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FEDERAL

Receita Federal promove mudanças no leiaute da EFD-Contribuições para 2025

Conforme a publicação da NT n. 009/2024, o leiaute da EFD-Contribuições será alterado. A proposta, segundo a Receita Federal, visa assegurar um melhor cruzamento de informações fiscais, auxiliando no combate à evasão de tributos e aprimorando a gestão de dados fiscais. Conforme a notícia do site Contábeis, as atualizações também incluem melhorias na compatibilidade com outros sistemas de escrituração digital, alinhando-se com as diretrizes da transformação digital no setor fiscal.

Sobre as alterações no leiaute, elas estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom).

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital – Sped

 

Convênio ICMS altera partes do Convênio ICMS n. 109/2024, que versa sobre a remessa de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Conforme a publicação do Convênio ICMS n. 124/2024, o Convênio ICMS n. 109/2024 fica alterado de forma que a cláusula sexta seja a base legal que deverá ser informada no campo informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência, bem como dos procedimentos para realizar a opção de transferência equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto.

Também foi retirado o termo “bens” da ementa do dispositivo, de forma que a não tributação do ICMS nas operações de transferências entre mesmo contribuinte aplica-se apenas as mercadorias destinadas à revenda.

As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS n. 109/2024 , bem como o início de sua vigência, iniciada em 01/11/2024.

Fonte: Confaz

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS – ADI 4080

Iniciou-se o julgamento da ADI 4080, que versa sobre a constitucionalidade da utilização de precatórios para quitação de débitos tributários, incluindo débitos com o ICMS próprio. A medida, do estado do Amazonas, buscava gerar alternativas de quitação e alívio de caixa para os contribuintes, mas gerou questionamentos sobre o seu impacto fiscal no orçamento dos estados e municípios.

Até o momento, o relator, Ministro Nunes Marques, está considerando a compensação uma maneira válida de ser realizada. Seu voto está sendo acompanhado por 8 ministros, faltando apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Portal do STF

 

STJ mantém modulação de efeitos da decisão sobre TUST/TUSD – Tema 986

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram os embargos de declaração dos contribuintes, que pediam que a decisão sobre a inclusão dos valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS, tivesse efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, isso é, 29/05/2024.

A decisão foi realizada no Tema 986 do STJ, logo fica mantida a modulação definida em plenário no julgamento de mérito, conforme determinação dos ministros, ficam ressalvados da decisão os contribuintes que, até 27 de março de 2017, foram beneficiados por decisões que tenham concedido antecipação de tutela.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

RJ – Estado promove alterações relativas ao pedido de ressarcimento do imposto nas operações com substituição tributária

Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 725/2024, fica alterado o art. 16-A da Resolução Sefaz n. 537/2012 para dispor que os contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido de ressarcimento, deverão preencher os registros C170 (ITENS DO DOCUMENTO – CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). e C176 (RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÓDIGO 01, 55) da EFD-ICMS/IPI.

Quando cabível, considerando as instruções do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, deverão ser preenchidos os campos: CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, relativamente às notas ficais de saída que embasarão o pleito.

Seus efeitos entram em vigor na data de 29/10/2024.

Fonte: Sefaz/RJ

 

DF – Estabelecidas regras para entrega da EFD por contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação e para dispensa da GIA-ST

Conforme a publicação do Decreto n. 46.456/2024, fica obrigada a informação mensal do Registro 0015 na EFD ICMS-IPI apresentada, na UF de origem, pelo contribuinte localizado em outro estado com inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) como substituto tributário, ou que destine bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal.

Contudo, caso o contribuinte não seja obrigado à entrega da EFD ICMS-IPI na UF de origem, será solicitado o credenciamento voluntário, que caso não ocorra, será vedada sua inscrição de substituto no Distrito Federal, sendo obrigado a recolher o ICMS-ST por operação.

Ao final, estabelece que os contribuintes substitutos que apresentarem a EFD ICMS-IPI com a informação do Registro 0015, ficam dispensados da entrega mensal da GIA-ST. Seus efeitos serão válidos a partir de 01/01/2025.

Fonte: Sefaz/DF

 

SP – Cupom Fiscal Eletrônico será revogado em 01/01/2026

Conforme a Portaria SRE n. 79/2024, o Governo do Estado de São Paulo determinou que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida apenas até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026 será revogada a Portaria CAT n. 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.

Em decorrência disso, a norma já vedou a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado entrega relatório com sugestões para a PL n. 68/2024

Foi entregue no dia 29/10/24, pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado um relatório contendo diversas sugestões para o PL n. 68/24.

A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Ao todo, são propostas 70 alterações no projeto atual, considerando que o texto não será encaminhado para a CAE, as sugestões serão entregues ao senador Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

 

Câmara vota destaques e conclui aprovação do Projeto de Lei Complementar que institui o Comitê Gestor do IBS

Foi concluída, no dia 30/10/2024, a votação do 2º projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP n. 108/2024. Durante a análise dos destaques (trechos analisados de forma separada), os deputados rejeitaram taxar grandes fortunas, aquelas acima de R$ 10 milhões. Agora, a proposta segue para o Senado, sem alterações na normatização do próprio Comitê Gestor do IBS.

Um dos destaques derrubados é o que retirava a necessidade de o comitê gestor avaliar a cada 5 anos a efetividade e os impactos dos diferentes regimes da reforma, incluindo as alíquotas da cesta básica, o argumento utilizado é que quem deveria fazer essa análise seria o Congresso e não o Comitê Gestor. Também foi a retirado do texto a incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada como PGBL e VGBL.

Fonte: Ministério da Fazenda

 


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FEDERAL

Divulgado o calendário de audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado sobre a Reforma Tributária

Conforme informado pelo portal do Senado, está divulgado o Plano de Trabalho no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), incluindo os calendários das audiências públicas onde serão debatidos os principais tópicos relacionados a Reforma Tributária.

As audiências serão realizadas nas seguintes datas:

  • 29/10/24 – Novos tributos incidentes sobre o consumo e reorganização da economia nacional;
  • 30/10/24 – Impacto no setor produtivo;
  • 31/10/24 – Impacto social e regimes diferenciados;
  • 04/11/24 – Impacto na saúde: serviços, planos individuais e coletivos, medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos para pessoas com deficiência;
  • 05/11/24 – Regimes específicos para serviços financeiros;
  • 06/11/24 – Demais regimes específicos;
  • 07/11/24 – Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário;
  • 11/11/24 – Simples Nacional e Zona Franca de Manaus;
  • 12/11/24 – Imposto Seletivo;
  • 13/11/24 – Fundo de compensação de benefícios fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional;
  • 14/11/24 – Regras de transição, fiscalização e avaliação.

Fonte: Senado Notícias

 

Receita Federal anuncia mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC, dessa maneira, foram disponibilizados novos filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU, isso é, agora a emissão de guia de pagamento deve ser feita em consulta à situação fiscal apenas pela Situação Fiscal do e-CAC.

Ao final, destacamos que está previsto para janeiro de 2025 a migração da declaração de todos os débitos fazendários para a DCTFWeb, com a primeira entrega da declaração para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Fonte: Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF decide que Difal de ICMS em operações para contribuinte é questão infraconstitucional – RE 1499539

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8×3, contra a repercussão geral na discussão sobre a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (Difal do ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o debate tem natureza infraconstitucional, não podendo, portanto, ser feito no STF.

Segundo o relator, o ponto controverso é se a exigibilidade do Difal de ICMS em operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela LC 87. De acordo com ele, trata-se de uma discussão de caráter infraconstitucional, isso é, a análise deve ocorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: JOTA

 

STJ julga uso de créditos para pagamento de ICMS-ST – REsp 2120610

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar no dia 22/10/2024 a possibilidade de pagamento de ICMS-ST (substituição tributária) com créditos do ICMS próprio. A sessão, porém, foi suspensa por pedido de vista após o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, contrário ao contribuinte.

O caso em análise é da Via Varejo (Grupo Casas Bahia), que busca reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na situação, os desembargadores negaram a compensação por ausência de previsão legal. No recurso, a empresa invoca, em sua argumentação, os princípios constitucionais da não cumulatividade, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva e, ainda, a compensação determinada pelos artigos 24 e 25 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).

A decisão da 1ª Turma do STJ será a primeira de mérito da Corte sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

RJ – Novas disposições sobre o FECP passam a vigorar a partir de 01/01/2025

O governo do Rio de Janeiro retificou a Resolução Sefaz n. 714/2024 , com o intuito de definir que as novas disposições relativas ao FECP, passam a vigorar a partir de 01/01/2025.

Na redação anterior, a norma disciplinava que as alterações entrariam em vigor a partir de “janeiro e fevereiro/2025”.

Fonte: Sefaz/RJ

 

SP – Incorporadas as disposições referente ao CT-e Globalizado no transporte intermunicipal

O estado de São Paulo, através da Portaria SRE n. 76/2024, inseriu na Portaria CAT n. 55/2009, que versa sobre a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, as disposições acerca de emissão do “CT-e Globalizado”.

Dessa maneira, a partir de 21/10/2024, o prestador de serviço de transporte, estabelecido em São Paulo, poderá adotar o CT-e Simplificado, previsto no art. 13-B da Portaria CAT n. 55/2009 ou o CT-e Globalizado, previsto nos arts. 39-A ao 39-C da mesma Portaria, observadas as condições de cada tipo de CT-e.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Imposto mínimo para milionários no Brasil pode render até R$ 40 bi, mas deve gerar R$20 bilhões

A implementação de um imposto mínimo para milionários no Brasil, com uma taxa efetiva de 12%, tem sido considerada uma estratégia do governo para incrementar sua arrecadação, podendo trazer cerca de R$ 40 bilhões anuais aos cofres públicos. Esse valor será utilizado para compensar a renúncia de R$ 45 bilhões estimada para cumprir a promessa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Segundo o portal de notícias, a medida de isenção do IR até R$ 5 mil preocupa o mercado e investidores. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a equipe econômica estuda alternativas para minimizar impactos, mas não há previsão para o envio ao Congresso, pois a atual equipe técnica está mais focada na reforma dos tributos sobre consumo e na introdução de um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), logo, as discussões sobre o IR podem ser adiadas para 2025.

Fonte: Contábeis

 


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FEDERAL

Receita Federal anuncia mudança no formato do CNPJ para alfanumérico

Conforme a publicação da IN RFN n. 2.229/2024, a Receita Federal confirma a alteração do formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para incluir letras e números. Essa alteração é uma resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ.

Pela norma, a transição para o novo formato será progressivo e está prevista para julho de 2026, ela também não afetará os CNPJs já existentes, que continuarão válidos e seus dígitos verificadores também não serão alterados. O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Pessoas jurídicas imunes são dispensadas de apresentar a Dirbi

Conforme a publicação da IN RFB n. 2.230/2024, fica alterado o inciso I do art. 2º , e incluiu o inciso IV ao art. 3º da IN RFB n. 2.198/2024 , para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).


Antes da IN RFB n. 2.230/2024:
Art. 2º São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e


Depois da IN RFB n. 2.230/2024:
Art. 2º São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas; e

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 16/10/2024

Conforme o Ato Declaratório Executivo Corat n. 15/2024, estão canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas no dia 16/10/2024, referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30/09/2024, constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento da multa cancelada pela citada norma poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Fonte: Diário Oficial da União

 


ESTADUAL

RJ – Alteradas disposições relacionadas ao cumprimento de obrigações por operador logístico

O Estado do Rio de Janeiro alterou a Resolução Sefaz n. 720/2014, através da publicação da Resolução Sefaz n. 721/2024, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral.

A norma também prevê que os contribuintes de outros estados podem obter inscrição estadual no RJ ao constituírem estabelecimento em operador logístico local, caso armazenem mercadorias regularmente no espaço, devendo recolher o ICMS antecipadamente em relação à entrega ao consumidor final da mercadoria.

Ao final, esclarece que o operador logístico deve garantir que as mercadorias estejam acompanhadas dos documentos fiscais obrigatórios compatíveis com os produtos relacionados. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, isso é, 18/10/2024.

Fonte: Sefaz/RJ

 


NOTÍCIAS

Pacheco prevê regulamentação da reforma tributária até dezembro

Rodrigo Pacheco afirmou que a regulamentação da reforma tributária ainda encontra divergências no setor público e no privado, mas adiantou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2024. A declaração ocorreu no dia 12/10/24 durante sua participação do II Fórum Esfera Internacional na cidade de Roma, na Itália.

O presidente do Senado também informou que as propostas de lei adicionais, para eventuais aumentos de impostos no país, só acontecerão em caso de extrema necessidade, como para conter o déficit público. Relembramos que o PLP n. 68/24, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, tratando dos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Já o PLP 108/2024, que cria o comitê gestor do IBS, ainda aguarda deliberação da Câmara.

Fonte: Portal de Notícias do Senado

 

Segundo turno freia Congresso e projetos ficam parados até novembro

O Congresso Nacional está com um ritmo mais lento durante outubro para que parlamentares candidatos e envolvidos nas eleições municipais retornassem às suas bases eleitorais. A paralização nas Casas deve permanecer até o segundo turno, que ocorre no dia 27 de outubro.

A Reforma Tributária, principal projeto no Senado e na Câmara dos Deputados, devem ser analisadas somente em novembro, quando as atividades voltarem ao normal. Contudo, o assunto envolvendo as chamadas bets (apostas online) está atropelando o cronograma da PLP n. 68 e 108 no Congresso, pois a pressão da mídia sobre o endividamento em massa causado pelas apostas tem “sufocado” as casas legislativas.

Fonte: Congresso em Foco

 

Governo se reúne com bancos para discutir taxação de milionários

Na manhã do dia 16/10/24 ocorreu uma reunião entre representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, BTG Pactual e Banco Safra para discutir a taxação de grandes fortunas com os membros do Governo Federal.

O presidente Lula discutiu na reunião uma das medidas avaliadas pelo governo como forma de compensação do aumento da isenção do Imposto de Renda, que seria uma nova taxação de milionários, para buscar o cumprimento da proposta de campanha de elevar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Até o momento, a única informação é que essa taxação teria como foco brasileiros que recebem mais de R$ 1 milhão por ano.

Fonte: Valor Econômico

 

Senado planeja audiência sobre extinção de débitos tributários com foco em empresas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou a realização de uma audiência pública para debater o PLP 596/23, que visa solucionar dívidas de empresas relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A proposta, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS), busca extinguir os débitos tributários anteriores a 2017 que foram alvo de questionamentos judiciais, desde que a decisão final tenha sido favorável aos contribuintes e tenha sido proferida até 2007. O projeto também prevê a possibilidade de parcelamento das dívidas acumuladas entre 2017 e 2022.

Fonte: Contábeis

 

Justiça garante à Engie créditos de PIS/Cofins sobre gastos com pesquisa e desenvolvimento

A empresa Engie Brasil conseguiu no judiciário o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas decorrentes de investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Conforme a notícia, é a primeira decisão judicial favorável ao contribuinte, até então, só haviam precedentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A sentença que beneficia a Engie Brasil é do juiz Rodrigo Koehler Ribeiro,da 9ª Vara

Federal de Florianópolis. A decisão, segundo especialistas, poderá servir de precedente para outras empresas do setor de energia que também investem obrigatoriamente em P&D e discutem na Justiça o direito a créditos das contribuições.

Fonte: Valor Econômico

 


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AGU regulamenta renegociação de dívidas não tributárias com órgãos federais

Conforme a publicação da Portaria Normativa n. 150/24, que estabelece a adesão ao programa Desenrola, que agora abrange dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais, novas condições para a quitação de débitos não tributários com órgãos federais estão disponíveis (parcelamentos e descontos em juros e multas).

Os contribuintes poderão solicitar a adesão à transação extraordinária entre os dias de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024. A formalização do processo seguirá os parâmetros estabelecidos em edital que será divulgado pela Procuradoria-Geral Federal, com detalhes sobre os procedimentos e critérios para participar do programa.

Fonte: DOU – Portaria Normativa n. 150/24

 

Medida Provisória n. 1.227/2024 perde eficácia

Conforme o Ato Declaratório CN n. 95/24, a vigência da Medida Provisória n. 1.227/24 fica encerrada no dia 01/10/24. Destaca-se que as matérias tratadas na presente Medida Provisória já foram resolvidas em outros momentos, quais sejam:

  • Limitação das compensações cruzadas – Suspensa através do Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional n. 36/24;
  • Instituição da DIRBI – Incluída na Lei n. 14.973/24;
  • Adicional da Cofins Importação – Incluída na Lei n. 14.973/24.

 

Assim sendo, o encerramento oficial da vigência da MP n. 1.227/24 não possui efeitos práticos, haja vista que toda sua matéria foi resolvida por outros instrumentos legislativos.

Fonte: DOU – Ato Declaratório n. 95/2024

 

Supremo forma maioria a favor das alíquotas atuais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O impasse envolvendo as atuais alíquotas para o PIS e Cofins sobre receitas financeiras foi decidido de forma favorável ao Governo Federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar as atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. O julgamento virtual encerrou-se no dia 11/10/2024 às 23:59.

O ministro Cristiano Zanin validou o decreto e considerou que as alíquotas retomadas pela norma não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal.

Ele explicou que o decreto, que revogou a redução, apenas manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015. Por isso, na sua visão, a norma de 2023 “não pode ser equiparada a instituição ou aumento de tributo” e que não ocorreu a alegada “quebra da previsibilidade” que o contribuinte vinha afirmando por meio da ADI 7342.

Fonte: Conjur

 

Nova norma sobre créditos de ICMS pode reabrir guerra fiscal

Através do Convênio ICMS n. 109/24, o Confaz tornou opcional a transferência de créditos no envio de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, através da revogação do Convênio ICMS n. 178/23.

Essa regulamentação visa manter a harmonia com a decisão do STF na ADC n. 49, que a partir de 2024, não poderia mais ser cobrado o ICMS nessas operações de transferências de mercadorias e deram prazo, até o final do ano de 2023, para que editassem uma norma para tratar do uso dos créditos.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

RJ – Governo disciplina procedimentos mais detalhados para fins de apuração do FECP, com aplicação a partir de 2025

Conforme a Resolução Sefaz n. 714/24, o governo do Rio de Janeiro regulamentou os procedimentos referentes às obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao adicional de alíquota do ICMS (FECP) para o ano de 2025, com base na Lei Complementar n. 210/2023.

Com essa nova regulamentação, a partir do ano de 2025, fica consolidado em uma única norma os procedimentos relativos à apuração, emissão e escrituração na EFD-ICMS/IPI do FECP, inclusive no que se refere aos combustíveis do regime monofásico.

Esta Resolução entrará em vigor no 1º dia do terceiro/quarto mês subsequente ao de sua publicação (janeiro/fevereiro de 2025), revogando a Resolução Sefaz n. 253/2021, que trata atualmente sobre este assunto.

Fonte: Sefaz/RJ

 


NOTÍCIAS

Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é competência do STF

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS não deve ser analisada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois tem natureza constitucional. Dessa maneira, o ministro determinou o sobrestamento dos recursos e o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Para o ministro, a discussão é constitucional pois passa pela análise das ADPFs 189 e 190, em que o STF decidiu serem inconstitucionais as leis municipais que excluam valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na legislação complementar nacional sobre o imposto, a LC 116/2003.

A decisão finalizou a discussão sobre a afetação, já que não cabe recurso do entendimento. O ministro utilizou do artigo 1031, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, que dispõe que a decisão de sobrestamento é irrecorrível.

Fonte: JOTA

 


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Multinacionais terão taxação de 15% a partir de 2025, prevê MP

Foi publicada a Medida Provisória n. 1.262 e a Instrução Normativa n. 2.228, que introduzem as regras do Pilar Dois da OCDE, relacionadas à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros. Essas novas disposições incluem a criação de um Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado, que será implementado por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A MP tem vigência imediata, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2025. Além disso, está previsto um período de transição de três anos, durante o qual os contribuintes poderão optar por regras simplificadoras (safe harbor), desde que atendam aos requisitos.

Entre os principais pontos a serem observados:

  • O adicional da CSLL será aplicável a grupos multinacionais com receita anual consolidada igual ou superior a €750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores;
  • As empresas deverão apresentar informações detalhadas à Receita Federal do Brasil para o cálculo do adicional da CSLL, seguindo diretrizes que ainda serão publicadas;
  • Penalidades rigorosas serão aplicadas em caso de não cumprimento das obrigações de reporte, conforme estipulado na Instrução Normativa;
  • O adicional deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Novo Convênio ICMS sobe a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado o Convênio ICMS n. 109/2024 dispondo sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com efeitos a partir de 01/11/2024. A norma também revoga, com efeitos desde 01/11/2024, o Convênio ICMS n. 178/2023, que dispunha sobre essa matéria.

O novo Convênio trata do direito à transferência de crédito do imposto nas operações interestaduais de transferência e também permite o contribuinte equiparar a transferência da mercadoria a uma operação sujeita ao ICMS, para todos os fins operacionais.

Fonte: Confaz

 

Receita Federal institui Receita de Consenso

Conforme a Portaria RFB n. 467/24, publicada no DOU do dia 01/10/2024, a Receita Federal instituiu o chamado Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso).

A Receita de Consenso será executado por uma equipe da RFB autônoma e independente (Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros – Cecat) do processo de trabalho da fiscalização de tributos internos e aduaneiros que visará medidas para evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Governo instituí segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária

Foi publicada a Portaria MF n. 1.577/2024, no Diário Oficial da União, que inicia a 2ª fase do “Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, denominado “PAT-RTC 2”.

O programa tem como finalidade acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos projetos de lei complementar vinculados a Reforma Tributária sobre o consumo, e apoiar as administrações tributárias na fase inicial de sua implementação. Destacamos que a norma determina a criação do Grupo Técnico destinado à facilitação do desenvolvimento do sistema de recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da transação (GT 20 – Split Payment) e será composto por representantes da União, Estados, Municípios, Banco Central do Brasil e entidades do setor privado.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Governo retira urgência do projeto de regulamentação da reforma tributária

Governo solicitou e cancelou, no dia 04/10/2024, o regime de urgência da apreciação pelo Senado Federal do Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 que regulamenta a cobrança do IBS, CBS e Imposto Seletivo, através da Mensagem 1.240/2024.

A pauta do Senado estava trancada desde o dia 23 de setembro, uma vez que a data limite para que a PLP fosse votada, seguindo o regime de urgência, era dia 22 de setembro.

Fonte: Senado Federal

 


ESTADUAL

SP – Estado corrige data que permite a emissão do CT-e Simplificado

A Portaria SRE n. 69/2024 que incorporou as disposições sobre o CT-e Simplificado previa, inicialmente, que os seus efeitos seriam aplicados a contar de 02/10/2024. No entanto, já estava disponível no Portal do CT-e a Nota Técnica n. 2024.002 – versão 1.04, fixando a data de início de produção em 21/10/2024, ou seja, a emissão do CT-e Simplificado só será permitida a partir desta data.

Desse modo, fica alterada a Portaria SRE n. 69/2024, mudando o início dos efeitos, ou seja, o início da utilização do CT-e Simplificado, de “02/10/2024″ para “21/10/2024”.

Fonte: Sefaz/SP

 

MG – Promovidas alterações nas tabelas contendo códigos de Ajustes utilizados na EFD

O estado de Minas Gerais alterou os códigos de Ajustes utilizados no preenchimento da EFD ICMS IPI. Com efeitos retroativos a 01/10/2024, a Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS passa a ficar acrescida dos seguintes códigos:

  • MG010003 – Apuração do ICMS; Estorno de créditos; TTS verificação fiscal;
  • MG020009 – Apuração do ICMS; Outros créditos; O crédito do imposto corretamente destacado, documento previamente escriturado, mas não aproveitado na entrada – TTS verificação fiscal;
  • MG020010 – Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito valor original do ICMS relativo a cada parcela do crédito tributário parcelado.

Fonte: Sefaz/MG

 

RJ – Estado estabelece procedimentos aplicáveis aos operadores logísticos

O estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n. 49.304/2024, que estabelece os procedimentos fiscais aplicáveis às atividades de operadores logísticos, em operações voltadas para armazenamento de mercadorias próprias ou pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS. A norma entra em vigor na sua data de publicação, 04/10/2024.

Dessa maneira, o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhadas dos documentos fiscais obrigatórios compatíveis com os produtos que serão armazenados e/ou transportados; manter à disposição da Receita Estadual sistema informatizado que apresente para cada mercadoria de que detenha a posse, de forma individualizada; relativas a mercadorias recebidas nos últimos 5 anos, com as respectivas datas de entrada e saída do seu estabelecimento.

Fonte: Sefaz/RJ

 


NOTÍCIAS

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD e os débitos declarados na DCTF, sendo um total de R$ 919,6 milhões.

Pela notícia, as empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Fonte: Receita Federal

 

Programa para regularização de bens no Brasil e no exterior ainda está disponível

Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal, ainda está aberto o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

O prazo para adesão ao regime é até 15/12/2024, sendo que a declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data. Após identificado o pagamento, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

 

Impactos da reforma tributária no Imposto Seletivo serão debatidos pela CAE

Conforme o portal de notícias do Senado, os impactos do imposto seletivo serão discutidos pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) às 14h do dia 09/10/2024, tendo como objetivo colaborar com o grupo de trabalho do senado na avaliação da reforma tributária.

Relembrando, o Imposto Seletivo é um novo tributo previsto na reforma tributária para entrar em vigor a partir de 2027, que vai incidir uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e carros movidos à combustão, por exemplo.

Fonte: Senado Federal

 


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FEDERAL

Receita Federal prorroga prazo da Consulta Pública sobre as IN de Preços de Transferência

Conforme publicação no portal da Receita Federal, prorrogou o prazo da Consulta Pública sobre as Instruções Normativas de Preços de Transferências até o dia 15 de outubro.

Após a Consulta Pública, será editada uma minuta de Instrução Normativa sobre o tema, que irá regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA).

Conforme a notícia, os participantes da consulta também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito da IN/RFB n. 2.161/2023 como também relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos, que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal dá chance para 5,9 mil empresas ficarem em situação regular

Cerca de seis mil empresas podem se autorregularizar na nova fase da operação da Receita Federal “Fonte Não Pagadora”. Dessa forma, o próprio contribuinte paga o débito tributário, sem incluir no cálculo a multa que seria cobrada em uma fiscalização.

Conforme a notícia, nas outras vezes que essa medida foi utilizada, as autorregularizações alcançaram um total de R$ 1,37 bilhão. Em relação a quem recebeu notificação da Receita, o percentual de sucesso partiu de 13,3%, em 2021, para 54,77% em 2023 e 57,82% na primeira fase da operação deste ano.

Os contribuintes podem verificar se receberão alguma notificação por meio de acesso ao Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet, e o prazo para adesão ao programa de autoregulazação é dia 19 de novembro.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal altera norma que disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)

A Instrução Normativa RFB n. 2.225/2024 alterou a Instrução Normativa RFB n. 2.126/2022. Dessa maneira, para usufruir dos benefícios do Recof, a empresa que realiza exclusivamente operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, deve prestar serviços a clientes sediados no exterior, contra pagamento em moeda estrangeira, no valor mínimo anual equivalente a US$ 5.000.000,00.

Também alterou o prazo de vigência do Recof, fazendo com que seja de 1 ano, prorrogável automaticamente por mais 1 ano, contado da data da liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro), constante da respectiva declaração de importação para admissão no regime ou da data de entrada, no estabelecimento da empresa beneficiária, da primeira aquisição de mercadoria no mercado interno admitida no regime. Ressaltamos que a norma entra em vigor na sua data de publicação, 30/09/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Governo Federal institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)

Com a publicação da Lei n. 14.990/2024 , está instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), destinado a constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, observadas as diretrizes da citada Lei n. 14.990/2024, nos termos de regulamento, correspondente a crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal revoga Instruções Normativas Conjuntas, cujos efeitos se exauriram no tempo

A Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC n. 5/2024 revogou as seguintes Instruções Normativas Conjuntas, cujos efeitos já não podem mais serem aplicados:

  • Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC n. 294/2003, que revoga a Instrução Normativa SRF/STN/SFC n. 23/2001 , que dispunha sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública Federal; e
  • Instrução Normativa Conjunta RFB/STN n. 1.032/2010 , que altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN n. 1/2001 , que dispunha sobre o pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).

A norma entrou em vigor na data da sua publicação, 30/09/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal esclarece sobre o creditamento nos dispêndios com a emissão de laudo técnico

Por meio da Solução de Consulta Cosit n. 274/2024, a Receita Federal esclareceu que os valores gastos com a emissão de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que efetua a inspeção da máquina ou equipamento a fim de garantir a segurança do trabalhador e do processo produtivo, em observância à Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que fabrica e instala máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios, insumos e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Alterado o dispositivo sobre importação de mercadorias ou bens do exterior sem simular nacional

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 68/2024, fica alterado o § 4º do art. 14 da Portaria CAT n. 24/2020 de forma que a comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional, poderá ser realizada mediante:

  • Apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal;
  • Atestado emitido por órgão federal competente;
  • Atestado emitido por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.

A norma entrou em vigor no dia de sua publicação, 30/09/2024.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Disciplinada as disposições sobre o CT-e Simplificado

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 69/2024, que entra em vigor no dia 01/10/2024, fica alterada a Portaria CAT n. 55/2009 , que disciplina sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para incorporar as disposições acerca do CT-e Simplificado no caso de haver diversos remetentes ou destinatários e um único tomador do serviço (Ajuste Sinief n. 46/2023).

Também revogou a Portaria CAT n. 121/2013 , que disciplinava a emissão de um único CT-e envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, nas prestações de serviço realizadas no estado de São Paulo.

O CT-e Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief n. 46/2023, objetiva simplificar a emissão de documentos fiscais, as operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários. Dessa maneira, sendo utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Governo deve retirar urgência da regulamentação da reforma tributária

O governo deve retirar o regime de urgência do projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária após o prazo para a votação da proposta acabar.

O projeto de regulamentação da reforma tributária passou a trancar a pauta do Senado a partir desta segunda-feira, 23/09/2024, tendo em vista que a data limite para que fosse votada, seguindo o regime de urgência, era até 22 de setembro. Pela reportagem, o governo trabalha para que o texto seja aprovado ainda neste ano no Senado, mas que a discussão pode ficar para o início do próximo ano. O esforço será para que, em novembro, após as eleições, os senadores possam se dedicar com afinco ao projeto para que ele seja aprovado antes do recesso, em dezembro.

Fonte: CNN

 

Disputas tributárias chegam a 75% do PIB e superam valor da B3

Conforme o Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, as disputas entre contribuintes e Fisco no Brasil atingiram a casa dos R$ 5,7 trilhões em 2020. Esse total diz respeito a disputas administrativas e judiciais sobre cobrança de tributos envolvendo empresas e pessoas físicas nos municípios, nos estados e na União.

Em valores não corrigidos pela inflação, o montante saltou de R$ 4,9 trilhões em 2018 para R$ 5,4 trilhões em 2019. Ao mesmo tempo, o estoque federal teve um aumento de R$ 151 bilhões de 2019 para 2020.

Ainda de acordo com os pesquisadores responsáveis pelo levantamento, o julgamento de processos tributários federais demora, em média, 16 anos, considerando as esferas administrativa e judicial.

Fonte: CONJUR

 

Tributação das bets e a desproporcionalidade da taxa de fiscalização

Nota técnica elaborada pelo Banco Central do Brasil aponta que, ao longo de 2024, entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões mensais foram transferidos a empresas de apostas e jogos de azar. São cerca de 24 milhões de pessoas físicas, que realizaram ao menos uma transferência via Pix para tais empresas.

A nota também alerta que, ao menos, 5 milhões de beneficiários do programa Bolsa

Família gastaram cerca R$ 3 bilhões em apostas, com média de gastos por pessoa de R$ 100. Contudo, esse valor pode estar subestimado, pois o levantamento

do Banco Central apenas considerou os pagamentos via Pix.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Governo Federal sanciona lei da reoneração gradual da folha de pagamento

O Presidente do Brasil sancionou com vetos a Lei da Reoneração da gradual da Folha de Pagamento, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/09/2024.

O projeto de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar no ano de 2024. A medida terá efeitos até o final de 2027.

Um dos vetos realizados foi ao artigo 48, que diz que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, os chamados recursos esquecidos, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Redução gradual do adicional de Cofins-Importação e consolidação da DIRBI

Conforme a Lei n. 14.973/2024 , dispõe sobre a redução gradual do adicional da Cofins-Importação em virtude do fim da desoneração da folha de forma gradual. As alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescida de:

  • 1% até 31/12/2024;
  • 0,8% de 01/01/2025 a 31/12/2025;
  • 0,6% de 01/01/2026 a 31/12/2026;
  • 0,4% de 01/01/2027 a 31/12/2027.

A lei também converteu o texto previsto na Medida Provisória n. 1.227/2024, o qual dispõe que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à RFB, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Unificação da SVAN e da SVC-AN de PRODUÇÃO

No portal da NFe, por decorrência do processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), a Receita Federal informou que as URLs, relativas a esses ambientes, serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025 e os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025.

As URLs descontinuadas e as atualizadas podem ser verificadas através do portal da NFe.

Fonte: Portal da Notal Fiscal Eletrônica

 

Receita Federal consolida as normas que tratam sobre a e-Financeira

Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.219/2024 no Diário Oficial da União, do dia 18/09/2024, as normas que versam sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB na e-Financeira ficam definidas e entrarão em vigor na data da sua publicação, 18/09/24. Com relação às revogações previstas, a vigência se dará no dia 01/01/2025.

Dessa maneira, fica definida a obrigatoriedade de apresentar a E-Financeira para: as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica; instituições financeiras e de pagamento autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, e credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Publicada nova lista de bens sem similar nacional

Conforme a publicação da Resolução GECEX n. 645/2024, publicada no dia 20/09/2024, está disponível a nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais.

Seus efeitos são válidos a partir do dia 01 de outubro de 2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Proprietários poderão atualizar valor do imóvel antes de realizar a venda

Donos de imóveis poderão atualizar o valor do bem até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência futura. A mudança foi realizada pela Lei n. 14.973/24 e pela IN n. 2.222/24 e permite que os proprietários paguem impostos menores nas negociações.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel e as empresas, por sua vez, pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Em contrapartida, o valor do tributo precisará ser pago nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda.

A proposta foi sancionada como uma das medidas de compensação da desoneração da folha.

Fonte: Diário Oficial da União

 


ESTADUAL

Cerca de 11 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa pela Sefaz-SP por inatividade presumida

Foram notificados um total de 10.977 contribuintes paulistas que terão sua Inscrição Estadual suspensa por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023.

Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias.

Pelo noticiado, não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento.

Fonte: Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Receita está criando delegacias para fiscalizar e atender grandes empresas

A Receita Federal irá criar mais quatro delegacias de grandes contribuintes especializadas por setores econômicos.

Esse formato será considerado um piloto e depois deve ser replicado para outras áreas, de forma a ter 50% da arrecadação federal atendida por essas unidades a partir do ano que vem. A estimativa é que essas unidades fiscalizem em torno de 1,5 mil grandes empresas.

A estruturação dessas novas delegacias já começou. Uma será aberta em Manaus e outra em Salvador, respectivamente responsáveis pelos contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e demais áreas e do outro lado hotelaria, vigilância, segurança, turismo e setores químicos. Haverá também uma unidade de delegacia em Florianópolis, especialista em agricultura, alimentos processados, fumo, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e setor sucroalcooleiro.

Fonte: Contábeis

 

Fiscalização da Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos

Conforme publicação no site da Receita Federal, novos esclarecimentos foram publicados acerca do tratamento das subvenções para investimento. Relembramos que o tratamento das subvenções para investimento no cálculo do lucro real sofreu mudanças importantes com a revogação do art. 30 da Lei n. 12.973/2014, pois a era permitido que, em determinadas condições, a subvenção recebida não fosse incluída no cálculo do lucro real e da base da CSLL. Contudo, com o advento da Lei n. 14.789/2023, a partir de 2024, o posicionamento da Receita Federal é de que todas as subvenções passem a ser tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.

Ressaltamos que a aplicação da Lei n. 14.789/2023 sobre os créditos presumidos de ICMS permanece em constante discussão no meio judiciário e que diversas decisões excluem esse benefício dos efeitos da Lei n. 14.789/2023, mantendo o posicionamento do STJ de que os créditos presumidos de ICMS estão excluídos do campo de incidência do IRPJ e da CSLL (EREsp 1.517.492).

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Setor de Telecomunicações vai ao STF contra adicional de alíquota de ICMS na Paraíba

Associações representativas do setor de telecomunicações entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual da Paraíba que estabeleceu um adicional de alíquota de ICMS para o setor.

A questão está sendo discutida na ADI 7.716, apresentada na sexta-feira (13/9), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.  Destacamos que a Lei 7.611/04 e o Decreto 25.618/04, ambos do estado da Paraíba, determinam um aumento de 2% na alíquota de ICMS sobre serviços de comunicação, com o objetivo de gerar receitas para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Governo Federal publica lei que versa sobre e incentivos e de estímulo à tecnologia nacional

Foi publicada no dia 12/09/2024 a Lei n. 14.968/2024 que, conforme sua introdução, visa aperfeiçoar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, também altera o prazo para concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).

Dessa maneira, os incentivos previstos nas Leis n. 8.248/1991, 11.484/2007 e 13.969/2019 terão validade até o dia 31/12/2029, na forma do disposto no art. 142 da Lei n. 14.791/2023.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal altera norma que dispõe sobre os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial

Foi publicada no dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB n. 2.215/2024, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial.

Conforme a norma, o débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, poderá ser liquidado mediante liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB.

Fonte: Normas da Receita Federal do Brasil

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ julgará legitimidade do Sistema S para arrecadar contribuições

Em julgamento sob recursos repetitivos (Tema 1.275), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá examinar a legitimidade das entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), para realizar a cobrança das contribuições a elas destinadas, incluindo o adicional previsto no artigo 6º do Decreto-Lei 4.408/42.

O propósito desse julgamento é esclarecer se tais entidades têm, ou não, legitimidade ativa para constituir e cobrar contribuições parafiscais, especialmente após a vigência da Lei 11.457/07. A controvérsia surgiu devido à dúvida sobre a competência do Senai e do Sesi em fiscalizar, arrecadar e cobrar diretamente essas contribuições.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que há mais de 304 processos no STJ sobre a legitimidade ativa do Senai para a cobrança de tais contribuições.

Fonte: JOTA

 

Tribunal julga forma favorável ao contribuinte caso sobre tributação de Stock Options

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Os REsps 2.069.644 e 2.074.564 (Tema 1226) foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento é de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O voto vencedor foi o apresentado pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu que não se trata de remuneração, logo, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

PB – Estado prorroga prazo para recolhimento dos tributos estaduais com vencimento no dia 15/09/2024

Conforme a Portaria Sefaz/PB n. 165/24 do estado da Paraíba, está prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento de tributos estaduais com vencimento em 15 de setembro 2024 (domingo), que passará a ser no dia 17 de setembro de 2024 (terça-feira).

Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba

 


NOTÍCIAS

Sancionada lei da reoneração gradual da folha de pagamento

O Presidente do Brasil sancionou com vetos a lei da reoneração da gradual da folha de pagamento. Ele foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/07/2024.

O projeto de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de diversos setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar no ano de 2024. A medida terá efeitos até o final de 2027.

Um dos vetos realizados foi ao artigo 48, que diz que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, os chamados recursos esquecidos, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: CNN

 

Setor financeiro quer remuneração por “split payment

Associações, que reúnem empresas de pagamento, pedem modificações e incrementos no texto da PL 68/2024. Entre os pleitos, está a remuneração dessas empresas pela operação do mecanismo e a compensação dos custos para o desenvolvimento do sistema:

“São centenas de milhões de reais que a iniciativa privada vai ter que investir para isso acontecer. Nós queremos que haja uma previsão legal. Não queremos definir um preço ou pôr a faca no pescoço de ninguém”, afirma o vice-presidente executivo da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Ricardo Vieira”.

A demanda, acrescenta, é por uma previsão para que os custos de desenvolvimento e de manutenção sejam ressarcidos. “É como se fosse um contrato de prestação de serviços de arrecadação”, diz o vice-presidente da Abecs.

Fonte: Poder360

 

Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS e da Cofins

Contribuintes conseguiram decisões positivas para excluir o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da Cofins. Duas sentenças recentes, uma de Juiz de Fora, em Minas Gerais, e outra de Macaé, no Rio de Janeiro, afastaram o entendimento manifestado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit n. 61/2024.

Recentemente, ocorreu o proferimento de uma decisão, pela 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), que beneficia a Fusão Offshore. Nesse caso, o pedido liminar foi negado em um primeiro momento, mas o recurso reverteu a situação. Na sentença, dada após a decisão do TRF-2, o juiz da 1ª Vara Federal de Macaé, explicou “que não há dúvida de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem, já que o constituinte em nenhum momento pretendeu criar nova figura tributária, que, ao final, seria de duvidosa constitucionalidade, tendo em vista a limitada capacidade de Estados e municípios criarem novas contribuições”.

Fonte: Valor Econômico

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Receita Federal abre prazo para autorregularização do PERSE

Através da publicação da IN n. 2.217/24 a Receita Federal abre novo prazo para autorregularização do PERSE.

Poderão ser incluídos os débitos apurados entre março/2022 e maio/2024, de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Esses débitos só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.

Conforme a nova norma,  a liquidação no programa resultará em redução de 100% das multas e juros, mediante pagamento de 50% à vista (entrada) e o saldo restante em até x48;

A Receita Federal, através dessa Instrução Normativa, para o pagamento da entrada, permitiu a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL convertidos em crédito, limitada a 50% da dívida.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal amplia lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades a serem informados na Dirbi

Conforme a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.216/24, a Receita Federal ampliou a relação dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de Natureza Tributária a serem informados na Dirbi através da substituição do seu anexo único, previsto na IN RFB n. 2.198/24.

Relacionando com o anexo único anterior, que continha apenas 16 itens, o novo anexo possui 43 itens (aumento de 27 itens) com os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que resultam em impostos e contribuições não recolhidos.

As novas informações deverão ser prestadas nas Dirbi referentes ao período de apuração de janeiro/2024 em diante e as Dirbi com as informações dos meses de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até 20/10/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita Federal disciplina o pedido de ressarcimento e declaração de compensação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico

A publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.214/2024 alterou a Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Conforme as alterações, a pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei n. 14.789/2023, poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, dentre outras situações.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Alterado o código de receita para recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta e atraso na entrega da EFD Contribuições

Conforme a publicação no Diário Oficial da União, no dia 03/09/2024, o Ato Declaratório Executivo CODAR n. 23/2024 instituiu o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, logo, 03/09/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Estado incorpora disposições quanto ao Danfe Simplificado (etiqueta)

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 65/2024 pelo estado de São Paulo, estão incorporadas na Portaria CAT n. 162/2008 os dispositivos do Ajuste Sinief n. 58/2022, que versa sobre o Danfe Simplificado (etiqueta).

Os contribuintes do Estado de São Paulo poderão de forma alternativa à impressão do Danfe tradicional, realizar a impressão em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm). Neste caso, será denominado “Danfe Simplificado – Etiqueta”, inclusive com a possibilidade de supressão do valor total da NF-e.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Prescrição intercorrente em processo administrativo é decretada pelo TRF-1

O TRF da 1ª Região anulou uma cobrança de 3,7 milhões de reais referentes a cobrança de IRPJ e CSLLL pela ocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a paralisação do processo por mais de 5 anos.

Como o processo ficou sem movimentação por mais de cinco anos, desde a impugnação até ser julgado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, a primeira instância da esfera administrativa, o crédito não poderia ser mais exigido pela Fazenda, segundo os desembargadores.

Pelo noticiado, essa decisão é um “posicionamento isolado”, pois a jurisprudência é majoritariamente desfavorável aos contribuintes. Atualmente, esse instituto é mais aplicado por tribunais aos processos administrativos no geral (como multas do Ibama) e não para os fiscais. Procurados pelo jornal, a PGFN diz que já recorreu da decisão e entende pela inaplicabilidade do instituto, por ausência de previsão legal.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências

Conforme notícia no portal da Receita Federal, os contribuintes que estão omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, EFD-Contribuições e DIRPF.

A RFB identificou mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade. Para verificar as pendências o contribuinte poderá acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma tributária tem novo adiamento e discussões retornam somente após feriado de Finados

Conforme o presidente do Senado, informou que os debates sobre o tema só serão retomados após o feriado de Finados (02/11/2024). A medida coincide com o período eleitoral, que inclui o segundo turno das eleições em diversas capitais, o que influenciou a decisão de postergar as discussões.

Pelo noticiado, o objetivo é apaziguar as críticas sobre a falta de clareza e previsibilidade das novas alíquotas e o impacto potencial em diversos setores da economia.

Fonte: Contábeis

 

Juiz suspende cobrança de empresa que usou materiais para abater ICMS

A 3ª vara Cível de Salto/SP suspendeu a exigibilidade de crédito tributário e multa contra empresa que utilizou como crédito tributário para abatimento do ICMS materiais que se consomem durante o processo, como discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem. Na decisão liminar, o juiz destacou que, conforme laudo apresentado no processo, os materiais podem ser caracterizados como insumos, de modo que a questão dependeria de perícia judicial.

No caso em tela, a companhia foi autuada em 2006, mas obteve decisão administrativa favorável quanto à possibilidade de utilizar estes materiais como insumos. Contudo, posteriormente, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo não reconheceu o crédito, de forma que a empresa ajuizou a ação com pedido de tutela provisória de urgência.

Fonte: Migalhas

 

Carf permite crédito presumido de IPI sem destaque do valor do frete em nota fiscal

A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a ausência de especificação do valor do frete na nota fiscal não impede a Renault do Brasil S.A. de utilizar o crédito presumido de IPI. Os membros do conselho consideraram que a separação dos valores não é necessária, desde que seja demonstrado que o custo do frete foi repassado ao comprador, a decisão foi unânime.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo contribuinte, concluindo que a MP 2.158-35/01 não exige que o frete seja destacado na nota fiscal, desde que o custo seja repassado ao comprador do produto.

Fonte: JOTA

 

Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram um julgamento sobre sigilo bancário, através do Plenário Virtual, e definiram que são constitucionais os dispositivos do Convênio Confaz-ICMS n. 134/2016, que obrigou as instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX e cartões de débito e crédito. O placar final foi de seis votos a cinco.

Prevaleceu voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que definiu que a norma é válida, pois visa o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária. A ministra defendeu que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma ”transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

Fonte: Valor Econômico

 

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

Conforme notícia no portal da Câmara dos Deputados, os destaques apresentados para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, devem ser votados nessa semana (09/09 até 13/09 de 2024).

Outro projeto que pode ser votado nesta semana, é o PL 1744/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Pelo noticiado, essa é considerada a última semana do “esforço concentrado” na Câmara dos Deputados antes das eleições municipais pode incluir na pauta de votações do plenário a conclusão da reforma tributária. Depois disso, os deputados só voltam a se reunir presencialmente após o pleito, que ocorrerá em 6 de outubro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


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Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)

A Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), criado pelo Ministério da Fazenda para reduzir disputas tributárias de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e encerramento de litígios de forma consensual.

O programa permite transações em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com controvérsias jurídicas relevantes, com a PGFN responsável por avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e determinar critérios para a recuperabilidade das dívidas. As transações serão formalizadas exclusivamente pelos portais REGULARIZE ou e-Cac. A PGFN e a RFB trabalharão juntas na identificação de créditos e na mensuração da capacidade de pagamento dos contribuintes. O Anexo I da Portaria define as controvérsias jurídicas elegíveis para transação no âmbito do PTI.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

MODALIDADES DO PTI

Transação na Cobrança de Créditos Judicializados:

  • Baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), avaliado pela PGFN, conforme Capítulo II da Lei n° 13.988/2020.

 

Benefícios

  • Descontos: Possibilidade de concessão de descontos em multas, juros e encargos legais para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Prazos e Formas de Pagamento: Oferecimento de prazos especiais, diferimento e moratória;
  • Garantias: Substituição, oferecimento ou alienação de garantias e constrições;
  • Compensações Fiscais: Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até 70% do saldo remanescente após descontos;
  • Precatórios: Uso de precatórios ou direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária.

 

Transação no Contencioso Tributário:

  • Transação por adesão, focada em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, conforme capítulo III da Lei 13.988/20.
  • Os temas objeto desta modalidade de transação estão relacionados no anexo I da Portaria, e novas inclusões podem ser sugeridas pelo contribuinte. Dentre os temas, destacamos:

−Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

−Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de JCP;

−Discussões sobre amortização fiscal do ágio;

−Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica.

 


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