FEDERAL
Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava utilização dos créditos acumulados de PIS e Cofins em outras.
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, editou o Ato Declaratório nº 36/2024 que rejeita sumariamente os incisos III e IV do artigo 1º e integralmente os artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.227/24 e fez-se encerrar, portanto, a vigência e a eficácia de mencionados dispositivos desde a data de sua edição.
Desta forma, especialmente em relação ao indigitado artigo 5º, as limitações às compensações dos créditos do PIS e da Cofins inauguradas pela referida MP perderam os seus efeitos.
Fonte: Portal do Senado e DOU
Comitê Gestor criado na reforma tributária vai coordenar trabalho de fiscos regionais – PLP 108/2024
O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços), será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais. Esse ponto é sensível, pois os governos regionais, desde o início da tramitação da reforma tributária, estão preocupados em perder autonomia na fiscalização. Conforme o texto, o Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
TRIBUNAIS SUPERIORES
STF valida suspensão do processo da desoneração para permitir acordo – ADI 7.633
O STF referendou a liminar do ministro Cristiano Zanin que, em maio, suspendeu por 60 dias o processo que trata da desoneração da folha de pagamento. O governo solicitou a suspensão, que dá um prazo para que o Legislativo e o Executivo cheguem a um consenso sobre a desoneração.
O Ministro Luiz acompanhou o relator, mas com a ressalva de que, para ele, a liminar de Zanin que suspendeu a desoneração não deve voltar a produzir efeitos após os 60 dias.
Fonte: Migalhas
STJ nega pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis).
A empresa de petróleo deixou de pagar a Cide devido às decisões liminares concedidas à distribuidoras e postos de combustível para comprar derivados de petróleo sem a incidência da Cide. Essas decisões foram posteriormente revogadas.
Contudo, para a Segunda Turma, essas decisões provisórias não reconheceram aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários.
Fonte: Síntese
ESTADUAL
São Paulo altera procedimento para enquadramento no programa “Nos Conformes“
Conforme a Portaria SRE n. 37/2024, o procedimento simplificado de enquadramento no programa “Nos Conformes”, que é usado para apropriar e usar crédito acumulado pelo sistema e-CredAc, foi alterado.
Até o ato passado, para classificar um contribuinte na categoria “A+”, “A” ou “B”, inicialmente estava previsto que os 12 meses imediatamente anteriores ao registro do pedido no sistema e-CredAc seriam levados em consideração para essa classificação.
No entanto, com a alteração anunciada no ato, será considerado o período de 12 meses, das classificações mais recentes disponibilizadas pela Sefaz/SP. Após essa análise, o contribuinte será classificado na categoria “A+”, “A” ou “B”.
Fonte: DOE São Paulo
NOTÍCIAS
CNI defende prazo menor para ressarcimento em dinheiro de crédito
Para entidade, prazo de 75 dias para ressarcir deve elevar o aumento do custo de produção. Atualmente, a reforma tributária prevê que o ressarcimento do dinheiro ocorra em até 75 dias úteis. Contudo, para a Confederação Nacional da Indústria o prazo é demasiadamente longo, fazendo com que companhias precisem recorrer ao mercado de capitais ou empréstimos para financiar seu capital de giro.
Fonte: Valor Econômico
Frentes parlamentares querem limitar poder da Receita e normas para Imposto Seletivo
Deputados ligados ao setor produtivo concordam com maioria dos artigos propostos pelo governo em regulamentação, mas propõem ajustes. Uma nova versão do projeto de lei da regulamentação da reforma tributária foi finalizada e deve ser entregue pelas frentes parlamentares aos grupos de trabalhos da Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Econômico
Entidade de telecomunicações alega que Reforma Tributária deve encarecer serviços do setor
A entidade Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne diversas empresas de telecomunicações, prevê uma carga tributária sobre o setor de telecomunicações que ultrapassaria 30%, considerando o futuro IVA e as contribuições obrigatórias aos fundos de fiscalização.
Fonte: Valor Econômico
Comissão avalia projetos de reforma dos processos administrativo e tributário
De acordo com o portal do Senado, estão incluídos na pauta da Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativos e Tributários Nacional (CTIADMTR), que se reunirá em 12 de junho de 1924. O PL 2.481/22, que discute a reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99), é um dos temas.
A comissão foi formada com o objetivo de examinar os anteprojetos apresentados pela comissão especial de juristas com o objetivo de modernizar esses processos.
Fonte: Portal do Senado
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Fellipe Marchon
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