FEDERAL
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Foi incluído na Lei Complementar (LC) 204/2023 um dispositivo que determina se os contribuintes podem ou não promover a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Os parlamentares derrubaram o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a necessidade de transferir créditos entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
Fonte: JOTA
Publicação da lei que limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
A Lei n. 14.873/2024, estabelece um limite mensal para as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado. A Portaria Normativa MF 14/2024 foi responsável por detalhar os prazos mínimos para a compensação dos referidos créditos.
Segundo a PN 14/2024, o limite não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação. Ele será graduado em função do valor total do crédito.
Destaca-se que as empresas terão prazo mínimo de utilização fixados em 12 meses (para créditos abaixo de 100MM) e 60 meses (para créditos acima de 500MM).
A limitação não poderá ser estabelecida para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.
Por fim, relembramos, que os limites previstos já estão em vigor desde o dia 05 de janeiro de 2024.
Fonte: DOU e Focus Tributos
Divulgado segundo texto de Projeto de Lei Complementar sobre a regulamentação da Reforma Tributária
O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária deve ser apresentado nessa terça-feira (04/06). Esse texto tratará do contencioso administrativo do IBS, da regulamentação do ITCMD e de algumas outras questões esparsas previstas na EC 32/2023.
Conforme o documento liberado, o Comitê Gestor criado pela reforma tributária será responsável por coordenar de forma integrada o trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais.
Fonte: Folha de São Paulo
TRIBUNAIS SUPERIORES
Dedução do PAT deve obedecer ao limite de 4% do imposto devido, decide STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou que o desconto dos salários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá respeitar o limite de 4% do Imposto de Renda. O Tribunal decidiu que o desconto salarial só é aplicável aos salários recebidos por trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, e a parcela do benefício não pode ultrapassar o valor do salário mínimo. O caso foi julgado REsp 2.054.909.
Fonte: JOTA
ICMS sobre transportes marítimos é constitucional, decide STF
Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou constitucional o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar (LC) 87/1996. ADI 2.779.
Fonte: JOTA
Cremer consegue no STJ manter decisão sobre ágio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem um segundo recurso da Fazenda Nacional para tentar manter a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL em um caso de amortização de ágio da empresa de produtos médicos Cremer. A decisão foi unânime para rejeitar os embargos de declaração apresentados e manter julgamento anterior de setembro de 2023 que afastou a tributação.
Fonte: Valor Econômico
Julgamento sobre a exclusão do ICMS-Difal do cálculo do PIS e Cofins é suspenso por pedido de vista
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. O relator votou sem adentrar no mérito do tema. Ele reforçou que não existe decisão colegiada do STF indicando que o assunto seja infraconstitucional. Contudo, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos. REsp n. 2133501/PR.
Fonte: Valor Econômico
Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual
O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o destaque no caso que decidiria se o ISS deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso significa que o assunto será decidido no plenário virtual em vez de uma sessão presencial. No entanto, o julgamento ainda não está agendado.
Em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e Fux votou pela exclusão. O placar ficará empatado em 5×5 e o ministro André Mendonça ficará responsável por resolver a questão.
Fonte: JOTA
NOTÍCIAS
CMO aprova créditos extras de R$ 95,5 bilhões, maior parte para precatórios
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (21) créditos orçamentários extras de R$ 95,5 bilhões propostos pelo Poder Executivo. A maior parte, R$ 93,1 bilhões, foi aberta no final de 2023, por medida provisória (MP 1.200/2023), para quitar precatórios devidos pela União. O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS.
Fonte: Agência Senado
Grupo da Reforma Tributária exclui Norte e Centro-Oeste
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, revelou a composição dos dois grupos de trabalho que trabalharão para regulamentar a reforma tributária. No entanto, os deputados do Centro-Oeste e do Norte não estavam presentes no colegiado que decidirá como os recursos seriam distribuídos para os Estados, o que levou a críticas e pediu mudanças.
O método escolhido por Lira para formar os grupos de trabalho e a forma como os nomes são representados causaram o desbalanceamento. Os sete maiores partidos serão incluídos no primeiro grupo, que se encarregará das regras de funcionamento do novo sistema; o segundo grupo, composto pelos demais partidos e federações, se encarregará das regras para a distribuição de recursos entre Estados e municípios, do funcionamento do comitê.
No segundo grupo, os partidos não indicaram nenhum deputado do Centro-Oeste ou do Norte. Será um representante do sul, dois do Nordeste e quatro do Sudeste. Um deputado do Norte, Joaquim Passarinho (PL), do Pará, está no primeiro grupo, mas ele não falará sobre assuntos da Federação. A Câmara ainda não recebeu o segundo projeto, justamente por conta das divergências entre a União e os estados.
Fonte: Valor Econômico
Imposto Seletivo sobre extração mineral deve arrecadar até R$ 8,7 bilhões
Essa é a receita prevista com tributos que começam a ser cobrados sobre gás, petróleo e minério de ferro em 2027. Em 2033, pode chegar a R$ 10,8 bi.
Conforme o site Valor Econômico, o início da aplicação do Imposto Seletivo (IS) sobre a extração de produtos minerais, a União pode obter um aumento de receita de R$ 8,7 bilhões em 2027 e chegará a R$ 10,8 bilhões em 2033. O gás natural, o petróleo e o minério de ferro devem ser tributados, mesmo que sejam exportados, de acordo com a proposta do governo, o que tem gerado críticas.
Relembramos, a fim de reduzir o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde (como bebidas alcoólicas e cigarros) e prejudiciais ao meio ambiente, um imposto seletivo deve ser implementado a partir de 2027. A emenda da reforma tributária estabeleceu a cobrança de bens minerais, bem como a alíquota máxima de 1% neste caso.
Fonte: Valor Econômico
Reforma tributária pode encarecer os serviços
Segundo previsão, carga sobre o setor de telecomunicações ultrapassaria os 30%, considerando o futuro IVA e as contribuições obrigatórias aos fundos de fiscalização. As informações estão em relatório elaborado pela Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as empresas de telecomunicações, e entregue ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Econômico
Reforma tributária: CNI defende prazo menor para ressarcimento em dinheiro de crédito
Para entidade, prazo de 75 dias para ressarcir deve elevar o aumento do custo de produção. Atualmente, a reforma tributária prevê que o ressarcimento do dinheiro ocorra em até 75 dias úteis. Contudo, para a Confederação Nacional da Indústria o prazo é demasiadamente longo, fazendo com que companhias precisem recorrer ao mercado de capitais ou empréstimos para financiar seu capital de giro.
Fonte: Valor Econômico
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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