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FEDERAL

Regras de imunidade serão idênticas para o IBS e a CBS, ressalta diretor do Ministério da Fazenda

Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, destacou que a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, trouxe importantes definições sobre imunidades, incluindo a aplicação idêntica para o IBS e a CBS. Ele explicou que a imunidade será recíproca, proibindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios de cobrar tributos entre si sobre patrimônio, renda e serviços, e incluirá entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros.

Ele ressaltou que a aplicação da imunidade abrangerá todas as operações com bens ou serviços e que a regulamentação da Reforma Tributária prevê a revisão e uniformização dos requisitos para a concessão da imunidade, visando melhorar a governança e a transparência, além de proibir a transferência de créditos para adquirentes de bens e serviços imunes e a apropriação de créditos nas aquisições por entidades imunes.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026 – Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB n. 49/2024

Conforme a publicação da Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB n. 49/2024, um novo formato de identificação que combinará números e letras será utilizado, sendo sua principal mudança na composição do número de inscrição que sairá do formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica.

As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.

Atualmente o sistema é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas e como já existem quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados, e uma crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade.

A data do início da produção do novo modelo está marcada para janeiro de 2026.

Fonte: Receita Federal (PDF)

 

Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, validando recentemente 14 novos enunciados, abrangendo temas como insumos de PIS e Cofins e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores.

Esclarecemos que as súmulas do Carf têm efeito vinculante para os conselheiros do órgão e para as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que são a primeira instância administrativa.

Dentre as súmulas favoráveis aos contribuintes, destaca-se uma que permite o creditamento de PIS e Cofins sobre “insumos de insumos” e outra que proíbe a alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na esfera administrativa, além de outra novidade positiva, que foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, em vista da modulação do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma decisão favorável à tributação.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ decide que gasto com ICMS-ST não gera crédito de PIS/CofinsEREsp 1959571/RS (Tema 1231)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em casos de reembolso de ICMS-ST (substituição tributária), em uma decisão unânime e tomada em recurso repetitivo, que servirá como referência para as instâncias inferiores. Durante a sessão, o advogado do contribuinte destacou a divergência anterior entre as Turmas do STJ sobre o tema, com decisões conflitantes em 2016 e 2019, mas a 1ª Seção consolidou a interpretação do tribunal.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, acatou o pedido da Fazenda, argumentando que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e Cofins quando não se trata de receita bruta do substituto tributário, e que, sem tributação na saída do vendedor, não há direito a crédito na entrada para o comprador; qualquer crédito nessa situação seria fictício, necessitando de lei específica. Ao final, o ministro reforçou que os valores pagos pelo contribuinte substituído a título de reembolso pelo ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins não cumulativos.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas com correspondentes bancários integram a base do PIS/Cofins, decide STJ – AREsp 2.001.082

Em decisão inédita, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os custos das instituições financeiras relacionados à contratação de correspondentes bancários devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O contribuinte, uma instituição bancária, defendeu que esses valores deveriam ser excluídos da base de cálculo das contribuições, por se enquadrarem em despesas com intermediação financeira. Contudo, o relator decidiu que as atividades de intermediação financeira não se confunde com as dos correspondentes bancários e que é de responsabilidade da instituição financeira o atendimento prestado por meio dos correspondentes.

A decisão do relator foi aprovada de forma unânime, os magistrados concluíram que esses custos são de natureza administrativa e, portanto, sujeitos à tributação.

Fonte: JOTA

 

STF reconhece constitucionalidade de EC que convalidou adicionais de ICMS – RE 592.152 (Tema 1305)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que validou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, é constitucional. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 592.152 (Tema 1305), e o relator, Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, além de reafirmar a jurisprudência do STF sobre a validação dos adicionais de ICMS pela EC 42/2003.

Em seu voto, Zanin reconheceu a impossibilidade de “constitucionalidade superveniente” na jurisprudência do STF, mas destacou que o artigo 4º da EC 42/2003 expressamente validou esses adicionais de ICMS, mesmo que conflitassem com a EC 31/2000, que estabelece regras para o financiamento dos fundos de combate à pobreza.

Fonte: JOTA

 

STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic – REsp 2068697/RS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os juros da Selic.

Esses tributos incidem sobre os juros recebidos por restituições de impostos pagos indevidamente, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos feitos por clientes fora do prazo. Devido à unanimidade dos votos no julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

A tese de repetitivo fixada foi: “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de indébito tributário na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base do PIS e da Cofins não cumulativo”.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ decide que exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017 – REsp 1.958.265 (Tema 1125)

A 1ª Seção do STJ revisou a data inicial para a produção de efeitos da decisão sobre o Tema 1125, que exclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão terá efeitos retroativos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como “tese do século”. Anteriormente, a data inicial era 14 de dezembro de 2023.

Na publicação do acórdão, o relator inicialmente previu que a decisão se aplicaria após a publicação da ata de julgamento. Contudo, na última quinta-feira (20/6), ele ajustou essa decisão, determinando que a modulação dos efeitos começaria em 15 de março de 2017, exceto para ações judiciais e administrativas iniciadas antes dessa data. Em prática, como a exigência não é mais aplicável desde 2017, contribuintes que ajuizaram ações, antes dessa data, poderão recuperar valores mais antigos (5 anos retroativos, logo, até 15 de março de 2012).

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

GO – Cobrança do Difal para optantes do Simples Nacional é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor – Processo n. 5260756-57.2019.8.09.0051

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano (2024) é ilegal.

Esta data marca a entrada em vigor da Lei Estadual n. 22.424/2023, que regulamenta a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás.

Os advogados da empresa argumentaram que, até a nova lei de 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás se baseava apenas no Decreto 9.104/2017, e que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança deveria ser estabelecida por lei estadual específica, tornando ilegais as cobranças anteriores à nova lei.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Pacheco atende pedido do governo e adia projetos que mexem em regras tributárias

Após solicitação do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois projetos que objetivam equilibrar as relações entre contribuintes e o Fisco. Os projetos estavam previstos para a sessão do dia 19 de junho de 2024 e acabaram sendo suspensos pelo parlamentar com a premissa de retornarem em um momento mais oportuno para sua votação.

Esclarecendo, os Projetos de Lei Complementar n.125/2022 e n. 124/2022, criam o Código de Defesa do Contribuinte e modificam as regras de atuação do Fisco, respectivamente.

Fonte: Portal do Senado

 

Especialistas preveem efeitos positivos sobre o PIB, correção de distorções e ganhos de equidade

Especialistas do Ministério da Fazenda discutiram os efeitos da Reforma Tributária em um evento organizado pelo grupo Pensar Brasil, com o tema “Reforma Tributária: Impactos no Estado, na sociedade e nos setores econômicos”.

Débora Freire, economista e subsecretária de Política Fiscal da SPE – Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica, destacou que ao eliminar a cumulatividade de impostos no processo produtivo a reforma transfere a tributação da origem para o destino. Logo, implicando em uma tributação e arrecadação mais eficientes onde os bens e serviços são consumidos.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRBI à Receita Federal

Em ofício enviado à Receita Federal, a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024 , que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que institui que todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal federal deverão informar mensalmente essa nova exigência.

Conforme o ofício, todas as informações necessárias para o controle já constam da base de dados na Receita Federal e órgãos tributários estaduais quando referidos, também requisitam que caso a nova obrigação não seja excluída, que seja devidamente discutida e com um prazo razoável para sua implantação.

Fonte: Fenacon

 


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FEDERAL

Receita Federal institui a DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

A Receita Federal instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.198. A DIRBI visa aumentar a transparência e controle dos “gastos públicos” decorrentes de benefícios fiscais, conforme a MP n° 1.227/2024. Principais Pontos:

    • Inclusão de Benefícios: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Óleo bunker (suspensão de PIS e Cofins), Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha, PADIS, Industrialização e Exportação de Carnes, Créditos Presumidos em Café, Laranja, Soja, Carnes e Produtos Agropecuários.
    • Entrega: Utilização de formulários do e-CAC, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
    • Penalidades: Não entrega pode resultar em multas de até 30% do valor dos benefícios fiscais.
    • Primeira Entrega: Benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024, entrega até 20 de julho de 2024.

 

Fonte: Portal de Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ – REsp 1.552.605

De acordo com a decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que o importador por conta e ordem não possui o direito legal de solicitar o reembolso de tributos pagos indevidamente, conhecido como repetição de indébito. Nesse cenário, o importador realiza o processo de desembaraço aduaneiro de produtos importados em nome de outra empresa.

A decisão, que trata da restituição de PIS e Cofins na importação ( REsp 1.552.605), foi baseada na argumentação do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que interpretou que o importador por conta e ordem atua com base em um mandato concedido pela empresa compradora, o qual se encerra ao finalizar a operação de importação. Desse modo, apenas a empresa compradora teria o direito de solicitar o reembolso de tributos pagos indevidamente.

Fonte: JOTA

 

Tributação do terço de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020 – RE 1.072.485

O STF definiu, em sede de embargos de declaração, que o julgamento que decidiu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir da data de julgamento, em 15 de setembro de 2020.

Os ministros ressalvaram que as contribuições já pagas até a data em questão só serão passíveis de recuperação aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais.

Fonte: JOTA

 

Decisão do STF permite cobrança de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradora

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Luiz Fux, revogou uma liminar que impedia a incidência de PIS e Cofins sobre reservas técnicas da companhia de serviços financeiros Mapfre. Esse é um ponto de divergência entre a Fazenda e contribuintes sobre os efeitos de uma decisão da Corte que permitiu a tributação dessas reservas financeiras de bancos e prêmios de seguradoras (RE 400.479).

Na revogação foi alegado que a decisão era pautada na pendência de decisão do Supremo, em repercussão geral, sobre o tema, logo, a partir da decisão no RE 400.479, decidiu-se aplicar o precedente.

Fonte: Valor Econômico

 

STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se os tratados internacionais assinados pelo Brasil podem isentar a matriz nacional da tributação sobre os lucros de empresas coligadas e controladas no exterior. No momento, há uma divergência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre esse assunto, o que tem levado muitas empresas a buscar resolução no Judiciário.

A importância dessa questão levou a Fazenda Nacional a incluí-la no primeiro edital da nova fase de transação, que permite a negociação de débitos, lançado no final de 2023 para “teses tributárias”. Naquele momento, a Fazenda identificou cerca de 200 processos em andamento sobre essa questão, com 150 na esfera administrativa e 50 na judicial, totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões.

Em maio o STF iniciou a análise sobre a aplicação dos tratados que impedem a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos no exterior, sendo o julgamento suspenso, mediante pedido de vista, após o Ministro André Mendonça votar em favor dos contribuintes. O processo deve retornar à pauta em até 90 dias.

Fonte: Valor Econômico

 

Corte pode julgar regras da Reforma da Previdência essa semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para julgar a validade de vários aspectos da Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), cujo impacto potencial é estimado em R$ 497,9 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Das 15 ações que abordam diferentes aspectos da reforma, 13 estão agendadas para julgamento nesta quarta-feira, 19/06/2024.

As ações questionam diversos pontos da reforma previdenciária de 2019, levantando preocupações de diferentes categorias do serviço público que se sentiram afetadas pelas mudanças implementadas.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

TJ/SP autoriza venda de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS – Processo n. 1040134-87.2023.8.26.0053

Uma exportadora de soja obteve uma decisão favorável da Justiça de São Paulo para transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS, sem estar limitada pelos critérios do programa ProAtivo do governo estadual, que restringiria a venda a R$ 1,2 milhão para terceiros. A decisão judicial afirmou que as restrições impostas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo eram indevidas e contrárias à Lei Kandir e à Constituição.

O ProAtivo, instituído em 2021 pelo Decreto nº 66.398, facilita a transferência de créditos de ICMS entre empresas, com o objetivo de favorecer aquelas que investem no Estado e melhorar sua liquidez. Enquanto o procedimento tradicional da Sefaz pode demorar até um ano, o ProAtivo permite a transferência dos créditos de forma significativamente mais rápida, em cerca de dois meses, de acordo com especialistas.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

GTs paralelos apresentam proposta consolidada de regulamentação da tributária – PLP 68/2024

Os grupos de trabalhos paralelos, formados por 24 Frentes Parlamentares do Congresso Nacional, apresentaram uma proposta para ajustar o texto do PLP 68/2024, que trata da reforma tributária.

O texto do governo já incorporou várias demandas dos setores produtivos, mas ainda há divergências significativas, como a concentração de poder no Executivo para regulamentação posterior, falta de clareza, e critérios de escolha da cesta básica nacional baseados em médias de consumo das famílias brasileiras.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Modelo operacional do IBS e da CBS pode reduzir alíquota de referência em até 3 pontos percentuais, afirma Appy

A vinculação do pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial pode reduzir a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em até três pontos percentuais. Esses tributos, que fazem parte do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, foram introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que estabelece a nova estrutura do sistema tributário brasileiro. Essa informação foi fornecida pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante um evento organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

Conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta esses novos tributos e foi enviado ao Congresso Nacional em abril, essa vinculação é conhecida como split payment, método de pagamento que prevê que, na liquidação financeira da transação, o valor do tributo e o valor da operação sejam automaticamente segregados.

Fonte: Valor Econômico

 

Governo contrata criadora do ChatGPT para diminuir impacto fiscal de perdas judiciais

O Governo Federal contratou serviços da Microsoft e da OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT, para serem utilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de agilizar a análise de milhares de ações judiciais por meio de inteligência artificial, focando em questões com impacto fiscal.

O Ministério do Planejamento disponibilizou R$ 25 milhões em créditos suplementares para a AGU, com o intuito de financiar, entre outros, projetos estratégicos de tecnologia da informação. Com essa iniciativa, o governo pretende controlar a elevada conta de precatórios, que tem consumido uma parte significativa do orçamento público.

Fonte: Valor Econômico

 

Compensação de Benefícios Fiscais: regras preocupam empresas, e governo avalia ajustes

Tendo em vista que a reforma tributária propõe que a Receita Federal defina as regras para empresas acessarem o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), destinado a compensar a redução de benefícios fiscais do ICMS, representantes do setor privado manifestaram preocupação de que a Receita possa bloquear o repasse desses recursos sem a participação dos estados, criando insegurança jurídica para empresas que contavam com essas compensações.

O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, argumenta que o FCBF deve ser gerido tanto pela Receita quanto pelos estados para garantir a continuidade das políticas de desenvolvimento regional.

Em resposta, o Ministério da Fazenda informou que está considerando ajustes no dispositivo e dialogando com setores interessados para sugerir mudanças técnicas ao Congresso Nacional.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava utilização dos créditos acumulados de PIS e Cofins em outras.

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, editou o Ato Declaratório nº 36/2024 que rejeita sumariamente os incisos III e IV do artigo 1º e integralmente os artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.227/24 e fez-se encerrar, portanto, a vigência e a eficácia de mencionados dispositivos desde a data de sua edição.

Desta forma, especialmente em relação ao indigitado artigo 5º, as limitações às compensações dos créditos do PIS e da Cofins inauguradas pela referida MP perderam os seus efeitos.

Fonte: Portal do Senado e DOU

 

Comitê Gestor criado na reforma tributária vai coordenar trabalho de fiscos regionais – PLP 108/2024

O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços), será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais. Esse ponto é sensível, pois os governos regionais, desde o início da tramitação da reforma tributária, estão preocupados em perder autonomia na fiscalização. Conforme o texto, o Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STF valida suspensão do processo da desoneração para permitir acordo – ADI 7.633

O STF referendou a liminar do ministro Cristiano Zanin que, em maio, suspendeu por 60 dias o processo que trata da desoneração da folha de pagamento. O governo solicitou a suspensão, que dá um prazo para que o Legislativo e o Executivo cheguem a um consenso sobre a desoneração.

O Ministro Luiz acompanhou o relator, mas com a ressalva de que, para ele, a liminar de Zanin que suspendeu a desoneração não deve voltar a produzir efeitos após os 60 dias.

Fonte: Migalhas

 

STJ nega pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis).

A empresa de petróleo deixou de pagar a Cide devido às decisões liminares concedidas à distribuidoras e postos de combustível para comprar derivados de petróleo sem a incidência da Cide. Essas decisões foram posteriormente revogadas.

Contudo, para a Segunda Turma, essas decisões provisórias não reconheceram aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários.

Fonte: Síntese

 


ESTADUAL

São Paulo altera procedimento para enquadramento no programa “Nos Conformes“

Conforme a Portaria SRE n. 37/2024, o procedimento simplificado de enquadramento no programa “Nos Conformes”, que é usado para apropriar e usar crédito acumulado pelo sistema e-CredAc, foi alterado.

Até o ato passado, para classificar um contribuinte na categoria “A+”, “A” ou “B”, inicialmente estava previsto que os 12 meses imediatamente anteriores ao registro do pedido no sistema e-CredAc seriam levados em consideração para essa classificação.

No entanto, com a alteração anunciada no ato, será considerado o período de 12 meses, das classificações mais recentes disponibilizadas pela Sefaz/SP. Após essa análise, o contribuinte será classificado na categoria “A+”, “A” ou “B”.

Fonte: DOE São Paulo

 

 


NOTÍCIAS

CNI defende prazo menor para ressarcimento em dinheiro de crédito

Para entidade, prazo de 75 dias para ressarcir deve elevar o aumento do custo de produção. Atualmente, a reforma tributária prevê que o ressarcimento do dinheiro ocorra em até 75 dias úteis. Contudo, para a Confederação Nacional da Indústria o prazo é demasiadamente longo, fazendo com que companhias precisem recorrer ao mercado de capitais ou empréstimos para financiar seu capital de giro.

Fonte: Valor Econômico

 

Frentes parlamentares querem limitar poder da Receita e normas para Imposto Seletivo

Deputados ligados ao setor produtivo concordam com maioria dos artigos propostos pelo governo em regulamentação, mas propõem ajustes. Uma nova versão do projeto de lei da regulamentação da reforma tributária foi finalizada e deve ser entregue pelas frentes parlamentares aos grupos de trabalhos da Câmara dos Deputados.

Fonte: Valor Econômico

 

Entidade de telecomunicações alega que Reforma Tributária deve encarecer serviços do setor

A entidade Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne diversas empresas de telecomunicações, prevê uma carga tributária sobre o setor de telecomunicações que ultrapassaria 30%, considerando o futuro IVA e as contribuições obrigatórias aos fundos de fiscalização.

Fonte: Valor Econômico

 

Comissão avalia projetos de reforma dos processos administrativo e tributário

De acordo com o portal do Senado, estão incluídos na pauta da Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativos e Tributários Nacional (CTIADMTR), que se reunirá em 12 de junho de 1924. O PL 2.481/22, que discute a reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99), é um dos temas.

A comissão foi formada com o objetivo de examinar os anteprojetos apresentados pela comissão especial de juristas com o objetivo de modernizar esses processos.

Fonte: Portal do Senado

 


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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, no DOU Extraordinário de 4 de junho de 2024, que visa anular o impacto de R$ 26,3 bilhões, previsto pelo Governo Federal, em virtude da manutenção da desoneração da folha a empresas e municípios.

Conforme o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que representou o ministro Fernando Haddad em coletiva de imprensa em Brasília, a MP fez-se necessária, tendo em vista que o objetivo era não aumentar impostos ou ampliar alíquotas existentes. Dentre seus principais pontos, a medida altera o processo de funcionamento da compensação de créditos de PIS e Cofins, ao vedar a possibilidade de sua compensação com qualquer outro tributo administrado pela RFB.

A MP também determina que para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deverá informar à RFB, por meio de declaração eletrônica os incentivos, renúncias e benefícios ou imunidades tributárias que recebe, bem como o valor correspondente. Os detalhes dessa declaração ainda serão divulgados pela Receita Federal.

Também, estabelece uma multa sobre a declaração que for entregue com valores omitidos, inexatos ou incorretos. Caso seja entregue com atraso, ou não seja entregue, ela terá uma penalidade que será calculado por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período.

Por fim, o artigo 6° da Medida Provisória revoga os últimos dispositivos legais que permitiam a compensação e o ressarcimento de valores referentes a créditos presumidos de PIS e Cofins em dinheiro. Conforme a coletiva de imprensa, a estimativa é que a medida gere um impacto, em 2024, de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.

A MP ainda deverá ser avaliada pelo Congresso Nacional, no prazo máximo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60), sem considerar o recesso legislativo previsto para 18 de julho.


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FEDERAL

Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória

Foi incluído na Lei Complementar (LC) 204/2023 um dispositivo que determina se os contribuintes podem ou não promover a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Os parlamentares derrubaram o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a necessidade de transferir créditos entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.

Fonte: JOTA

 

Publicação da lei que limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado

A Lei n. 14.873/2024, estabelece um limite mensal para as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado. A Portaria Normativa MF 14/2024 foi responsável por detalhar os prazos mínimos para a compensação dos referidos créditos.

Segundo a PN 14/2024, o limite não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação. Ele será graduado em função do valor total do crédito.

Destaca-se que as empresas terão prazo mínimo de utilização fixados em 12 meses (para créditos abaixo de 100MM) e 60 meses (para créditos acima de 500MM).

A limitação não poderá ser estabelecida para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.

Por fim, relembramos, que os limites previstos já estão em vigor desde o dia 05 de janeiro de 2024.

Fonte: DOU e Focus Tributos

 

Divulgado segundo texto de Projeto de Lei Complementar sobre a regulamentação da Reforma Tributária

O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária deve ser apresentado nessa terça-feira (04/06). Esse texto tratará do contencioso administrativo do IBS, da regulamentação do ITCMD e de algumas outras questões esparsas previstas na EC 32/2023.

Conforme o documento liberado, o Comitê Gestor criado pela reforma tributária será responsável por coordenar de forma integrada o trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais.

Fonte: Folha de São Paulo

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

Dedução do PAT deve obedecer ao limite de 4% do imposto devido, decide STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou que o desconto dos salários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá respeitar o limite de 4% do Imposto de Renda. O Tribunal decidiu que o desconto salarial só é aplicável aos salários recebidos por trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, e a parcela do benefício não pode ultrapassar o valor do salário mínimo. O caso foi julgado REsp 2.054.909.

Fonte: JOTA

 

ICMS sobre transportes marítimos é constitucional, decide STF

Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou constitucional o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar (LC) 87/1996. ADI 2.779.

Fonte: JOTA

 

Cremer consegue no STJ manter decisão sobre ágio

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem um segundo recurso da Fazenda Nacional para tentar manter a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL em um caso de amortização de ágio da empresa de produtos médicos Cremer. A decisão foi unânime para rejeitar os embargos de declaração apresentados e manter julgamento anterior de setembro de 2023 que afastou a tributação.

Fonte: Valor Econômico

 

Julgamento sobre a exclusão do ICMS-Difal do cálculo do PIS e Cofins é suspenso por pedido de vista

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. O relator votou sem adentrar no mérito do tema. Ele reforçou que não existe decisão colegiada do STF indicando que o assunto seja infraconstitucional.  Contudo, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos. REsp n. 2133501/PR.

Fonte: Valor Econômico

 

Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual

O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o destaque no caso que decidiria se o ISS deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso significa que o assunto será decidido no plenário virtual em vez de uma sessão presencial. No entanto, o julgamento ainda não está agendado.

Em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e Fux votou pela exclusão. O placar ficará empatado em 5×5 e o ministro André Mendonça ficará responsável por resolver a questão.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

CMO aprova créditos extras de R$ 95,5 bilhões, maior parte para precatórios

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (21) créditos orçamentários extras de R$ 95,5 bilhões propostos pelo Poder Executivo. A maior parte, R$ 93,1 bilhões, foi aberta no final de 2023, por medida provisória (MP 1.200/2023), para quitar precatórios devidos pela União. O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS.

Fonte: Agência Senado

 

Grupo da Reforma Tributária exclui Norte e Centro-Oeste

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, revelou a composição dos dois grupos de trabalho que trabalharão para regulamentar a reforma tributária. No entanto, os deputados do Centro-Oeste e do Norte não estavam presentes no colegiado que decidirá como os recursos seriam distribuídos para os Estados, o que levou a críticas e pediu mudanças.

O método escolhido por Lira para formar os grupos de trabalho e a forma como os nomes são representados causaram o desbalanceamento. Os sete maiores partidos serão incluídos no primeiro grupo, que se encarregará das regras de funcionamento do novo sistema; o segundo grupo, composto pelos demais partidos e federações, se encarregará das regras para a distribuição de recursos entre Estados e municípios, do funcionamento do comitê.

No segundo grupo, os partidos não indicaram nenhum deputado do Centro-Oeste ou do Norte. Será um representante do sul, dois do Nordeste e quatro do Sudeste. Um deputado do Norte, Joaquim Passarinho (PL), do Pará, está no primeiro grupo, mas ele não falará sobre assuntos da Federação. A Câmara ainda não recebeu o segundo projeto, justamente por conta das divergências entre a União e os estados.

Fonte: Valor Econômico

 

Imposto Seletivo sobre extração mineral deve arrecadar até R$ 8,7 bilhões

Essa é a receita prevista com tributos que começam a ser cobrados sobre gás, petróleo e minério de ferro em 2027. Em 2033, pode chegar a R$ 10,8 bi.

Conforme o site Valor Econômico, o início da aplicação do Imposto Seletivo (IS) sobre a extração de produtos minerais, a União pode obter um aumento de receita de R$ 8,7 bilhões em 2027 e chegará a R$ 10,8 bilhões em 2033. O gás natural, o petróleo e o minério de ferro devem ser tributados, mesmo que sejam exportados, de acordo com a proposta do governo, o que tem gerado críticas.

Relembramos, a fim de reduzir o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde (como bebidas alcoólicas e cigarros) e prejudiciais ao meio ambiente, um imposto seletivo deve ser implementado a partir de 2027. A emenda da reforma tributária estabeleceu a cobrança de bens minerais, bem como a alíquota máxima de 1% neste caso.

Fonte: Valor Econômico

 

Reforma tributária pode encarecer os serviços

Segundo previsão, carga sobre o setor de telecomunicações ultrapassaria os 30%, considerando o futuro IVA e as contribuições obrigatórias aos fundos de fiscalização. As informações estão em relatório elaborado pela Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as empresas de telecomunicações, e entregue ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.

Fonte: Valor Econômico

 

Reforma tributária: CNI defende prazo menor para ressarcimento em dinheiro de crédito

Para entidade, prazo de 75 dias para ressarcir deve elevar o aumento do custo de produção. Atualmente, a reforma tributária prevê que o ressarcimento do dinheiro ocorra em até 75 dias úteis. Contudo, para a Confederação Nacional da Indústria o prazo é demasiadamente longo, fazendo com que companhias precisem recorrer ao mercado de capitais ou empréstimos para financiar seu capital de giro.

Fonte: Valor Econômico

 


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Hoje, dia 29 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.873/2024 (objeto de conversão da MP nº 1.202/2023), que estabelece um limite mensal para as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado. A Portaria Normativa MF 14/2024 foi responsável por detalhar os prazos mínimos para a compensação dos referidos créditos.

Segundo a PN 14/2024, o limite não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação. Ele será graduado em função do valor total do crédito.

Destaca-se que as empresas terão prazo mínimo de utilização fixados em 12 meses (para créditos abaixo de 100MM) e 60 meses (para créditos acima de 500MM).

A limitação não poderá ser estabelecida para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.

Conforme matéria do Valor Econômico, a RFB (Receita Federal do Brasil) estima que a presente limitação impactará 495 empresas no país, sendo que seis delas com créditos acima de R$ 1 bilhão cada.

Por fim, relembramos, que os limites previstos já estão em vigor desde o dia 05 de janeiro de 2024.

Lei nº 14.873/2024 – DOU de 29.05.2024

Portaria Normativa MF nº 14/2024 – DOU de 05.01.2024

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Hoje, dia 23 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.859/2024 que alterou o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, restabelecendo os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Dessa forma, pelo prazo de 60 meses, contados a partir do dia 18 de fevereiro de 2022, as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins serão zeradas sobre os resultados apurados pelas pessoas jurídicas do setor de eventos.

A medida é resultado de acordo entre o Congresso, Governo Federal e representantes dos setores afetados, após a abrupta revogação do benefício por meio da MP 1.202, em dezembro de 2023. Além do reestabelecimento do benefícios e redução dos setores beneficiados (de 44 para 30), a nova lei estabelece um limite de R$ 15 bilhões, a serem usufruídos entre os meses de abril de 2024 e dezembro de 2026.

Entre as empresas beneficiadas estão, por exemplo:

1. Hotelaria;
2. Restaurantes;
3. Cinemas;
4. Produção teatral, musical e de espetáculos de dança; e
5. Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palco, dentre outros.

Destaca-se a Lei nº 14.859/2024 também abriu a possibilidade dos contribuintes que utilizaram-se do benefício do PERSE de forma indevida a aderirem ao processo de parcelamentos de débitos, intitulado de autorregularização, no prazo de 90 dias da regulamentação da presente norma.

Por fim, cabe-nos acrescentar que o artigo 3° da nova legislação autorizou a compensação dos débitos – vencidos ou vincendos – com os valores de CSLL, PIS e Cofins pagos no período de vigência da MP nº 1.202/23.

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Recentemente, o STJ interpretou pela possibilidade de crédito do ICMS em relação aos materiais intermediários, que são consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.

Com o avanço da reforma tributária, recomendamos fortemente a avaliação desta e de outras oportunidades para identificação de créditos não aproveitados tempestivamente.

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A grande maioria das empresas possui ato concessório de benefícios fiscais do ICMS com validade até 31.dez.32, com utilização plena destes benefícios para todos os produtos e mercadorias nele indicados.

Por outro lado, há uma grande quantidade de empresas que, apesar de possuírem atos concessórios vigentes, ainda não prorrogaram o prazo de fruição dos respectivos benefícios fiscais até 31.dez.32, bem como, em alguns casos, ainda avaliaram a possibilidade de inclusão de novos produtos e mercadorias não contemplados em seus atos concessórios.

O momento é agora!!! Avalie os prazos de fruição de seus atos concessórios e a possibilidade de inclusão de novos produtos e mercadorias ainda não contemplados, inclusive com a alteração de rotas operacionais e estabelecimentos para maximizar a captura dos benefícios fiscais do ICMS.

Siga o caminho crítico na busca da otimização dos incentivos fiscais:

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Carlos Marcelo
11 97120 7117
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Transferência não é circulação de mercadoria

O raciocínio de que, se as operações de transferências não se enquadram no conceito de “circulação” para fins de incidência do ICMS (art. 114 do CTN), elas não podem se sujeitar ao recolhimento do ICMS por substituição tributária, fundamenta-se no entendimento basilar do Tema 1.099 do STF, no sentido de que transferências não configuram uma saída de mercadoria e, portanto, não atraem a incidência do ICMS e – muito menos – a retenção do ICMS-ST. O que se transfere em conjunto com a mercadoria, na forma do PLP 116/23 e do Conv. 178/23, é o crédito e não o débito de saída. Logo, se não há débito de ICMS na transferência, não há que se falar em substituição tributária.

 

Convênio ICMS nº 225/23 – exigência do ICMS-ST

A Nota Orientativa (NO) divulgada no sítio do SPED, de 6 de dezembro p.p., declarava “… notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, de forma a documentar o valor do crédito a ser transferido”.

De acordo com a aludida NO, desconsidera-se a decisão do STF na ADC 49 e a Súmula 166 do STJ, determinando que em 2024 continuemos a proceder o destaque do imposto na nota fiscal, como se os tribunais não tivessem refutado a tributação das operações de transferências.

Por sua vez, sacramentando a desconsideração das decisões judiciais, o Convênio ICMS nº 225/23 determina o recolhimento do ICMS-ST nas operações que, segundo o STF e o STJ, não são tributadas pelo ICMS.

O que devemos fazer?

 

Atuando no cenário tributário brasileiro de forma pragmática

Não é demais repetir que as operações de transferência, por não se sujeitarem ao ICMS da operação de saída, não têm o condão de atrair o recolhimento do ICMS-ST.

No entanto, para aqueles que não efetivarem o destaque do ICMS na nota fiscal de saída (na forma da NO) e não reterem o ICMS-ST (de acordo com o Conv. 225), as mercadorias poderão ser objeto de retenção nos postos fiscais de divisa entre as UF. O que me compele, por conseguinte, a recomendar uma destas alterativas:

1. Impetrar Mandado de Segurança (MS) objetivando evitar que as mercadorias transferidas sem ICMS-ST sejam apreendidas pelas autoridades fiscais (Súmula 166 STJ, Súmula 323 STF e ADC 49);

2. Adimplir a NO e o mais que consta do Conv. 225, isto é, manter o destaque do ICMS, com a mesma base de cálculo e alíquota que adotamos hoje, e manter a retenção do ICMS-ST, tal como fazemos atualmente.

Para sermos práticos: se quisermos adotar o conteúdo das decisões do STJ e STF, teremos que continuar lutando.

Se, por qualquer razão, um contribuinte não deseja ajuizar MS, apenas resta manter os procedimentos atuais (status quo ante), como se nunca houvesse qualquer intervenção dos tribunais superiores sobre o assunto, como querem os indigitados Nota Orientativa (NO) e Convênio ICMS nº 225/23.

Michel Almeida