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BOLETIM INFORMATIVO XXXVI – Principais notícias e atualizações tributárias

TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Finalizado o  julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que as demais instâncias do Judiciário são obrigadas a aplicar a modulação fixada pelos ministros na ADC 49. Lembramos que o plenário decidiu que não incide ICMS na transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo.

Com essa modulação, fica determinado que o entendimento da ADC 49 vale a partir do exercício financeiro de 2024, excepcionadas as empresas que possuíam processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29/4/2021).

Fonte: JOTA

 

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os embargos de declaração apresentados nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), que tratam da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores recebidos a título de taxa Selic em depósitos judiciais.

Nos embargos, os contribuintes apontaram supostas falhas no acórdão e solicitaram esclarecimentos sobre a razão de os depósitos judiciais serem tributados, o julgamento foi retomado após um voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que concordou com o relator em manter a tributação de IRPJ e CSLL sobre sobre os valores em discussão.

Fonte: JOTA

 

Análise do STF sobre adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza é interrompido

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a legalidade da cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao financiamento de fundos de combate à pobreza.

A análise iniciou-se no dia 14/02/2025 no Plenário Virtual do STF, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou o adicional inconstitucional apenas a partir de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar n. 194/2022. O julgamento foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista, o que adia a decisão final.

No caso em tela, os Estados justificam a cobrança com base na Emenda Constitucional n. 42/2003, que permitia a criação desses adicionais, porém os contribuintes argumentam que a nova lei impede tributações diferenciadas sobre serviços essenciais e que a cobrança deve ser considerada inconstitucional.

Fonte: Contábeis

 

Receita Federal publica manual atualizado da DCTFWeb

A Receita Federal publicou o manual atualizado da DCTFWeb (2025), o documento totaliza 147 páginas.

O arquivo pode ser dividido em alguns pontos principais:

  • Introdução e conceitos inicias;
  • Penalidades e acréscimos legais;
  • Acesso e navegação no sistema;
  • Classificações e edição da DCTFWeb.

O documento está disponível no portal da Receita Federal.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Definido cronograma e novos procedimentos de arrecadação de tributos e receitas públicas para a Administração Pública Estadual

Conforme a publicação da Resolução SFP n. 04/2025, os órgãos estaduais paulistas deverão adotar dois sistemas principais:

  • Sistema On-Line: para recolhimentos sem guia ou documento de arrecadação;
  • Sistema Ambiente de Pagamentos e Sistema de Controle de Taxas: para recolhimentos via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Pela norma, a implementação será gradual, conforme o cronograma constante no anexo da norma noticiada, com prazo máximo de 3 meses para a conclusão da inserção das receitas nos novos sistemas.

Ressaltamos que os efeitos são retroativos a 01/02/2025.

Fonte: Sefaz/SP

 

MA – Estado institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

O estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa n. 04/2025, altera o RICMS/MA, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista. A opção tem validade mínima de 12 meses, e, neste período, o contribuinte não pode alterar a sua opção.

Ressaltamos, o ROT-ST dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o valor da base de cálculo presumida utilizada no cálculo do ICMS retido for menor que a base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.

Em contrapartida aos efeitos do regime citado, os contribuintes devem comprometer-se a não solicitar restituições e renunciar a pedidos de restituição anteriormente protocolados.

Fonte: DOE MA – 14/02/2025

 

PI – Estado prorroga entrega da EFD ICMS IPI

Por meio da Portaria Normativa SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI n. 04/2025, prorroga, excepcionalmente, de 15/02/2025 para 21/02/2025, o prazo de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referente à competência janeiro de 2025, em decorrência de problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ/PI.

Fonte: DOE Piauí – 17/02/2025

 

AL – Estado prorroga recolhimento do ICMS

Por meio da Instrução Normativa SEF n. 11/2025, prorroga, excepcionalmente, para até 12/03/2025, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento original nos dias 09/03/2025 e 10/03/2025, sem multa e juros.

Fonte: DOE Alagoas – 17/02/2025

 


NOTÍCIAS

Brasil lança portal do Brics 2025 com notícias, agenda e respostas sobre o bloco

Está disponível o site Brics Brasil, que contém detalhes sobre o Brics, notícias, dados econômicos sobre os países membros, calendário de atividades e respostas às perguntas frequentes sobre o grupo.

O portal também contém informações sobre as cúpulas anteriores e os documentos que orientam as discussões pelo fortalecimento da cooperação entre países do Sul Global, que estarão disponíveis em breve.

O conteúdo do portal é elaborado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e os textos institucionais são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores. A estrutura do site foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Fonte: Agência Gov

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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