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A ordem de incidência dos tributos no Brasil

Apresentamos a seguir a ordem geral de incidência dos tributos no Brasil.

A norma prevista implicitamente em nosso Sistema Tributário, desde a Emenda Constitucional nº 18/65, é de que, exceto nos casos previstos na Constituição Federal do Brasil – CFB, não pode haver a incidência de tributo sobre tributo. No entanto, por conta de ajustes práticos e em decorrência da criação contínua de novos tributos ao longo dos anos, a incidência em cascata passou a ser corriqueira, como abaixo:Descrevemos acima a regra geral, que pode variar, como, por exemplo, numa venda de um produto tributado pelo IPI a um consumidor final, em que a incidência passa a ser ICMS e IPI simultaneamente (deve-se adotar o cálculo circular).

Michel Ribeiro de Almeida
Sócio