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FEDERAL

Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 07/04/2025, através da Portaria n. 721/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu uma nova oportunidade de negociação para contribuintes que enfrentam discussões judiciais envolvendo dívidas de R$ 50 milhões ou superiores.

A iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria n. 721/2025, e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo.

Segundo a notícia, o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida. A expectativa é que, apenas em 2025, sejam arrecadados mais de R$ 30 bilhões com as adesões ao programa.

Fonte: Normas da Receita Federal – 07/04/2025

 

Split payment da reforma tributária é preparado para iniciar em transações entre empresas (B2B)

A implantação do sistema de split payment, mecanismo previsto na reforma tributária que separa e recolhe automaticamente o imposto no momento da operação, é projetado para começar pelas transações entre empresas, conhecidas como B2B.

A afirmação partiu da diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, durante evento em São Paulo no dia 07/04/2025.

A entidade também trabalha com três níveis de sofisticação para o modelo: simplificado, inteligente (intermediário e, de acordo com a legislação, deverá devolver o tributo em até três dias úteis) e superinteligente (com consulta em tempo real).

Pela notícia, a proposta é que, nas operações B2B, o adquirente que tiver direito a crédito tributário já solicite o pagamento com o split payment para garantir o crédito. Contudo, ainda não existe uma data fixada para que entre em vigor.

Fonte: Exame

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

Conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O relator do julgamento, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

RJ – Aprovada nova versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 178/2025, no DOE/RJ do dia 11/04/2025, está aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024.

Essa versão incluiu no item “10.e” da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais” os CFOP 6.408 (transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária) e 6.409 (transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Fonte: DOE/RJ – 11/04/2025

 

SP – Publicado dispositivo sobre emissão da NF-e na transferência de mercadorias

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 19/2025, o estado de São Paulo incluiu na Portaria SRE n. 41/2023 o Anexo XI, que trata sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, nos casos em que o contribuinte não tenha optado pela equiparação da operação a um fato gerador do imposto.

O Anexo XI faz referência ao que está previsto no Ajuste Sinief n. 33/2024 (Convênio ICMS n. 109/2024), em relação a forma de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao limite de crédito a ser transferido.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

SP – Estabelecida nova disciplina para regime especial de substituição tributária a atacadistas

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 17/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, fica permitido que contribuintes atacadistas solicitem regime especial com o objetivo de atuar como substitutos tributários.

Pela norma, o regime especial poderá ser concedido aos atacadistas cujas operações resultem em saldos credores contínuos de ICMS, especialmente devido à realização de vendas interestaduais de mercadorias com ICMS-ST já retido na origem.

Caso o pedido seja bem sucedido e o regime especial concedido, o contribuinte deverá realizar o levantamento de estoque existente no final do último dia do mês anterior ao início da produção dos efeitos deste regime especial, ou no final do dia imediatamente anterior à cessação de seus efeitos.

Ao final, a norma esclarece que os regimes especiais ainda vigentes concedidos conforme a Portaria CAT n. 53/2013, que disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, permanecem válidos até o fim do prazo estabelecido e, caso sejam prorrogados, esta nova base legal deve ser aplicada.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

SP – Alterada norma sobre regime especial de substituição tributária

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 18/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, o estado de São Paulo altera a Portaria CAT n. 53/2013, de forma que sua aplicação passe a ser exclusiva aos casos de concessão de regime especial de ofício, no interesse do Fisco, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Também foi revogado o disposto no art. 1 da Portaria CAT n. 53/2013, que autorizavam a concessão do regime especial mediante solicitação. Considerando a revogação do dispositivo e do advento da Portaria SRE n. 17/2025, na hipótese de regime especial mediante solicitação deverá ser observada a aplicação da Portaria SRE n. 17/2025.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

 


NOTÍCIAS

São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que pretende realizar adaptações na sistemática atual da NFS-e para adequá-la as regras da Reforma Tributária (LC n. 214/2025) e manter o seu próprio emissor de notas fiscais.

Dessa maneira, o layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para se adequar aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

CNJ cria grupo de trabalho para discutir reforma tributária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para propor mudanças no processo judicial tributário, com o objetivo de adaptar o sistema às transformações introduzidas pela EC n. 132/2023. O ato fui oficializado através da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.

A ordem, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determina a criação de desse grupo de forma temporária (45 dias), contados da publicação da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.

A coordenação do grupo de trabalho será feita pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso e contará com os ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do STJ.

Fonte: Migalhas

 

Indeferido o pedido de efeito suspensivo contra liminar favorável à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) indeferiu o pedido de efeito suspensivo, requisitado pela Confederação Nacional de Munícipios (CNM), contra a decisão da 11ª Vara Cível de Brasília que concedeu liminar favorável à FNP, assim, paralisando a eleição para o pré-Comitê Gestor do IBS.

No dia 11/04/2025, a FNP protocolou um pedido para suspender o processo eleitoral em curso para escolha dos representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O motivo, segundo a entidade, é que a CNM estaria conduzindo de forma isolada o pleito, sem participação da FNP.

O documento protocolado cita uma reunião da comissão eleitoral realizada em 08/04/2025 como o principal motivo. Em princípio, a reunião já estava marcada e reúne integrantes indicados pela CNM e pela FNP, encarregados de discutir as regras da eleição.

Contudo, no dia anterior (07/04/2025) a FNP avisou a CNM que não iria participar dessa reunião, pois considerou que as divergências entre as duas entidades não seriam resolvidas naquele ambiente. Ainda assim, a comissão se reuniu em 08/04/2025 e, sem a presença dos membros indicados pela FNP, tomou decisões sobre a realização da eleição.

Considerando o exposto, a FNP questionou a legitimidade da comissão para se reunir, com formação incompleta, para deliberar sobre as eleições e conseguiu a suspensão pleiteada por meio de liminar.

Relembramos, conforme o art. 483 da LC n. 214/2025, o Conselho Superior do CGIBS deve ser instalado em até 120 dias após a publicação da referida lei complementar.

Fonte: Congresso em Foco

 


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FEDERAL

Receita Federal incluí contribuintes classificado A+ como elegíveis para o programa Receita de Consenso

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03/04/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) modificou as regras de participação no programa “Receita de Consenso”.

Anteriormente, o programa era restrito a contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Com a nova redação do art. 6º da Portaria RFB n. 467/2024, apenas os seguintes grupos poderão ingressar: Contribuintes certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Contribuintes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Contribuintes classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia.

Relembramos, o “Receita de Consenso” é um mecanismo de solução consensual de conflitos tributários, e a RFB reforça com essa mudança a seletividade baseada em adesão a programas de integridade fiscal.

Fonte: DOU – 03/04/2025

 

Serpro apresenta a plataforma tecnológica para a Reforma Tributária

Conforme disponibilizado pelo Serpro, no seminário “Reforma Tributária: da Teoria à Prática”, Robson Lima, gerente nacional de projeto estratégico Reforma Tributária Brasileira, disponibilizou uma apresentação sobre o “Painel do Contribuinte”.

O portal terá como público-alvo os consumidores finais, contribuintes, Comitê Gestor e administrações públicas tributárias e poderá ser acessado via Gov.br (autenticação). Também possuirá diversas funcionalidades, como: simulador de cálculo, simulador de Split Payment Simplificado, Aferição da Base de Cálculo e Calculadora Offline.

A apresentação ocorreu no dia 04/04/2025 e demonstrou a plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro, objetivando a viabilidade técnica da proposta da Reforma Tributária.

Fonte: Serpro

 


ESTADUAL

RJ – Estado divulga de entrega da DECLAN-IPM – Portaria Sucief n. 175/2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 175/2025, no dia 01/04/2025, ficam divulgadas as datas de entrega da DECLAN-IPM 2025 (ano-base 2024) e sua retificadora:

  • DECLAN-IPM 2025 – 20/05/2025;
  • DECLAN-IPM 2025 Retificadora – 27/05/2025.

Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025

 

RJ – Estabelecidas novas regras estaduais para validação da EFD ICMS IPI – Portaria Sucief n. 176/2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 176/2025, do dia 01/04/2025, pelo estado do Rio de Janeiro, ficam atualizadas as regras de validação estaduais da EFD ICMS/IPI. Após a recepção do arquivo, ele estará sujeito às regras estaduais de validação.

A norma ressalta que essa validação estadual não substitui a validação nacional, que já é exigida para a transmissão do arquivo, e o andamento da validação poderá ser consultado no Painel da EFD, no portal da Fazenda do Rio de Janeiro.

Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação os valores referentes ao ISS e às próprias contribuições, relativos à importação de serviços pelo contribuinte. Além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante seu trâmite processual, devidamente atualizados pela taxa Selic.

Embora o contribuinte tenha pleiteado originalmente a não incidência do PIS/Cofins-Importação sobre serviços, os desembargadores não acolheram esse pedido em sua integralidade. Contudo, reconheceram o direito à exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições, no que diz respeito aos serviços contratados no exterior. A decisão manteve-se alinhada ao entendimento de que tributos não devem compor a base de cálculo de outras contribuições, evitando assim a bitributação.

Fonte: JOTA

 

ICMS de importados sobe para 20% em 9 estados e encarece compras on-line

Desde 01/04/2025 consumidores de nove estados brasileiros pagarão 20% de ICMS sobre compras internacionais de até US$ 3 mil, ante os 17% cobrados anteriormente. A mudança, aprovada em dezembro de 2024 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), afeta principalmente plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

Em nota, o Comsefaz destacou que o ajuste visa “proteger a competitividade” do comércio e da indústria nacionais diante do crescimento de compras em plataformas estrangeiras, especialmente de itens como roupas, eletrônicos e acessórios.

Fonte: O Globo

 

Greve de auditores da Receita ameaça atrasar restituições do IRPF 2025

A paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em dezembro de 2024, já ultrapassou a marca de 100 dias, causando impactos diretos nas operações tributárias e aduaneiras do país. A greve, liderada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), tem como principais reivindicações: Reajuste salarial e Regulamentação do pagamento do bônus de eficiência.

A greve dos auditores fiscais também paralisou as atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável por julgar conflitos tributários administrativos.

O movimento grevista já é considerado um dos mais longos da categoria e reflete o impasse nas negociações entre o Sindifisco Nacional e o governo federal. Enquanto a categoria argumenta que os reajustes são necessários para valorizar a carreira e melhorar a eficiência fiscal, enquanto o governo alega restrições orçamentárias.

Fonte: Contábeis

 

Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar no dia 02/04/2025 para manter os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes na capital federal. A medida atendeu a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que alega risco à sustentabilidade econômica do setor com o retorno da cobrança tributária.

Na liminar, o benefício é mantido até que seja esgotado o prazo de 60 meses previsto na Lei n.14.148/2021, que estabelece a criação do Perse. Assim, a liminar do juiz suspende os efeitos do ato declaratório da Receita, no qual o órgão comunica que o benefício fiscal não poderia mais ser usufruído a partir de abril. “O benefício fiscal tem prazo certo (60 meses) e está condicionado a situações específicas, como o enquadramento da empresa em determinadas atividades do setor de eventos e a regularidade no Cadastur”, destacou o magistrado.

Fonte: JOTA

 

Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

O da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, decidiu que o prazo de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN para compensação de crédito refere-se apenas ao reconhecimento do direito em ação judicial, não se aplicando à utilização de créditos já habilitados. Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os créditos de ICMS que foram reconhecidos dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168. Conforme consta nos autos, a empresa já possuía decisão judicial favorável que declarava seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Contudo, ao tentar compensar o crédito pelo programa DCOMP, o sistema informou que o crédito estava prescrito e que a companhia poderia ser autuada. Diante disso, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à compensação desses créditos. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a empresa comprovou que habilitou os créditos dentro do prazo de cinco anos.

Fonte: Conjur

 


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Receita Federal atualiza regra que trata do adicional da CSLL na adaptação da legislação às Regras GloBE

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26/03/2025, a Instrução Normativa (IN) n. 2.259/2025 promove alterações à IN n. 2.228/2024, atualizando as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões. As principais modificações incluem:

  • Artigo 3º (Definições Gerais): Refinamento do conceito de “Ano Fiscal”, alinhando-o ao modelo adotado pela OCDE nas Regras GloBE, com o objetivo de simplificar a aplicação dos critérios pelos grupos multinacionais.
  • Em seu Art. 154 (multas): reduz a R$ 5 milhões o limite da multa por não prestar informações ou prestá-las em atraso (antes, R$ 10 milhões).

A norma entrou em vigor na data de publicação (26/03/2025).

Fonte: DOU – 26/03/2025

 

Receita Federal divulga solução de consulta sobre tributação dos valores restituídos por conta de pagamento indevido de tributo

A Receita Federal esclareceu, em resposta à consulta formulada, que os valores restituídos por tributos pagos indevidamente só estarão sujeitos à tributação pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, tais valores tiverem sido contabilizados como despesas dedutíveis na base de cálculo desses impostos, independentemente do fundamento jurídico que embasou a repetição do indébito.

Adicionalmente, a autoridade fiscal estabeleceu que a tributação do valor restituído ocorrerá no período de apuração em que se consolidar o trânsito em julgado da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição (conforme SC n. 49/2025).

O caso em análise envolve um contribuinte que, entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, calculou o ICMS-ST em desacordo com as regras do Convênio ICMS n. 110/2007, resultando no recolhimento a maior do imposto.

Fonte: DOU – 28/03/2025

 

CARF afasta obrigatoriedade de retificação da EFD para aproveitar os créditos extemporâneos de PIS/Cofins

Por maioria, a 3ª Seção da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF entendeu que não é obrigatória a retificação da EFD-Contribuições para aproveitamento de créditos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Comprovação da não utilização do crédito em períodos anteriores;
  • Respeito ao prazo decadencial para aproveitamento;
  • Rateio proporcional do crédito originário (em casos de compensação).

Contudo, a decisão manteve a glosa parcial nos seguintes casos, por ausência de comprovação do não aproveitamento anterior: embalagens, despesas contratuais e aquisições com alíquota zero.

Fonte: Carf – 28/03/2025

 

Portal Nacional da NF-e divulga Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação

Conforme divulgado pelo Portal da NF-e em 28/03/2025, foi publicada a Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0, que implementa ajustes nos campos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) para adequação aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

As principais informações são:

  • Substituição da RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 pela Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0;
  • As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:

I. Implementação de teste: 01/09/2025 (antes) para 01/07/2025;
II. Implementação de produção: 31/10/2025 (antes) para 01/10/2025.

  • No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas;

A norma ressalta que ela será ajustada ao longo do seu processo de execução, tendo em vista que a implantação da Reforma Tributária ainda está curso.

Fonte: Portal da NFe

 

Receita Federal permite dedução no cálculo do IRPJ das despesas operacionais de comissão pagas aos marketplaces

A Solução de Consulta COSIT n. 63/2025, publicada no DOU em 31/03/2025, trouxe esclarecimento da Receita Federal sobre o tratamento tributário das comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação de vendas de produtos.

Segundo o entendimento oficial, tais valores podem ser classificados como despesas operacionais, por estarem intrinsecamente vinculados à comercialização de produtos em ambientes virtuais.

Como consequência, a Receita Federal permitiu a dedução dessas despesas de comissão no cálculo do IRPJ apurado pelo lucro real, desde que cumpridas as condições específicas estabelecidas.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Supremo Tribunal Federal reconhece aplicação da anterioridade na revogação de benefício fiscal

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o princípio da anterioridade tributária se aplica à revogação ou redução de benefícios fiscais quando essas alterações geram aumento indireto da carga tributária.

O entendimento, firmado em repercussão geral (Tema 1.142), vincula todas as instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O julgamento analisou conflito entre o Estado do Pará e a BAT Brasil, em que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou cobrança de ICMS decorrente da revogação do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual n. 4.725/2001. O STF confirmou que a supressão do incentivo, sem observância do princípio da anterioridade, configura violação à segurança jurídica.

Fonte: Contábeis

 

STJ vai fixar tese sobre dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, em 2025, se os Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando calculados em exercício anterior ao da decisão que autorizou seu pagamento.

Até o momento, só foram suspensos os recursos especiais e agravos sobre o tema.

Serão julgados quatro recursos especiais sobre o tema, que serão julgados sob o rito dos repetitivos e a relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues: REsp 2.161.414; REsp 2.162.629; REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248.

Fonte: Conjur

 


ESTADUAL

RJ – Alteradas as disposições relativas à forma da arrecadação dos tributos (GNRE On-Line)

Conforme publicado em 24/03/2025, a Resolução Sefaz-RJ n. 772/2025 estabelece que a GNRE On-Line deverá ser emitida exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE, contendo Código de barras e/ou QR Code PIX para pagamento. Principais alterações:

  • Definição de dia útil: Consideram-se não úteis sábados, domingos e feriados nacionais.
  • Pagamentos via PIX em dias não úteis: Serão contabilizados como realizados no primeiro dia útil seguinte.

A norma entrou em vigor imediatamente na data de publicação (24/03/2025).

Fonte: DOE/RJ – 24/03/2025

 

RJ – Aprovada súmula relativa à pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federa

Conforme publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a Resolução Sefaz-RJ n. 773/2025 oficializou a Súmula CCERJ 08, aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ), com o seguinte teor:

“Súmula CCERJ 08: A pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não impede o prosseguimento de processos tributários relacionados à mesma matéria no contencioso administrativo.”

Essa súmula tem efeito vinculante para todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Seus efeitos são a partir de sua publicação.

Fonte: DOE/RJ – 26/03/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para um centro de diagnóstico em gastroenterologia.

A decisão, concedida em mandado de segurança, além de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros, também garante à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.

Fonte: Conjur

 

Primeira reunião sobre Comitê Gestor do IBS com Haddad e Braga termina sem acordo

A primeira reunião do relator do Projeto de Lei Complementar n. 108/24, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes de municípios para discutir sobre a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária terminou com impasse sobre a composição do Comitê Gestor do IBS.

As entidades concordaram que não houve consenso no andamento do processo eleitoral, que deve ser finalizado em pouco mais de duas semanas. O comitê deve ser instalado até 16 de abril (120 dias depois de sancionada a Lei Complementar 214/25), que regula a reforma tributária.

Fonte: JOTA

 

Criado o Grupo de Trabalho técnico para desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e

A Resolução CGNFS-E n. 5/2025, publicada no DOU em 31 de março de 2025, criou o Grupo de Trabalho Técnico de natureza pública e privada com o objetivo de cooperar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da NFS-e. A norma estabeleceu sua entrada em vigor para 31/03/2025.

O referido grupo terá função consultiva e será integrado por representantes da Receita Federal do Brasil, por membros indicados pelos Municípios e pelo Distrito Federal, além de representantes de empresas desenvolvedoras de sistemas para emissão de documentos fiscais e de entidades representativas designadas pelos entes municipais e distrital ou que mantenham termos de cooperação técnica com a RFB.

O prazo de funcionamento do grupo foi estabelecido como indeterminado, atuando como instância consultiva sem caráter vinculante.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


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