ICMS, mais conhecido como Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza – FECP.

As novas disposições estavam previstas para entrarem em vigor a partir de 01/03/2025. Contudo, com essa revogação, permanecem em vigor as regras previstas na Resolução Sefaz n. 253/2021. Logo, o cenário atual não sofrerá quaisquer alterações a partir do dia 01/03/2025.

Fonte: Sefaz/RJ

 

SP – Incorporada previsão de dispensa da GIA-ST para contribuintes de outros Estados)

Conforme o Decreto n. 69.338/2025, o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação que efetuar a entrega da EFD ICMS/IPI, seja por opção ou por obrigatoriedade, ficará dispensado da apresentação da GIA-ST, a partir da data a ser divulgada por ato normativo da Sefaz/SP.

Através da dispensa dessa obrigação acessória, o valor do ICMS-ST a recolher ou do saldo credor a ser transportado para o período seguinte será declarado pelo contribuinte apenas no livro Registro de Apuração do ICMS, ou seja, no registro E200 e filhos da EFD ICMS/IPI.

Fonte: DOE/SP – 31/01/2025

 

SP – GIA-ST será dispensada a partir de julho de 2025

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 06/2025, a partir de julho de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) não precisará mais ser entregue ao Estado de São Paulo pelos contribuintes de outros estados.

A norma ressalta que, mesmo com a dispensa da GIA-ST, não estará extinta a obrigatoriedade de correção ou complementação de informações relativas a períodos anteriores, caso sejam identificados erros ou omissões.

Fonte: DOE/SP – 03/02/2025

 

PA – Estado normatiza a dispensa da apresentação da GIA-ST

Através do Decreto n. 4.445/2025, fica dispensada, a partir da referência de fevereiro de 2025, para o contribuinte substituto inscrito, a apresentação da GIA-ST.

A norma determina que, para informar e apurar o imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fonte: DOE/PA – 31/01/2025

 


NOTÍCIAS

Receita Federal reduziu as compensações tributárias em R$ 11 bilhões em 2024

A Receita Federal reduziu em R$ 11,1 bilhões o volume de compensações tributárias aos contribuintes em 2024, revertendo uma trajetória de alta dos anos anteriores. Pelo veiculado, a maior queda se deu nas compensações do IPI, contribuindo com uma economia de R$ 8,1 bilhões, seguida pelo PIS e Cofins, com R$ 5 bilhões, e do IRPJ/CSLL, com R$ 3,8 bilhões.

O fato de as compensações reduzirem, a arrecadação de 2024 totalizou R$ 2,65 trilhões, uma variação real de 9,62% em relação ao ano anterior. Apenas em dezembro a arrecadação federal atingiu R$ 261 bilhões, uma variação real de 24% ante novembro.

Fonte: JOTA

 

Cresce adesão à greve no Carf e preocupação com julgamentos aumenta

A greve entre conselheiros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que representam a Fazenda Nacional, teve um aumento em sua adesão. A greve foi iniciada em novembro.

Pelo noticiado, diversos conselheiros retiraram de pauta os processos de suas relatorias, e a tendência é que isso se repita em fevereiro. Contudo, não é considerada uma paralisação completa, que faça as sessões serem canceladas por falta de quórum.

A greve, dessa vez, também tem adesão dos especialistas que atuam no Carf e analisam a admissibilidade de recursos especiais (de embargos e outros recursos) impactando a carga de processos para sorteio, especialmente na Câmara Superior.

Fonte: JOTA

 

NFe – Publicada versão 1.12 da Nota Técnica 2021.002 com atualizações para adequação à Nota Fiscal Fácil (NFF)

Está disponível a versão 1.12 da Nota Técnica 2021.002 que divulga atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação à Nota Fiscal Fácil (NFF).

A versão traz o início da Série da NFF (000-999) e ajuste da lei de formação da série na chave de acesso da NFF.

Fonte: Contábeis

 

Comissão aprova PL que libera crédito de até 30% dos tributos federais recolhidos para quem pedir nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador e a liberação estará prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira (PL 474/24).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL/RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL 474/24). A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O texto ressalta que o projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.

Fonte: Contábeis

 

TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu à um contribuinte do ramo de transportes o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos e equipamentos de proteção individual (EPIs), e sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado, como caminhões e carrocerias frigoríficas, desde que utilizadas efetivamente na atividade-fim.

No caso em análise, ao reconhecer o direito do creditamento das despesas com combustíveis, lubrificantes, peças, pneus e manutenção de veículos, o relator, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, ressaltou que o STJ, no REsp 1.235.979/RS, já reconheceu que “caracterizada a prestação de serviços de transporte, ainda que associada à venda de suas próprias mercadorias, há de ser reconhecido o direito ao creditamento pelo valor pago na aquisição das peças, combustíveis e lubrificantes necessários a esse serviço, posto que insumos”.

Fonte: JOTA

 

Estados recorrem cada vez mais a alta de ICMS

O aumento da alíquota geral do ICMS, principal imposto sobre o consumo, ainda está em andamento. A taxa média, que era de 17,61% em 2022, deve chegar a 19,24% até 2025. Esse cálculo considera os 26 estados e o Distrito Federal, incluindo os reajustes aprovados em 2024, que entram em vigor até abril de 2025 no Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão. Desde 2022, pelo menos 18 estados e o Distrito Federal já aumentaram a alíquota do ICMS pelo menos uma vez.

A alíquota padrão mais alta do ICMS, que era de 18% em 2022, subirá para 23% a partir de 23 de fevereiro de 2025, quando a lei que elevou o tributo no Maranhão entrará em vigor. Com um aumento de cinco pontos percentuais aplicados gradualmente desde 2022, o ICMS do Maranhão foi o que mais cresceu no período, seguido pelo do Piauí, que passará a 22,5% a partir de abril deste ano. Já os estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo mantiveram a alíquota padrão do ICMS inalterada desde 2022.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]