FEDERAL
NFS-e nacional tem nova Nota Técnica para o layout nacional
Está disponível a Nota Técnica n. 02, versão 1.0, para o layout único nacional da NFS-e (considerando a Reforma Tributária).
Esta publicação contempla a segunda versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do IBS e CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
O documento esclarece que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma segunda versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da LC n. 214/2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026.
Fonte: Portal da Receita Federal
TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF
STF define que incide ICMS em operação de industrialização por encomenda – RE 882461
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o ICMS, e não o ISS, sobre operação de industrialização por encomenda. A decisão, em repercussão geral, vale a partir da futura publicação da ata do julgamento, conforme modulação dos efeitos aprovada pelos ministros, e impede o contribuinte de recuperar o imposto municipal recolhido indevidamente.
No mesmo julgamento, que deve ser seguido pelas instâncias inferiores, os ministros também impuseram um limite de 20% do valor da dívida tributária às multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. A definição, segundo especialistas, é importante para coibir cobranças abusivas.
Prevaleceu o entendimento do relator para quem esse tipo de atividade não constitui prestação de serviço, e sim uma etapa do processo de industrialização. Por isso, não há como tributar o ato pelo ISS.
Fonte: Valor Econômico
STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação – AREsp 2607634/SP
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte.
O voto vencedor foi o do Relator, Francisco Falcão, que aplicou ao caso a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior. Ele argumentou que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional.
A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo.
Fonte: JOTA
ESTADUAL
AL – Revogados alguns itens de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática do regime de Substituição Tributária
Conforme a publicação do Decreto n. 101.321/2025, do dia 25/02/2025 pelo estado de Alagoas, estão revogados alguns dispositivos que tratam da substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática do Decreto n. 90.309/2023, que dispõe sobre o regime de substituição tributária.
Ressaltamos que seus efeitos são a partir do dia 01/03/2025.
Fonte: DOE/AL – 25/02/2025
NOTÍCIAS
Governo vai tentar aprovar taxação das big techs no Congresso, diz ministro das Comunicações
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou no dia 04/03/2025 que o governo federal vai trabalhar para aprovar no Congresso, ainda neste ano, a taxação das big techs, citando como exemplos o Google, Apple, Meta e Amazon.
O projeto não avançou devido ao foco do governo na aprovação da reforma tributária. Contudo, com o orçamento de 2025 prevendo dificuldades para atingir a meta fiscal, a proposta volta à pauta como uma possível solução para reforçar o caixa.
Na notícia, é informado que ainda não foi divulgado o potencial de arrecadação desse tipo de tributação. No plano internacional, a OCDE estima que um acordo global para taxar big techs poderia gerar entre US$ 17 bilhões e US$ 32 bilhões em receitas por ano.
Fonte: G1
TRF3 mantém benefícios do Perse a empresa de eventos até março de 2027
O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou uma empresa do setor de eventos a aplicar a alíquota zero no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos com a criação de estandes para feiras e exposições até março de 2027, benefício previsto originalmente no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Também suspendeu a cobrança desses tributos, afastando os efeitos da restrição imposta pela Lei n.14.859/2024 (nova Lei do Perse), que limitava a desoneração fiscal apenas ao PIS e à Cofins, conforme o §12 do artigo 4º da Lei n.14.148/2021.
Para o magistrado, a revogação antecipada do benefício, especialmente para empresas do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia, viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a revogação ou alteração de isenções concedidas por prazo determinado e condicionadas a requisitos específicos.
Fonte: JOTA
Carf afasta tributação de PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de ativo garantidor
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf entendeu que as receitas financeiras provenientes de ativos garantidores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa seguradora. A decisão foi por 4 votos a 2.
O contribuinte foi autuado pela fiscalização devido à exclusão dessas receitas na base de cálculo das contribuições entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016. O fisco argumentou que os valores, decorrentes de investimentos compulsórios (aplicações dos ativos garantidores das reservas técnicas), deveriam ser incluídos no cálculo tributário, já que integram a atividade econômica da seguradora.
O contribuinte defendeu que as receitas decorrentes de investimentos não possuem caráter operacional, porque não são originadas da exploração do objeto social da empresa.
Fonte: JOTA
Despesas com pagamento de royalties sobre softwares são indedutíveis, decide Carf
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que a Microsoft do Brasil não pode deduzir as despesas relacionadas ao pagamento de royalties sobre licenciamento de software da base de cálculo do IRPJ.
O caso envolve um contrato no qual a Microsoft Corporation (sediada nos EUA) autorizou sua subsidiária brasileira a comercializar jogos eletrônicos para consoles Xbox e códigos de acesso à plataforma Xbox Live (gravados em cartões, os live cards) operação que gerou a discussão sobre a dedutibilidade dos royalties.
A autuação aconteceu em 2014, após entendimento da fiscalização de que as remessas de valores feitas para a empresa no exterior seriam, de fato, pagamento de royalties sobre o licenciamento dos softwares. A defesa do contribuinte, por sua vez, defendeu que o pagamento deveria ser equiparado à importação de mercadoria por se tratar de “software de prateleira”.
Fonte: JOTA
São Paulo quer recuperar R$ 100 milhões de ISS
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, após cruzar dados com a Receita Federal, passou a identificar inconsistências na apuração do ISS por meio de um sistema online, notificando os contribuintes sobre eventuais irregularidades.
Antes de iniciar um processo fiscal, a prefeitura oferece a possibilidade de regularização voluntária pela mesma plataforma, integrada ao Programa São Paulo em Dia, no caso, as empresas que optarem pela regularização podem quitar o débito sem a incidência da multa punitiva de 150% sobre o valor devido, além de parcelar a dívida em até 60 meses. Contribuintes que ignorarem a notificação estarão sujeitos a ações fiscais.
Conforme a notícia, no ano de 2023, a prefeitura testou um sistema similar, porém limitado a comunicações diretas com alguns contribuintes. A versão atual, mais abrangente, já identificou 43 mil inconsistências tributárias, com potencial de arrecadar R$ 500.000.000,00.
Fonte: Valor Econômico
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Fellipe Marchon
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