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FEDERAL

Lei da Reforma Tributária é republicada parcialmente para acrescentar valores fixos para o MEI

Conforme publicação do DOU do dia 23/01/2025, a Lei Complementar n. 214/2025 foi republicada foi republicada parcialmente para ajustar o seu anexo XXIII.

O Referido anexo contempla os valores fixos de forma escalonada que incidirão para os Microempreendedores individuais (MEI), durante a transição para os novos tributos (IBS e CBS).

Com a republicação parcial, foram acrescentadas duas novas tabelas relativamente aos anos de 2032 e 2033, não inseridas na publicação original da Lei Complementar n. 214/2025.

Fonte: DOU – 23/01/2025

 


ESTADUAL

RJ – Disciplinadas as regras para informação da desoneração do imposto no caso de crédito presumido registrado por documento fiscal

A título informativo, conforme publicação da Resolução Sefaz n. 754/2025, ficam determinadas as regras para informação da desoneração do ICMS, nos casos em que a norma disponha que o registro do crédito presumido seja realizado por documento fiscal.

A mudança será a partir do dia 21/04/2025.

Fonte: Sefaz/RJ

 

RO – Disciplinado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

Conforme a publicação da Instrução Normativa GAB/CRE n. 02/2025, está instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para contribuintes do segmento varejista no estado de Rondônia.

Segundo a norma, só poderão aderir ao ROT-ST os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária do período decadencial.

Fonte: Sefin/RO

 

PE – Estado altera regulamentação para o regime de substituição tributária com material de construção e congêneres

Conforme a publicação do Decreto n. 58.019/2025 pelo executivo do estado de Pernambuco, fica incorporado ao anexo 37 novas regras para o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e congêneres. Seus efeitos são a partir do dia 01/02/2025.

Fonte: Sefaz/PE

 


NOTÍCIAS

Mudanças no ambiente de produção restrita – EFD-Reinf

Conforme informação do portal do Sped, a partir de 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.

Caso um evento seja enviado e a mensagem de limite máximo apareça, o contribuinte deverá realizar a limpeza da base para que possa recomeçar a transmitir eventos.

Fonte: Sped

 

Disponível versão 6.0.0 do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Conforme o portal do Sped, está disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Podendo ser baixado no portal da Receita Federal.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 5.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0.

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.0.

Fonte: Sped

 

Estados Unidos retira-se do pacto de tributação da OCDE

Os Estados Unidos retiraram-se do acordo de tributação global firmado entre países membros da OCDE. Essa medida vem sendo atrelada ao esforço do novo presidente de ampliar a competitividade da indústria americana e impulsionar investimento e consumo interno.

Entre os atos de Trump está um pedido para investigar se há práticas tributárias prejudiciais ou de retaliação a companhias americanas em outros países, e, após o resultado, propor medidas para proteger empresas dos EUA. O memorando, requisitado pelo presidente, terá um prazo de 60 dias para que seja finalizado.

Fonte: O Globo

 

Justiça federal livra contribuinte de tributação sobre adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Esse adicional é alocado no Fundo de Marinha Mercante e é direcionado para empresas de transporte marítimo, podendo ser utilizado para renovação de frota ou construção de navios ou balsas, como forma de incentivo do governo para esse setor.

O magistrado, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, entendeu que a Lei n. 14/789/2023 não abrange essa contribuição específica e que não deve incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre seus valores, pois a Lei n. 14.789/2023 não revogou o artigo 68 da Lei n. 4.506/1964, que determina que o AFRMM não compõe a receita bruta operacional das empresas. Conforme a notícia, a empresa deixou de recolher cerca de R$ 1,5 milhão, em apenas um ano.

Fonte: Valor Econômico

 

Carf afasta cobranças de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre crédito presumido de ICMS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reformou três decisões contrárias a um contribuinte e afastou a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de crédito presumido do ICMS.

Os conselheiros seguiram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, afastando a aplicação do recente Ato Declaratório Interpretativo n. 4/2024 e de recentes soluções de consulta da Receita Federal, que criam outras condições para a exclusão do benefício fiscal da base de cálculo dos impostos federais.

A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, esclareceu que para outros tipos de subvenções, o único requisito é constituir reserva de incentivos para afastar a cobrança, sendo desnecessário o cumprimento de demais requisitos legais.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Sancionada Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

O presidente Lula sancionou no dia 16/01/2025, a regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, convertendo-o na Lei Complementar n. 214/2025. O grande evento aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença de diversas autoridades, dentre elas os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro Fernando Haddad.

A expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Contudo, esse valor é incerto, considerando todo o andamento e alterações realizadas ao texto da lei complementar.

Ressaltamos, a alíquota será determina por lei específica em momento posterior.

Seu texto foi disponibilizado na sessão do Diário Oficial da União Extra-B do próprio dia 16/01/2025, também foi disponibilizado a justificativa dos vetos (total de 28 vetos em 18 trechos).

O texto sancionado detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui quatro tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins). A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Em relação ao PLP 108, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a expectativa é pela aprovação do texto pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano.

Fonte: DOU – Extra-B – 16/01/2025

 


ESTADUAL

CE – Republicação da Instrução Normativa Sefaz n. 148/2024

O governo do Ceará republicou a Instrução normativa n. 148/2024 por erros na publicação original.

Essa norma dispõe sobre os produtos de informática que estarão sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto n. 31.066/2012.

Ressaltamos que a norma também revoga a IN n. 04/2013, que versava sobre o mesmo tema e seus efeitos são a partir de 01/03/2025.

Fonte: DOE/CE – 15/01/2025

 

SP – GIA será dispensada a partir de janeiro de 2026

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 02/2025 pelo estado de São Paulo, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) será dispensada para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2026.

O dispositivo também alterou diversos pontos de referência no RICMS/SP para fazer referência ao regulamento do ICMS vigente (2000), tendo em vista que esses dispositivos ainda indicavam o anterior (1991).

Fonte: DOE/SP – 17/01/2025

 

SP – Renovação do regime de bares e restaurantes

Foi publicado o Decreto n. 69.314/25, que fixa a alíquota de 4% para o fornecimento de alimentação por bares e restaurantes no estado de São Paulo.

Importante destacar que os efeitos desse decreto são retroativos a 01/01/2025 e se estenderão até 31/12/2026.

Fonte: DOE/SP – 17/01/2025

 


NOTÍCIAS

STF analisará ações tributárias com impacto bilionário à União em 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) está com diversos pontos críticos para discussão no ano de 2025. Conforme notícia do site Migalhas, dois deles são os principais:

  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins;
  • Exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base.

Esses casos são desdobramentos do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ficou conhecida como “tese do século” (Tema 69 do STF) e juntas representam um impacto estimado em R$ 101,1 bilhões para a União, de acordo com dados do orçamento de 2025.

No primeiro caso, a exclusão do ISS, os contribuintes defendem a exclusão argumentando que o ISS não constitui receita ou faturamento, mas apenas um repasse ao fisco.

No segundo caso, ele vem como resultado do pedido de uma empresa de Santa Catarina que recorreu ao STF contra decisão do TRF da 4ª região que rejeitou o pedido para excluir PIS e Cofins do cálculo de sua receita bruta, base para as contribuições sociais. A empresa argumenta que esses tributos não se configuram como receita ou faturamento segundo o direito privado.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria, já reconhecida como de repercussão geral, será analisada por ultrapassar os interesses das partes envolvidas.

Outros pontos de interesse são:

  • Julgamento sobre necessidade de lei complementar para a cobrança do PIS/Cofins sobre importação – Possível impacto para a União: R$ 325 bilhões;
  • Julgamento sobre os limites para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda – Possível impacto para a União: R$ 115 bilhões;
  • Julgamento sobre o uso de tratados internacionais para evitar a bitributação de controladas no exterior – Possível impacto para a União: R$ 22 bilhões.

Por enquanto, nenhum dos temas está com data para julgamento ou sua retomada.

Fonte: Migalhas

 

Crédito presumido de ICMS não integra base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, decide TRF-6

O desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Belo Horizonte), decidiu suspender a exigibilidade dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e das contribuições ao PIS e à Cofins, mesmo após a edição da Lei 14.789/2023.

Esse resultado é o desdobramento de um recurso (agravo de instrumento) de uma distribuidora de carnes contra decisão que não reconheceu o direito de excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A empresa alega que o STJ tem jurisprudência firme no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de afastar a incidência do PIS e da Cofins.

No caso específico, o magistrado desembargador apontou que o STJ firmou entendimento de que créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado no contexto de incentivo fiscal, não representam lucro e, por isso, a tributação pela União implica em retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal concedido pelo estado-membro no pleno exercício de sua competência tributária.

Ao final, explicou que a edição da Lei n. 14.789/2023 não altera o entendimento fixado pelo STJ de que o crédito presumido não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não ser caracterizado como receita ou faturamento, mas, sim, recuperação de custos na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo para desoneração das operações.

Fonte: Conjur

 

Disponível versão 11.0.0 do Programa da ECF

Está disponível a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa pode ser obtido através do portal da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

CARF reconhece créditos de PIS/COFINS sobre gastos com publicidade digital

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em acórdão publicado recentemente, decidiu reconhecendo o direito a créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade digital.

A decisão considerou que gastos relacionados à publicidade online, operação e manutenção de plataformas eletrônicas e serviços de informática são insumos essenciais para a atividade da empresa. Essa interpretação foi fundamentada no Parecer Normativo COSIT n. 5/2018, que define os critérios de essencialidade e relevância para a caracterização de insumos tributários.

No caso em tela, ficou demonstrado que a operação, totalmente digital, do contribuinte, realizada exclusivamente pela internet, torna esses investimentos essenciais para atrair clientes, manter a competitividade e garantir a eficiência de seus serviços.

Fonte: Valor Econômico

 

Tribunais estaduais negam a varejistas direito de usar créditos de ICMS no Estado de origem

Diversos tribunais estaduais têm negado o pedido de contribuintes e mantido a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. As companhias têm tentado no judiciário fazer com que essa transferência seja opcional, fazendo com que os créditos possam ser utilizados de forma mais objetiva.

Pelo veiculado, de dez tribunais, apenas três (Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul) possuem decisões favoráveis aos contribuintes.

As decisões são com base no antigo Convênio ICMS n. 178/2023 e que existe uma expectativa de alteração de entendimento conforme novas ações, que utilizem o Convênio n. 109/2024, sejam ajuizadas. Caso a matéria permaneça com decisões para os dois lados, o assunto deve acabar sendo pacificado na instância superior (STJ).

Fonte: Valor Econômico

 

Carf afasta Cide em contrato de software sem transferência de tecnologia

Por maioria de votos, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar a cobrança de Cide sobre remessas realizadas em um contrato de distribuição de software que não envolvia transferência de tecnologia. A decisão teve um placar de 5 a 1.

A empresa contribuinte foi autuada em razão das remessas feitas ao exterior em um contrato de licenciamento de software com a Ericsson AB, sediada na Suécia e responsável pelo desenvolvimento do software. Para a fiscalização, o contrato implicava transferência de “know-how” e tecnologia por meio de descompilação e engenharia reversa, o que permitiria o acesso ao código-fonte e justificaria a incidência de Cide.

Ao examinar o processo, o colegiado analisou as cláusulas contratuais. Segundo a relatora, conselheira Aline Cardoso de Faria, “a mera previsão contratual não implica necessariamente o acesso ao código-fonte.

Ela destacou que os documentos de autorização emitidos pela Ericsson no exterior deveriam ter sido anexados ao processo para comprovar que houve, de fato, transferência de tecnologia.

A conselheira relatora, Aline Cardoso de Faria, destacou que a comprovação da transferência de tecnologia pelo fisco é um requisito indispensável, conforme prevê o artigo 11, parágrafo único da Lei 9.609/98. O dispositivo trata do registro dos contratos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da obrigatoriedade de entrega, “por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado (…)”.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025

O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.

O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

ES – Estado Espírito Santo revoga a GIA-ST

Conforme a publicação do Decreto n. 5.917-R/2025, com efeitos desde 08/01/2025, está revogada a obrigatoriedade da GIA-ST, no qual, para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à Unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, os contribuintes do regime ordinário deverão utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), enquanto os optantes pelo Simples Nacional poderão usar a própria documentação fiscal.

Fonte: Sefaz/ES

 

RJ – Estado altera procedimentos sobre o pedido de complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos

Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 750/2025, ficam alterados os procedimentos quanto a emissão de NF-e e lançamentos na EFD-ICMS/IPI, relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos:

  • Os processos administrativos já protocolados, mas que não atendam ao leiaute definido pela Sefaz, terão um prazo de 270 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para regularizar as informações e apresentar os arquivos exigidos;
  • Os créditos deferidos, incluindo a correção monetária, devem ser escriturados no Registro 1200 ( ‘Controle de Créditos Fiscais – ICMS’) da EFD-ICMS/IPI, com o código RJ091223, no mês seguinte à ciência da decisão.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, isso é, 10/01/2025.

Fonte: Sefaz/RJ

 


NOTÍCIAS

Receita prevê que incentivo fiscal para o Perse deve acabar no 1º semestre de 2025

A Receita Federal prevê que o benefício fiscal destinado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será esgotado no primeiro semestre de 2025, ao atingir o limite de renúncia de R$ 15 bilhões.

A legislação que reestruturou o Perse estabeleceu um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, com prazo de vigência até dezembro de 2026. No entanto, entre abril e outubro de 2024, empresas já consumiram R$ 7,1 bilhões desse montante, representando 47,4% do total disponível. Segundo a Receita, mantido esse ritmo, o teto será alcançado em breve, levando à extinção do programa no mês subsequente à confirmação do limite fiscal.

Fonte: Valor Econômico

 

Daniel Loria, responsável pela agenda de reforma da renda, deixa Ministério da Fazenda

Daniel Loria, que ocupava o cargo de diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) no Ministério da Fazenda, foi exonerado, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07/01/2025. De acordo com informações fornecidas pela SERT ao JOTA, a saída de Loria já estava planejada desde o final de 2024, tendo sido definida no início de sua gestão na pasta, em 2023.

Durante seu período no cargo, Loria liderou iniciativas importantes no Ministério da Fazenda, como as propostas de mudança na tributação de offshores e fundos fechados em 2023. A reforma da tributação sobre a renda era uma das principais responsabilidades de sua diretoria. O ministro Fernando Haddad destacou, em declaração no dia 06/01/2025, que a reforma da renda será uma prioridade em 2025.

Fonte: JOTA

 

Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de ICMS para insumos classificados como intermediários ou secundários, baseando-se em consultas tributárias onde são mencionados itens como serra fita e óleo de resfriamento de ferramentas.

O órgão argumenta que esses materiais não são consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo, o que os desqualifica como matéria-prima. No entanto, especialistas destacam que essa posição contraria decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que recentemente afirmou que a Lei n. 6.374/1989 não exige consumo imediato para concessão de créditos de ICMS.

A Sefaz-SP fundamenta sua interpretação na Decisão Normativa CAT-2/1982, que classifica insumos e matérias-primas, mas exige que materiais secundários sejam consumidos integralmente no processo produtivo, excluindo grande parte dos produtos intermediários. Como exemplo, a Secretaria cita a energia elétrica, que, mesmo sendo usada diretamente na produção, é frequentemente classificada como material de uso e consumo, sem gerar direito a crédito tributário.

Um contribuinte questionou a Sefaz-SP sobre a possibilidade de crédito para materiais não consumidos instantaneamente no processo produtivo. Em resposta, o órgão reafirmou sua interpretação, novamente utilizando a energia elétrica como exemplo.

Por outro lado, uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que materiais utilizados e desgastados gradualmente no processo produtivo podem gerar créditos de ICMS, desde que seja comprovada sua importância para a atividade da empresa.

O site ainda divulgou que, em comunicado, a Sefaz/SP afirmou que suas respostas seguem o entendimento consolidado da Consultoria Tributária e estão alinhadas à Decisão Normativa CAT n. 1/2001, que orienta a aplicação do ICMS no estado.

Fonte: Contábeis

 

Carf mantém contribuição previdenciária sobre stock options

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options, que consistem em programas oferecidos por empresas aos funcionários para a compra de ações. A decisão seguiu o entendimento de que esses planos possuem caráter remuneratório.

No entanto, o caso foi tratado como isolado. De acordo com o relator, conselheiro Antônio Savio Nastureles, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226 não foi aplicada, pois o recurso repetitivo ainda não transitou em julgado. Conforme o regimento interno do Carf, as decisões do STF e do STJ só precisam ser seguidas após o trânsito em julgado de recursos julgados em repercussão geral ou repetitivos nos tribunais superiores.

Fonte: JOTA

 

FUP pede a Lula veto a regime de incentivos da zona franca para a Refinaria da Amazônia (Ream).

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) enviou um ofício ao presidente Lula, no dia 07/01/2025, pedindo o veto ao trecho que estende os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao setor de refino na lei que regulamenta a reforma tributária.

No texto, afirma que a redação original proposta pelo governo classificava os derivados de petróleo como não contemplados pelo regime favorecido e que a medida irá gerar uma “concorrência desleal”, pois apenas uma refinaria seria beneficiada pelo dispositivo (Ream).

Conforme a notícia, o Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) também enviou um parecer técnico a seis ministérios em dezembro pedindo o veto integral do presidente Lula ao dispositivo incluído na regulamentação da reforma tributária que estende benefícios da ZFM à Ream.

Fonte: Eixos

 


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Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional consolida entendimento do fisco sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

Conforme o Parecer SEI n. 4090/2024/MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) consolida o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, que determinou a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita ou faturamento do contribuinte substituído no regime de substituição tributária.

Também esclareceu e concorda com a modulação de efeitos, logo, os efeitos aplicam-se desde 15/03/2017, respeitando ações e procedimentos administrativos iniciados antes dessa data.

Fonte: Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Publicada a lei que institui o adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária

Está publicada a Lei n. 15.079/2024, que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion RulesGloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória n. 1.262/2024, que continha o mesmo texto do PL n. 3.817/2024, as disposições entraram em vigor a partir de 01/01/2025.

Fonte: Portal do Ministério da Fazenda

 

Receita Federal amplia para 88 o número de incentivos a serem declarados na DIRBI

Através da Instrução Normativa RFB n. 2.241/2024, a Receita Federal substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando para 88 o número de incentivos a serem declarados, antes eram 43 incentivos.

As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os (novos) itens 44 a 88 do Anexo Único deverão ser prestadas nas DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Logo, para os contribuintes afetados, as declarações com as informações supramencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/03/2025.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Sefaz volta a autorizar ativação de novos equipamentos SAT

Conforme a Portaria SRE n. 92/2024, está revogado o dispositivo legal que previa a proibição para ativação de novos equipamentos SAT, ou seja, o Estado de São Paulo passa a autorizar novamente a ativação de novos equipamentos SAT.

Relembramos que no dia 01/11/2024, o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE n. 79/2024 , que estabelecia a proibição de ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) em razão da desativação do cupom fiscal eletrônico (CF-e) a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Varejistas poderão recolher o imposto de dezembro/2024 em 2 parcelas

Conforme a publicação do Decreto n. 69.206/2024, Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão optar pelo recolhimento parcelado do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro/2024 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

  • A 1ª parcela seja recolhida até o dia 20/01/2025;
  • A 2ª parcela seja recolhida até o dia 20/02/2025.

Ressaltamos que o parcelamento é opcional e o recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Fonte: Sefaz/SP

 

RN – Estado majora a alíquota modal do ICMS

Conforme a publicação da Lei n. 11.999/2024, a alíquota modal do ICMS passará de 18% para 20% a partir do dia 20/03/2025.

A incidência do FECOP, adicional de 2% na alíquota do ICMS, também foi ampliada para: refrigerantes, bebidas isotônicas, bebidas energéticas, águas-de-colônia, produtos de beleza ou de maquiagem, perfumes e cosméticos.

Fonte: DOE/RN

 

PI –  Majorada a alíquota geral do ICMS

Conforme a publicação da Lei n. 8.558/2024, ocorrerá a alteração da alíquota geral do ICMS, que passará de 21% para 22,5%, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

A norma também excluí a regra da redução da carga tributária para 7%, dos produtos que possuem carga de 12% conforme o dispositivo da Lei do ICMS n. 4.257/1989 (art. 23,”e”).

Fonte: DOE/PI – PG. 8

 


NOTÍCIAS

Câmara aprova texto-base que limita benefícios fiscais e despesa com pessoal em caso de déficit

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe a ampliação de benefícios fiscais em caso de resultado negativo nas contas públicas. Foram 318 votos a favor e 149 contra.

Esse é o primeiro projeto do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso na tentativa de conter as despesas públicas, dessa maneira, o Governo Executivo projeta economizar R$ 375 bilhões até 2030. Agora, os deputados ainda precisam votar os chamados destaques, que são sugestões pontuais de mudança. Após o término da análise, o projeto seguirá para votação no Senado.

Fonte: G1

 

Governo de SP realiza revisão do gasto tributário com impacto de R$ 10,3 bi

Conforme publicação realizada no portal da Sefaz/SP, no ano de 2024 foram revisados um total de 263 benefícios fiscais, resultando em impacto de R$ 10,3 bilhões na renúncia fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS. A medida faz parte das diretrizes do plano São Paulo na Direção Certa, que objetiva otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado, através da eliminação de benefícios considerados obsoletos ou ineficazes.

O processo foi realizado em fases, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis. Em abril, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677 milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões. Um terço dos benefícios não foi renovado.

Fonte: Sefaz/SP

 

Câmara aprova reforma tributária e texto vai à sanção do Presidente

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17/12/2024 o Projeto de Lei Complementar que regula a reforma tributária (PLP n. 68/2024), o texto, que retornou do Senado, agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A principal mudança foi a redução da expectativa da alíquota padrão em 0,70 ponto percentual na alíquota padrão (na faixa de 28%). Seguem alguns pontos de atenção:

  • Saneamento: alíquota cheia, não será mais reduzida em 60%;
  • Medicamentos: terá lista que contará com tributação menor;
  • Comércio: representante comercial não terá alíquota reduzida de 30%;
  • Bebidas açucaradas: voltará a ter incidência do Imposto Seletivo;
  • Animais: serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%;
  • Substituição Tributária: dispositivo incluído pelo Senado foi suprimido na Câmara;
  • Carros: terá lei ordinária para estabelecer critérios para a incidência do Imposto Seletivo no setor.

Relembramos que o texto trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que deverá ter uma alíquota de referência na faixa de 28%.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Sanção da regulamentação não deve ter muitos vetos de Lula, diz Appy

Conforme notícia no portal da Reforma Tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o principal texto da regulamentação da Reforma Tributária, aprovado em 17 de dezembro, provavelmente terá poucos vetos por parte do presidente Lula. A proposta, que agora aguarda sanção do Executivo, deve preservar o formato aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Appy mencionou que planeja deixar o cargo após a aprovação do outro projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Antes de sua saída, o secretário pretende finalizar o projeto de lei relacionado ao Imposto Seletivo.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

STJ reativa debate sobre crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL e gera alerta em tributaristas

A possível revisão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem gerado preocupação entre especialistas em direito tributário.

Em 29 de novembro de 2024, o tribunal reativou a Controvérsia 576 ao pautar dois recursos especiais, contando com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Fazenda Nacional (REsp 2.171.329 e REsp 2.171.374).

Esses recursos podem ser levados ao rito dos repetitivos, estabelecendo uma tese vinculante e assim, caso decididos em contrário ao contribuinte, a posição pode se tornar desfavorável ao contribuintes. Até fevereiro de 2023, quatro processos relacionados à controvérsia haviam sido rejeitados por questões processuais, deixando o tema sem desdobramentos até então.

Fonte: Conjur

 


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TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF – Discussão sobre ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL é infraconstitucional – ARE n. 1493235

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer a repercussão geral no debate sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido. Com essa decisão, a competência para julgar o tema permanece com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se posicionou de forma contrária aos contribuintes, determinando que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo desses tributos.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a análise dessa questão demanda a interpretação de normas infraconstitucionais, como o Decreto-Lei 1.598/1977, a Lei 9.249/1995, a Lei 9.430/1996 e a Lei 9.718/1998, para determinar se os valores em questão podem ser deduzidos conforme a legislação aplicável.

A decisão se deu em ARE n. 1493235, movido pela Conex Eletromecânica Indústria e Comércio Ltda.

Fonte: Portal do STF

 

STJ – PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS – REsp 2.091.202

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, devido à falta de uma previsão legal específica para isso. A decisão no dia 11/12/2024, e estabelece uma tese vinculante sobre o tema, com impacto no planejamento fiscal das empresas e na arrecadação estadual:

“A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.”

O relator dos recursos, ministro Paulo Sérgio Domingues, optou por não seguir a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins. A decisão do STJ reafirma sua jurisprudência sobre o assunto, que vinha sendo contestada por contribuintes, mas sem a proposta de modulação temporal dos efeitos da decisão

Fonte: Conjur

 

 


ESTADUAL

SP – Incorporadas as disposições acerca da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Conforme a publicação do Decreto n. 69.127/2024, ficam incorporadas à legislação as disposições do Convênio ICMS n. 109/2024 , que disciplina sobre a operação de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular.

O decreto em comento ressalta que as disposições do referido convênio não resultam em perda de possíveis benefícios fiscais e poderá ser adotada em operações internas.

Os efeitos são retroativos desde 01/11/2024 e revoga o Decreto n. 68.127/2024, que versava sobre o tema.

Fonte: Sefaz/SP

 

CE – Publicado novo dispositivo para o regime de substituição tributária nas operações com produtos de informática

Conforme publicação do estado do Ceará, a Instrução Normativa Sefaz n. 148/2024 dispõe sobre os produtos de informática que estarão sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto n. 31.066/2012.

Ressaltamos que por essa disposição, a norma também revoga a IN n. 04/2013, que versava sobre o mesmo tema, a partir do início dos seus efeitos, isso é, 01/03/2025.

Fonte: Sefaz/CE

 


NOTÍCIAS

Senado aprova marco regulatório da inteligência artificial – PL 2.338/2023

Foi aprovado o projeto que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil, encaminhando-o agora para análise na Câmara dos Deputados. O texto, considerado um marco regulatório, estabelece diretrizes para o desenvolvimento e utilização de sistemas de IA, incluindo a proteção dos direitos de criadores de conteúdo e de obras artísticas.

A proposta é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes, construído com base no PL 2.338/2023, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e desenvolvido a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas.

O substitutivo incorporou contribuições de outras sete propostas, incluindo o PL 21/2020, aprovado previamente pela Câmara, além de diversas emendas de senadores.

Fonte: Portal do Senado

 

Braga protocola nova versão do parecer da Reforma Tributária e retira plástico de uso único do imposto seletivo

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, protocolou nesta terça-feira uma nova versão do seu parecer retirando “itens de plástico descartável e de uso único” da lista de produtos com incidência do imposto seletivo. Pela notícia, a votação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prevista para o dia 11/12/2024.

Na segunda-feira, 09/12/2024, o senador já havia dito que faria essa mudança. Ele disse que cometeu um “equívoco” ao acatar a emenda que incluía no seletivo plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor.

Fonte: Valor Econômico

 

Carf permite correção monetária de créditos de Cofins

Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou a correção monetária de créditos da Cofins que foram objeto de pedidos de ressarcimento. Além disso, a turma reconheceu o direito ao creditamento referente a materiais utilizados como embalagens para transporte de produtos, medidas que beneficiam os contribuintes.

O caso envolve uma distribuidora multinacional atuante nos setores químico, farmacêutico e agrícola, que solicitou o ressarcimento de créditos de Cofins referentes ao segundo trimestre de 2015. Inicialmente, a correção dos créditos foi negada pela turma ordinária, com base na Súmula Carf 125, que vedava a aplicação de correção monetária ou juros em pedidos de ressarcimento. No entanto, essa súmula foi revogada em setembro de 2022, poucos meses após o julgamento.

Processo de referência: 16692.721234/2017-30.


Fonte: JOTA

 

Mudanças na Reforma Tributária no Senado elevam alíquota referência para 28,10%

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou nesta segunda-feira, dia 09/12/2024, alterações no parecer da Reforma Tributária que incluem um aumento de 0,13 ponto percentual na alíquota padrão, que poderá alcançar 28,12%. Esse impacto decorre das modificações realizadas pela Câmara dos Deputados.

Apesar do acréscimo, o relator acredita que, a longo prazo, a redução da sonegação fiscal permitirá uma diminuição na alíquota. O texto preservou a isenção tributária para a cesta básica ampliada, excluindo apenas o óleo de milho.

O relatório também aumentou o cashback destinado à população de baixa renda, abrangendo itens como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet, garantindo devolução integral em alguns produtos essenciais.

Fonte: JOTA

 

Na reta final, relator insere previsão de substituição tributária na reforma

O relatório complementar elaborado pelo senador Eduardo Braga retornou com a substituição tributária para alguns produtos e setores. Segundo a notícia do portal de notícias da Reforma Tributária, os senadores argumentam que a cobrança na ponta é muito complexa no caso de bebidas e cigarros, por conta da informalidade e vendas à distância.

O relator disse que “verificou” a necessidade de estabelecer a previsão do mecanismo no Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, restritamente a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.

Se a medida avançar, o regulamento do IBS e da CBS terá que prever como caberá ao varejo que tiver seu tributo recolhido pela ST fazer a complementação ou pedir restituição, conforme o caso, para adequar a carga tributária ao valor efetivo das operações.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Senado aprova 1ª regulamentação da reforma tributária e texto segue para nova análise na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou no dia 12/12/2024, por 49 votos a 19, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar com as regras para o funcionamento da reforma tributária. Os senadores analisam agora os destaques, que ao terminarem, farão o texto ir para a Câmara dos Deputados.

O Relator ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região. Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores dos estados do Sul e Sudeste, não houve alterações em relação ao que foi apresentado.

Em movimento para conseguir apoio ao texto, o senador estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

Fonte: Portal do Senado

 

Em 2026, a CBS será destacada na nota como teste, e não cobrada

O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, estabeleceu em seu parecer que, em 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será aplicada de forma experimental, sem a obrigatoriedade de recolhimento do tributo, limitando-se ao cumprimento de obrigações acessórias. Essa fase funcionará como uma espécie de “alíquota teste”, destinada a avaliar o modelo de split payment.

Conforme o relator, a decisão foi discutida com representantes da Fazenda, Estados e técnicos especializados.

Ele deu como exemplo a emissão de uma nota fiscal com CBS no valor de R$ 1.000, mas esclareceu que esse valor não gerará débitos fiscais. “O contribuinte não precisará emitir um Darf ou efetuar o pagamento, pois trata-se apenas de uma obrigação acessória”, detalhou Braga.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

Receita Federal publica IN que versa sobre a substituição da DCTF pela DCTFWeb

Conforme a publicação da Instrução Normativa n. 2.237/2024, fica revogada a IN n. 2.005/2021 (DCTF) e a partir de 2025 teremos apenas a DCTFWeb. Dessa maneira, será incluído o módulo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), que substituirá a atual DCTF, unificando todos os débitos na DCTFWeb.

A norma também orienta que não poderão ser declarados em DCTFWeb o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, que devem continuar sendo escriturados na EFD-Reinf. O PIS/Pasep sobre a folha de salários continuará sendo escriturada através do eSocial.

Contudo, caso os valores de IRRF correspondam ao art. 2º da IN SRF n. 137/1998 (navios de Cruzeiro em viagem na costa brasileira) eles deveram ser escriturados na DCTFWeb.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Portal da NF-e disponibiliza nova versão da nota técnica e informe técnico da Reforma Tributária

Está disponível a nova versão da Nota Técnica 2024.002, que promove adequações no leiaute da NF-e relativamente a apuração do IBS e CBS.

Também foram disponibilizadas as tabelas com codificações quanto ao CST e o Código de Classificação Tributária, por meio do Informe Técnico n. 2024.001 v.1.00.

A tabela contém indicadores que vinculam os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PL n. 68/2024.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF confirma que representante do transportador estrangeiro responde por pagamento do Imposto de Importação – ADI n. 5431

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, confirmou a validade da norma que determina a responsabilidade solidária do representante brasileiro de transportadoras estrangeiras no pagamento do Imposto de Importação, logo, reforçando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966.

O caso em tela trata da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que questionou a norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, argumentando que o representante não está envolvido diretamente no contrato de transporte marítimo, o que tornaria indevida sua responsabilização.

Fonte: Portal do STF

 


ESTADUAL

Estados anunciam alta no ICMS de encomendas internacionais de 17% para 20% a partir de abril de 2025

Os estados anunciaram no dia 06/12/2024, um acordo para aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% nas encomendas internacionais, com previsão de aplicação a partir de abril de 2025, durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná.

O Comsefaz destacou que o aumento da alíquota tem como objetivo “alinhar o tratamento tributário das importações ao aplicado aos bens comercializados no mercado interno, promovendo condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

Fonte: Comsefaz

 


NOTÍCIAS

Abinee denuncia guerra fiscal do Amazonas na Reforma Tributária

Conforme notícia disponível no site da Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica (Abinee), uma alteração inesperada no artigo 447 do PLP 68, que regulamenta a Reforma Tributária, pode comprometer o equilíbrio competitivo entre a Zona Franca de Manaus (ZFM) e os demais estados do Brasil, já que a mudança permite ao Amazonas oferecer um benefício de IBS de aproximadamente 12%, enquanto os outros estados seguem impedidos de conceder incentivos semelhantes, resultando em um aumento de pelo menos 12% nos preços de computadores, celulares e outros produtos de TIC fabricados fora da ZFM.

Atualmente, a ZFM e os demais estados desoneram o ICMS sobre bens de informática, o que equivale a 12% do preço final, garantindo que a carga tributária não interfira no custo dos produtos, independentemente de sua origem, seja na Zona Franca ou em outros estados do país.

Fonte: Abinee

 

Aprovada urgência para projeto que torna permanente mecanismo de tributação diferenciada para multinacionais

Conforme o portal de notícias da Câmara dos Deputados, foi aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei n. 4277/2024, do deputado Luiz Gastão, que busca tornar permanentes dois mecanismos tributários que expiram em 31 de dezembro de 2024:

  • O crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior;
  • Consolidação dos resultados de controladas, visando evitar dupla tributação e manter a competitividade de multinacionais brasileiras.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Leitura do relatório da Reforma Tributária

Está disponível a íntegra do parecer do senador Eduardo Braga. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, espera levar a proposta à votação em plenário nesta quarta (11/12/2024). Seguem alguns pontos de interesse:

  • Proteínas: o parecer, mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo;
  • Imposto Seletivo – IS: propõe incluir armas e munições, e itens de plástico descartável na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo;
  • Medicamentos: o parecer mantém a redução de impostos sobre medicamentos, mantendo o corte de 60% da alíquota padrão aos remédios;
  • Cashback: o parecer mantém os percentuais modificados pela Câmara para devolução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios), mas inclui serviços domiciliares de telecomunicação no rol das devoluções de tributos.

Fonte: G1

 

Manobra da oposição adia leitura de relatório da reforma tributária na CCJ

A leitura do relatório do senador Eduardo Braga ao projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi por falta de quórum. Até o momento, a sessão havia registrado presença apenas sete senadores.

Segundo a notícia, a movimentação tem sido encarada como uma reação à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) negar o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em relação às ressalvas feitas na decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares.

Fonte: JOTA

 

Estado de SP quer aumentar impostos em 300%; comer fora de casa ficará mais caro e restaurantes temem o pior

Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) corre contra o tempo para articular com o Governo do Estado a manutenção do regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigência desde 1993.

O segmento passará dos atuais 3,2% para 12% de taxação, ou seja, um aumento de 300%. Caso sejam considerados eventuais créditos apropriados, estudos preliminares da Federação mostram que a extinção do benefício resultaria em carga tributária efetiva de 9,6%.

Procurado formalmente pela Fhoresp para tratar do tema, o governador Tarcísio de Freitas disse que não irá dialogar. Em paralelo, representantes do governo já explicaram à Federação que o aumento na arrecadação já está previsto na Lei Orçamentária enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Fonte: O Globo

 

Mercosul e União Europeia anunciam acordo de livre comércio depois de 25 anos de negociações

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia foi anunciado oficialmente no dia 06/12/2024, após a reunião dos líderes dos blocos na cúpula do Mercosul em Montevidéu, no Uruguai.

A assinatura do acordo só acontece depois que os textos passarem por uma revisão jurídica e de serem traduzidos para os idiomas oficiais dos países envolvidos. O anúncio, portanto, significa que as negociações entre os dois blocos estão encerradas.

As tratativas foram iniciadas em 1999 e paralisadas depois de um acordo inicial alcançado em 2019, as conversas foram retomadas nos últimos meses a pedido da Comissão Europeia, que determina a política comercial para toda a UE.

Fonte: G1

 

Relator inclui armas no imposto do pecado e reduz tributação de imóveis

O relator, Eduardo Braga, realizou diversas alterações no texto que veio da Câmara dos Deputados, dentre elas, a inclusão de armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública, no Imposto Seletivo.

Também alterou a regra específica do setor de imóveis, ampliando de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação (de 60% para 70% na locação).

Para locações, só haverá cobrança nos casos de número mínimo de três imóveis alugados e receita de pelo menos R$ 240 mil anuais. Para alienações, somente se houver a venda de mais de três operações no ano calendário a pessoa será enquadrada como contribuinte.

Fonte: Folha de São Paulo

 


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FEDERAL

Sped – Publicada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI

Conforme o portal do Sped, está disponível a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.

A versão 4.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2024 e a partir de 1º de janeiro de 2025, somente a versão 5.0.0 estará ativa.

Fonte: Sped

 

Receita Federal vai contra a possibilidade de exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base do PIS pelo substituto tributário

Através da publicação da Solução de Consulta SRRF04 n. 4.048/2024, a Receita Federal esclareceu que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

Contudo, explica que esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto.

Ao final, a Receita Federal reforçou que tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.

Fonte: Contábeis

 

Receita Federal abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities e transfer pricing

Conforme o portal da Receita Federal, uma nova consulta pública foi aberta para tratar sobre a alteração da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities e transfer pricing.

Os participantes deverão indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa n. 2.161/2023 e indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa. Também poderão propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa e avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas serão aplicadas.

As sugestões poderão ser enviadas até o dia 11/12/2024.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Governo Federal prorroga a Medida Provisória que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Conforme a publicação do Ato CN n. 117/2024, está prorrogado pelo prazo de 60 dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.262/2024, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 01/01/2025, que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.

Fonte: Diário Oficial da União

 

CCJ aprova programa para facilitar pagamento de débitos não tributários – PL 953/2021

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no dia 27/11/2024 o projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O PL 953/2021 recebeu um substitutivo e deverá passar por mais uma etapa de votação no colegiado.

O projeto visa oferecer condições diferenciadas para o refinanciamento de débitos de contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), incluindo descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos mais amplos para quitação. Pessoas físicas e jurídicas, sejam públicas ou privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial, poderão aderir ao programa, que também permite às autarquias, fundações e à PGF criarem versões próprias do PRD, reunindo todos os débitos em nome do devedor.

Fonte: Portal do Senado

 


ESTADUAL

SP – Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de materiais elétricos – Portaria SRE n. 86/2024

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 86/2024, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de materiais elétricos indicados no Anexo XXI da Portaria CAT n. 68/2019, para utilização no período de 01/01/2025 a 30/09/2027, ficando revogada, a partir de 01/01/2025, a Portaria SRE n. 26/2022, que tratava sobre o assunto.

Fonte: Sefaz/SP

 

RJ – Alterados os procedimentos relacionados a restituição do indébito tributário – Resolução Sefaz n. 731/2024

Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 731/2024, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário. Dessa maneira, o pedido de restituição de indébito de ICMS será apresentado, por meio de processo eletrônico autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no qual, deverá ser direcionado à Auditoria Fiscal Regional unidade de cadastro do contribuinte ou, quando solicitado por pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no CAD-ICMS, à Auditoria Fiscal Regional de cadastro da circunscrição do seu domicílio.

Nos casos em que o requerente não possuir inscrição no CAD-ICMS e for domiciliado fora do Estado do Rio de Janeiro, o pedido deverá ser direcionado à Auditoria Fiscal Regional de cadastro do destinatário da operação que gerou o indébito, e por ela analisado, ainda que o respectivo documento fiscal tenha sido cancelado.

Houve também mudanças significativas nos limites e parcelamentos para a restituição de valores do ICMS pagos indevidamente no Estado do Rio de Janeiro.

Dessa maneira, valores de até 700.000 UFIR-RJ (R$ 3.176.110,00) poderão ser pagos de forma integral e imediata, enquanto valores que sejam superiores poderão ser parcelados em 24x, 48x, 72x, 96x e 120x (escalonados conforme o valor do pedido de restituição). Anteriormente, o valor limite era de até 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.730,00).

As novas regras para a restituição do ICMS (crédito ou em dinheiro) estão detalhadas no artigo 11 da Resolução SEFAZ nº 191/2017 e já estão em vigor desde sua publicação, 28/11/2024.

Fonte: Sefaz/RJ

 

PB – Estado possibilita o pagamento em 2 parcelas do ICMS relativo a dezembro de 2024 – Decreto n. 45.882/2024

Conforme a publicação do Decreto n. 45.882/2024, o pagamento do ICMS NORMAL, relativo às operações e às prestações efetuadas em dezembro de 2024, poderá ser dividido, mediante requerimento da parte interessada, em 2 parcelas da seguinte forma:

  • Até 15/01/2024, o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido;
  • O saldo remanescente, em parcela única até 17/02/2025.

O requerimento deverá ser realizado, individualmente, pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe da repartição preparadora de seu domicílio fiscal dentro do prazo previsto e, optando por essa forma de pagamento, ficará obrigado a antecipar a entrega da EFD para o dia 09/01/2025.

Fonte: Sefaz/PB

 


NOTÍCIAS

Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins

A recente posição da Receita Federal em relação ao ICMS-ST (substituição tributária) como base de cálculo do PIS e da Cofins tem gerado controvérsia por não alinhar-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime (Tema 1125), o STJ decidiu que o ICMS-ST, por não configurar faturamento, não deve compor a base das contribuições. Contudo, as soluções de consulta n. 4046, 4047 e 4048 de 2024 reafirmaram o entendimento anterior do Fisco, que limita a exclusão ao substituto tributário, negando o direito ao substituído.

O STJ fundamentou sua decisão no precedente do Tema 69 do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, argumentando que o tributo é transitório no caixa das empresas e não representa faturamento. A lógica foi estendida ao ICMS-ST, que é recolhido antecipadamente na cadeia produtiva, logo, beneficiando empresas substituídas, como atacadistas e pequenos comerciantes, equiparando-as aos substitutos tributários no direito de exclusão.

Fonte: Valor Econômico

 

Regras para Imposto Seletivo dividem participantes de debate na CCJ

A última semana de audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), o debate que foi realizado no dia 25/11/2026 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) evidenciou divergências entre os participantes. Especialistas e representantes de diversos grupos defenderam a implementação do Imposto Seletivo como forma de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Por outro lado, representantes dos setores impactados criticaram o tributo, questionando seus critérios e alegando que seu propósito principal é aumentar a arrecadação. Entre os itens em discussão estavam tabaco, bebidas alcoólicas, armas, apostas on-line, alimentos ultraprocessados e minérios, o debate sobre Imposto Seletivo foi presidido pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, e pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), consecutivamente.

Fonte: Portal do Senado

 

MP 1.262/2024 tem pouca margem para flexibilização no Congresso

A Medida Provisória 1262/2024, que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre a renda de multinacionais com receita anual superior a €750 milhões, enfrenta pouca possibilidade de flexibilização no Congresso Nacional. Essa avaliação foi feita pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA no dia 26/11/2024.

O objetivo, segundo a subsecretaria é implementar no Brasil um imposto mínimo global que seja compatível com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), evitando problemas semelhantes aos países onde os modelos adotados se distanciaram do Pilar 2 da OCDE.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Instituída nova versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp)

Conforme as publicações dos Ato Cotepe/ICMS n. 157/2024 e do Ato Cotepe/ICMS n. 158/2024, está instituída a versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – Dimp – e o Histórico de Alterações Dimp, bem como o Resumo de Compartilhado de Arquivos Dimp (RCAD), para a versão 5.

Esclarecemos que a Dimp tem por objetivo recepcionar as informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Tribunal mantém decisão contra tributação de Stock Options

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão contra tributação de stock Options, a 1ª Seção negou o recurso da União e manteve o entendimento que impede a incidência de Imposto de Renda (com alíquota de até 27,5% na compra dos papéis). No julgamento que foi realizado em setembro, os ministros entenderam que a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória, logo, a cobrança só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manteve o argumento de que os planos têm natureza remuneratória, devendo ocorrer a tributação tanto na compra quanto na alienação das ações (se houver ganho de capital). Contudo, o recurso da PGFN não foi sequer debatido em sessão realizada e foi rejeitado por unanimidade. Como o assunto é julgado em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário (REsp 2069644 e REsp 2074564).

Fonte: Valor Econômico

 

STF – Devolução de valores da Tese do Século na conta de luz vai a plenário virtual

O STF programou no plenário virtual a análise da ADI 7324, que aborda se as distribuidoras devem transferir integralmente aos consumidores, por meio de redução tarifária, os valores recebidos em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Contudo, o julgamento já está suspenso por pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

No caso em tela, as concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996.

Até o momento, existe uma maioria de votos a favor da constitucionalidade da Lei n. 14.385/2022, com 6 a 0 para autorizar a redução das tarifas após essas devoluções. Todavia, o placar está indefinido em relação à prescrição, ou seja, qual o período será abrangido pela decisão: 10 anos (quatro votos) ou 5 anos (dois votos).

Fonte: JOTA

 

STJ – Tribunal mantém incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a incidência de tributos sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), incluindo o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.

O recurso apresentado pela empresa não foi integralmente analisado, pois a Turma decidiu não conhecer parte dele, mantendo, assim, o entendimento do tribunal de segunda instância.

Apenas uma questão foi admitida, resultando no afastamento da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil, aplicada pela apresentação de embargos de declaração considerados protelatórios.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

MA – Estado majora alíquota modal do ICMS para o ano de 2025 e altera disposições sobre o FECOEP

Através da publicação da Lei n. 12.426/2024 o estado do Maranhão majorou a alíquota geral do ICMS de 22% para 23% e, considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos da lei serão plenos a partir do dia 23/02/2025.

Também foram incluídas as seguintes mercadorias na lista sujeita ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para destinação ao FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza):

  • Veículo automotor com valor venal acima de R$ 150.000,00, exceto aquele adquirido para a prestação do serviço de taxi;
  • Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, classificadas na NCM 8711;
  • Saco plástico, classificado na NCM 3923.2;
  • Copo plástico descartável, classificado NCM 3924.10.00;
  • Canudo plástico descartável, classificado na NCM 3917.3229.

Fonte: Sefaz/MA

 


NOTÍCIAS

Sped – Publicação da Versão 10.0.15 do Programa da ECF

Está disponível a versão 10.0.15 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Ela deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

Conforme a publicação, as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no portal do Sped.

Fonte: Portal do Sped

 

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

A Receita Federal informou que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto). Seguem os setores com os maiores valores declarados:

  • Adubos e Fertilizantes: 15 bilhões
  • Desoneração da Folha: 12,2 bilhões
  • Defensivos Agropecuários: 10,8 bilhões
  • PERSE: 9,7 bilhões

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Primeira ação contra a reforma tributária é protocolada no STF

O Partido Verde (PV) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de urgência, no STF, contestando a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. A ação questiona especificamente um artigo relacionado a incentivos fiscais para agrotóxicos, sendo a primeira iniciativa judicial contra aspectos da reforma e o ministro Edson Fachin foi designado como relator.

O partido alega que são inconstitucionais as cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS, bem como o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da EC 132/2023, ambos estabelecendo benefícios fiscais para produtos agrotóxicos.

O principal argumento é que com os benefícios, as normas acabam estimulando o uso excessivo de agrotóxicos proibidos em diversos países, o que acaba violando “diversos preceitos fundamentais”.

Fonte: Valor Econômico

 

TRF-3 reduz PIS e Cofins sobre rendimentos obtidos com créditos de descarbonização

Os contribuintes obtiveram uma decisão favorável no TRF-3 sobre a tributação dos rendimentos gerados pela venda de créditos de descarbonização (CBIOs). A decisão foi unânime e determinou que esses valores devem ser classificados como receita financeira, e não como receita bruta, o que resulta em menor incidência de PIS e Cofins.

No recurso,  o contribuinte sustentou que os valores obtidos com a venda de CBIOs não devem ser tratadas como “receitas decorrentes da prática das operações típicas, previstas em seu objeto social”, mas como “receitas financeiras”, já que são comercializados no mercado de capitais e considerados ativos financeiros pela Resolução CVM nº 175/2022 e pelo Decreto nº 11.075/2022.

A notícia ressalta que essa é a primeira decisão de segunda instância conhecida com esse entendimento.

Fonte: Valor Econômico

 

Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais preocupa empresários

O governo busca instituir a cobrança do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais sediadas no Brasil e, conforme a notícia, isso tem preocupado os parlamentares ligados aos grupos empresariais.

As serão aplicáveis aos grupos com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros e buscam combater o chamado “planejamento tributário agressivo” para evitar perda de arrecadação.

A expectativa é arrecadar até R$ 7,3 bilhões em 2027. No entanto, deputados que fazem parte da Frente Parlamento do Empreendedorismo, alertam que a proposta pode gerar desvantagens competitivas para grupos nacionais, que já enfrentam uma carga tributária mais alta que o mínimo global de 15%.

Fonte: InfoMoney

 

Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment

Em webinar promovido pela Exame, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que, além da discussão que ocorre no Congresso Nacional sobre a regulamentação da reforma, técnicos do Governo Federal, estados, municípios e da iniciativa privada trabalham em inovações tecnológicas que prometem simplificar e automatizar a relação entre contribuintes e a administração tributária.

Entre as principais iniciativas está a introdução de documentos fiscais eletrônicos integrados, que facilitarão o registro e o acompanhamento de transações comerciais. Além disso, o sistema de apuração pré-preenchida será uma inovação para os contribuintes, permitindo maior precisão no cálculo de tributos e reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.

Fonte: Fenacon

 


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FEDERAL

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025)

Conforme a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofins n. 35/2024, fica aprovado o leiaute da DIRF 2025, que contém campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das informações ao ano calendário de 2024. Também fica definido que o prazo para entrega será dia 28/02/2025.

A importação de dados pelo PGD DIRF 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Receita Federal lança manual para os contribuintes sobre a nova legislação do JCP

O manual faz parte do movimento da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, dessa forma, tentando reduzir os litígios.

No Manual constam orientações e informações relativas ao entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, na redação da Lei n. 9.249/1995, especialmente acerca da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ressaltamos, que o conteúdo está organizado em perguntas e respostas.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Receita Federal estabelece normas complementares ao Receita de Consenso

Conforme a publicação da Portaria Sutri n. 72/2024, a Receita Federal estabeleceu novas normas à implementação da Receita de Consenso, o qual tem por objetivo evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tornem-se judicializados. Alguns pontos abrangidos são:

  • A estrutura administrativa do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat);
  • A formalização do requerimento para ingresso no Receita de Consenso;

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 18/11/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Tribunal decide excluir Difal do ICMS da base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime no REsp 2128785/RS, excluiu o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa maneira, fica em uníssono o entendimento com o Tema 69 do STF, que em 2017 decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, por não se tratar de receita do contribuinte, mas de valores que são apenas transitórios e destinados aos cofres públicos.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 2128785/RS, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é um desdobramento do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF:

“Este é um tema inédito e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”, destacou a ministra.

Fonte: JOTA

 

STJ – ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados por regime do lucro presumido

A Primeira Seção do STJ, ao analisar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, decidiu que o ISS deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

O ministro relator esclareceu que, no regime de lucro real, a base de cálculo dos tributos é o lucro contábil, ajustado por deduções e adições permitidas por lei, sendo o ISS tratado como despesa dedutível. Por outro lado, no regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta, sem permitir deduções, o que simplifica a apuração.

Logo, se o contribuinte deseja considerar custos ou despesas, deve optar pelo regime de lucro real. Não sendo permitido mesclar aspectos para obter vantagens indevidas na base de cálculo. A decisão consolidou que o ISS deve permanecer na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

Fonte: Portal do STJ

 


ESTADUAL

RS – Permitido aos fabricantes de produtos de informática optar pelo crédito presumido – Decreto n. 57.871/2024

Conforme o Decreto n. 57.871/2024, o estado do Rio Grande do Sul permitirá aos fabricantes de produtos de informática produzidos de acordo com o processo produtivo básico optar, em detrimento dos créditos regulares da não cumulatividade do ICMS (exemplo: crédito decorrente da entrada de insumos), pela apropriação do crédito presumido, observados os termos e as condições previstos no Livro I, art. 32, inciso CCXX do RICMS/RS.

Destaca-se que a opção alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado e deverá ser formalizada no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Seus efeitos são a partir do dia 01/01/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

 

RS – Prorrogado o prazo de opção pelo ROT-ST – Decreto n. 57.873/2024

Conforme a publicação do Decreto n. 57.873/2024, o estado do Rio Grande do Sul alterou o Regulamento do ICMS, a fim de prorrogar o prazo de aplicação do ROT-ST. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 12/11/2024.

Dessa maneira, até o dia 31/12/2025, o ROT-ST poderá ser aplicado aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento. A norma também esclarece que o pedido pela opção do ROT-ST deverá ser feito para o período de 01/01/2025 até 31/12/2025.

A norma ressalta que os contribuintes que optaram pelo ROT-ST e estiverem enquadrados em 31/12/2024 permanecerão nesse regime, cuja exclusão deve ser solicitada até 31/01/2025, caso queiram se desenquadrar.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

 

SC – Estado concede crédito presumido para eletrodomésticos produzidos no Estado – Decreto n. 762/2024

Conforme o Decreto n. 762/2024 do estado de Santa Catarina, fica concedido até 31/12/2024, mediante regime especial, crédito presumido equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do ICMS devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com eletrodomésticos tais como:

  • Coifas – NCM 8414.60.00;
  • Depuradores – NCM 8414.60.00;
  • Aparelhos de ar-condicionado – NCM 8415.10.11;
  • Máquinas de lavar louça – NCM 8422.11.00;
  • Pulverizadores – NCM 8424.30.90.

Ressalta-se que este benefício também se aplica às saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, promovidas por estabelecimentos atacadistas, desde que as mercadorias tenham sido produzidas no Estado de Santa Catarina.

Fonte: Sefaz/SC

 


NOTÍCIAS

Ministério da Fazenda participa de debate sobre serviços financeiros e split payment no Senado

Conforme informação do portal do Ministério da Fazenda, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou a audiência pública para debater os serviços financeiros e o split payment. A discussão contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, que também é coordenador do Grupo de Trabalho criado para discutir sobre os mecanismos de pagamento da Reforma Tributária.

O diretor comentou que deve ocorrer em 2026, ano de teste da Reforma Tributária, um projeto piloto do mecanismo e estimou que, em 2027, seja possível avançar para uma “fase adicional”. O senador Eduardo Braga disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”.

Na audiência foi explicado as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado. Vejamos:

  • O “split inteligente” segrega e recolhe o tributo à Receita Federal (no caso da CBS, tributo de alçada da União) e ao Comitê Gestor do IBS (tributo que será gerido por estados e municípios), com base nos valores brutos destacados no documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos utilizados pelo fornecedor e transferem a diferença ao fornecedor em até três dias úteis.
  • O “split superinteligente” faz o mesmo que o “inteligente”, com o acréscimo da consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além da liquidação financeira da transação de pagamento, já considerando o valor dos créditos utilizados pelo fornecedor.
  • O “split simplificado”, tem como referência um percentual pré-fixado para todas as operações do mês, calculado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base no histórico de vendas e de créditos.

O PLP 68/2024 está tramitando no Senado Federal e sendo debatido na CCJ, sob relatoria do senador Eduardo Braga, com previsão de ser levado à votação no plenário da Casa em 04 de dezembro (conforme a matéria).

Fonte: Portal do Ministério da Fazenda

 

Revogação de benefícios fiscais do Perse afronta CTN, decide TRF-3

A revogação dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pela Medida Provisória n. 1.202/23 não deve ter efeitos por afrontar o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor de eventos pode continuar fazendo uso dos benefícios fiscais do programa mesmo após a revogação pela MP n. 1.202/2023.

O relator, desembargador Marcelo Saraiva, que já havia concedido liminar em favor da empresa, destacou que o CTN veta a revogação de isenções tributárias concedidas por prazo certo e em função de determinada condição observada pelo contribuinte, o que era o caso, considerando ainda que um benefício fiscal é equivalente a isenção.

Fonte: Conjur

 

Adoção do Bloco K com leiaute completo a contar de 01/01/2025

Conforme o Ajuste SINIEF n. 25/2022, o Bloco K deverá ser entregue a partir do dia 01/01/2025 por Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2023 e enquadrados nas seguintes divisões da CNAE:

  • CNAE 10 – Fabricação de produtos alimentícios;
  • CNAE 19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
  • CNAE 20 – Fabricação de produtos químicos;
  • CNAE 21 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • CNAE 24 – Metalúrgica;
  • CNAE 25 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos.

Esses contribuintes poderão optar pela adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.

Fonte: Contábeis

 

Carf decide que PLR paga a diretor empregado não pode ser deduzida do IRPJ

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. Prevaleceu o entendimento de divergência da conselheira Edeli Bessa de que os pagamentos a administradores não são dedutíveis, independentemente do tipo de vínculo.

O contribuinte havia deduzido valores pagos aos administradores, no caso, diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações e com isso foi autuado para o recolhimento de IRPJ. A cobrança é relativa aos anos de 2010 até 2012.

O relator, conselheiro Heldo Pereira, concordava com o posicionamento do contribuinte e votou para negar provimento aos recursos da Fazenda. Contudo, restou vencido.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

Através da MP n. 1.271/2024 o Governo Federal criou uma obrigação acessória para as plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais. Dessa forma, as empresas deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil, através do registro da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes da chegada delas ao Brasil.

A MP prevê a obrigação de repasse aos cofres públicos, direta ou indiretamente, dos tributos devidos pelo consumidor nessas operações. Atualmente, as plataformas que já aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal fazem a retenção, e o valor é repassado ao transportador (Programa Remessa Conforme).

A norma está em vigor desde sua publicação, dia 25/10/2024.

Fonte: JOTA

 

Publicado novo Manual de Orientação do eSocial

Conforme a publicação da Nota Orientativa n. 2/2024, já está disponível no Portal do eSocial, a versão S-1.3 do Manual de Orientação do eSocial, consolidada até a Nota Orientativa (NO) n. 2/2024.

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas nas versões S-1.2 e S-1.3 dos leiautes do eSocial. Contudo, algumas orientações referem-se a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.3 dos referidos leiautes.

Atualmente, a versão S-1.3 ainda não está em produção, entrando apenas no dia 02/12/2024. Também ocorrerá um período de convivência entre as versões (S-1.2 e S-1.3) de 02/12/2024 a 02/02/2025, após esse período a versão S-1.2 do leiaute deixará de ser aceita.

Fonte: Portal do eSocial

 

Prazo para consulta pública sobre Adicional da CSLL é estendido pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para contribuições à consulta pública da Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024,  que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para 29 de novembro de 2024.

Relembramos que a IN em comento detalha o processo de apuração e recolhimento do Adicional à CSLL, instituído pela Medida Provisória n. 1.262/2024, fazendo com que o Brasil esteja alinhado às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

Fonte: Contábeis

 

Carf valida cobrança de Cide para intermediária de remessas de royalties

Por maioria de votos, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a cobrança de Cide para uma empresa intermediária na remessas de royalties ao exterior. A base da autuação foi o valor remetido ao exterior em 2018 com o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota reduzida de 15%.

O Fisco argumentou que o afastamento da cobrança da Cide sobre pagamentos relacionados à licença de software não se aplica ao caso concreto (consulta Cosit 177/24), pois não envolve licenciamento de software, mas sim fornecimento de serviços.

A relatora, Laura Baptista Borges, acolheu o argumento da Fazenda Nacional e considerou que houve a prestação de serviços, logo, incidindo a Cide na remessa dos royalties ao exterior. Um dos argumentos ressaltados pela conselheira foi da utilização do recolhimento na fonte com alíquota reduzida.

Fonte: JOTA

 


MUNICIPAL

SP – Prefeitura de SP reabre programa de parcelamento incentivado

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), possibilitando a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e 75% de honorários advocatícios. As adesões poderão ser realizadas até o dia 31/01/2025 pelo portal do “Fique em Dia”.

Dentre os débitos estão incluídos os relativos ao IPTU, ISS, multas e aqueles inscritos em Dívida Ativa. Não obstante, não podem ser incluídos os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Presidente do Senado Federal e Bernard Appy defendem finalização da reforma tributária em 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, defenderam no Congresso Nacional que a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024 e 108/2024) sejam aprovadas em 2024, pois especula-se que o procedimento fique atrasado.

A previsão é que o PLP 68/2024 seja votado até o dia 04/12/2024. Contudo, o relator da matéria, senador Eduardo Braga, considerou esse prazo algo “desafiador”. Pacheco também disse que o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que trata do Comitê Gestor e de questões administrativas, também deve ser aprovado pela Casa ainda neste ano, por ser mais “simples”.

Contudo, para dificultar o cumprimento do prazo, essa semana ocorreu o cancelamento das audiências públicas previstas na CCJ, devido à realização do P20, encontro dos presidentes dos Parlamentos dos países que integram o G20.

Fonte: Valor Econômico

 

Marco legal da IA deve ser menos restritivo, diz relator

O novo relatório do marco legal da inteligência artificial (IA), preparado pela comissão que analisa o tema no Senado, deve adotar uma regulação de mercado menos restritiva para a nova tecnologia. O relator do projeto de lei, Eduardo Gomes, disse que está convencido de que é preciso abandonar versões anteriores dos projetos de lei (PL 2.338/23), que criavam barreiras ao desenvolvimento de aplicações e à criação de modelos de negócios como estratégia para minimizar eventuais riscos do uso da IA no país.

Desde o ano passado, o Senado discute o marco legal da IA na comissão temporária criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O debate teve como ponto de partida uma análise de um grupo de juristas e especialistas escalados para avaliar riscos, buscar referências de legislação adotada no exterior e sugerir uma minuta da nova lei. O resultado foi mal-recebido pelos parlamentares, que alegaram ter muitas exigências e ser muito complexo para ser devidamente cumprido.

Fonte: Valor Econômico

 

Estados e municípios se unem para garantir autonomia na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços

Estados e Municípios do Brasil se uniram para garantir uma autonomia na administração do IBS, o novo Imposto sobre Bens e Serviços que está em processo de regulamentação no Congresso Nacional.

O Comsefaz, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) firmaram um acordo de cooperação técnica para criar um pré-Comitê Gestor. Essa estrutura administrativa, composta por representantes de Estados e Municípios, busca assegurar uma gestão eficiente do novo imposto, com normas padronizadas e distribuição justa das receitas, levando em conta as particularidades locais.

Fonte: Comsefaz

 

Estados e Municípios manifestam-se contra a regulamentação única para o IBS e a CBS

O Comsefaz, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Federação Nacional de Prefeitos e Prefeitas) emitiram uma carta posicionando-se contra a possibilidade de um regulamento unificado para o IBS e a CBS ser incluído em uma lei complementar. As instituições declaram, no documento, que essa medida coloca em risco o pacto federativo, que é uma base essencial do sistema jurídico brasileiro. O documento destaca:

“É evidente que a Emenda Constitucional 132/23 não concedeu ao Executivo Federal a competência para regulamentar o IBS, assim como não permite que o Comitê Gestor do IBS ou os entes subnacionais editem o regulamento da CBS. Qualquer ação nesse sentido violaria o pacto federativo.”

Fonte: Comsefaz

 


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Fellipe Marchon
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