ESTADUAL
RJ – Estado revoga norma que disciplinava os novos procedimentos sobre a apuração do FECP
Conforme a Resolução Sefaz n. 757/2025, com efeitos desde sua publicação (29/01/2025), fica revogada a Resolução Sefaz n. 714/2024, que disciplinava os procedimentos mais detalhados referentes às obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao adicional de alíquota do ICMS, mais conhecido como Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza – FECP.
As novas disposições estavam previstas para entrarem em vigor a partir de 01/03/2025. Contudo, com essa revogação, permanecem em vigor as regras previstas na Resolução Sefaz n. 253/2021. Logo, o cenário atual não sofrerá quaisquer alterações a partir do dia 01/03/2025.
Fonte: Sefaz/RJ
SP – Incorporada previsão de dispensa da GIA-ST para contribuintes de outros Estados)
Conforme o Decreto n. 69.338/2025, o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação que efetuar a entrega da EFD ICMS/IPI, seja por opção ou por obrigatoriedade, ficará dispensado da apresentação da GIA-ST, a partir da data a ser divulgada por ato normativo da Sefaz/SP.
Através da dispensa dessa obrigação acessória, o valor do ICMS-ST a recolher ou do saldo credor a ser transportado para o período seguinte será declarado pelo contribuinte apenas no livro Registro de Apuração do ICMS, ou seja, no registro E200 e filhos da EFD ICMS/IPI.
Fonte: DOE/SP – 31/01/2025
SP – GIA-ST será dispensada a partir de julho de 2025
Conforme a publicação da Portaria SRE n. 06/2025, a partir de julho de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) não precisará mais ser entregue ao Estado de São Paulo pelos contribuintes de outros estados.
A norma ressalta que, mesmo com a dispensa da GIA-ST, não estará extinta a obrigatoriedade de correção ou complementação de informações relativas a períodos anteriores, caso sejam identificados erros ou omissões.
Fonte: DOE/SP – 03/02/2025
PA – Estado normatiza a dispensa da apresentação da GIA-ST
Através do Decreto n. 4.445/2025, fica dispensada, a partir da referência de fevereiro de 2025, para o contribuinte substituto inscrito, a apresentação da GIA-ST.
A norma determina que, para informar e apurar o imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Fonte: DOE/PA – 31/01/2025
NOTÍCIAS
Receita Federal reduziu as compensações tributárias em R$ 11 bilhões em 2024
A Receita Federal reduziu em R$ 11,1 bilhões o volume de compensações tributárias aos contribuintes em 2024, revertendo uma trajetória de alta dos anos anteriores. Pelo veiculado, a maior queda se deu nas compensações do IPI, contribuindo com uma economia de R$ 8,1 bilhões, seguida pelo PIS e Cofins, com R$ 5 bilhões, e do IRPJ/CSLL, com R$ 3,8 bilhões.
O fato de as compensações reduzirem, a arrecadação de 2024 totalizou R$ 2,65 trilhões, uma variação real de 9,62% em relação ao ano anterior. Apenas em dezembro a arrecadação federal atingiu R$ 261 bilhões, uma variação real de 24% ante novembro.
Fonte: JOTA
Cresce adesão à greve no Carf e preocupação com julgamentos aumenta
A greve entre conselheiros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que representam a Fazenda Nacional, teve um aumento em sua adesão. A greve foi iniciada em novembro.
Pelo noticiado, diversos conselheiros retiraram de pauta os processos de suas relatorias, e a tendência é que isso se repita em fevereiro. Contudo, não é considerada uma paralisação completa, que faça as sessões serem canceladas por falta de quórum.
A greve, dessa vez, também tem adesão dos especialistas que atuam no Carf e analisam a admissibilidade de recursos especiais (de embargos e outros recursos) impactando a carga de processos para sorteio, especialmente na Câmara Superior.
Fonte: JOTA
NFe – Publicada versão 1.12 da Nota Técnica 2021.002 com atualizações para adequação à Nota Fiscal Fácil (NFF)
Está disponível a versão 1.12 da Nota Técnica 2021.002 que divulga atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação à Nota Fiscal Fácil (NFF).
A versão traz o início da Série da NFF (000-999) e ajuste da lei de formação da série na chave de acesso da NFF.
Fonte: Contábeis
Comissão aprova PL que libera crédito de até 30% dos tributos federais recolhidos para quem pedir nota fiscal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador e a liberação estará prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira (PL 474/24).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL/RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL 474/24). A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O texto ressalta que o projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
Fonte: Contábeis
TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu à um contribuinte do ramo de transportes o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos e equipamentos de proteção individual (EPIs), e sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado, como caminhões e carrocerias frigoríficas, desde que utilizadas efetivamente na atividade-fim.
No caso em análise, ao reconhecer o direito do creditamento das despesas com combustíveis, lubrificantes, peças, pneus e manutenção de veículos, o relator, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, ressaltou que o STJ, no REsp 1.235.979/RS, já reconheceu que “caracterizada a prestação de serviços de transporte, ainda que associada à venda de suas próprias mercadorias, há de ser reconhecido o direito ao creditamento pelo valor pago na aquisição das peças, combustíveis e lubrificantes necessários a esse serviço, posto que insumos”.
Fonte: JOTA
Estados recorrem cada vez mais a alta de ICMS
O aumento da alíquota geral do ICMS, principal imposto sobre o consumo, ainda está em andamento. A taxa média, que era de 17,61% em 2022, deve chegar a 19,24% até 2025. Esse cálculo considera os 26 estados e o Distrito Federal, incluindo os reajustes aprovados em 2024, que entram em vigor até abril de 2025 no Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão. Desde 2022, pelo menos 18 estados e o Distrito Federal já aumentaram a alíquota do ICMS pelo menos uma vez.
A alíquota padrão mais alta do ICMS, que era de 18% em 2022, subirá para 23% a partir de 23 de fevereiro de 2025, quando a lei que elevou o tributo no Maranhão entrará em vigor. Com um aumento de cinco pontos percentuais aplicados gradualmente desde 2022, o ICMS do Maranhão foi o que mais cresceu no período, seguido pelo do Piauí, que passará a 22,5% a partir de abril deste ano. Já os estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo mantiveram a alíquota padrão do ICMS inalterada desde 2022.
Fonte: Valor Econômico
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