Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO XIX – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Multinacionais terão taxação de 15% a partir de 2025, prevê MP

Foi publicada a Medida Provisória n. 1.262 e a Instrução Normativa n. 2.228, que introduzem as regras do Pilar Dois da OCDE, relacionadas à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros. Essas novas disposições incluem a criação de um Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado, que será implementado por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A MP tem vigência imediata, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2025. Além disso, está previsto um período de transição de três anos, durante o qual os contribuintes poderão optar por regras simplificadoras (safe harbor), desde que atendam aos requisitos.

Entre os principais pontos a serem observados:

  • O adicional da CSLL será aplicável a grupos multinacionais com receita anual consolidada igual ou superior a €750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores;
  • As empresas deverão apresentar informações detalhadas à Receita Federal do Brasil para o cálculo do adicional da CSLL, seguindo diretrizes que ainda serão publicadas;
  • Penalidades rigorosas serão aplicadas em caso de não cumprimento das obrigações de reporte, conforme estipulado na Instrução Normativa;
  • O adicional deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Novo Convênio ICMS sobe a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado o Convênio ICMS n. 109/2024 dispondo sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com efeitos a partir de 01/11/2024. A norma também revoga, com efeitos desde 01/11/2024, o Convênio ICMS n. 178/2023, que dispunha sobre essa matéria.

O novo Convênio trata do direito à transferência de crédito do imposto nas operações interestaduais de transferência e também permite o contribuinte equiparar a transferência da mercadoria a uma operação sujeita ao ICMS, para todos os fins operacionais.

Fonte: Confaz

 

Receita Federal institui Receita de Consenso

Conforme a Portaria RFB n. 467/24, publicada no DOU do dia 01/10/2024, a Receita Federal instituiu o chamado Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso).

A Receita de Consenso será executado por uma equipe da RFB autônoma e independente (Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros – Cecat) do processo de trabalho da fiscalização de tributos internos e aduaneiros que visará medidas para evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Governo instituí segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária

Foi publicada a Portaria MF n. 1.577/2024, no Diário Oficial da União, que inicia a 2ª fase do “Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, denominado “PAT-RTC 2”.

O programa tem como finalidade acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos projetos de lei complementar vinculados a Reforma Tributária sobre o consumo, e apoiar as administrações tributárias na fase inicial de sua implementação. Destacamos que a norma determina a criação do Grupo Técnico destinado à facilitação do desenvolvimento do sistema de recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da transação (GT 20 – Split Payment) e será composto por representantes da União, Estados, Municípios, Banco Central do Brasil e entidades do setor privado.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Governo retira urgência do projeto de regulamentação da reforma tributária

Governo solicitou e cancelou, no dia 04/10/2024, o regime de urgência da apreciação pelo Senado Federal do Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 que regulamenta a cobrança do IBS, CBS e Imposto Seletivo, através da Mensagem 1.240/2024.

A pauta do Senado estava trancada desde o dia 23 de setembro, uma vez que a data limite para que a PLP fosse votada, seguindo o regime de urgência, era dia 22 de setembro.

Fonte: Senado Federal

 


ESTADUAL

SP – Estado corrige data que permite a emissão do CT-e Simplificado

A Portaria SRE n. 69/2024 que incorporou as disposições sobre o CT-e Simplificado previa, inicialmente, que os seus efeitos seriam aplicados a contar de 02/10/2024. No entanto, já estava disponível no Portal do CT-e a Nota Técnica n. 2024.002 – versão 1.04, fixando a data de início de produção em 21/10/2024, ou seja, a emissão do CT-e Simplificado só será permitida a partir desta data.

Desse modo, fica alterada a Portaria SRE n. 69/2024, mudando o início dos efeitos, ou seja, o início da utilização do CT-e Simplificado, de “02/10/2024″ para “21/10/2024”.

Fonte: Sefaz/SP

 

MG – Promovidas alterações nas tabelas contendo códigos de Ajustes utilizados na EFD

O estado de Minas Gerais alterou os códigos de Ajustes utilizados no preenchimento da EFD ICMS IPI. Com efeitos retroativos a 01/10/2024, a Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS passa a ficar acrescida dos seguintes códigos:

  • MG010003 – Apuração do ICMS; Estorno de créditos; TTS verificação fiscal;
  • MG020009 – Apuração do ICMS; Outros créditos; O crédito do imposto corretamente destacado, documento previamente escriturado, mas não aproveitado na entrada – TTS verificação fiscal;
  • MG020010 – Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito valor original do ICMS relativo a cada parcela do crédito tributário parcelado.

Fonte: Sefaz/MG

 

RJ – Estado estabelece procedimentos aplicáveis aos operadores logísticos

O estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n. 49.304/2024, que estabelece os procedimentos fiscais aplicáveis às atividades de operadores logísticos, em operações voltadas para armazenamento de mercadorias próprias ou pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS. A norma entra em vigor na sua data de publicação, 04/10/2024.

Dessa maneira, o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhadas dos documentos fiscais obrigatórios compatíveis com os produtos que serão armazenados e/ou transportados; manter à disposição da Receita Estadual sistema informatizado que apresente para cada mercadoria de que detenha a posse, de forma individualizada; relativas a mercadorias recebidas nos últimos 5 anos, com as respectivas datas de entrada e saída do seu estabelecimento.

Fonte: Sefaz/RJ

 


NOTÍCIAS

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD e os débitos declarados na DCTF, sendo um total de R$ 919,6 milhões.

Pela notícia, as empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Fonte: Receita Federal

 

Programa para regularização de bens no Brasil e no exterior ainda está disponível

Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal, ainda está aberto o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

O prazo para adesão ao regime é até 15/12/2024, sendo que a declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data. Após identificado o pagamento, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

 

Impactos da reforma tributária no Imposto Seletivo serão debatidos pela CAE

Conforme o portal de notícias do Senado, os impactos do imposto seletivo serão discutidos pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) às 14h do dia 09/10/2024, tendo como objetivo colaborar com o grupo de trabalho do senado na avaliação da reforma tributária.

Relembrando, o Imposto Seletivo é um novo tributo previsto na reforma tributária para entrar em vigor a partir de 2027, que vai incidir uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e carros movidos à combustão, por exemplo.

Fonte: Senado Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
fellipe.marchon@focustributos.com.br