FEDERAL
Sped – Publicada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI
Conforme o portal do Sped, está disponível a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.
A versão 4.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2024 e a partir de 1º de janeiro de 2025, somente a versão 5.0.0 estará ativa.
Fonte: Sped
Receita Federal vai contra a possibilidade de exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base do PIS pelo substituto tributário
Através da publicação da Solução de Consulta SRRF04 n. 4.048/2024, a Receita Federal esclareceu que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.
Contudo, explica que esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto.
Ao final, a Receita Federal reforçou que tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.
Fonte: Contábeis
Receita Federal abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities e transfer pricing
Conforme o portal da Receita Federal, uma nova consulta pública foi aberta para tratar sobre a alteração da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities e transfer pricing.
Os participantes deverão indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa n. 2.161/2023 e indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa. Também poderão propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa e avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas serão aplicadas.
As sugestões poderão ser enviadas até o dia 11/12/2024.
Fonte: Portal da Receita Federal
Governo Federal prorroga a Medida Provisória que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Conforme a publicação do Ato CN n. 117/2024, está prorrogado pelo prazo de 60 dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.262/2024, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 01/01/2025, que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.
Fonte: Diário Oficial da União
CCJ aprova programa para facilitar pagamento de débitos não tributários – PL 953/2021
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no dia 27/11/2024 o projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O PL 953/2021 recebeu um substitutivo e deverá passar por mais uma etapa de votação no colegiado.
O projeto visa oferecer condições diferenciadas para o refinanciamento de débitos de contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), incluindo descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos mais amplos para quitação. Pessoas físicas e jurídicas, sejam públicas ou privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial, poderão aderir ao programa, que também permite às autarquias, fundações e à PGF criarem versões próprias do PRD, reunindo todos os débitos em nome do devedor.
Fonte: Portal do Senado
ESTADUAL
SP – Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de materiais elétricos – Portaria SRE n. 86/2024
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 86/2024, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de materiais elétricos indicados no Anexo XXI da Portaria CAT n. 68/2019, para utilização no período de 01/01/2025 a 30/09/2027, ficando revogada, a partir de 01/01/2025, a Portaria SRE n. 26/2022, que tratava sobre o assunto.
Fonte: Sefaz/SP
RJ – Alterados os procedimentos relacionados a restituição do indébito tributário – Resolução Sefaz n. 731/2024
Conforme a publicação da Resolução Sefaz n. 731/2024, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário. Dessa maneira, o pedido de restituição de indébito de ICMS será apresentado, por meio de processo eletrônico autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no qual, deverá ser direcionado à Auditoria Fiscal Regional unidade de cadastro do contribuinte ou, quando solicitado por pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no CAD-ICMS, à Auditoria Fiscal Regional de cadastro da circunscrição do seu domicílio.
Nos casos em que o requerente não possuir inscrição no CAD-ICMS e for domiciliado fora do Estado do Rio de Janeiro, o pedido deverá ser direcionado à Auditoria Fiscal Regional de cadastro do destinatário da operação que gerou o indébito, e por ela analisado, ainda que o respectivo documento fiscal tenha sido cancelado.
Houve também mudanças significativas nos limites e parcelamentos para a restituição de valores do ICMS pagos indevidamente no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa maneira, valores de até 700.000 UFIR-RJ (R$ 3.176.110,00) poderão ser pagos de forma integral e imediata, enquanto valores que sejam superiores poderão ser parcelados em 24x, 48x, 72x, 96x e 120x (escalonados conforme o valor do pedido de restituição). Anteriormente, o valor limite era de até 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.730,00).
As novas regras para a restituição do ICMS (crédito ou em dinheiro) estão detalhadas no artigo 11 da Resolução SEFAZ nº 191/2017 e já estão em vigor desde sua publicação, 28/11/2024.
Fonte: Sefaz/RJ
PB – Estado possibilita o pagamento em 2 parcelas do ICMS relativo a dezembro de 2024 – Decreto n. 45.882/2024
Conforme a publicação do Decreto n. 45.882/2024, o pagamento do ICMS NORMAL, relativo às operações e às prestações efetuadas em dezembro de 2024, poderá ser dividido, mediante requerimento da parte interessada, em 2 parcelas da seguinte forma:
O requerimento deverá ser realizado, individualmente, pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe da repartição preparadora de seu domicílio fiscal dentro do prazo previsto e, optando por essa forma de pagamento, ficará obrigado a antecipar a entrega da EFD para o dia 09/01/2025.
Fonte: Sefaz/PB
NOTÍCIAS
Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins
A recente posição da Receita Federal em relação ao ICMS-ST (substituição tributária) como base de cálculo do PIS e da Cofins tem gerado controvérsia por não alinhar-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime (Tema 1125), o STJ decidiu que o ICMS-ST, por não configurar faturamento, não deve compor a base das contribuições. Contudo, as soluções de consulta n. 4046, 4047 e 4048 de 2024 reafirmaram o entendimento anterior do Fisco, que limita a exclusão ao substituto tributário, negando o direito ao substituído.
O STJ fundamentou sua decisão no precedente do Tema 69 do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, argumentando que o tributo é transitório no caixa das empresas e não representa faturamento. A lógica foi estendida ao ICMS-ST, que é recolhido antecipadamente na cadeia produtiva, logo, beneficiando empresas substituídas, como atacadistas e pequenos comerciantes, equiparando-as aos substitutos tributários no direito de exclusão.
Fonte: Valor Econômico
Regras para Imposto Seletivo dividem participantes de debate na CCJ
A última semana de audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), o debate que foi realizado no dia 25/11/2026 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) evidenciou divergências entre os participantes. Especialistas e representantes de diversos grupos defenderam a implementação do Imposto Seletivo como forma de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Por outro lado, representantes dos setores impactados criticaram o tributo, questionando seus critérios e alegando que seu propósito principal é aumentar a arrecadação. Entre os itens em discussão estavam tabaco, bebidas alcoólicas, armas, apostas on-line, alimentos ultraprocessados e minérios, o debate sobre Imposto Seletivo foi presidido pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, e pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), consecutivamente.
Fonte: Portal do Senado
MP 1.262/2024 tem pouca margem para flexibilização no Congresso
A Medida Provisória 1262/2024, que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre a renda de multinacionais com receita anual superior a €750 milhões, enfrenta pouca possibilidade de flexibilização no Congresso Nacional. Essa avaliação foi feita pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA no dia 26/11/2024.
O objetivo, segundo a subsecretaria é implementar no Brasil um imposto mínimo global que seja compatível com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), evitando problemas semelhantes aos países onde os modelos adotados se distanciaram do Pilar 2 da OCDE.
Fonte: JOTA
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Fellipe Marchon
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